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Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

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15.10.2021

Certidão de Tempo de Contribuição

Você já ouviu falar da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

O mercado de trabalho está cada vez mais dinâmico, sendo comum que um profissional passe por diversas experiências ao longo de sua carreira, inclusive em regimes previdenciários diferentes.

É nesse contexto que a CTC ganha importância como um documento que ajudará os segurados a obterem seu benefício previdenciário.

O que é Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento emitido pelos regimes da previdência para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.

O certificado pode ser emitido tanto pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), seja ele Federal, Estadual ou Municipal.

Com esse registro oficial, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários – do RGPS para o RPPS e vice-versa.

As normas que definem as regras para a CTC estão na Lei nº 8.213/91 e no Decreto nº 3.048/99.

Qual a finalidade da Certidão de Tempo de Contribuição?

O objetivo desta espécie de transferência entre os regimes previdenciários possibilitada pela CTC é garantir o aproveitamento de todo o tempo de contribuição do trabalhador ao longo de sua vida para a obtenção de um benefício previdenciário.

Não fosse pela Certidão de Tempo de Contribuição, um servidor público que trabalhou uma década como celetista não poderia aproveitar nenhum desses dez anos para conseguir sua aposentadoria.

O mesmo vale para um trabalhador CLT que, anteriormente, teve uma contribuição como servidor público.

Dessa maneira, em resumo, a finalidade da certidão é validar todo o tempo de serviço do profissional, permitindo que o período contributivo seja transferido de seu regime de origem para o regime atual do trabalhador.

Quais as vantagens?

A soma dos períodos de contribuição em regimes diversos garantida pela Certidão de Tempo de Contribuição é extremamente vantajosa para o segurado.

Primeiramente, porque garante que nenhum tempo de serviço cumprido em outros regimes seja perdido. Ou seja, o profissional assegura a utilização de todo seu período contributivo para a obtenção de um benefício previdenciário.

Isso é muito importante para que ele consiga sua aposentadoria na data em que efetivamente tem direito e não precise trabalhar anos a mais por não conseguir validar algum período laboral.

Em um contexto de mudanças na legislação previdenciária, a CTC se torna ainda mais necessária, considerando que pode ajudar alguns trabalhadores a escaparem da Reforma da Previdência e de suas novas normas mais rígidas.

Além disso, a certidão também traz vantagens quando falamos do valor da aposentadoria. Atualmente, o cálculo desse benefício é diretamente afetado pelas contribuições feitas pelo segurado ao longo da sua vida.

Após a Reforma da Previdência, por exemplo, o valor de grande parte das modalidades de aposentadoria oferecidas ficou como 60% da média das contribuições do segurado, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse o mínimo exigido.

Com a CTC e o consequente aumento do tempo de contribuição considerado, essa porcentagem do benefício acaba crescendo.

No entanto, para garantir que esse documento trará vantagens e não prejuízos para o segurado, é recomendado contar com o apoio de um especialista.

Quem pode utilizar este serviço?

Não existem restrições com relação a quem pode utilizar a Certidão de Tempo de Contribuição. A única exigência é que seja um trabalhador que tenha mudado de regime previdenciário.

A CTC é válida, portanto:

  • Para o servidor público que antes trabalhava como celetista (ele levará o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio da Previdência em que está inscrito o seu cargo público);
  • Para um servidor público que mudou de Regime Próprio, o que acontece, por exemplo, quando o profissional passa em um novo concurso e muda de órgão de lotação (ele levará o tempo de um RPPS para outro RPPS);
  • Para um celetista que antes trabalhava como servidor público (o ex-servidor pode usar a certidão para considerar seu período de contribuição no RPPS na requisição de uma aposentadoria pelo INSS.

O que é necessário para fazer o requerimento da Certidão de Tempo de Contribuição?

Agora que você sabe se tem ou não direito ao CTC, deve saber quais documentos são necessários solicitar o certificado.

