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14 Dúvidas comuns sobre Revisão da Aposentadoria

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27.07.2020

Revisão da Aposentadoria

O INSS possui obrigação legal de indicar e conceder ao segurado o melhor benefício possível. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

Não é dever do segurado conhecer as leis e as regras de concessão. Segundo a lei nº 8213 de 1991, que rege a Previdência Social, é obrigação do servidor que analisa um pedido de aposentadoria observar todas a possibilidades e conceder o benefício mais vantajoso.

Estudos de caso feitos por especialistas costumam encontrar falhas de diversos tipos em aposentadorias e outros tipos de benefício concedidos de forma equivocada por suprimirem direitos dos segurados.

Os mais comuns ocorrem por erro nos cálculos de tempo de serviço e dos salários de contribuição. Especialmente quando o segurado possui o direito a conversão de atividades especiais, reconhecimento de atividades especiais, vínculos de trabalho com CTPS sem a devida contribuição pelo empregador, períodos de atividade rural, pesqueira, ou trabalho no exterior, dentre várias outras possibilidades.

Havendo falha no cálculo, provável que o segurado receba um valor de benefício inferior ao que teria direito. Nestes casos, é possível pedir revisão de benefício de aposentadoria e outros benefícios pagos pela previdência social. Bem como cobrar as diferenças em atraso referentes aos valores já recebidos.

 

1. O que é Revisão da vida toda ou da vida inteira?

Revisão da Vida Inteira é direito dos aposentados que possuíam maiores salários de contribuição antes do Plano Real. Tais cidadãos podem conseguir um aumento no valor do seu benefício, por meio da Revisão da Vida Toda. O mesmo vale para pensionistas cujos benefícios decorrem de aposentadorias nessa situação.

 

2. Quem tem direito a revisão da vida toda ou da vida inteira?

A Revisão da Vida Toda é vantajosa para aqueles segurados que possuíam salários de contribuição mais altos antes de Julho de 1994, se aposentaram até a data da Reforma e foram prejudicados e recebem um valor mais baixo do que deveriam, considerando-se que todos os salários de contribuição deveriam ter sido examinados na apuração do valor da aposentadoria.

 

3. Qual é o prazo para pedir a revisão da vida toda ou da vida inteira?

O prazo para buscar o direito de Revisão da Vida Inteira é de dez anos, com direito aos atrasados dos últimos cinco.

 

4. O que é revisão do teto?

A Revisão do Teto é um direito dos aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), quando tinham renda mensal superior ao teto antigo.

 

5. Quem tem direito a revisão do teto?

Tem direito à Revisão do Teto os aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), quando tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício.

 

6. Qual é o prazo para pedir a revisão do teto?

Para pedir a Revisão do Teto não há prazo decadencial. A decadência previdenciária incide sobre a revisão do ato de concessão do benefício. Nesse sentido, o prazo só se aplica para revisões que visam discutir algum equívoco no momento da concessão. 

 

7. O que é revisão do artigo 29?

A Revisão do artigo 29 se aplica aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos entre os anos de 1999 e 2009, que foram calculados de forma equivocada, violando a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência. O mesmo se aplica às pensões decorrentes desses benefícios.

 

8. Quem tem direito a revisão do artigo 29?

Tem direito à Revisão do artigo 29 se aplica os beneficiários de benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos entre os anos de 1999 e 2009, que foram calculados de forma equivocada, violando a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência. O mesmo se aplica às pensões decorrentes desses benefícios.

 

9. O que é a revisão da melhor DIB?

A revisão da melhor DIB consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício for mais vantajoso.

Tem direito à Revisão da Melhor DIB os segurados que permaneceram trabalhando mesmo após preencher os requisitos para se aposentar.

 

10. Qual o prazo para pedir a revisão da melhor DIB?

O segurado pode requerer esta revisão a qualquer momento, pois tem o direito de ter o melhor benefício concedido pelo INSS.

 

11. O que é a revisão do tempo para quem já trabalhou como servidor e quem tem direito?

Este tipo de revisão se aplica aqueles que trabalharam no serviço público (vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social) e que tem direito de averbar este período trabalhado no INSS.

 

12. O que é e quem tem direito a revisão por pagamento de contribuição em atraso?

Tem direito a solicitar esta revisão os empresários e autônomos que deixaram de contribuir por alguns períodos com o INSS, já que podem solicitar o recolhimento em atraso. Neste caso, os recolhimentos podem ser feitos até após a concessão da aposentadoria, a fim de solicitar a revisão dos valores.

O prazo para buscar o direito de Revisão é de dez anos.

 

13. O que é a revisão do buraco negro?

Os benefícios aprovados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 caíram em uma espécie de limbo na legislação previdenciária. Isso resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores do que os realmente devidos.

 

14. Quem tem direito a revisão do buraco negro?

Tem direito à Revisão do Buraco Negro quem teve benefício aprovado entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, pois caíram em uma espécie de limbo na legislação previdenciária. Isso resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores do que os realmente devidos.

 

 

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