A idade mínima é um dos critérios mais discutidos quando o assunto é aposentadoria. Mas e a idade máxima para se aposentar? Existe um limite para solicitar o benefício?
Essa dúvida é comum entre trabalhadores que seguem contribuindo ao longo dos anos e querem entender até quando podem fazer o pedido. Afinal, além da idade, o tempo de contribuição também influencia no cálculo do benefício.
Para esclarecer essa questão, vamos falar sobre os requisitos para aposentadoria, incluindo idade mínima e tempo de contribuição. Também abordaremos as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Continue lendo e descubra se existe idade máxima para se aposentar!
Existe idade máxima para se aposentar?
Não existe idade máxima para se aposentar. O que importa para a aposentadoria é o tempo de contribuição e, em alguns casos, a idade mínima exigida.
Desde que você tenha contribuído o tempo necessário, pode optar pela aposentadoria, independentemente da sua idade.
O que é necessário para se aposentar?
Os requisitos para aposentadoria variam conforme o tipo de benefício escolhido, mas, de maneira geral, incluem tempo de contribuição, idade mínima e carência. Esses são os principais critérios a serem observados na hora de solicitar a aposentadoria.
É essencial ter em mãos toda a documentação necessária, que pode variar conforme o tipo de aposentadoria.
Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras mudaram. No entanto, trabalhadores que já atendiam aos requisitos antes da reforma têm o direito de solicitar o benefício com base nas normas anteriores.
Além disso, a reforma não estabeleceu uma idade máxima para se aposentar, permitindo que o trabalhador decida quando quer requerer o benefício, desde que cumpra os critérios exigidos.
Quais são os requisitos para se aposentar?
A aposentadoria tem diferentes regras, dependendo da idade, do tempo de contribuição e do tipo de trabalho exercido.
A aposentadoria por idade exige um período mínimo de contribuições, mas há variações para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e quem teve atividade urbana e rural.
O cálculo do benefício mudou com a reforma previdenciária, afetando o valor final recebido. Além disso, as novas regras definiram tempos mínimos de contribuição e criaram modalidades de transição.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade urbana tem os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição: comprovação de 180 meses de trabalho (15 anos de contribuição).
- Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Além disso, existem outros tipos de aposentadoria por idade:
- Aposentadoria rural: requisitos semelhantes, mas com idade mínima reduzida em alguns casos e menos tempo de contribuição exigido.
- Aposentadoria híbrida: para quem trabalhou tanto em áreas urbanas quanto rurais.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: requisitos diferenciados, considerando a condição de deficiência do trabalhador.
Como calcular aposentadoria por idade?
Para calcular a aposentadoria por idade, o principal ponto a ser considerado é o valor do “salário de benefício”.
Após a reforma da previdência, todos os salários de contribuição passam a ser usados no cálculo, não apenas os 80% maiores, como era antes. Isso tende a reduzir o valor final da aposentadoria.
A aposentadoria por idade será equivalente a 60% do salário de benefício. Esse valor pode aumentar dependendo do tempo de contribuição.
Para os homens, a cada ano de contribuição após 20 anos, o percentual aumenta em 2%. No caso das mulheres, o aumento é de 2% por ano após 15 anos de contribuição.
Portanto, a quantidade de anos que você contribui para o INSS impacta o valor da aposentadoria. Quanto mais tempo de contribuição, maior será o percentual aplicado ao seu salário de benefício.
Tempo de contribuição
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, trouxe novas regras para aposentadoria no INSS, com idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente.
Essas regras entraram em vigor em 2019, mas a reforma criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho, com mudanças anuais até 2031.
As regras de transição são:
- Regra dos pontos: exige um tempo mínimo de contribuição e uma pontuação que aumenta a cada ano.
- Idade mínima + tempo de contribuição: exige um aumento gradual na idade mínima até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
- Aposentadoria por idade: exige idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) a partir de 2023.
- Pedágio de 50%: exige tempo de contribuição mínimo e um acréscimo de 50% do tempo que faltava em 2019.
- Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) e um acréscimo de 100% do tempo que faltava em 2019.
Essas novas exigências podem impactar tanto o período de concessão quanto o valor da aposentadoria.
Aposentadorias especiais
Em 2025, as regras para aposentadoria especial exigem que o trabalhador cumpra requisitos de idade e tempo de serviço em atividades consideradas especiais. Para quem atuou 15 anos em atividade especial, a aposentadoria será possível aos 55 anos.
Aqueles com 20 anos nessa função podem se aposentar aos 58 anos, e quem tiver 25 anos de atividade especial, aos 60 anos.
Aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida combina regras de transição e definitivas, dependendo do momento em que o trabalhador se filiou ao INSS.
Para quem se filiou até 13 de novembro de 2019, os requisitos variam conforme a data de aposentadoria, com um sistema mais flexível.
Já para aqueles que se filiaram após essa data, as regras são mais rígidas e exigem maior tempo de contribuição.
No caso de homens, a aposentadoria híbrida exige 65 anos e, até 13/11/2019, 15 anos de carência. Após esse prazo, o tempo de contribuição necessário sobe para 20 anos.
Para as mulheres, a regra é 60 anos até 13/11/2019, com 15 anos de carência, mas passa a 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição após essa data.
Atenção: nenhum desses tipos de aposentadoria exige idade máxima para se aposentar.
Como saber qual aposentadoria é melhor para mim?
Considerando que não existe uma idade máxima para se aposentar, a escolha da melhor aposentadoria vai variar de acordo com fatores como idade, tempo de contribuição, gênero e as condições de trabalho.
O INSS pode te orientar sobre a melhor opção no momento do pedido, e um advogado especializado pode ajudar a identificar a alternativa mais vantajosa, além de oferecer um planejamento previdenciário personalizado.
Além disso, a calculadora de aposentadoria pode ser uma ferramenta útil para simular diferentes cenários e opções.
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Conclusão
Idade máxima para se aposentar não existe, mas entender os requisitos para cada tipo de aposentadoria faz toda a diferença no planejamento previdenciário.
Além da idade mínima e do tempo de contribuição, fatores como atividade especial, regras de transição e a modalidade escolhida influenciam tanto o momento da aposentadoria quanto o valor do benefício.
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência também impactam quem já contribuía antes de 2019, exigindo atenção às regras aplicáveis a cada caso.
Para tomar a melhor decisão, vale consultar um especialista e usar ferramentas como a calculadora de aposentadoria.

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale