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Revisão da Vida Toda: Quem tem direito?

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29.09.2020

Revisão da Vida Toda

 

Se existe algo que podemos afirmar sobre a previdência, sem qualquer medo de errar, é que as regras para obtenção de benefícios sempre mudam. 

Isso não é novidade no Brasil e a Reforma da Previdência que tramita no Congresso é exemplo disso. São muitas as novidades que vêm por aí.

Outra questão praticamente certa é que as novas regras sempre são mais rigorosas para o trabalhador que as anteriores.

Por isso, todo o processo de mudança legislativa exige cuidados especiais em relação ao impacto que causará sobre os milhões de segurados do INSS.

 

A regra de transição que deu origem à Revisão da Vida Toda

Quando o segurado preenche os requisitos para obter um benefício antes que o novo regramento entre em vigor, ele será amparado pelas regras anteriores mesmo que o solicite depois da substituição. É o chamado direito adquirido.

A situação dos trabalhadores que começarem a contribuir para o INSS depois que uma nova regra entrou em vigor também é simples. Como não passaram efetivamente pelo processo de substituição, naturalmente serão submetidos à regulamentação mais recente.

Já em relação aos trabalhadores que eram contribuintes antes da mudança, mas não preencheram todos os requisitos para obter benefícios até a data da alteração do regramento, a situação é diferente.

É aí que entram as chamadas Regras de Transição. São regras mais brandas que a futura regra permanente, e servem para amenizar o impacto sobre contribuintes que já estão próximos de obter benefícios, evitando a perda de alguma condição já adquirida.

Entretanto, no ano de 1999, essa lógica foi quebrada pela regra de transição constante no artigo 3º, da Lei 9.876/99. O que era para favorecer segurados acabou tirando-lhes vantagens significativas.

Assim nasceu a chamada Revisão da Vida Inteira, que é o tema deste artigo que preparamos pra você. Confira!

 

Por que a regra de transição causou prejuízos aos segurados?

Com o objetivo de alterar a forma de cálculo dos benefícios previdenciários, no dia 26 de novembro de 1999 entrou em vigor a Lei 9.876.

A regra geral de cálculo permanente passou a considerar a média aritmética simples sobre os maiores salários de contribuição, englobando 80% de todo o período contributivo. Isso multiplicado pelo fator previdenciário.

Portanto, são levados em conta todos os salários contributivos do segurado.

Já a regra de transição constante no artigo 3º da mesma lei, que deveria beneficiar quem já era contribuinte do INSS antes de 26 de novembro de 1999, mas que ainda não havia completado os requisitos para obter o benefício previdenciário, foi definida da seguinte forma:

– Para efeitos de cálculo do salário de benefício passou a ser considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, abrangendo o mínimo de 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, data em que passou a vigorar a moeda (Real).

Seria difícil explicar o porquê. O fato é que ao excluir os salários de contribuição do período anterior a julho de 1994, de forma inacreditável e, talvez, inédita, foi criada uma regra de transição mais desvantajosa que a regra permanente.

Isso porque desconsidera totalmente a possibilidade de o segurado ter recebido os maiores salários da sua vida antes dessa data. 

Ou seja, na hora de levantar os 80% maiores salários para cálculo do benefício, há um grande risco de que o valor alcançado seja menor do que deveria ser.

Por conta disso, aqueles que sofreram prejuízo devido à regra de transição hoje podem requerer a Revisão da Vida Toda.

 

Finalmente, o que é a Revisão da Vida Toda?

Basicamente, é uma revisão previdenciária que objetiva recalcular o valor do benefício recebido, considerando todo o período contributivo e não apenas o posterior a 1994.

Em outras palavras, a ideia é afastar a regra de transição do cálculo e utilizar a regra permanente constante na Lei 9.876/99.

É um recurso que pode beneficiar contribuintes que obtiveram benefícios previdenciários depois de 29/11/1999, mas que antes de 1994 contribuíram para o INSS sobre maiores salários. 

Vale também para quem passou a ganhar menos, contribuiu pouco ou deixou de contribuir por algum período depois de 1994.

Considerando que envolve um erro de cálculo, o segurado pode receber o pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos e o aumento do benefício.

Importante: Nem sempre a Revisão da Vida Toda é vantajosa. É fundamental que você realize os cálculos antecipadamente e verifique se terá aumento do benefício. Não sofra prejuízos desnecessários.

 

O Princípio do Melhor Benefício

Quando o segurado pode optar entre duas formas de cálculo, existe uma regra que obriga o INSS a conceder sempre o melhor benefício.

Foi com base nesse princípio que no mês de julho a tese da Revisão da Vida Toda recebeu voto favorável do relator do processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Napoleão Nunes Maia.

Além de defender a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, também considerou a inclusão das contribuições feitas na moeda anterior ao Real, quando maiores. O julgamento agora está temporariamente suspenso e não há prazo para o tema voltar à pauta. 

Embora o voto do relator não determine o resultado do julgamento, cria uma boa expectativa sobre uma possível decisão favorável aos segurados do INSS.

Ainda assim, o resultado do julgamento no STJ poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal em relação à sua constitucionalidade. 

 

Reforma da Previdência pode acabar com o direito à Revisão da Vida Toda

Os argumentos que embasam a tese da Revisão da Vida Toda estão ameaçados com a aprovação da Reforma da Previdência. 

Isso porque na Lei 9.876/99 o cálculo que considera só as contribuições feitas após julho de 1994 é uma regra de transição. No entanto, a proposta de emenda constitucional prevê que esta regra se torne permanente. Dessa forma, a tese da Revisão da Vida Toda perderia seu propósito. 

Outro fato diz respeito à nova fórmula de cálculo de benefício constante na PEC 06/19. A proposta não permitirá o descarte das 20% menores contribuições do segurado, outra condição que também restringe o efeito da Revisão.

Portanto, mesmo que o STJ decida a favor dos beneficiários do INSS, a Revisão da Vida Toda só será possível antes da aprovação da Reforma da Previdência.

Finalizando, vale sempre lembrar que não existe um entendimento definitivo sobre o tema no Judiciário. Por isso, nunca deixe de avaliar sua situação antes de entrar com um recurso judicial.

 

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