O direito à aposentadoria por visão monocular é garantido aos segurados do INSS que comprovadamente apresentam este quadro de diminuição na percepção sensorial-visual em somente um dos olhos.
Além de apresentar respaldo na interpretação do Art.3° da Constituição Federal, o Estado Brasileiro ao longo das últimas décadas apresentou avanços significativos na garantia e ampliação dos direitos das Pessoas com Deficiência (PCD).
Por exemplo, o Decreto N°6949/2009, quando o Estado Brasileiro reconheceu os termos da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Ainda, a Lei Complementar N°142/2013 que regulamenta a aposentadoria da pessoal com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Avaliando este cenário, o time de advogados especializados em Direito Previdenciário da CMP Prev elaborou este artigo abordando tudo sobre o benefício de aposentadoria por visão monocular.
Continue e saiba o conceito, as características e todo o corpo normativo que dispõe sobre os direitos da PCD com visão monocular no âmbito da Previdência Social.
O que é visão monocular?
A visão monocular é caracterizada na literatura médica como a perda irreversível de acuidade e percepção visual de um dos olhos, menor ou igual a 0,10 na tabela Snellen e com campo visual menor do que 20° de amplitude.
Isto é, a condição de perda visual se apresenta como permanente no indivíduo, atingindo somente um dos glóbulos oculares e com características de redução acentuada na percepção visual. Tanto na acuidade quanto na abrangência da visão (medida em graus).
As condições de desenvolvimento da visão monocular são variadas, podendo ser desenvolvida tanto por trauma no glóbulo ocular quanto por questões físio-biológicas como glaucoma ou diabetes.
- glaucoma: aumento da pressão intraocular
- DMRI (Degeneração macular relacionada à Idade)
- opacidades corneanas: comprometimento da visão decorrente do desarranjo das lamelas estromais
- tracoma: infecção inflamatória causada pelos sorotipos A, B, Ba e C da Chlamydia Trachomatis
- retinopatia diabética: decorrente de casos de diabetes
- retinose pigmentar: degenerativa, causada pela perda progressiva de fotorreceptores e disfunção do epitélio pigmentar da retina
- uveíte: inflamação da úvea, podendo ser crônica ou aguda
Quais são os sintomas?
A perda total ou parcial da acuidade visual e abrangência do campo de percepção visual causadas pela visão monocular apresentam sintomas e características de fácil detecção e diagnóstico por oftalmologista.
Dentre os sintomas mais comuns, a redução da capacidade de perceber estímulos visuais em um dos olhos é um dos primeiros sinais de visão monocular. Isto implica numa redução acentuada ou parcial da percepção do indivíduo em somente um dos olhos.
Além deste aspecto, a visão monocular apresenta como sintomas a dificuldade de enxergar objetos a partir do campo periférico da visão. Isto se dá pela redução da amplitude de percepção visual. Entre outros sintomas, podemos listar:
- dificuldade de percepção espacial: impacto permanente no processamento e compreensão de profundidade e dimensionalidade de objetos
- sensibilidade à luz: sensação de desconforto gerado pela luz em ambientes iluminado artificialmente ou pela luz natural
- visão borrada: percepção visual turva ou embaçada
- dificuldade de processar e compreender movimento de objetos: o rastreamento visual é comprometido, implicando em dificultando ao indivíduo a percepção de movimento
Visão monocular é deficiência?
O conceito de deficiência apresenta três largas conceituações com origem na literatura médica, o conceito social e o biopsicossocial. Na medicina, a deficiência é entendida como incapacidade, desvantagem ou anormalidade fisiológica.
O conceito social já demarca a deficiência como estado ou condição que atinge não somente o corpo físico, mas também implica em condições que abrangem as relações sociais. Especificamente, a necessidade de equalização das relações e inclusão social.
Já o conceito biopsicossocial caracteriza a deficiência como demarcada pelas barreiras de natureza cultural, social e ambiental. Este aspecto denota que as incapacidades decorrentes da deficiência têm origem na sociedade e na cultura e não nas condições físicas do corpo humano.
Em estudo recentemente publicado em uma revista da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a legislação brasileira adota o preceito médico de deficiência. Isto é, caracteriza como redução de capacidade ou situação anormal de funcionamento fisiológico do corpo humano.
Desse modo, as condições da visão monocular como limitantes da percepção visual efetiva do indivíduo a caracterizam como deficiência, tendo como preceito legal a classificação médica sob o CID10 – H54.1: cegueira em um olho e visão subnormal em outro.
Ou seja, há preceito de concessão de benefício de aposentadoria por visão monocular no Direito Previdenciário brasileiro.
Quem tem visão monocular tem direito de se aposentar?
