Confira as

nossas notícias

INSS em atraso: Saiba quando usar o tempo sem quitar as contribuições?

Compartilhar em:

12.04.2019

INSS em atraso

Nem sempre o segurado precisa pagar o INSS atrasado para validar determinado período como tempo de contribuição para se aposentar.

Nesses casos, é necessária apenas a comprovação de que exercia atividade profissional, para que o INSS considere aquele tempo.

 

 

Exercício de atividade sem registro em carteira

Com a oferta tentadora de maior remuneração, tendo como pano de fundo a sonegação de impostos, diversas empresas convencem o empregado a não serem registrados.

É compreensível que a proposta de receber mais acabe convencendo o empregado, que só se dará conta do prejuízo quando pensar em sua aposentadoria.

Felizmente, a ação irregular do empregador não pode recair sobre o trabalhador, por isso, deve sempre o INSS reconhecer o tempo em que exerceu atividade nessas condições. Basta ao trabalhador comprovar, por meio de documentos, que realmente atuou na empresa naquele período.

Exemplo de documentos que comprovam atividade:

  • Anotações na Carteira de Trabalho:
  • Registro, fichas ponto, Cadastros de empregado, Crachá da empresa
  • Holerites, férias e termo de rescisão de contrato;
  • Ação trabalhista vitoriosa;
  • PPP, entre outros…

 

Exerceu atividade rural antes de 1991;

O segurado que exerceu atividade profissional no meio rural antes de 1991, sob economia familiar, pode computar o tempo sem recolher.

São os casos em que a família da área rural produzia o suficiente para o sustento, admitindo-se limitado excedente para comércio e troca de mercadorias, e sem ligação comercial com o meio urbano.

Para quem atuou nessas condições, o INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, podendo baixar para 12 anos pelas vias judiciais. Para tanto, será preciso comprovar o real exercício da atividade. Isso envolve a apresentação de documentos e o depoimento de testemunhas.

Entre os documentos, podemos citar:

  • Histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos;
  • Certidão de nascimento e Casamento;
  • Registro de imóvel do imóvel rural
  • Notas fiscais da época
  • Certidão do Incra e Sindicato Rural, entre outros possíveis.

Para verificar a lista completa e saber mais sobre a atividade rural visite este post em nosso blog.

Quer calcular o seu INSS em atraso? Utilize nossa calculadora de INSS atrasado!

 

Autônomo que presta serviço à Pessoas Jurídicas

Diferente do empregado, cujas contribuições são efetuadas pelo empregador, cabe ao trabalhador autônomo efetuar suas próprias contribuições, sob risco de não validar o período para fins de aposentadoria.

No entanto, desde 2003 o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas tem direito à contagem do tempo, independente do pagamento das contribuições ao INSS.

O entendimento é de que a obrigação de pagar a previdência social é da empresa à qual prestou serviço.
Também se exige a comprovação do exercício da atividade, a partir de documentos como:

  • Recibos;
  • Imposto de renda;
  • Relatórios de vendas e produção
  • Troca de mensagens por e-mail e outros mecanismos de comunicação

 

Tempo de atividade militar obrigatória

O INSS é obrigado a contar para a aposentadoria o tempo de serviço dedicado ao serviço militar obrigatório, exceto nos casos em que o segurado já tenha utilizado o período para obter a concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar. O tempo não pode ser contado duas vezes.

É necessário apresentar ao INSS o certificado de reservista original, comprovando o período no qual foi vinculado.

Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar