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Posso me aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade?

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18.08.2020

Posso me aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade?

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças nas regras de aposentadoria, tornando ainda mais complexo aquilo que, antes, já era difícil.

Diante dessa situação, muitas pessoas passam a se perguntar quando vão conseguir se aposentar. Pensando nisso, preparamos esse artigo para aqueles trabalhadores que querem saber se podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.

Já adiantamos que a resposta é: depende! Muitos cenários precisam ser levados em consideração. Então, se você quer saber quais são as possibilidades em que isso é possível, continue lendo!

 

Mulheres com 30 anos de contribuição antes da reforma

Antes da reforma, uma das modalidades mais comuns de aposentadoria era a por tempo de contribuição. Com ela, era possível se aposentar sem cumprir idade mínima, bastando ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35, no de homens.

As mudanças na legislação eliminaram essa possibilidade, mas, quem já havia cumprido os requisitos antes de novembro de 2019, já tinha direito adquirido. Isso significa que essas pessoas conseguem pedir a aposentadoria com as mesmas regras antigas.

Portanto, se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Na verdade, pode até ter uma idade menor, pois esse fator não é necessário.

Nessa situação, o cálculo do benefício será a média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário.

 

Mulheres que se enquadram no pedágio de 50%

Com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma trouxe algumas regras de transição. Uma delas é o pedágio de 50%, que vale para quem estava há menos de dois anos de conseguir a aposentadoria por contribuição quando a mudança foi aprovada.

Nessa opção, além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para ele obter a aposentadoria na data da reforma.

No caso dos homens, não é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade porque ainda são exigidos 35 anos de contribuição.

Mas, com essa regra, algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos.

Por exemplo, se uma mulher estava com 49 anos de idade e tinha 29 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada, ela precisará cumprir com mais um ano de contribuição para obter o tempo mínimo de 30 anos e mais seis meses para cumprir com o pedágio de 50%. Assim, ela obterá seu benefício com 50 anos de idade e 30 anos e seis meses de contribuição. 

Quem optar por essa modalidade de aposentadoria receberá o valor da média de todos os salários multiplicado pelo fator previdenciário. 

 

Profissionais com direito à aposentadoria especial

Trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou condições insalubres de forma permanente e ininterrupta têm direito à aposentadoria especial. Algumas profissões em que isso é comum são, por exemplo, médicos, dentistas, engenheiros e mineiros.

Antes da reforma, essa aposentadoria não exigia idade mínima, bastando o cumprimento de um tempo de contribuição que variava entre 15, 20 e 25 anos, de acordo com o grau de risco da atividade desenvolvida.

Isso significa que quem já havia cumprido com esse tempo necessário em atividade especial na data de promulgação da reforma têm direito adquirido. Eles podem, então, obter a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Na verdade, poderiam obtê-la até com menos tempo e ter benefício integral, calculado com a média dos 80% maiores salários.

Depois da reforma, a idade mínima também foi incluída como critério para essa aposentadoria, mas quem já tinha começado a contribuir anteriormente pode entrar em uma regra de transição por pontos. Nesse caso, é preciso somar tempo de contribuição e idade e alcançar:

  • 66 pontos, com mínimo de 15 de contribuição especial, para risco leve;

  • 76 pontos, com mínimo de 20 de contribuição especial, para risco moderado;

  • 86 pontos, com mínimo de 25 de contribuição especial, para risco grave.

 

Nesse cenário, ainda é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade se o profissional se enquadrar nas atividades de risco grave ou moderado

O cálculo do benefício para essa regra corresponde a 60% da média de todos os salários mais 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.

 

Professores

Antes da reforma, alguns professores também conseguiam se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.

Isso porque, com as regras especiais da categoria, era possível conseguir o benefício previdenciário com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres que trabalhavam na rede privada, sem idade mínima. 

Já os professores da rede pública podiam se aposentar com a mesma contribuição, mas com exigência de 55 e 50 anos de idade, respectivamente.

Ou seja, os professores que já haviam cumprido com essas exigências até a data da reforma ainda podem se aposentar com o direito adquirido, obtendo o benefício com a média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário.

No entanto, quem não conseguiu, não poderá se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, pois todas as regras da reforma para essa categoria exigem idade mínima superior a 50 anos.

 

Pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência conseguem se aposentar mais cedo, já que a reforma não eliminou a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para esses trabalhadores. O requisito depende, então, somente do grau de deficiência: 

  • Se grave, é preciso 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;

  • Se moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres;

  • Se leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres. 

 

Nesse caso, então, homens e mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, seja antes ou depois da reforma da previdência, com exceção dos homens com deficiência leve. O benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários. 

 

Na dúvida, busque um profissional

Entre as regras antigas, de transição e novas, pode ser muito difícil entender qual a melhor opção de aposentadoria para a sua situação. 

Nesse artigo, trouxemos vários casos em que é possível conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, mas ainda existem diversas outras regras que, apesar do INSS exigir uma idade mínima maior, podem gerar benefícios mais vantajosos para o segurado. 

Por isso, sempre busque o apoio de profissionais especializados para encontrar a aposentadoria que vale mais a pena para você. Entre em contato que nós da CMP Advocacia podemos te ajudar!

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