Para aqueles que precisam da certidão para validar seu tempo de contribuição no INSS, a documentação exigida é:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Documento oficial que comprove que você é servidor público ativo na data da solicitação (como declaração do órgão público, identidade funcional ou contracheques, por exemplo);
  • Documentos que comprovem os períodos trabalhados no Regime Geral, como Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carnês de contribuição ao INSS.
  • Por outro lado, os trabalhadores que querem a CTC para validar seu tempo de contribuição como servidor público em um Regime Próprio precisam apresentar:
  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT ou PIS/PASEP)
  • Formulário de requisição da Certidão de Tempo de Contribuição.

Agende seu atendimento com um advogado especialista e assegure a reunião dos documentos necessários para um resultado favorável!

Quais são os principais requisitos para solicitar?

Como comentamos, não há nenhuma restrição para solicitação da CTC, bastando ao segurado se encaixar em alguma das possibilidades em que há necessidade de comprovação de tempo de contribuição em outro regime.

Para requerimento do documento no INSS, o cidadão precisa ter trabalhado como celetista e atualmente ser servidor público efetivo, da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, e estar vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social.

Na solicitação ao RPPS, a situação é contrária. O trabalhador deve ser celetista, vinculado ao INSS, e ter trabalhado como servidor público em algum Regime Próprio anteriormente.

Quais são as etapas para a realização deste serviço?

As etapas para o requerimento da Certidão de Tempo de Contribuição também diferem de acordo com o regime em que ela precisa ser solicitada.

Para quem quer aproveitar o tempo como servidor público para uma aposentadoria do INSS, as etapas para o pedido da CTC variam de acordo com cada RPPS.

Em geral, o segurado deve procurar o setor de Recursos Humanos do órgão em que costumava trabalhar para se informar sobre onde protocolar o requerimento.

Já os servidores públicos que precisam da Certidão referente ao tempo de contribuição ao INSS, devem seguir este passo a passo:

Acessar o portal do Meu INSS, em meu.inss.gov.br, ou pelo aplicativo para celular;

Fazer login no sistema (se você não tiver um cadastro, clique em “Cadastrar Senha” e siga as etapas apontadas pelo INSS);

Dentro do sistema, no menu, clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;

Acionar um “Novo Requerimento”;

Selecionar o serviço, isto é, a CTC. Para facilitar, digite a palavra “certidão” na barra de pesquisas;

Atualizar os dados pessoas e de contato que forem solicitados e clicar em “Avançar”;

Preencher as informações necessárias, anexar documentos e concluir seu pedido.

A Certidão de Tempo de Contribuição é gratuita?

Sim! Todo cidadão com direito à Certidão de Tempo de Contribuição pode fazer o requerimento e receber seu documento de maneira totalmente gratuita.

Quanto tempo demora?

De acordo com a Lei nº 9.051/1995, o prazo do governo para a emissão de qualquer tipo de certidão para a defesa de direitos e esclarecimento de situação é de 15 dias após o registro do pedido no órgão expedidor.

No entanto, em seu site, o INSS aponta que pode levar até 45 dias para analisar a concessão do certificado.

Sem contar que, assim como acontece com outros serviços previdenciários, há registros de reclamações de segurados que ficaram muito mais tempo esperando, até mesmo meses.

Durante esse período de análise, é possível acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS digital sem sair de casa.

O que fazer em caso de negativa ou demora na análise?

Se você estiver aguardando uma resposta dos órgãos previdenciários a mais do que 45 dias, o ideal é solicitar a ajuda de um advogado previdenciário e entrar com um pedido de mandado de segurança para agilizar o processo.

O apoio desse especialista também será essencial caso você tenha o seu requerimento de CTC negado. O advogado te orientará para a reunião de documentos necessários e o ajuizamento de uma ação para obtenção dos seus direitos.

O que significa certidão de tempo de contribuição não concedida?

Quando o trabalhador se depara com a Certidão de Tempo de Contribuição não concedida, significa que o INSS ou o RPPS não autorizaram a emissão do documento.

Esse indeferimento pode acontecer tanto por conta de algum erro da instituição, como do próprio segurado. É fundamental avaliar a motivação para entrar com um novo pedido, com informações atualizadas e corretas, ou até mesmo buscar uma solução judicialmente.