Sim! O direito à aposentadoria por visão monocular é previsto legalmente, tanto nos dispositivos legais previstos na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei Complementar N°142/2013 que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O entendimento legal, que respalda a aposentadoria por visão monocular, já se encontra presente no Art.3° da Constituição Federal que dispõe sobre os direitos e garantias da pessoa assegurando a proteção integral e social de qualquer cidadão brasileiro sob o aspecto dos Direitos Humanos.
Em paralelo, o Decreto N°6949/2009 reconhece o pacto firmado entre o Estado Brasileiro e o regulado pela Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova York em 2007 no contexto deliberativo da ONU.
Neste contexto, a Lei Complementar LC N°142, promulgada em 2013, contempla e regulamenta os direitos previdenciários das Pessoas com Deficiência (PCD) no âmbito da legislação brasileira, apresentando instrumentos normativos específicos no RGPS.
Saiba também sobre os direitos de quem te ceratocone.
Como funciona a aposentadoria para deficiências visuais?
Em 2021, o governo federal reconheceu, por meio da Lei N° 14.126/2021 a visão monocular como “deficiência sensorial do tipo visual”, equiparando e dispondo sobre os direitos e preceitos legais da PCD ao disposto no Art.2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Isto implicou no reconhecimento legal das necessidades de resguardo jurídico, sendo uma delas a concessão de benefício de aposentadoria por visão monocular. Vale ressaltar que, um dos objetivos da Seguridade Social é a proteção e assistência ao cidadão brasileiro.
Desse modo, cabe ao INSS atestar e diagnosticar, por meio de perícia médica com base, a visão monocular do segurado. Isso possibilita o cenário de solicitação do benefício de aposentadoria pela deficiência constatada.
No entanto, a aposentadoria por visão monocular, como direito resguardado à Pessoa com Deficiência, não se enquadra em prerrogativas legais de concessão de benefício por invalidez , auxílio-doença ou acidente.
Para estes casos, outros instrumentos legais e condições são determinadas para que o segurado do INSS receba do Instituto repasses previdenciários.
Qual o CID da visão monocular?
A sigla CID é utilizada como referência à Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Representa um tabelamento e sistematização de quadros clínico-médicos indicados por códigos que registram o tipo de doença diagnosticada.
É amplamente adotada no universo médico como recurso de identificação e indicação de um quadro de saúde. Especificamente para a visão monocular, o código respectivo é o CID10 – H54.4, que indica a cegueira em um olho e visão subnormal em outro.
Quais os requisitos para se aposentar por visão monocular?
O principal requisito para solicitar a aposentadoria por visão monocular é o diagnóstico médico da condição de deficiência visual do indivíduo. Isto é, que, clinicamente, sejam atestadas as condições da visão monocular.
Para tanto, recomenda-se a realização de consultas e realização de exames oftalmológicos de modo que sejam analisadas e atestadas as condições geradoras da perda de visão em um dos olhos e, consequentemente, ensejar o direito à aposentadoria especial.
Já no contexto do Direito Previdenciário no Brasil, o conjunto normativo determina dois contextos para solicitação e gozo do direito à aposentadoria por visão monocular por meio da classificação como aposentadoria por deficiência.
- tempo de contribuição
- idade
No entanto, para os casos de aposentadoria por visão monocular, aplica-se sobre estes fatores dispositivos que reduzem o tempo de contribuição assim como a idade. Tendo em vista os decretos e leis sobre aposentadoria especial para PCD.
Visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos
O indivíduo que apresenta uma perda irreversível da acuidade visual em um dos olhos igual ou inferior a 20% é classificado pela literatura médica, com base nos parâmetros da tabela Snellen e em metodologias da clínica oftalmológica, como portador de visão monocular.
Desse modo, quando o perito médico do INSS, a partir de procedimentos de investigação e diagnóstico, constatar uma perda de visão nestes parâmetros o segurado é tido como PCD e classificado dentro dos marcos legais de aposentadoria por visão monocular assegurada em lei.
Vale lembrar, no entanto, que para ter direito à aposentadoria por visão monocular a PCD deve enquadrar-se na qualidade de segurado do INSS. Isto é, efetivamente contribuir com a Seguridade Social e encontrar-se legalmente resguardado por seus direitos previdenciários.
Por idade
A legislação brasileira dispõe e determina a redução da idade para aposentadoria em casos constatados de deficiência. Este cenário, independente do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) implica na redução de 5 anos no tempo de contribuição, tendo em vista a carência.
Mulher
Para mulheres, a idade para aposentadoria é de 55 anos, com previsão de recebimento de 70% do salário benefício acrescido de 1% por ano adicional de contribuição, chegando ao máximo de 30%.
Homem
Para homens, a idade para aposentadoria é de 60 anos, com previsão de recebimento de 70% do salário benefício acrescido de 1% por ano adicional de contribuição, chegando ao máximo de 30%.
