A aposentadoria por visão monocular é um direito garantido pelo INSS. Desde a Lei n.º 14.126/2021, que reconhece essa condição como deficiência, foram estabelecidas regras específicas para a concessão do benefício.
Desde o Decreto N° 6949/2009, que oficializou a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a legislação tem avançado.
A Lei Complementar N° 142/2013 também trouxe regras para a aposentadoria de PCDs no Regime Geral de Previdência Social.
Tem visão monocular e não sabe como solicitar a aposentadoria?
Neste artigo, você vai entender:
- O que caracteriza a visão monocular no contexto previdenciário
- Como a legislação trata esse direito
- Quais são os requisitos para solicitar o benefício
- O passo a passo para dar entrada no pedido
Acompanhe as orientações dos advogados da CMP Prev e tire suas dúvidas sobre o assunto!
O que é a visão monocular?
Visão monocular é quando uma pessoa enxerga apenas com um dos olhos. A própria palavra explica: “mono” significa um, e “ocular” se refere à visão.
Essa condição afeta a percepção de profundidade e a visão periférica. Tarefas simples, como atravessar a rua ou descer um degrau, podem ser difíceis.
Sem a noção exata de distância, a pessoa pode calcular errado a posição de um obstáculo, o que aumenta o risco de acidentes.
No dia a dia, essas dificuldades impactam tanto a vida pessoal quanto profissional. Além disso, muitas pessoas com visão monocular enfrentam barreiras para se inserir no mercado de trabalho e na sociedade em condições justas.
A visão monocular pode ser causada por diversos fatores, tais como:
- glaucoma: aumento da pressão intraocular;
- DMRI (Degeneração macular relacionada à idade);
- opacidades corneanas: comprometimento da visão decorrente do desarranjo das lamelas estromais;
- tracoma: infecção inflamatória causada pelos sorotipos A, B, Ba e C da Chlamydia Trachomatis;
- retinopatia diabética: decorrente de casos de diabetes;
- retinose pigmentar: condição degenerativa causada pela perda progressiva de fotorreceptores e disfunção do epitélio pigmentar da retina;
- uveíte: inflamação da úvea, podendo ser crônica ou aguda.
Afinal, o INSS considera a visão monocular como deficiência?
Sim. Com a Lei n.º 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência visual para todos os efeitos legais.
Isso significa que, agora, o INSS considera essa condição ao analisar pedidos de benefícios, incluindo a aposentadoria por visão monocular.
A pessoa com visão monocular tem direito a quais aposentadorias?
Há 3 categorias em que pessoas com visão monocular podem se aposentar:
- Visão monocular aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
- Visão monocular aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD)
- Visão monocular aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD)
Visão monocular e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
Essa modalidade, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida a quem não consegue mais trabalhar por conta da deficiência.
Para ter direito, o segurado precisa comprovar que a visão monocular impede qualquer atividade laboral.
Isso é feito por meio de perícia médica do INSS, que avalia se a limitação é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade e manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com a Previdência, no período de graça ou recebendo algum benefício. Sem esses requisitos, o pedido pode ser negado.
A perícia médica é a etapa mais decisiva, pois analisa o impacto da visão monocular na vida profissional da pessoa. Apenas casos em que a limitação impede qualquer atividade são aceitos para a aposentadoria por invalidez.
Visão monocular e aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD)
Essa aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade reduzida em relação às regras gerais. Os critérios são:
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Comprovação da deficiência durante todo o período de contribuição.
- 180 meses de carência.
Na aposentadoria por idade, basta atender aos requisitos e comprovar a deficiência na perícia médica. Nesse caso, não é necessário estipular o grau da deficiência para garantir a concessão do benefício.
Visão monocular e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD)
Aqui, a idade não é um critério. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau da deficiência.
Tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD) | |||
Gênero | Deficiência grave | Deficiência moderada | Deficiência leve |
Mulheres | 20 anos | 24 anos | 28 anos |
Homens | 25 anos | 29 anos | 33 anos |
O INSS avalia o grau da deficiência por meio de perícia médica e análise funcional. A legislação não estabelece um nível fixo para essa condição, já que cada caso é analisado individualmente.
No entanto, com base em pedidos anteriores, o INSS costuma classificá-la como deficiência leve e, em situações menos frequentes, moderada.
Qual o valor da aposentadoria de quem tem visão monocular?
Aposentadoria por incapacidade permanente
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente considera a média dos salários de contribuição. O benefício começa em 60% dessa média, com acréscimos de 2% ao ano após 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres, até atingir 100%.
Quem precisa de assistência permanente para atividades diárias tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Esse aumento vale mesmo que o segurado já receba o teto previdenciário.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
O cálculo da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência varia conforme a data em que os requisitos foram cumpridos. Se isso aconteceu antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo considera a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. O valor do benefício será 70% dessa média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
Para quem cumpriu os requisitos depois dessa data, a regra mudou. Agora, o benefício é calculado sobre a média de todos os salários, mantendo os 70% iniciais mais 1% por ano de contribuição.
Isso também se aplica a casos de aposentadoria por visão monocular, desde que a condição seja reconhecida como deficiência pelo INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o cálculo também varia conforme a data em que os requisitos foram cumpridos.
Para quem os completou antes de 13 de novembro de 2019, o valor do benefício considera a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Já para quem atingiu os critérios depois dessa data, o benefício corresponde a 100% da média de todos os salários.
A Reforma da Previdência não trouxe mudanças pontuais para essa regra, o que pode levar a discussões na Justiça sobre a aplicação do cálculo antigo.
Quais benefícios a pessoa com visão monocular tem direito?
Principais benefícios que uma pessoa com visão monocular tem direito:
- Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): destinado a pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
- Direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): concedido aos segurados do INSS que, devido à visão monocular, estejam temporariamente incapacitados para o trabalho.
- Recebimento do auxílio-acidente: benefício indenizatório devido ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, tenha sua capacidade laboral reduzida de forma permanente, como é o caso da visão monocular.
- Condições especiais para aposentadoria: a aposentadoria por visão monocular conta com regras diferenciadas.
- Participação em concursos públicos para vagas PCD: pessoas com visão monocular têm direito a concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos, conforme entendimento consolidado pela Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É importante ressaltar que, para acessar esses benefícios, é necessário seguir os procedimentos de cada órgão responsável.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria ou auxílio por visão monocular?
Para solicitar a aposentadoria por visão monocular, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove a condição. Isso inclui laudos, resultados de exames, prescrições e indicações de tratamento.
Esse conjunto de documentos é essencial para a perícia do INSS, pois ajuda a confirmar as características clínicas da visão monocular e seus impactos na capacidade de trabalho.
Após reunir a documentação, o próximo passo é agendar a perícia médica no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Além disso, contar com a assessoria de advogados especializados em Direito Previdenciário pode ser útil, especialmente aqueles com experiência e histórico positivo em pedidos de aposentadoria por visão monocular.
E quais são os documentos necessários?
Para solicitar a aposentadoria por visão monocular, é preciso apresentar alguns documentos ao INSS. Além dos laudos médicos que comprovem a condição, você deve levar:
- Documento de identificação e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Toda a documentação médica (laudos, exames, receitas, etc.)
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Carnês de contribuição, se necessário
- Outros documentos que o INSS solicitar
Se não tiver certeza sobre algum documento, um especialista pode ajudar a evitar erros e retrabalho.
Conclusão
A visão monocular é uma das deficiências contempladas na legislação brasileira que rege e regulamenta a Previdência Social. Por isso, a pessoa que apresenta perda na acuidade visual característica deste quadro pode solicitar a aposentadoria por visão monocular.
Por ser entendida, tanto pela Medicina quanto pelo Direito, como uma condição de perda visual permanente que atinge somente um dos glóbulos oculares, é assegurado o direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar N°142/2013 e da Lei N° 14.126/2021.
Além da aposentadoria, há outros benefícios que podem fazer diferença na sua vida. BPC, auxílio-acidente, concursos públicos para PCDs… Tudo isso pode estar ao seu alcance.
Quer evitar erros e ter mais segurança no processo? A orientação certa pode ser o que separa um pedido aprovado de uma dor de cabeça desnecessária.