Benefício previdenciário pago pelo INSS a quem ficou com sequela permanente após um acidente. Entenda as regras, os requisitos e o valor.
O auxílio-acidente é um dos benefícios do INSS que mais gera dúvidas, principalmente porque muita gente confunde com o auxílio-doença ou acredita que ele só vale para acidentes de trabalho. Neste guia, você vai entender de forma simples o que é esse benefício, quem tem direito, quais são os requisitos e como ele é calculado.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é pago ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com uma sequela permanente que reduz — de forma definitiva — a sua capacidade para o trabalho que exercia.
O ponto central é entender a palavra “indenizatório”: o auxílio-acidente não substitui o salário. Ele funciona como uma espécie de compensação pela redução permanente da capacidade de trabalho. Por isso, ao contrário do que muitos pensam, é possível continuar trabalhando e recebendo salário normalmente enquanto se recebe o benefício.
Outro ponto importante: o acidente não precisa ser de trabalho. Um acidente de trânsito, uma queda em casa ou qualquer outro evento que deixe uma sequela permanente pode dar direito ao benefício, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Têm direito ao auxílio-acidente os seguintes segurados do INSS:
- Empregado (urbano, rural e também o doméstico);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar).
Por outro lado, não têm direito ao auxílio-acidente:
- Contribuinte individual (autônomo);
- Segurado facultativo (quem contribui sem exercer atividade remunerada, como estudantes ou donas de casa que pagam por conta própria).
Essa distinção é uma das que mais surpreendem: mesmo contribuindo em dia, o autônomo e o segurado facultativo não estão cobertos por esse benefício específico.
Requisitos para receber o benefício
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário reunir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado — estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”;
- Acidente de qualquer natureza — ter sofrido um acidente (não precisa ser de trabalho);
- Sequela permanente — depois de consolidada a lesão, restar uma sequela definitiva;
- Redução da capacidade de trabalho — a sequela deve reduzir a capacidade para a atividade que o segurado exercia (redução, e não incapacidade total);
- Nexo causal — deve haver relação entre o acidente e a sequela apresentada.
Uma característica importante: o auxílio-acidente não exige carência. Ou seja, não é preciso ter um número mínimo de contribuições antes do acidente para ter direito — basta ter a qualidade de segurado no momento do fato.
Qual é o valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado, calculado a partir da média das contribuições feitas ao INSS.
Alguns pontos que costumam gerar dúvida sobre o valor:
- Pode ser inferior a um salário mínimo. Por ser indenizatório, o auxílio-acidente não tem a garantia constitucional do piso de um salário mínimo. Assim, dependendo da média de contribuições, o valor pago pode ficar abaixo do mínimo.
- É pago junto com o salário. Como não substitui a renda do trabalho, o benefício é recebido em conjunto com o salário de quem continua trabalhando.
Auxílio-acidente e auxílio-doença: qual a diferença?
É comum confundir os dois, mas eles têm finalidades diferentes:
- O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar. É um benefício substitutivo da renda e cessa quando a pessoa se recupera ou tem a incapacidade transformada em permanente.
- O auxílio-acidente entra em cena depois, quando a lesão já se consolidou e restou uma sequela permanente que apenas reduz (não impede) a capacidade de trabalho. É indenizatório e compatível com o trabalho.
Em muitos casos, o auxílio-acidente começa a ser pago no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, quando o segurado já pode voltar a trabalhar, mas permanece com uma limitação decorrente do acidente.
É possível trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. Essa é uma das principais características do benefício. Como o auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade, e não uma substituição do salário, o segurado pode continuar trabalhando normalmente enquanto o recebe.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?
Não. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com nenhum tipo de aposentadoria. Na prática, ele é pago até que ocorra uma das seguintes situações:
- A concessão de qualquer aposentadoria; ou
- O falecimento do segurado.
Ao se aposentar, portanto, o segurado deixa de receber o auxílio-acidente.
Quando o benefício começa e quando termina
- Início: a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária (quando houve esse benefício antes) ou a partir da data do requerimento, conforme o caso.
- Fim: com a concessão de uma aposentadoria ou com o falecimento do segurado.
Como é feito o pedido no INSS
O pedido de auxílio-acidente é feito diretamente junto ao INSS, pelos canais oficiais: o aplicativo ou site Meu INSS ou o telefone 135. Em regra, o processo envolve uma perícia médica, na qual o INSS avalia a existência da sequela permanente e a redução da capacidade de trabalho.
Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é só para acidente de trabalho? Não. Ele vale para acidentes de qualquer natureza, inclusive acidentes de trânsito ou domésticos, desde que resultem em sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
Precisa de tempo mínimo de contribuição (carência)? Não. O auxílio-acidente não exige carência; basta ter a qualidade de segurado no momento do acidente.
Quem é autônomo tem direito? Não. O contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Dá para trabalhar e receber ao mesmo tempo? Sim. Por ser indenizatório, o benefício é compatível com o trabalho e pago junto com o salário.
Qual é o valor? Corresponde a 50% do salário-de-benefício e pode, em alguns casos, ser inferior a um salário mínimo.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo sobre o auxílio-acidente do INSS. As regras dos benefícios previdenciários podem mudar e cada situação tem particularidades. Para informações oficiais sobre o seu caso, consulte os canais do INSS: aplicativo Meu INSS ou telefone 135.
O Direito Previdenciário tem como objetivo garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e Previdência Social, relacionadas a morte, idade e doenças. Ou seja, quanto à Previdência Social. Essa que paga um valor mensal para assegurar a vida dos trabalhadores.
Essa área do Direito tende a crescer muito nos próximos anos, principalmente com o advento da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. Como todos os outros setores do Direito, o previdenciário também é baseado em princípios e legislações.
Saiba também sobre o advogado INSS clicando aqui.
O que é direito previdenciário?
O direito previdenciário refere-se à área do Direito de tutela normativa relacionada à Previdência. O artigo 6º, CF/88, ainda traz que o direito previdenciário se refere a um direito social. Ou seja, trata de um direito fundamental proveniente de demandas sociais, do direito social de segunda geração, que exige proteção estatal ativa.
Como uma área do Direito, possui princípios próprios e regulação legislativa específicas. A atuação mais nítida e regular da área está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), órgão responsável pela manutenção da Previdência Social pública do Brasil.
Falando especificamente da Previdência Social, uma das principais características do direito previdenciário é a relação contínua dos advogados com o passado e com o presente. Isso exige um estudo constante dos profissionais que querem se especializar na área.
Já que ocorrem muitas mudanças na Previdência Social que impactam diretamente as pessoas que estão contribuindo há décadas para o INSS. É possível verificar isso na prática com as mudanças da Reforma da Previdência. São alterações em vários aspectos, principalmente em como as regras funciona e em como os benefícios são calculados.
Princípios do Direito Previdenciário
O direito previdenciário, assim como outras áreas do direito, possui princípios próprios. Essas são conceitos e preceitos basilares para a constituição dessa área jurídica. Isso significa que impactam na legislação previdenciária e na aplicação dos direitos dela decorrentes.
Os princípios do direito previdenciário são:
- Princípio da Solidariedade Social;
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana;
- Princípio do Equilíbrio Econômico;
- Princípio da Vedação do Retrocesso;
- Princípio da Proteção ao Hipossuficiente.
Na sequência, veremos em detalhes cada um dos princípios.
Princípio da Solidariedade Social
Um dos que mais traduz o direito previdenciário é o Princípio da Solidariedade Social. Ele orienta todas as medidas de proteção do Estado e também o dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social. Disposto na Constituição Federal.
Sendo assim, o princípio caracteriza e baseia o principal objetivo do direito previdenciário, que deve atuar conforme o princípio da dignidade humana – que veremos no próximo passo.
Na prática, isso resume que, como o direito previdenciário garante medidas sociais para assegurar a toda a população uma condição de vida digna, é dever da sociedade financiar essas medidas, por meio de impostos e tributos pagos.
Mesmo que o cidadão não usufrua dos benefícios da Seguridade Social, ele precisa contribuir para que a população, como um tudo, tenha acesso às prestações e aos serviços necessários. No caso do INSS, essas contribuições recolhidas têm como destino o custeio dos benefícios previdenciários recebidos pelos atuais beneficiários.
O Princípio da Solidariedade Social trata de uma comunhão de esforços em favor de um bem comum.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um dos grandes princípios do Direito Brasileiro como um todo. Ela está disposta no artigo 1º da Constituição Federal e é apresentada como um dos fundamentos do Estado de Direito.
Esse princípio não poderia deixar de integrar o direito previdenciário, já que a área tem como objetivo a assistência às vidas humanas. Mas como conceituar o que seria uma vida digna? Costuma-se entender a dignidade da vida humana como o preenchimento de condições básicas de existência e de integridade do ser humano.
O supremo Tribunal Federal ressalta no Recurso Extraordinário 835558, de 2017 que:
“O núcleo material elementar da dignidade humana é composto do mínimo existencial, locução que identifica o conjunto de bens e utilidades básicas para a subsistência física e indispensável ao desfrute da própria liberdade. Aquém daquele patamar, ainda quando haja sobrevivência, não há dignidade”.
As legislações previdenciárias existem pelo dever de proteção do Estado para com aqueles que não são capazes de garantir a sua subsistência em conformidade ao princípio da dignidade humana. Isso ocorre por conta das diferenças socioeconômicas.
Princípio do Equilíbrio Econômico
Os dois primeiros princípios citados têm intenções da exigência digna através da solidariedade social e da concessão de benefícios. Porém, é importante a consciência de que a verba utilizada para fins de direito previdenciário parte de algum ponto.
Estes valores são provenientes tanto das contribuições diretas quanto dos impostos arrecadados e devem ser condizentes com os valores comprometidos com os benefícios concedidos. Por isso, existe o Princípio do Equilíbrio Econômico, uma referência a balança entre os valores arrecadados e repassados ao INSS e os pagos pelos benefícios.
Se não há um equilíbrio entre esses valores, pode haver um desequilíbrio econômico e culminar em um déficit da Previdência. Caso isso aconteça, os principais afetados serão aqueles que necessitam dos benefícios previdenciários.
Por essas razões, é preciso que o orçamento público seja capaz de manter o equilíbrio. Não só suprindo as contingências não apenas imediatamente, mas também em um planejamento a longo prazo.
Princípio da Vedação do Retrocesso
O Princípio da Vedação do Retrocesso é bastante conhecido no direito trabalhista, mas também está presente no direito previdenciário. Ele está relacionado a outro princípio que veremos na sequência que é o Princípio da Proteção ao Hipossuficiente.
Este princípio prevê que os direitos concedidos não põem ser retirados. Com isso, contribui para a proteção dos hipossuficientes. Mas isso não significa que alterações não podem ser realizadas. A legislação previdenciária ela pode ser modificada, sobretudo em face das modificações sociais e da conformidade ao Princípio do Equilibro Econômico.
O que é vedado é a supressão de direitos e garantias injustificadamente e sem compensação ou adequação a um contexto geral. Isso porque o direito previdenciário constitui-se com base na defesa de direitos sociais e não pode ser modificado arbitrariamente.
Caso isso ocorra, pode ferir a dignidade da pessoa humana e implicar em graves problemas sociais. Sendo assim, é dever do Estado prezar por modificações equilibradas que estejam de acordo com os todos os princípios.
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Princípio da Proteção ao Hipossuficiente
O último princípio é o Princípio da Proteção ao Hipossuficiente, assim como existe no direito consumerista. Ele tem como base a relação previdenciária entre o indivíduo e o Estado.
Na maioria das vezes, o indivíduo que recorre à Previdência já necessita de um amparo em função de suas condições socioeconômicas. Caso estejam em patamares iguais, pode acontecer uma violação aos Princípios da Dignidade Humana e da Solidariedade Social.
Ou seja, as normas previdenciárias devem sempre ser interpretadas a favor do menos favorecido. Sendo esses, os principais destinatários dessas normas.
Benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário
Existem alguns benefícios que podem ser concedidos aos trabalhadores, a depender de cada caso. Cada modalidade de benefício deve respeitar as regras gerais da Lei. Esses requisitos variam e podem ser modificados.
Veremos abaixo alguns benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário:
Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício destinado e concedido aos segurados que ficarem incapacitados, por doença ou por acidente, para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
O direito previdenciário pode auxiliar o segurado na busca pelo benefício e pedido, mesmo não sendo obrigatório ter auxílio de um advogado para isso. O especialista é obrigatório caso seja preciso entrar na Justiça para comprovar o direito perante a lei.
Salário família
O Salário família é outro benefício mensal do INSS devido ao empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Ele é pago na proporção do respectivo número de filhos de até 14 anos ou que possuem algum tipo de invalidez ou deficiência.
