Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga? Se você tem um pai ou uma mãe que contribuiu por muitos anos com o INSS, é natural ter essa dúvida. Com tantas mudanças nas regras, fica difícil saber o que ainda vale.
A boa notícia é que, em muitos casos, ainda dá para se aposentar pelas condições anteriores à Reforma da Previdência.
E é exatamente isso que vamos explicar aqui. Quais eram as regras antes da mudança, quem tem direito adquirido, como comprovar isso e o que fazer para garantir o benefício mais vantajoso.
Se seus pais trabalharam a vida toda, vale a pena entender se eles já têm esse direito!
Como funcionava a aposentadoria antes da Reforma de 2019?
Entenda como era a aposentadoria antes da Reforma da Previdência nos casos de:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por insalubridade e/ou periculosidade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
Na regra anterior, a aposentadoria por idade exigia idade mínima e carência, mas não pedia um tempo mínimo de contribuição.
Para mulheres, o pedido era possível com 60 anos completos até 13/11/2019 e pelo menos 180 meses de carência. Para homens, a idade mínima era de 65 anos, com o mesmo período de carência.
Aposentadoria por insalubridade e/ou periculosidade
Trabalhadores que atuaram em ambientes insalubres ou perigosos também tinham uma regra própria até 2019. A aposentadoria especial levava em conta o grau de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou com risco à vida.
Para quem já tinha direito adquirido antes da reforma, os critérios variavam conforme o grau de nocividade:
- Alto: 15 anos de atividade especial e 180 meses de carência
- Médio: 20 anos de atividade especial e 180 meses de carência
- Baixo: 25 anos de atividade especial e 180 meses de carência
Essa modalidade não exigia idade mínima. Bastava atingir o tempo mínimo de exposição conforme o nível de risco.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima. O foco era, como o nome já indica, no tempo de contribuição ao INSS.
Para mulheres, o benefício era liberado com 30 anos de contribuição até 13/11/2019, desde que tivessem também os 180 meses de carência.
No caso dos homens, o tempo necessário era de 35 anos, com a mesma exigência de carência mínima.
Essa era uma das modalidades mais visadas antes da mudança nas regras, justamente por não exigir idade mínima. Mas a Reforma acabou com essa possibilidade.

Após a reforma, é possível se aposentar com a regra antiga?
Sim, é possível se aposentar pela regra antiga mesmo após a Reforma da Previdência. Porém, isso se aplica apenas a quem tem direito adquirido.
Mas o que é o direito adquirido? E quem tem direito a se aposentar pela regra antiga atualmente? É o que veremos a seguir!
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Quem cumpriu todos os requisitos de uma regra anterior à Reforma da Previdência tem direito a se aposentar pela regra antiga. Considera-se que o indivíduo tem direito adquirido.
Há também quem se enquadra em mais de uma possibilidade. Dependendo do histórico de contribuições, pode existir o direito tanto às regras antigas quanto às de transição.
Um bom planejamento previdenciário ajuda a entender qual caminho compensa mais antes de fazer o pedido.
E quem não pode se aposentar pelas regras antigas?
Quem não pode se aposentar pelas regras antigas (antes da reforma da Previdência de 2019):
- Pessoas que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019;
- Quem não tinha tempo mínimo de contribuição antes da reforma;
- Pessoas que não atingiram a idade mínima antes da reforma;
- Quem interrompeu as contribuições por muito tempo e, por isso, não reuniu os requisitos antigos até a data da reforma;
- Trabalhadores que ainda não começaram a contribuir com o INSS ou outro regime previdenciário.
Como comprovar o tempo de contribuição e idade atingidos antes da mudança?
Para quem quer se aposentar pela regra antiga, o primeiro passo é comprovar que cumpriu os requisitos antes da reforma da Previdência. A forma mais prática de fazer isso é solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS.
O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou em uma unidade conveniada com o INSS.
Além da CTC, outros documentos ajudam a reforçar a comprovação. O mais completo é o CNIS, que reúne todos os vínculos de trabalho e contribuições feitas.
Há também declarações como a de Beneficiário (consta/nada consta), a DRSCI e cópias de processos administrativos no INSS.
Quanto mais completo o conjunto de documentos, menos chances de atraso ou de ter o benefício negado pelo INSS.

Como se aposentar pelas regras antes da Reforma?
Para se aposentar pelas regras antigas, você precisa ter direito adquirido. Não importa se você ainda não pediu o benefício. Se já tinha cumprido as exigências, o seu direito está garantido.
Foi exatamente essa dúvida que levou o seu João, de 61 anos, a procurar ajuda. Ele trabalhou como pintor por mais de 35 anos, sempre contribuindo com o INSS.
Quando ouviu falar das novas regras, se perguntou: “Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?” Achou que já era tarde demais. Mas descobriu que, como tinha completado 35 anos de contribuição, seu direito estava preservado.
Muitas pessoas, como o seu João, acham que têm menos tempo de contribuição do que de fato têm.
Isso porque o sistema do INSS costuma deixar de fora períodos importantes, como tempo de serviço informal, trabalho rural, serviço militar, entre outros. Por isso, é fundamental revisar tudo com cuidado.
Outro detalhe que ajuda quem está perto de se aposentar: verificar se há períodos sem pagamento que ainda podem ser quitados.
Quem atuou como autônomo e ficou um tempo sem contribuir pode regularizar essa fase pagando o INSS em atraso, desde que comprove que estava exercendo atividade profissional no período.
Como fazer o cálculo detalhado para não perder o direito?
Na aposentadoria por idade, o valor do benefício levava em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. A cada ano de contribuição, somava-se 1% à média. Ou seja: quanto mais tempo de contribuição, maior o valor final.
Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo também usava a média dos 80% maiores salários desde 1994.
Mas, aqui, entra o fator previdenciário, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Esse fator, muitas vezes, reduz o valor do benefício.
Não adianta saber quem tem direito a se aposentar pela regra antiga e não saber como calcular o benefício, certo? Bom, entender esses detalhes evita surpresas na hora do pedido e garante que você receba o valor correto.
Quer saber exatamente quanto você pode receber de aposentadoria? Use a calculadora de aposentadoria e descubra o valor do seu benefício!

Conclusão
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga precisa entender mais do que só os critérios básicos. É fundamental comprovar que os requisitos foram cumpridos até a data da Reforma, reunir a documentação correta e revisar todo o histórico de contribuições.
Detalhes como períodos informais, tempo rural ou serviço militar podem fazer diferença no cálculo final — mas, muitas vezes, passam despercebidos.
Além disso, nem todo mundo que não se aposentou antes da reforma perdeu esse direito. Casos como o do seu João mostram que, com orientação e análise cuidadosa, é possível garantir um benefício mais vantajoso.
E para quem já está aposentado, mas desconfia de erro no cálculo, a revisão ainda pode ser uma alternativa.
Tirou todas as suas dúvidas sobre quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Confira no vídeo como criar uma conta no Meu INSS em poucos minutos!