Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga? Confira!

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga? Se você tem um pai ou uma mãe que contribuiu por muitos anos com o INSS, é natural ter essa dúvida. Com tantas mudanças nas regras, fica difícil saber o que ainda vale. 

A boa notícia é que, em muitos casos, ainda dá para se aposentar pelas condições anteriores à Reforma da Previdência.

E é exatamente isso que vamos explicar aqui. Quais eram as regras antes da mudança, quem tem direito adquirido, como comprovar isso e o que fazer para garantir o benefício mais vantajoso. 

Se seus pais trabalharam a vida toda, vale a pena entender se eles já têm esse direito!

Como funcionava a aposentadoria antes da Reforma de 2019?

Entenda como era a aposentadoria antes da Reforma da Previdência nos casos de:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por insalubridade e/ou periculosidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por idade

Na regra anterior, a aposentadoria por idade exigia idade mínima e carência, mas não pedia um tempo mínimo de contribuição.

Para mulheres, o pedido era possível com 60 anos completos até 13/11/2019 e pelo menos 180 meses de carência. Para homens, a idade mínima era de 65 anos, com o mesmo período de carência.

Aposentadoria por insalubridade e/ou periculosidade

Trabalhadores que atuaram em ambientes insalubres ou perigosos também tinham uma regra própria até 2019. A aposentadoria especial levava em conta o grau de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou com risco à vida.

Para quem já tinha direito adquirido antes da reforma, os critérios variavam conforme o grau de nocividade:

  • Alto: 15 anos de atividade especial e 180 meses de carência
  • Médio: 20 anos de atividade especial e 180 meses de carência
  • Baixo: 25 anos de atividade especial e 180 meses de carência

Essa modalidade não exigia idade mínima. Bastava atingir o tempo mínimo de exposição conforme o nível de risco.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima. O foco era, como o nome já indica, no tempo de contribuição ao INSS.

Para mulheres, o benefício era liberado com 30 anos de contribuição até 13/11/2019, desde que tivessem também os 180 meses de carência.

No caso dos homens, o tempo necessário era de 35 anos, com a mesma exigência de carência mínima.

Essa era uma das modalidades mais visadas antes da mudança nas regras, justamente por não exigir idade mínima. Mas a Reforma acabou com essa possibilidade.

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Após a reforma, é possível se aposentar com a regra antiga?

Sim, é possível se aposentar pela regra antiga mesmo após a Reforma da Previdência. Porém, isso se aplica apenas a quem tem direito adquirido.

Mas o que é o direito adquirido? E quem tem direito a se aposentar pela regra antiga atualmente? É o que veremos a seguir!

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Quem cumpriu todos os requisitos de uma regra anterior à Reforma da Previdência tem direito a se aposentar pela regra antiga. Considera-se que o indivíduo tem direito adquirido

Há também quem se enquadra em mais de uma possibilidade. Dependendo do histórico de contribuições, pode existir o direito tanto às regras antigas quanto às de transição.

Um bom planejamento previdenciário ajuda a entender qual caminho compensa mais antes de fazer o pedido.

E quem não pode se aposentar pelas regras antigas?

Quem não pode se aposentar pelas regras antigas (antes da reforma da Previdência de 2019):

  • Pessoas que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019;
  • Quem não tinha tempo mínimo de contribuição antes da reforma;
  • Pessoas que não atingiram a idade mínima antes da reforma;
  • Quem interrompeu as contribuições por muito tempo e, por isso, não reuniu os requisitos antigos até a data da reforma; 
  • Trabalhadores que ainda não começaram a contribuir com o INSS ou outro regime previdenciário.

Como comprovar o tempo de contribuição e idade atingidos antes da mudança?

Para quem quer se aposentar pela regra antiga, o primeiro passo é comprovar que cumpriu os requisitos antes da reforma da Previdência. A forma mais prática de fazer isso é solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS

O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou em uma unidade conveniada com o INSS.

Além da CTC, outros documentos ajudam a reforçar a comprovação. O mais completo é o CNIS, que reúne todos os vínculos de trabalho e contribuições feitas. 

Há também declarações como a de Beneficiário (consta/nada consta), a DRSCI e cópias de processos administrativos no INSS.

Quanto mais completo o conjunto de documentos, menos chances de atraso ou de ter o benefício negado pelo INSS.

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Como se aposentar pelas regras antes da Reforma?

Para se aposentar pelas regras antigas, você precisa ter direito adquirido. Não importa se você ainda não pediu o benefício. Se já tinha cumprido as exigências, o seu direito está garantido.

Foi exatamente essa dúvida que levou o seu João, de 61 anos, a procurar ajuda. Ele trabalhou como pintor por mais de 35 anos, sempre contribuindo com o INSS. 

Quando ouviu falar das novas regras, se perguntou: “Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?” Achou que já era tarde demais. Mas descobriu que, como tinha completado 35 anos de contribuição, seu direito estava preservado.

Muitas pessoas, como o seu João, acham que têm menos tempo de contribuição do que de fato têm. 

Isso porque o sistema do INSS costuma deixar de fora períodos importantes, como tempo de serviço informal, trabalho rural, serviço militar, entre outros. Por isso, é fundamental revisar tudo com cuidado.

Outro detalhe que ajuda quem está perto de se aposentar: verificar se há períodos sem pagamento que ainda podem ser quitados. 

Quem atuou como autônomo e ficou um tempo sem contribuir pode regularizar essa fase pagando o INSS em atraso, desde que comprove que estava exercendo atividade profissional no período.

Como fazer o cálculo detalhado para não perder o direito? 

Na aposentadoria por idade, o valor do benefício levava em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. A cada ano de contribuição, somava-se 1% à média. Ou seja: quanto mais tempo de contribuição, maior o valor final.

Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo também usava a média dos 80% maiores salários desde 1994. 

Mas, aqui, entra o fator previdenciário, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Esse fator, muitas vezes, reduz o valor do benefício.

Não adianta saber quem tem direito a se aposentar pela regra antiga e não saber como calcular o benefício, certo? Bom, entender esses detalhes evita surpresas na hora do pedido e garante que você receba o valor correto. 

Quer saber exatamente quanto você pode receber de aposentadoria? Use a calculadora de aposentadoria e descubra o valor do seu benefício!

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Conclusão

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga precisa entender mais do que só os critérios básicos. É fundamental comprovar que os requisitos foram cumpridos até a data da Reforma, reunir a documentação correta e revisar todo o histórico de contribuições. 

Detalhes como períodos informais, tempo rural ou serviço militar podem fazer diferença no cálculo final — mas, muitas vezes, passam despercebidos.

Além disso, nem todo mundo que não se aposentou antes da reforma perdeu esse direito. Casos como o do seu João mostram que, com orientação e análise cuidadosa, é possível garantir um benefício mais vantajoso. 

E para quem já está aposentado, mas desconfia de erro no cálculo, a revisão ainda pode ser uma alternativa.

Tirou todas as suas dúvidas sobre quem tem direito a se aposentar pela regra antiga? 

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