Paridade para Servidor Público
A paridade é um direito que a maioria dos servidores públicos sonham desde que começaram a trabalhar. Porém é preciso ficar atento, pois a Emenda Constitucional 41/2003 e a Reforma da Previdência extinguiram a paridade para novos servidores. Apenas os servidores que ingressaram antes dessas leis no serviço público têm direito.
Quer saber mais detalhes sobre paridade? Acompanhe o texto e entenda o que é paridade, quem tem direito, qual o valor e mais detalhes.
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O que é paridade?
A paridade na legislação previdenciária é uma regra de reajuste dos proventos dos benefícios previdenciários de aposentadoria ou de pensão por morte. Isso significa que os proventos de inativos e pensionistas serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.
Este é um direito dos servidores públicos que, na prática, recebem os mesmos reajustes que os servidores da ativa tem. Isto é, eles recebem as mesmas atualizações salariais.
Mas vale lembrar que além da paridade, há também a opção de escolher o aumento pelo INPC igual ao do INSS. Em determinadas situações, o aumento que os servidores da ativa recebem são menores que o reajuste do INSS.
Ou seja, a paridade é garantia de que o aposentado irá ganhar o mesmo aumento do servidor da ativa. Mas, não é garantia de que irá ganhar mais do que ganharia se não tivesse paridade.
É importante ter um planejamento e uma prévia dessas opções para saber qual a melhor para o seu benefício. Caso seja necessário, procure o auxílio de um advogado especializado que será a pessoa ideal para explicar todos os detalhes e alterações da legislação.
Quem tem direito à paridade?
A paridade é direcionada para os servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998, conforme a Emenda Constitucional 41/2003. Além disso, outros requisitos são:
- 53 anos de idade para os homens ou 48 anos de idade para as mulheres;
- 35 anos de tempo de contribuição para os homens ou 30 anos para as mulheres, sendo que desse tempo, é necessário ter:
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- Período adicional de contribuição a 20% do tempo que faltaria para atingir 35/30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
Os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 também possuem o direito a paridade seguindo os requisitos abaixo:
- 60 anos de idade para os homens ou 55 anos de idade para as mulheres;
- 35 anos de tempo de contribuição para os homens ou 30 anos para as mulheres de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, é necessário ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira no mesmo órgão;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
É preciso prestar atenção na data em que o servidor ingressou no serviço público, pois isso define os requisitos necessários para que ele tenha direito a paridade. Já se a data de ingressou não está dentro das citadas, infelizmente o servidor não tem direito ao benefício.
Integralidade x Paridade
Além da paridade, os servidores públicos também contam com o benefício de integralidade. Antes da Reforma da Previdência, a integralidade era o direito de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo, isto é, quando ainda estava na ativa, desde que esteja nela por, no mínimo, 5 anos.
Por exemplo, se o salário do servidor era de R$10.000,00 no último cargo que trabalhou por 5 anos, a integralidade permite que o servidor recebe esse mesmo valor como salário da aposentadoria.
Porém, é apenas contado o valor do salário. Valores recebidos de indenização, gratificação, premiação e outros valores adicionais durante a vida laboral não entram na contagem da integralidade.
Após a Reforma da Previdência, o valor da integralidade será igual a média salarial de toda a vida laboral que o servidor contribui. Isso faz com que o benefício seja menor que o último salário da ativa.
Outro ponto importante que o servidor precisa levar em consideração é que se o órgão público não conta com um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e o servidor precisa se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, deverá seguir os benefícios do Instituto que são limitados ao teto previdenciário.
Os servidores concursados possuem o direito de receber uma aposentadoria mais alta que o teto do INSS.
Qual forma de cálculo?
Para a paridade, não há nenhuma forma de cálculo, pois irá depender muito dos aumentos dos servidores públicos em atividade. O aumento recebido pelos servidores que estão na ativa será o mesmo que o servidor aposentado irá receber. As aposentadorias do INSS de maneira geral contam com um cálculo que foi alterado pela Reforma da Previdência.
A maioria delas agora é com base na média dos 100% salários contribuídos desde julho de 1994 ou do início das contribuições. Desse resultado, o segurado irá receber 60% mais 2% ao que ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para ambos os sexos.
A integralidade também sofreu mudanças com a reforma. Agora o valor da integralidade será igual a média salarial de toda a vida laboral que o servidor contribui. Antes era igual ao último salário do servidor desde que estivesse no cargo por no mínimo 5 anos.
Qual teto do benefício?
Para os servidores do RPPS, não há teto previdenciário do benefício, pois eles não seguem as mesmas regras do RGPS, mais especificamente ao INSS. Já os benefícios do Instituto são limitados ao teto previdenciário. Geralmente, é o caso dos servidores públicos municipais que acabam tendo que seguir as regras do INSS.