O requisito principal desse benefício é a família ter como renda bruta familiar até R$ 1655,98 em 2022. O valor recebido não irá substituir o salário do trabalhador, mas é um valor que vai ajudar nas despesas mensais da casa.
Salário maternidade
O benefício do Salário maternidade é devido à segurada durante 120 dias, podendo ter início entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste. Também é devido às seguradas que adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção, assim como ao segurado genitor em caso de falecimento da gestante pelo tempo que lhe restaria.
Durante esse período, a pessoa precisa parar de trabalhar para cuidar de seu filho ou para recuperar-se fisicamente e psicologicamente de parto, adoção ou um aborto. O benefício é importante para que a mulher, principalmente, não fique sem auxílio financeiro nas hipóteses já citadas.
Seguro em casos de acidente
O seguro em casos de acidente se chama auxílio acidente. Trata-se de uma indenização paga ao segurado quando um acidente ou doença de qualquer natureza resulta em sequelas que impliquem a redução de sua capacidade para o trabalho.
Porém, diferente dos outros benefícios do INSS, ele tem natureza indenizatória e compensatória, ou seja, ele não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, mas sim de indenizá-lo. Isso significa que o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, sem riscos de perdê-lo.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de qualquer atividade. Para conceder a aposentadoria, o INSS leva em conta inúmeros fatores, além da incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
Outros requisitos para ter direito ao benefício são ter qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, o chamado período de carência. Sem o cumprimento da carência, exceto em alguns casos, o segurado não poderá se aposentar pela modalidade da aposentadoria por invalidez.
Qual a relação do Direito Previdenciário com o Direito Trabalhista?
O Direito é subdividido em ramos jurídicos, porém existe uma interdisciplinaridade. Isso porque uma das características desta ciência é a unicidade.
No caso do Direito Previdenciário e Direito Trabalhista, os dois ramos dialogam, na medida em que, na sociedade moderna o trabalho é fonte de sobrevivência dos indivíduos, e o Direito Previdenciário vem para assegurar a sobrevivência das pessoas quando acometidas por eventos.
Esses eventos são:
- Idade;
- Maternidade;
- Trabalho insalubre;
- Doença.
A interação com o direito do trabalho com a Previdência Social se dá na força de trabalho economicamente ativa. O INSS impõe obrigatoriedade de filiação e contribuição.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência foi aprovada e entrou em vigor em 2019. Muitas mudanças surgiram com essa aprovação. Um dos principais pontos exigidos com a Reforma é a idade mínima para a aposentadoria que será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.
Outra mudança importante é a diferenciação do número de contribuições mensais exigidas pela aposentadoria. Foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Já a carência a ser cumprida é de 15 anos, para ambos os sexos.
O cálculo da aposentaria também foi alterado. A primeira mudança foi a base do cálculo. A média usada para calcular o valor final será de todos os salários contribuídos. Dessa média, o trabalhador terá direito a 60% do benefício integral, com aumento de 2 pontos percentuais a cada ano.
Para saber mais sobre as mudanças da Reforma da Previdência, clique aqui.
O direito previdenciário, além de estar ligado à Previdência Social, também lida com questões muito mais amplas e profundas do que o benefício. Tendo como base os princípios da área.
Compreender estes princípios que baseiam o direito previdenciário, além de estar atento as mudanças na legislação, principalmente a última Reforma da Previdência, é essencial para que o segurado entenda o objetivo do direito previdenciário.
Ficou com alguma dúvida sobre o direito previdenciário? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
A Tendinite chega de mansinho, como se não quisesse chamar sua atenção até que os sintomas já estejam bem avançados. Pode começar com um incômodo esporádico durante a atividade laboral, que aos poucos vai limitando seus movimentos até o ponto de incapacitá-lo totalmente para a função.
E os prejuízos causados pela tendinite não param por aí. Sem o tratamento adequado, além da possibilidade de provocar sequela permanente, as limitações causadas pelas chamadas lesões por esforço repetitivo (LER) podem privar o trabalhador até das tarefas mais simples do seu dia a dia. Hábitos comuns como escovar os dentes, dirigir e carregar seu filho no colo podem se tornar grandes desafios.
