A fibromialgia é uma doença reumatológica crônica que afeta o aparelho locomotor, causa dor na musculatura e nos ossos das pessoas e impedi que a pessoa tenha uma vida normal. Por isso, fica o questionamento: fibromialgia aposenta?
Em média, no Brasil, aproximadamente 10 milhões de pessoas sofrem da doença. Ela pode atingir pacientes de qualquer idade ou sexo, porém, é mais comum em mulheres entre os 30 e 60 anos. Essa condição pode afetar ainda outros impactos na saúde, como alterações de sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade.
Acompanhe o texto até o final e saiba se a fibromialgia aposenta e outras questões.
Confira também quais doenças da coluna aposentam por invalidez clicando aqui.
O que é fibromialgia?
A fibromialgia é uma espécie de síndrome clínica que causa múltiplos pontos de dor por todo o corpo. Além da dor, a pessoa também sente cansaço, depressão, ansiedade e alterações intestinais.
Os sintomas variam muito, em questão de aparecimento e intensidade. Porém, de maneira geral, alguns critérios podem auxiliar no diagnóstico, como por exemplo:
- Dor por mais de três meses em todo ou qualquer parte do corpo;
- Presença de pontos dolorosos na musculatura (18 pontos pré-estabelecidos);
- Alteração do sono e fadiga;
- Quadro de depressão ou ansiedade;
- Alterações do hábito intestinal;
- Alterações cognitivas, como falta de memória ou concentração;
- Sensação de edema (inchaço).
O que se sabe sobre a doença é que a pessoa que sofre com a fibromialgia possui maior sensibilidade à dor e isso rem relação com o centro de dor no sistema nervoso. Assim, nervos, medula e cérebro fazem que qualquer estímulo doloroso seja mais intenso que o normal. A boa notícia é que, atualmente, há tratamento para a fibromialgia e todos os sintomas podem ser controlados e a qualidade de vida restabelecida.
Benefícios que a pessoa com fibromialgia têm direito
A fibromialgia aposenta, pois há benefícios do INSS que a pessoa que sofre com a doença tem direito. Porém, vale lembrar que estes benefícios não são pagos por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde.
Estudos feitos nos Estados Unidos mostraram que, em 75% dos casos de fibromialgia, é possível verificar incapacidade parcial ou total para as atividades laboras e até para a vida cotidiana.
Os benefícios que o segurado do INSS com fibromialgia poderá ter direito são:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por Invalidez;
- BPC/LOAS.
Veremos, na sequência, as características principais de cada um desses benefícios da Previdência Social.
Auxílio-Doença
O auxílio doença é devido aos segurados incapacitados de exercer a sua atividade laboral por mais de 15 dias, seja por forma total ou temporária. No caso da doença de fibromialgia, essa incapacidade se dá pela dificuldade de locomoção ou movimentações físicas causadas pela dor.
Os requisitos para ter direito ao auxílio doença são:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
- Ter incapacidade total e temporária ao benefício.
Para comprovar esta incapacidade, o segurado, provavelmente, será submetido a uma perícia médica no INSS, onde será analisado e também terá seus documentos avaliados pelo médico perito. Esse processo será importante para que o Instituto identifique a fibromialgia e a incapacidade causada pela doença.
Após conseguir o auxílio doença, o segurado pode também solicitar a aposentadoria por invalidez, que é o benefício por incapacidade permanente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, diferente do auxílio doença, é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores com incapacidade total e permanente para as atividades laborais e sem reabilitação em outras funções.
Nesta possibilidade, a fibromialgia precisa ser entendida como uma doença que impossibilita a pessoa de trabalhar de forma definitiva por causa de tantas reações no corpo.
Os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez são:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
- Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.
BPC/LOAS
O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado às pessoas idosas, a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência, sem limite de idade, em situação de baixa renda. Na realidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria. Ele é pago pelo Governo Federal para quem está em situação de vulnerabilidade social.
Os requisitos para ter direito ao BPC/LOAS são:
- Ter 65 anos ou mais ou ser Pessoa com Deficiência (PcD), sem limite de idade;
- Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, equivalente a R$303,00 em 2022, para cada membro da família que viver com o requerente do benefício;
- Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente por meio de avaliação social através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região;
- Estar inscrito e com matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Sendo assim, pessoas com fibromialgia e em situação de baixa renda terão direito a esse benefício se encaixar-se na Pessoa com Deficiência (PcD) ou tiver 65 anos ou mais. A PcD, segundo definição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é aquela com impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Como a deficiência precisa impossibilitar, de forma plena e efetiva, a vida da pessoa na sociedade, a fibromialgia, neste caso, deve também causar impedimentos na vida da pessoa de forma definitiva. Ou seja, não se trata apenas de impedimento laboral. Para conseguir o BPC, o impedimento pela doença deverá ser algo que impeça a pessoa com fibromialgia de participar de forma plena e efetiva da sociedade.
Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?
A Aposentadoria por Invalidez pode ser solicitada em qualquer agência do INSS, após o agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Isso porque é necessário passar por uma perícia médica do próprio Instituto.
Confira o passo a passo:
- Acessar o site gov.br/meuinss ou baixar o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS);
- Escolher a opção “Entrar com gov.br” e fazer o login com CPF e senha (ou fazer o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso não tenha);
- Na tela inicial, selecionar “Agendar Perícia”;
- Escolha a opção “Perícia Inicial”;
- Informar se já possui documentos médicos que atestam a incapacidade;
- Na opção “Anexos”, clicar no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clicar em “Anexar”;
- Selecionar o arquivo que quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros);
- Seguir os passos e clicar em “Gerar Comprovante” para salvar no celular ou computador.
Documentos necessários
Os documentos necessários serão os documentos de identificação e os documentos médicos que atestam a doença. Atualmente, não há um procedimento que garanta 100% que a pessoa tem fibromialgia, mas existem exames que podem dar mais segurança ao perito médico do INSS.
O segurado deve apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:
- Atestados médicos;
- Laudos médicos;
- Receituários médicos;
- Medicamentos ou notas fiscais de compra dos mesmos;
- Declarações de tratamentos;
- Exames médicos.
O que fazer caso a aposentadoria para fibromialgia for negada
Caso a aposentadoria para fibromialgia for negada pelo INSS, o recomendado é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar uma consulta e verificar o que pode ter acontecido e como proceder.
De maneira geral, o segurado tem duas opções: apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial. Na primeira situação, ele terá 30 dias, a partir da ciência do resultado da perícia, para fazer um pedido de recurso para o próprio INSS, devendo explicar o motivo de não concordar com o resultado da perícia e apresentar documentação médica necessária.
A segunda opção será possível apenas com o auxílio de um advogado do INSS. Por meios judiciais, é possível a concessão do benefício e também as verbas atrasadas desde a data de entrada do requerimento.
Embora a Justiça seja mais demorada, as chances de ter o benefício deferido são maiores para o caso da aposentadoria por fibromialgia.
Entenda os direitos dos portadores de deficiência e doenças graves clicando aqui.
A fibromialgia aposenta o portador em algumas possibilidades de benefícios do INSS. De maneira geral, a doença deve provocar a incapacidade da atividade laboral. O que é muito comum nestes casos em decorrência das fortes crises de dor, associadas os outros problemas de saúde acarretados pela fibromialgia.
Ficou com alguma dúvida sobre se a Fibromialgia aposenta? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.