A aposentadoria por idade é uma das mais comuns no INSS. É um benefício que espera proteger a idade avançada, já que nessa fase da vida a capacidade de trabalho é reduzida e o corpo não responde mais como na juventude e na fase adulta.
Os requisitos dessa aposentadoria são a comprovação de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, exceto para o segurado especial – agricultor familiar, pescador artesanal, indígena – que possui a idade mínima reduzida.
Parece simples, mas ela possui algumas regras que precisam de atenção, principalmente com as mudanças da Reforma da Previdência.
É importante entender melhor, pois pode ser um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável a cada trabalhador. Por isso, trouxemos esse texto para que você saiba tudo sobre a aposentadoria por idade e seus requisitos.
Confira outros tipos de aposentadoria clicando aqui.
O que é aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Para quem começou a trabalhar antes da reforma, é necessário cumprir 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Mas para quem ingressou no mercado de trabalho depois da reforma, para homens permanece igual, para mulheres haverá uma progressão da idade até atingir o limite de 62 anos em 2023.
Esse aumento gradual será feito da seguinte forma: aumento de seis meses a cada ano. Em 2022, as mulheres que podem se aposentar pela aposentadoria por idade deve ter 61 anos e 6 meses.
Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também possui a exigência de 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuição. Para os homens, essa carência terá um aumento gradual, assim como a regra de idade mínima para mulheres. O período de contribuição passará de 15 para 20 anos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Resumindo, os requisitos para aposentadoria por idade para quem ingressou no INSS depois da reforma precisará cumprir 62 anos + 15 anos de contribuição se for mulher; e 65 anos + 20 anos de contribuição se for homem.
Quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, irá seguir a regra antiga. Vale lembrar que, apesar de parecer vantajosa essa forma de aposentadoria, o valor da aposentadoria por idade é proporcional ao tempo de contribuição.
Principais requisitos para aposentadoria por idade
Os principais requisitos são 180 meses de contribuição; idade mínima para trabalhador urbano de 65 anos para homens e 62 anos para mulher; e idade mínima para segurado especial – agricultor familiar, pescador artesanal, indígena – de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para o caso dos segurados especiais, o trabalhador deve estar exercendo atividade no momento da solicitação do benefício. Se isso não ocorrer, o trabalhador pode pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Todos os segurados que completarem os requisitos exigidos pela aposentadoria por idade podem se aposentar por essa modalidade. Estes requisitos variam de acordo com a data da Reforma da Previdência. De maneira geral, funciona assim:
- O segurado tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma se completou os requisitos até 12/11/2019;
- O segurado terá direito à Regra de Transição da aposentadoria por idade se não completou os requisitos da antiga regra até 12/11/20192 e já contribuía para o INSS antes dessa data;
- O segurado tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada aposentadoria programada, se começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019.
Aposentadoria por idade rural
Abrange segurados cujas atividades profissionais são ligadas ao trabalho rural, pesca artesanal ou relacionada à população indígena.
As atividades devem ser comprovadas, mesmo que tenham sido desempenhadas de forma descontínua, comprovando pelo menos 15 anos de tempo de serviço para conseguir a aposentadoria por idade rural.
Os requisitos nesses casos são diferentes da aposentadoria por idade comum. O trabalhador rural e segurados especial terá direito à idade reduzida para a aposentadoria: 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres.
Como calcular o valor da aposentadoria por idade
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito a partir da média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Com as novas regras para aposentadoria por idade, a média salarial tende a cair, pois, considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores.
Assim, com as novas regras para aposentadoria por idade, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
Para exemplificar, um homem que começou a contribuir para o INSS depois da reforma e tem 35 anos de contribuição com uma média de todos os salários no valor de R$ 1.500,00, terá o seguinte cálculo no valor do benefício:
- 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 de contribuição) = 90%;
- 90% de R$ 1.500,00 = R$ 1.350,00.
Aposentadoria por idade pode ser menor que o salário mínimo?
O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao do salário mínimo. Ou seja, a aposentadoria por idade não pode ser menor que o salário mínimo.
O acúmulo de benefícios é permitido?
Em alguns casos será permitido o acúmulo de benefícios com a aposentadoria por idade. O acúmulo de benefícios ocorre quando o cidadão possui um benefício ativo e também tem direito a requerer um segundo benefício. Isso é possível na Previdência Social na união de certos benefícios.
Por exemplo, a aposentadoria por idade pode ser acumulada com a pensão por morte e serão mantidos ambos os benefícios. Porém, é preciso ficar atento nos acúmulos que são proibidos, segundo a legislação. Confira alguns casos:
- Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
- Aposentadoria com auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio-doença.
A Reforma da Previdência não alterou as regras da proibição do acúmulo de benefícios, mas alterou o modo de cálculo. O segurado irá receber o valor integral do benefício mais vantajoso mais uma porcentagem do segundo benefício, com base no valor de cada um deles.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
Com a Reforma, passou a exigir a idade mínima de 65 anos para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição não existirá mais com a Reforma e com a exigência da idade mínima, cumprir o tempo de contribuição não será mais suficiente para se aposentar.