Não bastasse o impacto devastador que a tendinite pode provocar em sua vida profissional e pessoal, muitas vezes o trabalhador ainda tem sua condição subjugada pelo INSS e empregadores na hora de requisitar direitos e benefícios.
Embora a sabedoria popular ensine que “apenas o dono da dor sabe o quanto dói”, avaliações periciais equivocadas muitas vezes provocam o retorno prematuro do trabalhador às atividades, mesmo incapacitado para exercer suas funções.
Sem utilidade para o empregador, infelizmente, a determinação do INSS ao retorno laboral geralmente se transforma na sua carta de demissão.
Buscando esclarecer melhor o assunto, reunimos abaixo algumas informações e dicas importantes que podem fazer a diferença na hora de garantir seus direitos em situações como esta.
Continue conosco e confira o que preparamos para você.
O que é a tendinite e porque é considerada uma doença ocupacional?
A tendinite também é conhecida como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Doença Osteomuscular Relacionada com o Trabalho (DORT). Consiste na inflamação do tecido que liga o músculo ao osso, causando dores e limitando os movimentos da mão, do braço, ombro, ente outros. Por se desenvolver a partir da exaustão do tendão, causada por movimentos repetitivos, a tendinite está diretamente ligada com doenças ocupacionais do trabalho, pelo fato de gerar incapacidade laboral, o portador da LER-DORT tem direitos a obter benefício previdenciário conforme a situação.
Quais atividades profissionais oferecem mais riscos ao trabalhador em relação à tendinite?
Qualquer atividade que utiliza o mesmo grupo de músculo e tendões pode provocar lesões dessa natureza. Para citar algumas profissões que apresentam incidência da LER-DORT, destacamos os digitadores, bancários, professores, faxineiros e cozinheiros.
Quais benefícios do INSS podem ser requisitados?
Quando a incapacidade é suscetível de recuperação o segurado do INSS tem direito ao benefício de auxílio-doença.
Nos casos em que a lesão é definitiva, porém, parcial, cabe ao segurado o benefício de auxílio-acidente.
E nas situações em que o trabalhador tiver comprovada a total e definitiva incapacidade laboral, resta a ele o benefício de aposentadoria por invalidez.
Confira logo abaixo mais informações sobre cada um desses benefícios:
Auxílio-doença
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente. Tal benefício é concedido mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.
Se o benefício for indeferido pelo INSS ou não houver tempo hábil para prorroga-lo, o segurado pode entrar com recurso perante a Junta de Recursos, no prazo de 30 dias contados a partir da data em que souber da decisão do órgão.
Principais requisitos:
- Carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir qualidade de segurado;
- Ter comprovado em perícia médica a incapacidade temporária para o trabalho;
- Empregado vinculado à empresa deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Auxílio-Acidente
Trata-se de um benefício de natureza indenizatória, concedido ao segurado que perde a capacidade laborativa, de forma parcial e permanente. Isso quando o acidente ocorre em horário de trabalho. O auxílio-acidente encerra com o falecimento do segurado ou o recebimento de qualquer aposentadoria.
No caso da tendinite, o auxílio-acidente pode ser recebido pelo empregado rural, urbano, doméstico, segurado especial e trabalhador avulso. Contribuinte individual e contribuinte facultativo estão excluídos desta modalidade de benefício.
Ao tomar ciência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, o empregador tem a obrigação de apresentar a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), em um prazo de 1 dia útil após a ocorrência.
O valor do benefício, como forma de indenização, corresponde a 50% do salário benefício, e é requerido mensalmente, exceto o segurado especial, que será 50% do salário mínimo.
Importante: receber o auxílio-acidente não impede que o segurado esteja trabalhando, bem como não há necessidade de período de carência.
Principais requisitos:
- Ter qualidade de segurado e estar em dia com as contribuições mensais;
- Ter sofrido um acidente de trabalho;
- Relação entre o acidente e a redução da capacidade (também chamado de nexo causal);
- Redução parcial e definitiva da capacidade laboral;
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento dessa obrigação.
O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição do segurado.
Principais requisitos:
- Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e realizando as contribuições. Caso o segurado pare de contribuir, o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
- Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
- Incapacidade total para o trabalho mediante avaliação do perito médico, com a necessidade de levar no dia da consulta os exames que atestam a tendinite como causador da incapacidade permanente;
- A cada dois anos o beneficiário se submeterá a nova perícia médica para saber se continuará recebendo o benefício ou não.
