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Fator Previdenciário Professor: quando se aplica, como é feito cálculo

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08.09.2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em 2020, o entendimento de que é constitucional a aplicação do fator previdenciário para professores celetistas e estatutários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento deve ser aplicado em todo o território nacional.

A Reforma da Previdência retirou a aplicação do fator no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, porém ainda existem situações excepcionais de incidência do mesmo. 

Acompanhe o texto até o final e entenda quando se aplica o fator previdenciário para professor e como é feito o cálculo.

Entenda o que é o fator previdenciário e o que mudou após a Reforma clicando aqui.

O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário foi criado pela Lei nº 9.876 de 1999 e trata de um índice aplicado no cálculo do valor do benefício de determinadas aposentadorias. Essa fórmula matemática que estabelece esse índice leva em consideração três variáveis:

  • O tempo de contribuição do segurado;
  • A idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
  • A expectativa de vida dos brasileiros.

De maneira geral, quanto maior o tempo de contribuição e a idade da pessoa, maior fica o número desse fator e maior será o benefício da aposentadoria. Por outro lado, um tempo de contribuição e idade menores fazem com que o valor do benefício diminua.

O objetivo do fator previdenciário é incentivar os segurados da Previdência Social a trabalharem por mais tempo antes de pedirem a aposentadoria. A intenção é controlar os gastos previdenciários do governo, já que os segurados passam mais tempo trabalhando e contribuindo para receber um valor vantajoso. Mas também há a opção de se aposentar mais cedo com um benefício menor.

O fator previdenciário pode até aumentar a aposentadoria do segurado, porém, na maioria das vezes, a aplicação deste índice reduz o valor da aposentadoria.

Utilize nossa calculadora de fator previdenciário, é simples e fácil de usar!

Regras de transição para aposentadoria de professores

A Regra de Transição é a possibilidade do segurado que estava perto de adquirir o direito à aposentadoria dos professores antes da reforma, ou seja, até 12/11/2019, e não ser prejudicado por ela. Os professores têm três opções de regras de transição, são elas:

  • Aposentadoria com a regra do Pedágio 100%;
  • Aposentadoria por pontos;
  • Idade Progressiva.

Confira agora, em detalhes, cada uma delas:

Aposentadoria com a regra do Pedágio 100%

A primeira regra de transição é a aposentadoria com a regra do Pedágio 100%. Ela exige uma idade mínima de 55 anos para homens e 52 anos para mulheres e ainda um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma.

Esta regra é válida para professores da rede pública e privada. A diferença é que os docentes da rede pública precisam ter, no mínimo, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Por exemplo, uma professora que, no momento da Reforma da Previdência, possuía 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério, precisará trabalhar por mais 2 anos para alcançar o tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição e mais 2 anos para pagar o pedágio.

Aposentadoria Por Pontos

Outra regra de transição é a aposentadoria por pontos. Ela também é válida para professores da rede pública e privada de ensino. Nessa modalidade de benefício há a possibilidade da soma da idade mais o tempo de contribuição na atividade de professor. 

Sendo assim, os requisitos para os homens, em 2022, são:

  • 94 pontos + 1 ponto por ano até atingir 100 pontos, em 2028;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Já os requisitos para as mulheres, em 2022, são:

  • 84 pontos + 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Além desses requisitos, ainda há regras específicas para os professores da Rede Pública. Ambos os gêneros devem ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Idade Progressiva

Por último, vamos trazer a regra de transição da Idade Progressiva. Essa é somente para os professores da rede privada de ensino. Os requisitos são o cumprimento de uma idade mínima progressiva e 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher.

Em 2022, a idade mínima exigida é de 57 anos e 6 meses para os homens e 52 anos e 6 meses para mulheres, subindo 6 meses por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.

Quando se aplica o fator previdenciário para professor?

O fator previdenciário para professor não será aplicado nas regras citadas acima e nem na regra permanente imposta pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário para professor se aplica ainda aos segurados que possuem direito adquirido e podem se aposentar pelas regras antigas.

A forma de cálculo antes da Reforma era realizada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou da data de início de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Após a reforma, o cálculo ainda conta com um redutor, mas diferente do fator previdenciário. O cálculo tem como base a média de todos os salários de contribuição. Desse valor, os professores da iniciativa privada irão receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Já para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para ambos os gêneros, homens e mulheres.

Como é feito o cálculo do fator previdenciário para professor?

O fator previdenciário é o resultado de uma fórmula matemática que considera o tempo de contribuição, a idade até o momento de requerer a aposentadoria, a expectativa que o segurado tem de vida e, por último, a alíquota fixa no valor de 0,31. É assim também que é feito o cálculo do fator previdenciário para professor.

A fórmula é a seguinte: 

Sendo:

 

f Fator previdenciário;
Es Expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc Tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
Id Idade no momento da aposentadoria;
a Alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado).

 

A melhor forma de confirmar se o fator previdenciário se aplica ao seu caso, ou não, é realizar o Planejamento Previdenciário. Clique aqui e saiba mais sobre esse serviço.

Nesse artigo, ficou mais simples entender sobre quando se aplica o fator previdenciário para professor e como ele é calculado. Esse índice é um multiplicador que pode interferir de forma direta no valor da aposentadoria, tendo em vista a expectativa de sobrevida do segurado, seu tempo de contribuição e sua idade.

Mas é preciso ficar atento, já que, na maioria das vezes, o fator previdenciário diminui o valor do benefício. Além disso, vale lembrar que, em regra, após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário não será mais aplicado.

Ficou com alguma dúvida sobre o fator previdenciário do professor? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

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