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Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves

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15.10.2021

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados

Aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Esses beneficiários fazem jus a essa benesse ainda que tenham contraído a doença depois da concessão do benefício.

Também são isentos do Imposto de Renda os que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, casos em que a isenção é automática, independentemente de terem ou não doenças graves. Os aposentados e pensionistas, por outro lado, devem comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público.

A isenção, todavia, em quaisquer dos casos, é válida somente para o benefício previdenciário, incidindo normalmente a tributação sobre outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações, não havendo isenção sobre esses rendimentos.

Doenças que conferem ao beneficiário a isenção do Imposto de Renda:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Quem tem direito à isenção do imposto de renda?

Tem direito à isenção previdenciária do imposto de renda os portadores de doença grave.

A isenção se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

Qual a idade para ficar isento do imposto de renda?

No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

A isenção é concedida em casos de doença grave.

Quem tem mais de 70 anos paga imposto de renda?

No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

A isenção é concedida em casos de doença grave.

Quem tem 70 anos paga imposto de renda?

No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

A isenção é concedida em casos de doença grave.

Quando o aposentado é isento do imposto de renda?

O aposentado é isento do imposto de renda quando é portador de alguma doença grave.

Quais as doenças que dão direito à isenção de imposto de renda?

Mesmo que exista uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais a isenção do imposto de renda é legitimada, existem muitas situações adversas que são reconhecidas na esfera judicial.

Oficialmente, são essas as doenças definidas que isentam seus portadores do compromisso com o imposto de renda: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Quando o aposentado fica isento do imposto de renda?

No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

A isenção é concedida em casos de doença grave.

O que é considerado cardiopatia grave para a Receita Federal?

A patologia de cardiopatia grave consta no CID 10 – I51.

Quem está isento de pagar imposto de renda em 2020?

Tem direito à isenção previdenciária do imposto de renda os portadores de doença grave.

A isenção se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

Qual a idade para ficar isento do Imposto de Renda 2020?

No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

A isenção é concedida em casos de doença grave.

Quem tem mais de 80 anos precisa declarar imposto de renda?

No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

A isenção é concedida em casos de doença grave.

Como solicitar a isenção do imposto de renda?

O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave e depois solicitar a isenção no Portal da Receita Federal.

O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para conseguir o benefício.

Como fazer a isenção do imposto de renda pela internet?

O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave e depois solicitar a isenção no Portal da Receita Federal.

O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para conseguir o benefício.

Como Fazer Declaração de Isento de Imposto de Renda 2020?

Para ter acesso ao documento de isenção, basta acessar a página da Receita Federal e procurar pela opção chamada “DAI” – Declaração Anual de Isento.

Como consultar isenção de imposto de renda?

A consulta se faz através do Portal da Receita Federal.

Para ter acesso ao documento de isenção, basta acessar a página da Receita Federal e procurar pela opção chamada “DAI” – Declaração Anual de Isento.

(De acordo com a Lei nº 7713/80)

Apesar de ser um rol taxativo, o Judiciário de Santa Catarina recentemente proferiu julgamento em favor de um beneficiário, entendendo que outras doenças igualmente graves e incapacitantes devem ser consideradas como equivalentes para a caracterização da isenção do IR.

Conceder isenção àqueles que padecem de determinada doença incapacitante e negá-la a outros que, da mesma forma, também estão incapacitados por motivo de doença, violaria o princípio da isonomia em matéria tributária, que não permite “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente” (150, inciso II, da Constituição).

Reconhecida a isenção de período anterior ao requerimento, administrativa ou judicialmente, é possível pleitear a restituição dos valores já pagos dos últimos 5 anos.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

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