É possível reconhecer tempo de atividade especial?

A resposta para essa pergunta é: depende!

Por um lado, é sim possível reconhecer o tempo de atividade especial via CTC para a concessão de uma aposentadoria especial, considerando que essa modalidade existe com as mesmas regras tanto no Regime Geral como nos Regimes Próprios da Previdência.

Mas esse reconhecimento da certidão só vale para o tempo especial em si, e não para a conversão dele em tempo comum.

Ou seja, administrativamente, o segurado não conseguirá usar a CTC para fazer a conversão do tempo especial exercido em outro regime para tempo comum, com o adicional previsto para essa condição.

Porém, no Judiciário, é possível obter um entendimento favorável e conseguir tal direito.

É possível que um segurado tenha contribuições em regimes de previdência distintos?

Existe a possibilidade de um segurado ter contribuído para diferentes regimes de aposentadoria. O Regime Geral da Previdência (RGPS) e o Próprio (RPPS), mais conhecido como o regime dos servidores públicos.

Os períodos de contribuição poderão ser somados ou as contribuições feitas em um dos regimes serão perdidas?

Admite-se que os tempos de contribuição destes diferentes regimes sejam somados, desde que não sejam concomitantes, isto é, realizados no mesmo período.

Assim, a soma dos dois tempos de contribuição pode ser utilizada para a obtenção de aposentadoria, a ser requerida no regime que for mais vantajoso ao segurado.

É possível, ainda, utilizarmos algumas estratégias na contagem destes tempos para buscarmos duas ou, em algumas situações, até três aposentadorias.

Lembrando que, para conseguir utilizar qualquer tempo de contribuição, ele precisa estar regularizado.

Confira aqui como regularizar suas contribuições em atraso!

Posso utilizar somente parte do período que tenho em um dos regimes para completar o outro e manter o restante não utilizado?

Sim. Apesar da resistência dos órgãos previdenciários, o Poder Judiciário já determinou que o segurado tem direito subjetivo à certificação fracionada do tempo de contribuição.

Essa soma de períodos ocorre automaticamente?

Não. O segurado somente conseguirá aproveitar as contribuições de diferentes regimes previdenciários se fizer um requerimento expressamente.

MEI pode emitir certidão de tempo de contribuição?

Infelizmente, o Microempreendedor Individual (MEI) não têm direito à emissão de CTC. O mesmo acontece com os profissionais autônomos que optam por realizar sua contribuição ao INSS pelo Plano Simplificado.

Esses trabalhadores pagam uma alíquota mínima à Previdência Social – o MEI, de apenas 5% do salário mínimo, e, os autônomos, de 11%.

Por conta dessa contribuição restrita, apesar de terem acesso à grande parte dos benefícios previdenciários, eles perdem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à CTC.

Profissionais da saúde e professores podem ser os mais beneficiados

É cada vez mais comum termos pessoas mudando de local de trabalho e de regime previdenciário. Porém, no caso dos profissionais da saúde e dos professores, essa movimentação é ainda mais recorrente, sobretudo por conta dos diversos cargos públicos nas áreas.

É normal encontrar professores que passaram alguns anos lecionando em escolas privadas e, outros, em públicas, por exemplo.

Por isso, ao final de anos de contribuição em diferentes regimes, esses trabalhadores são os que mais se beneficiam da CTC.

Com ela, eles conseguem unir todas as contribuições fragmentadas que fizeram ao longo da carreira, seja em diferentes Regimes Próprios federais, estaduais e municipais, seja no Regime Geral do INSS.

Não fosse pela certidão, é certo que esses profissionais da saúde e professores teriam grande dificuldade em conseguir suas aposentadorias, atrasando em alguns anos a concessão do benefício.

A CTC é muito importante para qualquer trabalhador que tenha atuado em mais de um regime previdenciário ao longo de sua vida laboral, seja como celetista e servidor público ou como servidor em diferentes órgãos.

É com esse documento que o profissional consegue somar todo o seu tempo de serviço para conquistar sua aposentadoria na data que efetivamente tem direito e com o valor adequado às suas contribuições.

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