Confira as

nossas notícias

Dicas para declaração do Imposto de Renda

Compartilhar em:

22.03.2018

Dicas para declaração do Imposto de Renda

No dia 1º de março teve inicio o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018. As declarações devem ser entregues até 30 de abril de 2018. Os aposentados e pensionistas do INSS sujeitos à alguma regra da obrigação de entrega imposta pela Receita Federal, com rendimentos tributáveis são obrigados a declarar independente da idade, seguindo a mesma regra dos demais contribuintes.

Como realizar a declaração do Imposto de Renda?

A declaração poderá ser realizada pela internet, no site da Receita Federal. Será possível realizar utilizando o aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones. Os segurados que já instalaram o programa do ano passado,  não precisam fazer o download novamente.

Para darem inicio à declaração, basta que o contribuinte acesse o site “Meu INSS”, informando o CPF e a senha. O extrato ou o demonstrativo de rendimentos já se encontram disponíveis e basta imprimir o documento.

O segurado que esteja impossibilitado de realizar esse procedimento digital,  também poderá retirar esses documentos diretamente nas Agências de Previdência Social (APS).

É importante que o contribuinte reúna todos a documentação necessária e não deixe para declarar nos últimos dias do cronograma estabelecidos pela Receita Federal. Lembrando que os aposentados possuem preferência no momento da restituição, que ocorre no ano seguinte à declaração do Imposto de Renda.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

 Devem declarar os trabalhadores, aposentados ou pensionistas que receberam no último ano, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$28.559,70;

  • Aqueles contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
  • Quem tinha bens acima de R$ 300 mil até o último dia do ano passado.
  • Que comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural

 

Quem está isento do Imposto de Renda?

Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;

Aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício.

São isentos os aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves, conforme a Lei nº 7713, de 1980, como as mencionadas abaixo:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Cardiopatia Grave;
  • Alienação Mental;
  • Hanseníase;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Contaminação por Radiação;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Esclerose Múltipla;
  • Tuberculose Ativa;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.

 

Quais as condições para requerer a isenção?

O contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

 

Quais rendimentos podem ser abatidos da declaração do Imposto de Renda?

Valores relacionados aos dependentes,  com saúde, educação, contribuições à previdência social e previdência privada, empregado doméstico, doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e pensão judicial.

 

O que acontece se não declarar ou se perder o prazo?

O contribuinte que não entregar a declaração do imposto de renda, ou mesmo se o fizer fora do prazo, poderá pagar multa, no valor mínimo correspondente a R$165,74.

A multa corresponde a 1% sobre o imposto devido ao mês, e pode, alcançar 20% do imposto devido. Importante salientar que os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo receberão mais cedo as restituições.

 

Como  declarar previdência privada no Imposto de Renda?

Podem ser descontadas do cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável as contribuições para fundos de pensão patrocinados por empresas ou instituições e para planos de previdência privada do tipo PGBL do cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável.

Já os planos do tipo VGBL não permitem esse abatimento. E ambos os pagamentos relativo aos planos devem ser informados na declaração, mas em espaços diferentes.

O PGBL será preenchido em “Pagamentos Efetuados”, no item Previdência Complementar”, enquanto o VGBL constará no espaço “Bens e Direitos”.

 

Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar