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Aposentadoria por Invalidez em 2023: Tudo sobre o assunto!

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16.08.2023

Aposentadoria Por Invalidez / Aposentadoria Por Incapacidade Permanente

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

O que é aposentadoria por invalidez?

 

O benefício da aposentadoria por invalidez é um direito constitucional, tem seu sistema previsto pela Lei N°8.213 de 1991 que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social brasileira.

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o órgão responsável pela avaliação, reconhecimento e repasse de recursos em modelo de benefício previdenciário àqueles segurados que, por motivos de doença permanente e incapacitante, não são capazes de realizar seu auto-sustento por meio do trabalho.

É de entendimento no Direito Previdenciário brasileiro, sobretudo pelo princípio de pacto que estabelece a Seguridade Social, que trabalhadores segurados pelo INSS, em caso de impossibilidade de desempenho laboral, sejam assistidos financeiramente pelos instrumentos de assistência e seguridade social.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para concessão do benefício são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.

Em quais situações não é exigida a carência?

A carência exigida para a concessão deste benefício previdenciário é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência

Aprovado em 2022 pela Comissão de Finanças e Tributações da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10718/2018 ampliou a lista de doenças causadoras de invalidez e passíveis de solicitação de recebimento pelo INSS.

O projeto de lei em questão alterou o Art.151 da Lei N°8.213 de 1991 que determina e regula os benefícios da Previdência Social no Brasil.

Confira a lista atualizada de doenças que, em 2023, isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:

  •   Tuberculose ativa;
  •   Hanseníase;
  •   Alienação mental;
  •   Neoplasia maligna;
  •   Cegueira;
  •   Paralisia irreversível e incapacitante;
  •   Cardiopatia grave;
  •   Mal de Parkinson;
  •   Espondiloartrose anquilosante;
  •   Nefropatia grave;
  •   Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  •   Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  •   Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  •   Hepatopatia grave.
  •   Formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas degenerativas

O que é doença pré-existente?

aposentadoria por invalidez

Se no momento em que o segurado realizar sua primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora do benefício previdenciário por invalidez, esta será considerada “doença pré-existente”. Nesse caso o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento da patologia.

O que fazer quando o benefício foi indeferido?

Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.

Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Dependendo do caso, o início do recebimento do benefício pode variar de acordo com as possibilidades abaixo:

Segurado que já recebe auxílio-doença e passará a receber a aposentadoria por invalidez

Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.

Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.

Segurado empregado com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez

Nesse caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.

Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial

Começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).

IMPORTANTE: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.

 

Como é calculado o valor da Aposentadoria por Invalidez?

O segurado vai receber 60% da média do salário-base, calculado como a média dos vencimentos por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Além deste aspecto, tramita nas comissões parlamentares desde 2021 na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4769/12 com texto substitutivo que propõe o aumento do salário benefício a 110% no caso de aposentadorias por incapacidade permanente.

Como solicitar aposentadoria por invalidez em 2023?

A solicitação do benefício pode ser realizada em dois canais de atendimento do INSS. O primeiro é o portal Meu INSS e, o segundo, o telefone 135. Nesta segunda modalidade você selecionará a opção numérica indicada pelo atendimento automático.

Acesse o portal Meu INSS e, em seguida, selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Você também pode realizar o procedimento efetuando o login na sua conta GOV.

Após clicar na opção mencionada, você será redirecionado à seção de Perícia Médica do INSS. Neste momento, preencha os dados solicitados: nome completo, CPF e data de nascimento. Em seguida, selecione “Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)”.

  • Acesso o portal Meu INSS
  • Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”
  • Preencha os dados solicitados
  • Selecione “Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)”

Caso ocorra a necessidade de representação do segurado via procurador, deve-se anexar e comprovar no sistema do INSS a qualidade de representante legal a partir dos documentos:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo INSS)
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
  • CPF do procurador ou representante

Para que a solicitação do benefício ocorra de maneira célere e assertiva, recomenda-se sempre o acompanhamento e assessoria jurídica realizada por Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário.

Quanto tempo leva para o meu pedido de aposentadoria por invalidez ser avaliado?

O INSS não estipula um prazo médio para a avaliação e resposta do pedido.

Como saber se vai precisar da assistência permanente de outra pessoa? (Grande invalidez)

Como já dito anteriormente, o aposentado que necessitar de assistência de terceiros pode se valer da benesse de acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria, mas como saber se é o seu caso?

Tal benefício é conhecido como “grande invalidez”.

 

Conheça os casos em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:

  •   Cegueira total;
  •   Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
  •   Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  •   Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  •   Amputação de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  •   Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  •   Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  •   Doença que exija permanência contínua no leito;
  •   Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale lembrar que o referido acréscimo é pessoal e intransferível, se encerrando com a morte do beneficiário.

Conheça: Benefício por agravo de incapacidade

O trabalhador tem direito a levar um acompanhante durante a perícia?

Sim. O documento preenchido deve ser entregue junto com a documentação de requerimento do benefício. Nele serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia. Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.

O aposentado por invalidez é obrigado a fazer Perícias Periódicas no INSS?

Sim. Conforme disposto no Art.46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.

Em que situações ocorre o cancelamento da Aposentadoria por Invalidez?

O cancelamento ou a cessação do benefício previdenciários por invalidez pode ocorrer porque o segurado retornou às suas atividades laborais, em decorrência do seu falecimento, ou ainda por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício.

Nesta última possibilidade existem outros procedimentos a serem considerados, de acordo com cada caso. O segurado poderá, por exemplo, ter direito à chamada “parcela da recuperação”, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo.

O que fazer quando o benefício foi negado em função da perícia?

De fato, o médico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício. Considerando o histórico conhecido nesses casos, recomendamos que o segurado recorra da decisão por meio de ação judicial. Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão. Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.

O que é o pente-fino e porque envolve a Aposentadoria por Invalidez?

A chamada Operação Pente-Fino é uma ação desenvolvida pelo INSS, que consiste em várias medidas para evitar o recebimento indevido de benefícios. Por meio da realização de um grande mutirão nacional de perícias, o objetivo é revisar os benefícios por incapacidade, inclusive as aposentadorias por invalidez de pessoas que há mais de dois anos estão sem passar por perícia no INSS. 

O que fazer quando somos notificados?

Depois de notificados, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia junto à Previdência Social. As datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas.

Caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante devidamente constituído por meio de procuração, para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data da perícia. No caso de falta não justificada, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e comprove a incapacidade para o trabalho.

É importante que o segurado organize seus documentos antecipadamente, de modo a afastar qualquer risco de cancelamento do benefício. Recomendamos que estejam à disposição do segurado os seus documentos pessoais, como RG e CPF, além da documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Os laudos anteriores também devem ser incorporados à documentação para comprovar a manutenção da incapacidade. Também é recomendado que sejam tiradas cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.

Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

Tem direito ao benefício o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?

Quando constatado pelo INSS a natureza permanente e irreversível da condição de saúde, assim como verificado e compreendido os impactos na incapacidade de livre exercício do trabalho por parte do segurado.

Isto é, quando o Instituto reconhece que a doença do segurado impossibilita a subsistência econômica por meio do trabalho.

O que significa incapacidade definitiva?

Incapacidade definitiva para o trabalho é aquela sem cura, que impossibilita totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que possa garantir a subsistência do segurado, ou seja, é concedida apenas quando a pessoa é considerada insuscetível de reabilitação profissional.

Como funciona a aposentadoria por invalidez permanente?

Tem direito ao benefício o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional. Para conseguir o benefício é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência necessária (se for o caso), comprovar através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.

Qual é o código da aposentadoria por invalidez permanente?

O benefício de aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente é espécie 32.

Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?

aposentadoria por invalidez

 

O benefício não é concedido de forma definitiva, devendo ser revisto a cada dois anos. Somente são isentos de fazer o exame os segurados maiores de 60 anos e os aposentados que possuem HIV.

Quando o auxílio doença se transforma em aposentadoria por invalidez?

A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva. Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito ao benefício apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.

Quanto tempo leva para transformar Auxílio-doença em aposentadoria?

O tempo de conversão do auxílio-doença ao benefício de aposentadoria dependerá da comprovação da condição permanente do quadro clínico-patológico do segurado pelo INSS. Para isso, deve-se ter em mente a necessidade de solicitação de nova perícia junto ao Instituto e confirmação do quadro irreversível.

Qual é a diferença entre Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

A diferença é que a aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade definitiva para o trabalho, enquanto no auxílio doença a inaptidão laboral é apenas temporária.

Como fica a aposentadoria por invalidez com a reforma?

Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição, excedentes aos 20 ou 15 anos de arrecadação, até atingir 100%.

Quem já é aposentado por invalidez muda alguma coisa?

Para quem teve o benefício deferido até 11/11/2019 nada mudou, sendo o valor do benefício 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. Para aqueles que tiveram o benefício concedido após 12/11/2019, o valor será de 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Como fica a aposentadoria por invalidez em 2023?

Desde a vigência da EC 103/2019 as regras de acesso aos benefícios previdenciários foram alteradas. Em 2023 a lógica permanece igual aos anos anteriores, ou seja, as mesmas diretrizes ao direito ao benefício e cálculo do valor.

Quem já é aposentado muda alguma coisa?

Caso o benefício da aposentadoria tenha sido concedido até 11/11/2019 as regras anteriores à reforma estão asseguradas pelo princípio retroativo. Desse modo, prevendo o cálculo com base na totalidade da média dos 80% maiores salários de contribuição desde junho de 1994. Após a Reforma Geral, o cálculo prevê 60% da média caso tenha 20 anos (para homens) ou 15 (para mulheres) de contribuição.

O que é uma aposentadoria por invalidez permanente?

O benefício é concedido pelo INSS ao segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

O que um aposentado por invalidez não pode fazer?

O beneficiário não pode retornar ao trabalho, sendo seu benefício cessado desde logo caso isso aconteça.

O que acontece se um aposentado por invalidez for pego trabalhando?

Caso seja verificado e constatado o exercício do trabalho pelo beneficiário, este perderá o direito ao recebimento dos repasses da Seguridade Social.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez permanente?

O benefício de aposentadoria por invalidez passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019. Contudo, a situação que pressupõe a sua concessão ainda é a mesma, tendo sido alterada apenas a sua base de cálculo.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez?

O benefício pode ser solicitado ao INSS pelo telefone 135 ou pelo sistema Meu INSS, devendo ser instruído com os documentos médicos que indiquem a condição de incapacidade definitiva para o trabalho. Para que o benefício não seja indeferido, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para assegurar o seu direito.

Em que momento pode-se considerar exigências para requerer o benefício de aposentadoria por invalidez?

O benefício deve ser solicitado quando não há nenhuma possibilidade de o segurado permanecer no mercado de trabalho. Para conseguir o benefício é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência necessária (se for o caso), comprovar através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.

Como faço para requerer os 25% da aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao adicional de 25% precisa comprovar a necessidade de ajuda de terceiros para atividades da vida diária, como um cuidador. O requerimento pode ser feito pelo sistema Meu INSS e deve ser instruído com documentos médicos que comprovem o direito.

É possível aumentar o valor da aposentadoria por invalidez?

Um dos casos em que há precedente para aumento no valor do benefício por invalidez é quando ocorre a migração do auxílio-doença à aposentadoria por invalidez. Isto é, quando o INSS converte um benefício em outro.

Nestes casos, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média de salário, enquanto o benefício por invalidez possui base de cálculo em 100% da média. Neste sentido, a diferença de 9% deve ser considerada e, consequentemente, o benefício ter seu valor aumentado.

Como pedir esse aumento?

Neste contexto, é necessário ajuizar causa mediante representação legal por escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário. Estes profissionais, que assumiram o seu caso, possuem experiência e qualificação necessárias para que a solicitação seja acatada pelo INSS.

 

Aproveite para ler também sobre como aumentar o valor da aposentadoria.

Quando o Auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

A conversão do benefício de auxílio doença nesta modalidade de aposentadoria pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva. Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito a esta modalidade de aposentadoria apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.

 

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

Entre em contato conosco!

 

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito assegurado aos trabalhadores em condição de segurados do INSS que, por quadro de saúde permanentes, estejam impossibilitados de trabalhar e garantirem sua auto-subsistência financeira.

Desse modo, é previsto desde a Lei N°8.213 de 1991 um conjunto de benefícios vinculados à Previdência Social destinados aos brasileiros que necessitam de assistência e auxílio dos instrumentos de Seguridade Social, como os possibilitados pelo INSS.

Para conseguir o direito de aposentadoria por invalidez o segurado no Instituto deve apresentar algumas características. Sendo a principal delas a presença de algum quadro de saúde debilitante e permanente que incapacite o segurado do exercício do trabalho.

Em 2023 as regras não se alteraram expressivamente, tendo somente em 2021 o impacto da ampliação da lista de doenças causadoras de invalidez pela aprovação do PL 10718/2018.

Para todos os casos, conte com a CMP Prev no auxílio e assessoria em Direito Previdenciário e garanta seu benefício por invalidez. Entre em contato com nosso time de advogados especialistas e agende um atendimento

aposentadoria por invalidez

Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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