Por tempo de contribuição
Aplica-se aos casos de aposentadoria por visão monocular, nos termos dos benefícios previdenciários de Pessoas com Deficiência no Regime Geral da Previdência Social, a redução do tempo de contribuição.
Especificamente, para casos diagnosticados como grave (redução de 10 anos), aqueles moderados (6 anos) e os leves (2 anos).
Como identificado em estudo conduzido por pesquisadores da UNESP, há um lapso regulatório na legislação brasileira que não determina o tempo mínimo de carência nestes casos. De todo modo, recomenda-se a comparação a outros regimes de aposentadoria com 180 meses de carência.
Deficiência Grau Leve
Para homens com deficiência grave, a legislação prevê 33 anos de tempo de contribuição. Para mulheres, 28 anos.
Deficiência Grau Médio
Para homens com deficiência leve, a legislação prevê 29 anos de tempo de contribuição. Para mulheres, 24 anos.
Deficiência Grau Grave
Para homens com deficiência grave, a legislação prevê 25 anos de tempo de contribuição. Para mulheres, 20 anos.
Qual o valor do benefício para quem tem visão monocular?
O valor do benefício de aposentadoria por visão monocular é calculado com base em dois princípios. O primeiro deles é a média do salário de contribuição do segurado, desde 1994. O segundo deles é proporcionalidade de 70% desta média acrescida de 1% por tempo adicional de contribuição, com limite de acréscimo de 30%.
Isto é, para um indivíduo cuja média do salário de contribuição for R$3.000, o salário benefício será de R$2.100. Caso este indivíduo tenha contribuído 10 anos a mais, para além dos prazos em lei, o benefício terá aumento de 10%
- média do salário de contribuição: R$3.000,00
- 70% do salário de contribuição: R$2.100,00
- 10% por tempo adicional (10 anos): R$2.400,00
Como dar entrada no pedido de aposentadoria por visão monocular?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por visão monocular o primeiro passo é reunir toda a documentação legal que ateste e comprove o quadro de deficiência. Neste aspecto, os laudos médicos emitidos, resultado de exames, prescrição médica e indicação de tratamento, dentre outros.
Este conjunto de documento possibilitará que, durante a perícia do INSS, não reste dúvidas acerca das características clínicas da visão monocular e, consequentemente, seus impactos na incapacidade de livre exercício do trabalho.
Tendo em vista este passo estratégico inicial, você deve entrar em contato com o INSS e agendar uma perícia médica. Para isso, acesse o portal Meu INSS ou ligue no telefone 135 para realizar o agendamento.
De todo modo, é sempre recomendado o acompanhamento e assessoria de advogados especializados em Direito Previdenciário e com experiência e resultados positivos na solicitação do benefício de aposentadoria por visão monocular.
Quais são os documentos necessários?
Para além dos laudos médicos e demais documentos que auxiliem o perito do INSS no diagnóstico da deficiência, você também precisa apresentar alguns documentos à Previdência Social.
- Documento de identificação
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Toda a documentação médica (laudos, exames, receitas etc.)
- CTPS
- Carnês de Contribuição, caso seja necessário
- Demais documentos, caso o INSS solicite
Com esta documentação em mãos, dirija-se ao INSS e dê entrada no pedido de aposentadoria por visão monocular.
Para que você garanta que seu benefício de aposentadoria por visão monocular seja concedido pelo INSS, conte com a CMP Prev! Somos um escritório de inteligência em Direito Previdenciário e contamos com um time de advogados especializados.
Entre hoje em contato com nosso time e agende um atendimento!
Conclusão
A visão monocular é uma das deficiências contempladas na legislação brasileira que rege e regulamenta a Previdência Social. Por isso, a pessoa que apresenta perda na acuidade visual característica deste quadro pode solicitar a aposentadoria por visão monocular.
Por ser entendida, tanto pela Medicina quanto pelo Direito como uma condição de perda visual permanente e que atinge somente um dos glóbulos oculares, é assegurado o direito à aposentadoria especial nos termos da Lei Complementar N°142/2013 e da Lei N° 14.126/2021.
Desse modo, a PCD com este quadro de deficiência visual, quando acompanhada e assistida por advogados especializados em Direito Previdenciário, pode solicitar o benefício de aposentadoria por visão monocular.
Para isso, deve-se comunicar ao INSS a necessidade de perícia e apresentar-se no dia tendo em mãos toda a documentação necessária (laudos médicos, exames, documentos pessoais de identificação etc).
Para que este processo seja assertivo e que o direito ao benefício previdenciário seja concedido, conte com escritórios especializados e com experiência na solicitação de aposentadoria por visão monocular.
Entre em contato hoje ainda com o time de atendimento da CMP Prev e agende um horário com um dos nossos advogados!