Como funciona a contribuição reduzida do Microempreendedor Individual e do Facultativo de baixa renda?
Microempreendedor Individual (conhecido pela abreviação MEI) são todos os empreendedores informais ou não, que trabalham por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, como pequenos comerciantes, ambulantes, pedreiros, pintores, cabeleireiros, entre outros.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, sendo que o MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Já Facultativo de baixa renda, é a pessoa de baixa renda que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa) e não tenha renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc). Podemos generalizar esta modalidade de contribuinte com sendo o “do lar” ou a “dona de casa.
Ambas as modalidades possuem a possibilidade de aderirem a uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido, de 5% do salário-mínimo.
A apropriação do recolhimento para o INSS do MEI ocorre por batimento do CPF com o NIT do segurado, quando do pagamento do DAS-MEI.
Importante salientar que a condição Facultativo de baixa renda e Microempreendedor Individual, permite a concessão de todos os benefícios do INSS, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a possibilidade de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (levar o tempo para outro regime de previdência).
Ainda, caso o segurado Facultativo de baixa renda ou Microempreendedor Individual deseje aproveitar os recolhimentos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deverá complementar a diferença de 5% para 20% do salário mínimo.