Quais documentos são necessários para requerer os benefícios junto ao INSS?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, entre outros, para análise da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (imprimir o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial: documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
O trabalhador pode receber indenização de seguro privado junto com o benefício do INSS?
Como não há qualquer relação entre o Seguro Social (INSS) e os seguros privados que o trabalhador venha a contratar, para a cobertura de incapacidade parcial ou total, é possível acumular o benefício previdenciário e o valor do seguro.
Se a doença não tiver relação direta com o trabalho também pode gerar benefício?
O direito aos benefícios previdenciários do INSS estará mantido. Já no caso dos seguros privados isso vai depender da apólice contratada.
Outra questão que dificulta o recebimento de indenizações é a dificuldade de comprovar que a lesão foi realmente provocada por acidente do trabalho.
No entanto, existem muitas doenças que aparentemente não têm relação com o trabalho, porém, podem gerar indenizações. Uma forma de identificar essas doenças é analisar o Perfil Profissional Profissiográfico (PPP).
O trabalhador terá direito à indenização mesmo que a doença se manifeste depois do fim do contrato de trabalho?
Trata-se de um direito previsto em lei, visto que a doença poderia ser congênita e agravada pelas condições do trabalho. Também pode sofrer um acidente do trabalho que gera outra doença.
Se comprovada a relação com o trabalho, mesmo que encerrado o contrato, a doença pode gerar a indenização acidentária.
Reforma da Previdência passa na CCJ, que retira 4 pontos da nova proposta
Como já era esperado, as discussões sobre a aprovação da Nova Reforma estão cada vez mais acirradas no Congresso Nacional. Portanto, listamos para você quais são os 4 pontos que a CCJ da Câmara retirou da Reforma da Previdência!
Para que a votação sobre a constitucionalidade do projeto fosse concluída ainda na noite de ontem (23), pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, um acordo entre Governo Federal e partidos do “centrão” promoveu a retirada de parte do texto inicial da PEC.
A condição imposta por líderes do MDB, PP, PR, Solidariedade, PTB e DEM foi a exclusão dos seguintes pontos:
- Fim do FGTS para aposentados que trabalham
- Possibilidade de alterar a idade de aposentadoria compulsória de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)
- Obrigatoriedade de todas as ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) correrem na Justiça federal
- Exclusividade do Executivo de enviar proposta para mudar o regime previdenciário
Confirmidade com a Constituição Federal
Confirmando as expectativas dos parlamentares, as mudanças efetuadas no relatório inicial da CCJ não impediram o trâmite da votação, garantindo a aprovação do texto.
A tramitação do projeto na CCJ da Câmara dos Deputados foi apenas a primeira de muitas etapas que a PEC da Previdência terá que superar até sua consolidação.
Nesse primeiro momento a votação confirma que a proposta está em conformidade com a Constituição Federal.
Acompanhe nossas publicações e fique por dentro dos principais assuntos que envolvem a Previdência e o seu futuro.
Até a próxima!
INSS em atraso
Nem sempre o segurado precisa pagar o INSS atrasado para validar determinado período como tempo de contribuição para se aposentar.
Nesses casos, é necessária apenas a comprovação de que exercia atividade profissional, para que o INSS considere aquele tempo.
Exercício de atividade sem registro em carteira
Com a oferta tentadora de maior remuneração, tendo como pano de fundo a sonegação de impostos, diversas empresas convencem o empregado a não serem registrados.
É compreensível que a proposta de receber mais acabe convencendo o empregado, que só se dará conta do prejuízo quando pensar em sua aposentadoria.
Felizmente, a ação irregular do empregador não pode recair sobre o trabalhador, por isso, deve sempre o INSS reconhecer o tempo em que exerceu atividade nessas condições. Basta ao trabalhador comprovar, por meio de documentos, que realmente atuou na empresa naquele período.
Exemplo de documentos que comprovam atividade:
- Anotações na Carteira de Trabalho:
- Registro, fichas ponto, Cadastros de empregado, Crachá da empresa
- Holerites, férias e termo de rescisão de contrato;
- Ação trabalhista vitoriosa;
- PPP, entre outros…
Exerceu atividade rural antes de 1991;
O segurado que exerceu atividade profissional no meio rural antes de 1991, sob economia familiar, pode computar o tempo sem recolher.