O teto previdenciário em 2022 é de R$7088,51, isto significa, que os valores recebidos pelos benefícios do Instituto não podem passar desse valor. Se o servidor recebia mais e tem direito a integralidade, por exemplo, terá que fazer um pedido de complementação de aposentadoria quando for requerer o seu benefício.
Quais são as regras para professoras?
Além dos requisitos já citado neste texto, há ainda uma regra especial para as professoras. Ela é a seguinte: acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio.
E para professores?
Já para os professores a regra especial é a seguinte: acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio.
Complementação para servidores que contribuem para INSS
Como já vimos anteriormente, existem órgãos públicos que não tem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Isso faz com que seus servidores tenham que contribuir para o Regime Geral de Previdência Social do INSS (RGPS).
É algo que gera estranheza. De maneira geral, os trabalhadores da iniciativa privada contribuem para o INSS, e os servidores para o RPPS. Isto significa que os servidores públicos têm um regime de previdência diferente, principalmente porque contam com algumas regras de recolhimento, tempo de contribuição e de aposentadorias próprias.
O principal problema para aqueles servidores que precisam contribuir para o INSS é o teto previdenciário. Após muitas discussões sobre se é justo ou não serem afetados por essa regra, foi entendido que aqueles que contribuem para o RGPS podem fazer um pedido de complementação de aposentadoria caso sejam limitados ao Teto do INSS.
O servidor pode fazer o pedido de complementação antes de conseguir a aposentadoria. É necessário fazer o requerimento para o órgão público onde será solicitada a aposentadoria, informando que terá direito a um benefício maior que o Teto do INSS.
Caso o órgão negue o valor extra, o servidor terá que entrar com uma ação judicial para pedir o seu direito. Para isso, é essencial contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Qual a regra de transição por pontos?
A Reforma da Previdência dificultou o direito à paridade e integralidade para os servidores que ainda não completaram os requisitos informados anteriormente. Para aqueles que ingressaram até o dia 31/12/2003 no serviço público, existem as Regras de Transição.
Confira:
Pedágio de 100%
Os requisitos dessa regra são:
- 60 anos de idade para os homens ou 57 anos de idade para as mulheres;
- 35 anos de tempo de contribuição para os homens ou 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Isso significa que se faltavam 2 anos para o servidor público se aposentar no momento que a Reforma entrou em vigor, ele irá precisar cumprir estes dois anos e mais dois anos de pedágio, totalizando 4 anos.
A vantagem dessa regra é a idade mínima mais baixa em comparação com a regra geral que a Reforma estabeleceu. A desvantagem é exatamente o pedágio que deve ser cumprido.
Regra dos pontos
Os requisitos dessa regra dos pontos são:
- 62 anos para os homens, a partir de 2022, e 57 anos para as mulheres, a partir de 2022;
- 35 anos de tempo de contribuição para os homens ou 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
- 96 pontos para os homens ou 86 pontos para as mulheres, somando a idade e o tempo de contribuição;
- Para os homens, os pontos sobem um ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos;
- Para as mulheres, os pontos sobem um ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos.
Isto significa que, em 2022, serão necessários 99 pontos para os homens e 89 pontos para as mulheres.
Qual regra escolher?
Escolher uma das duas regras vai depender apenas de cada caso e de cada servidor. É necessário analisar o tempo de contribuição e a idade para saber qual das duas regras é mais vantajosa. Outra ferramenta importante para escolher qual o melhor caminho é realizar um Planejamento Previdenciário.
Direito adquirido: o que significa?
Direito adquirido é quando o segurado ou servidor possui o direito as regras antigas porque cumpriu os requisitos antes das novas regras entrarem em vigor. Por exemplo, os servidores que cumpriram os requisitos da aposentadoria, mencionados anteriormente, antes da data de vigor da Reforma (12/11/2019), podem se aposentar pela lei antiga.
Isto porque eles possuem direito adquirido em relação aos requisitos, já que eles foram preenchidos antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
A paridade é um benefício muito importante para os servidores públicos que permite a manutenção dos valores recebidos de acordo com os aumentos dos servidores em atividade. Isso permite um reajuste justo aos aposentados e permite uma melhor qualidade de vida.
É preciso ficar atento aos requisitos necessários para se aposentar e ter direito à paridade. Mas, especialmente, é preciso verificar o ano de início das atividades no serviço público para saber se o pedido será deferido pelo órgão responsável.
Conhecer e entender os seus próprios direitos é o melhor caminho para um benefício justo e ideal as necessidades e estilo e vida do servidor ou segurado. Se tiver qualquer problema, é recomendado que procure um advogado previdenciário. Este profissional pode analisar a vida laboral da pessoa e indicar o melhor benefício.
Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.