INSS em atraso
Nem sempre o segurado precisa pagar o INSS atrasado para validar determinado período como tempo de contribuição para se aposentar.
Nesses casos, é necessária apenas a comprovação de que exercia atividade profissional, para que o INSS considere aquele tempo.
Exercício de atividade sem registro em carteira
Com a oferta tentadora de maior remuneração, tendo como pano de fundo a sonegação de impostos, diversas empresas convencem o empregado a não serem registrados.
É compreensível que a proposta de receber mais acabe convencendo o empregado, que só se dará conta do prejuízo quando pensar em sua aposentadoria.
Felizmente, a ação irregular do empregador não pode recair sobre o trabalhador, por isso, deve sempre o INSS reconhecer o tempo em que exerceu atividade nessas condições. Basta ao trabalhador comprovar, por meio de documentos, que realmente atuou na empresa naquele período.
Exemplo de documentos que comprovam atividade:
- Anotações na Carteira de Trabalho:
- Registro, fichas ponto, Cadastros de empregado, Crachá da empresa
- Holerites, férias e termo de rescisão de contrato;
- Ação trabalhista vitoriosa;
- PPP, entre outros…
Exerceu atividade rural antes de 1991;
O segurado que exerceu atividade profissional no meio rural antes de 1991, sob economia familiar, pode computar o tempo sem recolher.
São os casos em que a família da área rural produzia o suficiente para o sustento, admitindo-se limitado excedente para comércio e troca de mercadorias, e sem ligação comercial com o meio urbano.
Para quem atuou nessas condições, o INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, podendo baixar para 12 anos pelas vias judiciais. Para tanto, será preciso comprovar o real exercício da atividade. Isso envolve a apresentação de documentos e o depoimento de testemunhas.
Entre os documentos, podemos citar:
- Histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos;
- Certidão de nascimento e Casamento;
- Registro de imóvel do imóvel rural
- Notas fiscais da época
- Certidão do Incra e Sindicato Rural, entre outros possíveis.
Para verificar a lista completa e saber mais sobre a atividade rural visite este post em nosso blog.
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Autônomo que presta serviço à Pessoas Jurídicas
Diferente do empregado, cujas contribuições são efetuadas pelo empregador, cabe ao trabalhador autônomo efetuar suas próprias contribuições, sob risco de não validar o período para fins de aposentadoria.
No entanto, desde 2003 o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas tem direito à contagem do tempo, independente do pagamento das contribuições ao INSS.
O entendimento é de que a obrigação de pagar a previdência social é da empresa à qual prestou serviço.
Também se exige a comprovação do exercício da atividade, a partir de documentos como:
- Recibos;
- Imposto de renda;
- Relatórios de vendas e produção
- Troca de mensagens por e-mail e outros mecanismos de comunicação
Tempo de atividade militar obrigatória
O INSS é obrigado a contar para a aposentadoria o tempo de serviço dedicado ao serviço militar obrigatório, exceto nos casos em que o segurado já tenha utilizado o período para obter a concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar. O tempo não pode ser contado duas vezes.
É necessário apresentar ao INSS o certificado de reservista original, comprovando o período no qual foi vinculado.