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PIS, NIS, PASEP e NIT: qual a diferença?

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22.04.2019

 

Você sabe o que é PIS, NIS, PASEP e NIT? Esclareça de uma vez por todas suas dúvidas sobre essas siglas.

São tantos documentos e nomenclaturas no dia a dia do trabalhador, que confundir ou desconhecer alguns deles é comum.

Tais siglas representam programas e cadastros indispensáveis para que você possa obter benefícios sociais ou consultar o saldo do seu FGTS, por exemplo.

Confira logo abaixo as informações que preparamos pra você!

O que é PIS?

PIS é a sigla usual para Programa de Integração Social. Todo o cidadão brasileiro que começa a trabalhar no setor privado deve obrigatoriamente ser inscrito no programa, que é administrado pela Caixa Econômica Federal.

O número gerado pelo cadastro no PIS será a identificação do trabalhador perante a Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego. Todo o histórico de contribuições ao FGTS e INSS serão vinculados ao PIS individual de cada trabalhador.

A empresa contratante é responsável pelo cadastro do empregado no PIS, procedimento efetuado por meio do Documento de Cadastramento do NIS (DCN), que veremos mais adiante.

Em relação ao PIS, cabe ainda ao empregador manter atualizado com as informações de seus empregados os sistemas SEFIP, CAGED e RAIS.

O PIS também gera benefício ao trabalhador?

Sim. O PIS gera um benefício equivalente a um salário mínimo, concedido conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT, aos trabalhadores que preencherem os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no programa a pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido uma média de até dois salários mínimos no ano anterior;
  • Ter trabalhado 30 dias, corridos ou não, no ano-base;
  • Ter os dados informados pelo empregador através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Porque é obrigatório ter inscrição no PIS?

O número do PIS dá acesso a consultas e saques dos benefícios individuais administrados pela Caixa Econômica Federal, como o seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento do abono anual do PIS.

E, ainda, o PIS do trabalhador mantém seu histórico na Previdência Social, portanto, o direito aos benefícios previdenciários também tem ligação direta com o programa.

O que é NIS?

O Número de Identificação Social – NIS é gerado a partir do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também vinculado à Caixa Econômica Federal.

Trata-se do programa destinado a registrar o cidadão, com ou sem vínculo trabalhista formal, que tenha direito a benefícios sociais como Bolsa Família, Pronatec, ProJovem Trabalhador, Garantia Safra, entre outros.

Se o cidadão possui número no NIS e começa a trabalhar com registro em carteira de trabalho, automaticamente sua inscrição do NIS é cadastrada no Programa de Integração Social e se torno o cadastro do PIS. O PIS e o NIS são o mesmo número, a diferença está na forma como são gerados.

É importante salientar que as inscrições no PIS e NIS não geram documentos comprobatórios da efetivação do cadastro. Ele é enviado ao responsável pelo cadastramento, via conectividade social.

No entanto, caso você esqueça ou não saiba o seu número de inscrição é possível solicitar, gratuitamente, uma segunda via nas agências da Caixa.

O que é PASEP?

Criado com a mesma finalidade do PIS, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP é o cadastro utilizado para registrar os servidores públicos. A inscrição também é gerada a partir do NIS, no ato da assinatura da carteira de trabalho.

É importante esclarecer que o trabalhador da rede privada que ingressar no serviço público não precisa realizar novo cadastro, visto que o número de inscrição não será alterado.

Embora o PIS e o PASEP sejam programas de contribuição social com objetivos distintos, já que um contempla trabalhadores registrados na rede privada e o outro abrange o funcionalismo público, a inscrição do trabalhador é única. No caso de mudança de perfil, apenas será feita a inclusão do trabalhador ao programa adequado.

O que é NIT?

O chamado trabalhador autônomo, que nunca trabalhou com carteira assinada, também dispõe de programa de cadastramento exclusivo. Trata-se do Número de Registro do Trabalhador – NIT, inscrição equivalente ao PIS/PASEP que é direcionada ao Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial.

O NIT é obtido diretamente na Previdência Social, até porque esse cadastro lhe dá direito apenas aos benefícios previdenciários junto ao INSS. No entanto, quando uma empresa contrata um funcionário que possua apenas o NIT é necessário inscreve-lo no PIS. Da mesma forma, se o trabalhador ingressar no serviço público deverá ser inscrito no PASEP. Aí o trabalhador terá direito aos benefícios sociais como seguro-desemprego e FGTS.

Assim como ocorre com os demais programas, a inscrição do NIT não será alterada no caso de futura inscrição no PIS ou PASEP. Todos são equivalentes. Para contribuintes já cadastrados no PIS/PASEP e que já mantinham inscrição no NIT, o número será o mesmo do NIT.


Agora já é possível identificar a importância das siglas PIS, NIS, PASEP e NIT na sua vida, não é mesmo?

Esteja sempre atento às informações que envolvem diretamente os seus direitos, evitando aqueles possíveis incômodos que podem surgir justamente quando você precisa de uma resolução rápida.

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