São os casos em que a família da área rural produzia o suficiente para o sustento, admitindo-se limitado excedente para comércio e troca de mercadorias, e sem ligação comercial com o meio urbano.
Para quem atuou nessas condições, o INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, podendo baixar para 12 anos pelas vias judiciais. Para tanto, será preciso comprovar o real exercício da atividade. Isso envolve a apresentação de documentos e o depoimento de testemunhas.
Entre os documentos, podemos citar:
- Histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos;
- Certidão de nascimento e Casamento;
- Registro de imóvel do imóvel rural
- Notas fiscais da época
- Certidão do Incra e Sindicato Rural, entre outros possíveis.
Para verificar a lista completa e saber mais sobre a atividade rural visite este post em nosso blog.
Quer calcular o seu INSS em atraso? Utilize nossa calculadora de INSS atrasado!
Autônomo que presta serviço à Pessoas Jurídicas
Diferente do empregado, cujas contribuições são efetuadas pelo empregador, cabe ao trabalhador autônomo efetuar suas próprias contribuições, sob risco de não validar o período para fins de aposentadoria.
No entanto, desde 2003 o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas tem direito à contagem do tempo, independente do pagamento das contribuições ao INSS.
O entendimento é de que a obrigação de pagar a previdência social é da empresa à qual prestou serviço.
Também se exige a comprovação do exercício da atividade, a partir de documentos como:
- Recibos;
- Imposto de renda;
- Relatórios de vendas e produção
- Troca de mensagens por e-mail e outros mecanismos de comunicação
Tempo de atividade militar obrigatória
O INSS é obrigado a contar para a aposentadoria o tempo de serviço dedicado ao serviço militar obrigatório, exceto nos casos em que o segurado já tenha utilizado o período para obter a concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar. O tempo não pode ser contado duas vezes.
É necessário apresentar ao INSS o certificado de reservista original, comprovando o período no qual foi vinculado.
Trabalhar simultaneamente em dois empregos ou mais é uma realidade compartilhada por muitos brasileiros, seja para cobrir as despesas mensais, seja para simplesmente proporcionar um conforto extra em suas vidas. No entanto, o trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) precisa estar ciente de que, o fato de contribuir para mais de uma atividade, não interfere na contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Ou seja, o trabalhador que exerceu atividades paralelas por 15 anos consecutivos, por exemplo, não pode somar o tempo de contribuição como se fosse o dobro, achando que acumulou 30 anos. A contagem não se dá em relação ao número de empregos e, sim, sobre o tempo de contribuição referente ao período entre o início e o término das atividades, independente dos vínculos trabalhistas.
A condição de se exercer duas atividades em paralelo exerce influência apenas sobre o cálculo do valor do benefício. Nesse caso, os salários recebidos podem ser somados, de modo a obter-se um rendimento maior de aposentadoria, sempre respeitando o limite estipulado como teto pelo INSS, que em 2019 é de R$ 5.839,45.
Mesmo assim, o processo não é tão simples quanto parece, visto que esse entendimento não é admitido naturalmente pelo Instituto de Seguridade Social, como veremos a seguir ao analisarmos o sistema de cálculo utilizado.
Contudo, antes de esclarecermos essa questão você precisa saber o que é uma atividade concomitante, termo que utilizaremos daqui pra frente em nossas considerações.
O que é uma atividade concomitante?
Trata-se do ato de exercer duas ou mais atividades profissionais, recolhendo contribuições ao INSS para cada uma delas.
Isso vale para quem tem dois empregos formais e para quem é empregado e também exerce atividade como autônomo (contribuinte individual).
A questão é muito comum nas carreiras de professores, médicos e dentistas, entre outros, que costumam atuar em diferentes empresas ou por conta própria.
Agora sim podemos seguir em frente. Com as informações que organizamos neste artigo, você certamente vai entender como funciona o processo de aposentadoria dos trabalhadores que exerceram mais de uma atividade profissional num mesmo período. Continue conosco!
Como é o cálculo de aposentadoria feito pelo INSS para que exerceu atividades concomitantes?
Na hora de calcular o valor da aposentadoria do trabalhador que desempenhou atividades concomitantes, o INSS não leva em conta a soma integral dos salários recebidos, diferenciando as atividades desempenhadas em primária e secundária.