Antes da Reforma, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuições podiam se aposentar sem requisito da idade.
Qual a diferença entre aposentadoria programada e por idade
A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário pago aos segurados que alcançam uma idade determinada com pouco tempo de contribuição. Já a aposentadoria programada surge com a Reforma da Previdência. A nova legislação chama todas as aposentadorias existentes de aposentadoria programada, incluindo a aposentadoria por idade.
Mas isso não significa que a aposentadoria por idade foi extinta, apenas que o nome foi modificado. Na teoria, o segurado que já estava recolhendo ao INSS até o dai 12/11/2019 tem direito à aposentadoria por idade, seja pelo direito adquirido ou pelas Regras de Transição.
As pessoas que tenham se filiado ao INSS a partir do dia 13/11/2019, só terão direito à aposentadoria programada, aposentadoria criada pela Reforma da Previdência. A aposentadoria programada é a Regra Definitiva das aposentadorias pós-Reforma.
Além disso, o objetivo da aposentadoria programada foi juntar as aposentadorias antigas em uma só, eram elas: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por pontos.
Sendo assim, os requisitos da aposentadoria programa são:
- Para homens, 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
- Para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade?
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade era, antes da reforma, 15 anos de tempo de contribuição para ambos os gêneros. Após a Reforma, o período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
É possível ter aposentadoria mesmo sem contribuir?
O BPC, também conhecido como LOAS, é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, isso é, uma aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial.
No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.
É necessário estar contribuindo para o INSS na data do requerimento?
Não é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS na data do requerimento. Entretanto, basta que ele tenha preenchido os requisitos quando efetuá-lo. Todavia, isso não se aplica ao segurado especial. O trabalhador que pretende usufruir das benesses inerentes aos segurados especiais deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.
Não conseguindo comprovar 15 anos de tempo de serviço, contínuos ou não, exercendo as atividades que conferem ao segurado a condição de especial, ele poderá requerer o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, permitida a soma do tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Quem trabalhar mais tempo ganha benefício maior?
Não. O benefício não ultrapassa o valor integral da média, portanto, trabalhar, 30, 35 ou 40 anos não fará diferença. Nota-se que esse tipo de aposentadoria é interessante para quem começou a contribuir mais tarde, ficou longo período sem realizar contribuições ou trabalhou muito tempo na informalidade.
É possível trabalhar depois de aposentado por idade?
É possível trabalhar depois de aposentado por idade. Os direitos continuarão os mesmos que os de qualquer trabalhador. Não é necessário nem comunicar a aposentadoria para o empregador.
A única circunstância em que um trabalhador aposentado não pode voltar a exercer uma atividade remunerada é no caso da aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial.
Vale lembrar que a contribuição previdenciária de quem já é aposentado mas voltou a trabalha, continuará sendo obrigatória. Isso não irá acarretar em nenhuma retribuição por isso.
Outro detalhe importante é que o empregado não pode ser dispensado com base, exclusivamente, na sua aposentadoria. Caso isso ocorra, o segurado pode recorrer sua reintegração ao emprega na justiça, e também uma indenização por danos morais.
Quais os documentos necessários para aposentadoria por idade?
O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o direito do segurado. Os documentos para aposentadoria por idade necessários são:
- Documentos de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Com relação aos segurados especiais, é fundamental a apresentação de documentos adicionais que comprovem essa sua condição, por exemplo, contratos de arrendamento, declaração do sindicato, documentos que deixem claro à época da sua ocupação, dentre outros. Além disso, a partir de 2015, é necessário também preencher uma autodeclaração do INSS para comprovar a sua condição de segurado especial.
Outro detalhe é que é extremamente importante você dar entrada na aposentadoria com mais documentos que comprovem sua condição, isso porque o INSS pode questionar a sua declaração, solicitando documentos adicionais.
É possível desistir do benefício?
Sim, a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria.
Saiba mais detalhes sobre as aposentadorias programadas clicando aqui.
Esses são os requisitos para aposentadoria por idade. Buscamos explicar e exemplificar da melhor maneira para que não fiquem dúvidas, já que entender cada modalidade é a melhor forma para definir as maiores vantagens para o benefício.
Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
As modificações nos benefícios dos cidadãos após a Reforma da Previdência, causaram muita polêmica Brasil afora. Se o cerceamento de alguns direitos já foi motivo para desconfortos, o que pensar a respeito do fim da aposentadoria por tempo de contribuição?
Pois é, a modalidade saiu do escopo previdenciário para todos aqueles que fizerem a solicitação, a partir de 13 de novembro de 2019. Exceto para os casos de aposentadoria especial, da pessoa com deficiência, entre outros, agora só existem duas modalidades consideradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social: a Regra dos Pontos e a Aposentadoria por Idade. Falaremos sobre ambas a seguir.
Mas, antes, vamos esclarecer alguns pormenores sobre transição e direito adquirido. Confira!
Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição
Todos aqueles que estavam aptos à aposentadoria por tempo de contribuição até a data limite que colocamos no início deste artigo, ou seja, pré modificações na legislação, possuem o direito adquirido. Isso significa que, nesses casos, o INSS considerará o regramento antigo, bastando aos homens completarem 35 anos e às mulheres 30 anos de contribuição.
Entretanto, não esqueça de considerar o fator previdenciário na hora de optar pela modalidade. Caso queira maior segurança antes da tomada de decisão, consulte um advogado previdenciário que lhe dirá se o seu perfil é adequado.
Regras de transição, como funcionam?
A extinção da aposentadoria por tempo de contribuição ocorrerá pouco a pouco. “Como assim?”, você deve estar se perguntando neste instante. Tudo bem, nós vamos lhe explicar!
A Reforma da Previdência, entre tantas mudanças importantes, prevê algo que chama de “Regras de transição”. Elas foram criadas para quem já estão contribuindo há algum tempo, especialmente para não ficar tão injusto para aqueles que irão aposentar-se logo logo. Elas são 4:
- Transição do pedágio 100%: o segurado deverá atingir idade mínima, tempo mínimo de contribuição e pagar um “pedágio” de 100% do valor que faltava para adquirir o direito, quando a reforma entrou em vigor. De forma prática, o somatório é este:
Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir os 30 anos;
Homens: 60 anos + 35 anos + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir os 35 anos.
- Transição do pedágio 50%: o segurado deverá ter o tempo mínimo de contribuição, além de pagar um “pedágio” referente a 50% do tempo que faltava para se aposentar. Veja o cálculo:
Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo faltante para atingir os 30 anos;
Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo faltante para atingir os 35 anos.
- Transição por pontos: A fórmula prevê que contribuição e idade, quando somadas, devem atingir uma determinada pontuação.
Para mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 86 pontos
Para homens: 35 anos de contribuição + idade = 96 pontos
- Transição por idade mínima: para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, há pré-requisito de idade mínima.
Mulheres: 30 anos de contribuição e 56 anos;
Homens: 35 anos de contribuição e 61 anos.
ATENÇÃO AO DETALHE!
Todavia, a partir de 2020, a cado ano que passar a idade mínima irá mudar. Será acrescido seis meses até mulheres e homens atingirem, nesta ordem, 62 e 65 anos de idade.
Neste conteúdo aqui, você encontrará as respostas paras as perguntas mais frequentes sobre o tema. Aproveite também o nosso Simulador das Regras de Transição.
Se não há mais aposentadoria por tempo de contribuição, quais são as opções?
Lembra que lá na nossa introdução falamos de pontos e idade? Está na hora de conhecê-las para entender qual das duas aplica-se melhor a você.
APOSENTADORIA POR IDADE
Em novembro de 2019 ficou decidido que o tempo de contribuição é de, ao menos, 15 anos para ambos os gêneros. As idades mínimas são de 62 anos e 65 anos, respectivamente.
Ainda está em discussão no Congresso uma mudança no regramento, no que concerne aos direitos concedidos aos homens, já que, atualmente, aqueles que começaram a contribuir após a promulgação da Reforma precisam cumprir o tempo mínimo de 20 anos.
APOSENTADORIA POR PONTOS (REGRA 86/96)
Semelhante ao que você viu em algumas explicações sobre transição, o regramento consiste no somatório entre idade e tempo de contribuição.
Para mulheres: são 30 anos de contribuição. A partir de 2020, o resultado acresce um ponto a cada ano até o teto de 100 pontos;
Para homens: são 35 anos de contribuição. A partir de 2020, o resultado acresce um ponto a cada ano até o teto de 105 pontos.
Quem tem direito?
Aqueles que adquiriram direito à esta modalidade de aposentadoria até 12/11/2019: são os menos atingidos pelas mudanças, afinal antes da Reforma o cálculo era mais benéfico aos cidadãos.
Aqueles que adquirirem direito à esta modalidade de aposentadoria entre 13/11/2019 e 31/12/2019: a pontuação não muda, mas o cálculo sim. Afinal, você está se aposentando pós Reforma.
Aqueles que adquirirem direito à esta modalidade de aposentadoria após 31/12/2019: entrarão no requisito de pontos progressivos (um por ano, lembra!?).
Uma coisa é certa quando pensamos em futuro, diante de tantas mudanças radicais trazidas a cada modificação da legislação: está se tornando cada vez mais urgente preocupar-se com um eficiente planejamento previdenciário.
É claro que com a orientação correta, você mesmo pode fazê-lo. E nós temos em nossos conteúdos tudo o que você precisa saber sobre o universo previdenciário. Não deixe de nos acompanhar todas as semanas.
Entretanto, caso você queira mais segurança em suas escolhas, procure profissionais confiáveis e competentes.

