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Isenção de IR na aposentadoria: o que é e como ter

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20.09.2022

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Alguns aposentados e pensionistas podem ter a isenção de IR na aposentadoria. O IR (Imposto de Renda), junto com a contribuição previdenciária, é um dos valores descontados no salário dos trabalhadores. 

A partir de um valor específico, a pessoa que exerce uma atividade remunerada deve pagar o IR todos os meses e fazer uma declaração do tributo de forma anual.

Acompanhe o texto até o final e entender o que é isenção de IR na aposentadoria e como ter esse benefício.

Entenda também a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves clicando aqui.

O que é isenção de IR

A isenção de IR significa que a pessoa não precisa declarar Imposto de Renda. O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o IR incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Algumas categorias de contribuintes estão isentas do Imposto de Renda, também chamado de Imposto de Renda Retido na Fonte. Vale lembrar que estamos falando sobre a isenção da alíquota que incidirá sobre os rendimentos do mês. Isso porque outro dever de alguns trabalhadores é realizar a Declaração Anual do IR.

Para que a Declaração Anual do IR seja obrigatória, há alguns requisitos específicos. Pode acontecer de o aposentado ou pensionista ter os rendimentos provenientes dos benefícios isentos de contribuição mensal, porém ter que fazer a declaração dos valores anuais.

Como funciona a isenção de IR na aposentadoria

Não são todos os aposentados que terão direito à isenção de IR. De maneira geral, os requisitos são receber aposentadoria ou pensão por morte e ter 65 anos ou mais. Além disso, também existe um limite de valor recebido que também pode ser isento de IR, e isso serve para qualquer pessoa. 

Ou seja, todo aposentado ou pensionista que tiver rendimento de até R$ 1903,98 por mês estará isento do pagamento de IR. Isso também proporciona uma vantagem dupla ao aposentado com 65 anos ou mais.

Com essa “isenção dupla”, este aposentado será isento se receber até R$3807,96 por mês pelo benefício, o dobro de R$ 1903,98, a faixa de isenção comum. Isto é, soma-se a isenção normal, direcionada a todas as pessoas mais a isenção específica para as pessoas com 65 anos ou mais.

Mas é preciso ficar atento. Se o benefício for maior que R$3807,96, ou o aposentado tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda.

O aposentado que se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa da Declaração de Imposto de Renda, como por exemplo ter ganhos inferiores a R$28.559,70 e a soma de bens e direitos não ultrapassar o valor de R$300 mil, também estará dispensado da entrega da declaração.

Quem tem direito a isenção do IR

Algumas regras de isenção do IR valem para todas as pessoas, já até citamos algumas delas, mas iremos reunir em detalhes neste tópico. Terão direito à isenção do IR aqueles que:

  • Recebem rendimentos, qualquer que seja, até R$ 1903,98 por mês;
  • Possuem doença grave, independente do valo que recebe de aposentadoria ou pensão;
  • Possuem 65 anos de idade ou mais e recebem até R$307,96 de aposentadoria ou pensão.

Para a segunda hipótese, na qual a isenção se dá por conta de alguma doença grave, há uma lista com essas doenças mencionada pela norma que regula o Imposto de Renda, Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. As doenças graves são: 

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Nestes casos, a doença precisa ser atestada e comprovada por meio de laudo pericial por serviço médico oficial de União, Estados ou Municípios. Só assim, será possível usufruir da exclusão da tributação do imposto.

Como solicitar a isenção de IR na aposentadoria

Quem atende os requisitos acima tem direito à isenção de Imposto de Renda. Basta saber como solicitar a isenção de IR na aposentadoria. Se o órgão pagador previdenciário é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível solicitar o benefício online, pelo Meu INSS, assim como é feito com as aposentadorias e auxílios.

Para isso, o aposentado ou pensionista deve acessar o site e fazer o login. Em seguida, ele precisa escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, clicar em Novo Requerimento e Avançar. Por fim, digitar Isenção no campo de pesquisa e selecionar Isenção de Imposto de Renda.

A próxima etapa será o preenchimento dos dados, atualizações das informações quando o sistema solicitar e a realização do upload dos documentos que comprovam o direito ao benefício. Depois, é necessário selecionar uma agência do INSS mais próxima da residência do requerente. Esse processo será necessário para o agendamento da perícia, nos casos de doenças graves, e também nos casos em que não há doença, caso seja necessário que o aposentado se dirija a uma unidade presencial.

Para acompanhar o andamento da solicitação, o passo a passo é quase o mesmo, acessando o Meu INSS e indo na opção Agendamentos/Requerimentos.

Caso o pagador não seja o INSS, será preciso entrar em contato com o setor responsável pela isenção do Imposto de Renda dos segurados dessa instituição. Na maioria das vezes, não é fácil encontrar esse departamento, mas é obrigatório que todo órgão previdenciário garanta ao aposentado e pensionista este direito.

O prazo para análise do órgão previdenciário nos casos da isenção de IR na aposentadoria é de 45 dias, ou seja, o aposentado deve receber a aprovação ou não de seu pedido dentro desse período.

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O que fazer caso não consiga isenção do imposto de renda

Caso o órgão previdenciário demore mais de 45 dias para analisar o caso ou quando o pedido é indeferido mesmo atendendo aos requisitos exigidos, há a possibilidade de fazer o pedido de isenção de IR na aposentadoria pela via judicial. 

O prazo do processo pode variar de acordo com o Judiciário do local em que o aposentado ou pensionista vive. No entanto, é possível solicitar uma liminar, isto é, requerer ao juiz o não pagamento de Imposto de Renda desde o início do processo.

Mesmo na ação judicial, o processo de comprovação do direito será o mesmo. O Juiz irá analisar se os requisitos para o benefício estão sendo mesmo cumpridos. Se houver doença grave, também será exigida a realização de perícia médica e apresentação de laudos e exames que comprovem a condição do aposentado.

Saiba quando e como declarar o Imposto de Renda como aposentado clicando aqui.

A isenção de IR na aposentadoria é um direito garantido para alguns aposentados e pensionistas. Um benefício muito importante já que o Imposto de Renda é um desconto cobrado mensalmente daqueles que precisam declarar o IR.

É importante ficar atento aos requisitos exigidos, como solicitar a isenção e também o que fazer quando o segurado não a conseguir. Lembrando que esse é um direito previsto em Lei e o aposentado deve ir atrás e garantir o benefício.

Ficou com alguma dúvida sobre isenção de IR na aposentadoria? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

 

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