Exemplo: se um trabalhador recebe R$ 4 mil trabalhando em um emprego, esse será o valor base para o cálculo do benefício. Já no caso do trabalhador, cuja soma dos salários obtidos em dois empregos, representa os mesmos R$ 4 mil, o INSS não considera da mesma forma.
De acordo com o INSS, atividade primária é aquela em que o segurado acumula mais tempo de serviço, não importando o valor do salário recebido pelo trabalhador. As contribuições recolhidas são consideradas de forma integral no cálculo da aposentadoria.
Já em relação à atividade secundária, como é denominada a segunda atividade, as contribuições se enquadram no artigo 32, da Lei 8.213/1991, considerando para efeitos de cálculo do benefício a média produzida a partir da relação entre o tempo de contribuição e o do período de carência do benefício requerido.
Consequentemente, o salário de contribuição da atividade principal, somado ao percentual da média das contribuições da atividade secundária, provoca perda considerável no valor do benefício, principalmente em função da incidência do fator previdenciário sobre o período mais curto de contribuição. Diante da postura rígida do INSS, não é à toa que a grande maioria dos segurados recorrem da decisão pelas vias judiciais.
É possível reverter a negativa do INSS na Justiça?
Sim. Recentemente a Turma Nacional de Uniformização (TNU), da Justiça Federal, reconheceu a possibilidade de somar os salários de contribuição, das atividades exercidas concomitantemente, no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991.
Também há o entendimento de que que os contribuintes que preencheram os requisitos para a obtenção do benefício antes desse período, mas, não os satisfizeram em cada uma das atividades, terão o direito de adotar como atividade principal aquela que possua os salários de contribuição mais vantajosos.
Embora a questão não esteja totalmente definida, trata-se de um forte argumento jurídico em favor das reivindicações dos segurados.
E quando o trabalhador contribui para dois empregos exercendo a mesma atividade?
Essa é a situação de profissionais que exercem a mesma função, porém, contribuindo de forma concomitante. É o caso de professores e médicos, por exemplo, que exercem a mesma função sob diferentes vínculos empregatícios. A esses profissionais é dado o direito de requerer a soma dos benefícios.
Quando o trabalhador recebe salário acima do teto do INSS em uma das atividades?
Considerando que o valor do benefício a ser pago pela Previdência será sempre limitado ao teto de contribuição do INSS, a atividade concomitante não influencia no valor a ser recebido, visto que já chegou ao limite.
Atividades concomitantes exercidas antes de 1999 são consideradas?
As atividades concomitantes exercidas antes de 1999 também são desconsideradas, uma vez que o cálculo da nova renda mensal inicial é posterior a esse ano.
E quando o aposentado teve o benefício concedido sem a somatória das contribuições?
Nesse caso, o primeiro passo é solicitar no INSS a cópia do processo que deu origem à aposentadoria e pedir a revisão dos cálculos, de modo a conferir se o valor do benefício está correto. O prazo para pedir a revisão dos benefícios é de dez anos.
Isso vale, por exemplo, para segurados que tinham dois ou mais salários antes da aposentadoria e tiveram o benefício calculado com base na contribuição de menor valor, sem considerar o trabalho em que recebia maior salário.
Também serve para aqueles cuja soma dos salários não foi considerada no cálculo do benefício. Uma revisão poderá até aumentar o valor da aposentadoria.
É possível obter o benefício diretamente com a aprovação do INSS?
Uma possibilidade de evitar o provável recurso judicial para obter os seus direitos é solicitar a ajuda de um especialista em previdência. Analisando o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) , que você pode solicitar junto ao INSS, ele poderá lhe orientar sobre como proceder em relação às suas contribuições futuras.
A complementação de contribuições, por exemplo, é uma dica que pode resolver a questão, porém, cada caso deve ser analisado separadamente, sob o risco do trabalhador gastar um dinheiro que não vai lhe trazer retorno.
Por falta de conhecimento, muitos que possuem dois vínculos empregatícios acabam contribuindo até mais do que o necessário. Isso ocorre quando a soma dos salários ultrapassa o teto do INSS, uma vez que o percentual de contribuição é limitado a 11% desse valor. Felizmente, nesse caso, cabe restituição dos valores pagos a maior.
É importante que o trabalhador informe seus empregadores sobre o duplo recolhimento, para que um apenas complemente a contribuição recolhida pelo outro.
Confira nosso vídeo explicativo: