O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social anunciaram mudanças significativas nas regras que regem o auxílio-doença, permitindo que os beneficiários retornem ao trabalho sem a necessidade de uma avaliação médica adicional. Esta alteração está contida na portaria conjunta nº 38.


O que a nova portaria possibilita?

A nova portaria autoriza os segurados a solicitarem a prorrogação automática do benefício por um período de 30 dias, eliminando a necessidade de avaliação médica nesse período. Até então, os beneficiários tinham direito a solicitar essa prorrogação por duas vezes, após o que era obrigatória uma nova perícia médica, que poderia estender o benefício de acordo com a necessidade do beneficiário.

Essa situação anterior muitas vezes resultava no pagamento de benefícios por incapacidade temporária a trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho.


Impacto nas perícias médicas

De acordo com informações do INSS, atualmente cerca de 150 mil pessoas aguardam perícias médicas para prorrogar o auxílio-doença, com datas de avaliação distantes. Com a nova medida em vigor, a instituição espera agilizar essas avaliações.

Além disso, a mudança permitirá que os segurados solicitem a prorrogação por conta própria, abrindo espaço para que as vagas de perícias médicas sejam direcionadas para aqueles que estão esperando pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência por mais de dois anos.

Como a prorrogação automática será aplicada?

De acordo com o INSS, a prorrogação automática será aplicada das seguintes maneiras:

– Sem considerar o tempo de espera pela perícia médica, podendo ser aplicada quando o prazo for inferior a 30 dias;

– Será válida para todas as Agências da Previdência Social (APS);

– Poderá ser solicitada quantas vezes o beneficiário desejar.

No pódio dos benefícios mais solicitados à Previdência Social brasileira, o requerimento de auxílio-doença está entre os campeões. Todavia, quando você não conta com nenhum tipo de informação ou orientação, ser bem-sucedido em sua solicitação pode ser uma tarefa complicada.

Isso ocorre porque o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) impõe algumas barreiras que podem tornar a sua jornada mais complicada do que deveria ser. É importante estabelecermos, desde já, que caso essa seja a sua realidade, sempre há possibilidade de recorrer sobre seus direitos através da justiça. 

 

 

Organize-se!

Antes de fazer qualquer pedido, há um caminho importante a ser percorrido. E a burocracia é inevitável, tendo em vista que tentativas de fraudes junto ao órgão ocorrem diariamente.

 

Quando o contribuinte tem direito ao requerimento de auxílio-doença?

O segurado adquire o direito ao requerimento de auxílio-doença quando, por um determinado período de tempo, perde a capacidade de exercer as suas atividades laborais. Não necessariamente a incapacidade temporária estará relacionada ao trabalho.

Enquanto o segurado estiver em tratamento médico, o INSS deve seguir pagando o benefício.

Quer entender como descomplicar o seu requerimento de auxílio-doença? Siga as dicas da CMP Advocacia.

 

Antes de agendar auxílio-doença ao INSS, você precisa atestar sua incapacidade temporária

O simples fato de que você sente alguma dificuldade ou dor durante a sua jornada laboral, não tem nenhuma validade diante dos médicos-peritos do Instituto. 

Primeiramente, é fundamental que um médico de fora do INSS ateste, em um laudo detalhado e atualizado, o seu diagnóstico e o período previsto para o afastamento – que, obrigatoriamente, deverá ser superior a 15 dias. É recomendado, ainda, que o documento contenha o CID da doença.

 

Seu empregador deve ficar ciente de seu afastamento, antes do requerimento de auxílio-doença

Após a consulta ao especialista que constatou o seu problema de saúde, o próximo passo é comunicar o acontecimento à empresa na qual você trabalha. Lá deve ser registrado o seu afastamento através de um formulário, no qual exista a confirmação do último dia trabalhado.

Seu empregador pode encaminhar-lhe para a próxima etapa – da qual falaremos a seguir -, no entanto, não existe na legislação previdenciária qualquer obrigação de que ele o faça. Sendo assim, você mesmo deverá proceder com o requerimento de auxílio-doença.

 

Documentos em mãos, chegou a hora de fazer o requerimento de auxílio-doença

Eis a parte mais complicada de todo o processo!

Na hipótese de não contar com a ajuda da empresa, você mesmo pode agendar auxílio-doença no INSS, que poderá lhe conceder ou não o benefício.

Em tempos normais, você poderia acessar o Meu INSS através do aplicativo ou site, e realizar a solicitação. Depois, bastaria aguardar e acompanhar o andamento, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. A próxima etapa seria comparecer presencialmente à perícia.

Entretanto, enquanto durar o isolamento social, as agências do Instituto estão fechadas. Mas isso não quer dizer que você ficará livre da análise. Neste artigo aqui, lhe contamos tudo o que é preciso saber sobre a Perícia Indireta.

 

Reforçando os documentos que você precisa organizar antes de fazer o requerimento de auxílio-doença

Conforme o próprio INSS, os documentos necessários para realizar o requerimento de auxílio-doença são:

  1. Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, etc);
  2. CPF;
  3. Carteira de Trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que confirmem os pagamentos ao INSS (mínimo de 12 meses);
  4. Todos os documentos médicos que provem o tratamento (exames, relatórios, atestados, etc…). Eles não são obrigatórios, mas contribuem positivamente na obtenção rápida do benefício;
  5. Laudo detalhado com o diagnóstico e CID da doença, com a informação sobre o tempo de afastamento (superior a 15 dias);
  6. Declaração do empregador na qual consta o último dia trabalhado.

 

A justiça é sua aliada para obter o auxílio-doença

Ninguém é melhor do que um advogado especialista em direito previdenciário para lhe dizer o que fazer, quando o seu benefício é negado pelo INSS.

Como lhe falamos lá no início, a burocracia e as barreiras são práticas do órgão. Caso existam dificuldades e o médico-perito não entenda o seu direito, saiba que você não está sozinho. 

Entre em contato com a CMP Advocacia, agende uma consulta com nossos profissionais, e resolva de uma vez por todas as suas dificuldades com a Previdência Social.

 

SOBRE

Há mais de 14 anos, a CMP Advocacia é referência em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento especializado para segurados do INSS, servidores públicos e médicos em todo o Brasil.

Há mais de 10 anos, somos o escritório oficial do SIMESC para Direito Previdenciário Médico, proporcionando um atendimento humanizado, estratégico e personalizado em cada etapa do processo.

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