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Pensão Militar: Entenda o que mudou em 2020

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19.11.2020

Pensão Militar

A pensão por morte de militar tem algumas diferenças importantes em relação às pensões pagas aos dependentes de outros profissionais.

Em 2020, essa distinção ficou ainda maior após mudanças provocadas pela sanção da Lei nº 13.954/19, que alterou as regras de previdência para as Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros estaduais.

Mas se você não sabe como funciona essa pensão e quais foram as alterações que a nova lei trouxe, não se preocupe, porque nesse artigo vamos explicar tudo sobre esse benefício. 

 

O que é e como funciona a pensão militar?

A pensão por morte é um benefício da previdência pago mensalmente aos dependentes de um falecido. Ela funciona como substituição do valor referente à aposentadoria ou ao salário do trabalhador e pode ser essencial para a manutenção das economias da família em um momento difícil.

 

Em geral, o valor pago como pensão vem das contribuições do falecido para a previdência. No entanto, a situação é diferente para os militares.

 

Isso porque esses trabalhadores não são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e nem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado aos servidores públicos.

 

O Governo entende que os militares têm uma condição única: na verdade, eles não se “aposentam”, mas passam da condição ativa para a reserva e, posteriormente, são reformados.

 

Tecnicamente, permanecem recebendo um salário, e não um benefício previdenciário, mesmo na inatividade. Dessa forma, eles estão sujeitos a um sistema único e próprio de seguridade, onde fazem contribuições para custear suas pensões e não suas aposentadorias.

 

Para oferecer esse benefício aos dependentes, todos os militares das forças armadas contribuem obrigatoriamente com uma taxa mensal. O valor é cobrado tanto dos militares ativos como daqueles que estão em inatividade.

 

Quais são as mudanças da Lei nº 13.954/2019 na pensão militar?

No fim de 2019, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, sancionou um projeto de lei que trouxe novas regras em relação à previdência das Forças Armadas, dos policiais militares e dos bombeiros estaduais.

 

Uma das principais mudanças da Lei nº 13.954/19 foi a modificação nas alíquotas descontadas para a pensão dos militares.

 

Até então, o percentual dessa contribuição mensal para a pensão era de 7,5% dos proventos dos militares. Porém, desde março de 2020, a alíquota cobrada passou para 9,5% e, em 2021, deve aumentar para 10,5%.

 

Unindo a porcentagem a outras contribuições para assistência médica, hospitalar e social, o desconto nos proventos dos militares chega a 14%.

 

Outra alteração significativa é que agora, além dos militares, os próprios pensionistas precisam realizar contribuições. Essas pessoas, que antes não eram tributadas, devem pagar a mesma alíquota (de 9,5% e, posteriormente, de 10,5%) em relação à pensão que recebem.

 

Os valores arrecadados pelos militares e por seus pensionistas são destinados ao fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares.

 

Quem tem direito à pensão militar?

Diversas pessoas podem ter direito à pensão por morte de militar, desde que demonstrem que dependiam economicamente do falecido.

Legalmente, esses possíveis beneficiários são divididos em três grupos de prioridade.

 

O primeiro deles abrange os principais dependentes, que têm sua necessidade econômica presumida. São eles:

  • Cônjuges ou companheiras em união estável;
  • Cônjuges ou companheiras separadas que recebiam pensão alimentícia do finado;
  • Filhos de até 21 anos, se não emancipados;
  • Filhos de até 24 anos, se estudantes universitários;
  • Filhos com invalidez, enquanto durar a condição.

 

Além disso, enteados e menores de idade sob tutela do falecido podem se equiparar com filhos, desde que comprovem dependência econômica.

 

Passando esse primeiro grupo prioritário, temos em segundo lugar os pais do falecido e, em terceiro, os irmãos menores de 21 anos ou estudantes universitários de até 24 anos ou inválidos.

 

Também podem entrar nessa categoria outras pessoas designadas pelo militar em vida, desde que sejam menores de 21 anos, inválidas ou maiores de 60 anos de idade.

 

Em todas essas situações do segundo e do terceiro grupo prioritário, é necessário comprovar dependência econômica do finado para ter direito à pensão, com documentos como prova de conta bancária conjunta ou de mesmo domicílio.

 

A divisão é hierárquica: se o finado tem dependentes do primeiro grupo, os demais não terão direito ao benefício. Por outro lado, se o falecido não tiver cônjuge e filhos, o benefício pode ser recebido pelo grupo dois, e assim por diante.

 

Quando há mais de uma pessoa no mesmo grupo de prioridade, a pensão é distribuída em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

 

Se um dos dependentes falece, a sua parte é transferida para os outros do mesmo grupo ou, se não houver, para as pessoas que fazem parte da ordem prioritária seguinte.

 

Caso Especial: Filhas de militares

Ainda é preciso chamar a atenção para um caso especial de outro grupo que pode ter direito à pensão por morte de militar: o das filhas vitalícias.

 

Por causa de uma legislação antiga, filhas mulheres de militares que ingressaram nas forças armadas antes de 29 de dezembro do ano 2000 podem ter uma pensão diferenciada.

 

É que esses militares têm a opção de fazer uma contribuição adicional de 1,5% nas suas alíquotas para pensão se quiserem garantir que suas filhas receberão pensão por morte pelo resto da vida, independente do seu estado civil e de serem maiores de idade.

 

O tema é bastante polêmico, pois envolve uma grande quantia de dinheiro destinada a essas pensionistas. Segundo a BBC News, no início de 2019, só o Exército tinha mais de 67 mil filhas de militares recebendo um total de R$ 407 milhões por mês – mais de R$ 5 bilhões por ano.

 

Com as mudanças da Lei nº 13.954/2019, essas filhas passaram a contribuir com um adicional de 3% somado àquele estipulado para todos os pensionistas, chegando a uma alíquota de contribuição de 13,5% mensalmente.

 

Qual é o valor da pensão militar?

O valor da pensão por morte de militar é integral. Isso significa que o beneficiário irá receber de pensão o mesmo valor que o finado recebia de salário no momento da sua morte.

Outro ponto que merece atenção é o fato de que a pensão por morte de militar pode ser acumulada com uma pensão de outro regime, assim como com vencimento ou aposentadoria e provento de disponibilidade ou reforma.

O valor só é limitado ao teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Conclusão

Agora você já sabe como funciona a pensão por morte de militar e quais são as novas alíquotas que estão em vigor com a aprovação da Lei nº 13.954/2019.

 

Mas, se ficou com alguma dúvida ou precisa de auxílio para resolver o seu caso, entre em contato com um escritório especializado em advocacia previdenciária. Conhecer os seus direitos pode fazer toda a diferença na hora de garantir os melhores benefícios.

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