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Revisão do Artigo 29

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26.10.2021

Revisão do Artigo 29

Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos entre os anos de 2002 e 2009 foram calculados de forma equivocada. Violando a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência. O mesmo se aplica às pensões decorrentes desses benefícios.

A regra determinava que os benefícios fossem calculados aplicando-se 80% dos maiores salários de contribuição dentro do período básico de cálculo. Todavia, o INSS não procedia dessa forma e calculava indevidamente os benefícios com base em 100% dos salários de contribuição. O que acarretava uma redução do valor devido ao segurado.

Percebendo isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra o INSS (ACP n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP), na qual ficou determinado que o INSS deveria revisar administrativamente todos os benefícios que se enquadraram nessa situação e fazer os pagamentos dos valores não prescritos. Seguindo um cronograma que iniciaria em Março de 2013 e se encerraria em Maio de 2022.

Entretanto, a prática nos revela que nem todos os beneficiários serão contemplados com a revisão automática. Obrigando os cidadãos a buscarem seus direitos de modo expresso.

É forçoso concluir que esses valores deveriam ter sido pagos aos segurados mensalmente e não o foram por equívoco do próprio INSS. De modo que não se pode aceitar que ele prorrogue por tanto tempo, quase 10 anos, um pagamento que já deveria ter feito há muitos anos aos segurados. É importante destacar que não se trata de um valor a maior a se retirar dos cofres da previdência, mas, sim, de um valor que já deveria ter sido pago aos segurados.

Sob essa justificativa, é possível ingressar com um pedido de antecipação dos valores perante o Judiciário. Os segurados não devem ser penalizados com a espera excessiva decorrente de erro causado pelo próprio INSS.

Muitos segurados ainda não sabem que possuem tal direito e, mesmo os que sabem, não têm certeza se estão dentre aqueles que terão o benefício revisado automaticamente, o que demonstra a necessidade de eles contarem com profissionais especializados para garantir o respeito aos seus direitos.

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