Como calcular a Aposentadoria?
Todo mundo tem vontade de saber qual será o valor que receberá com a sua aposentadoria. No entanto, com a complexidade das regras da Previdência Social, grande parte das pessoas ficam com essa dúvida até o momento em que estão prestes a receber o benefício.
Se você faz parte desse grupo e está curioso para saber quanto receberá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fique tranquilo!
Nesse artigo, vamos te explicar em detalhes como fazer o cálculo das principais aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência.
Passo 1: Verificando seus salários
Antes de tudo, você precisa ter acesso a todos os seus salários de contribuição para conseguir calcular o valor que será usado como base da sua aposentadoria.
Essas informações podem ser consultadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Vale ressaltar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas pelo INSS por causa da implantação do Plano Real.
Se você ganhava muito bem antes dessa data e gostaria de incluir os valores no cálculo, pode tentar solicitar uma revisão da vida toda.
Outro ponto em que é preciso ficar atento é que o mês do pedido de aposentadoria não entra no cálculo do valor.
Se a solicitação foi feita ao INSS em outubro de 2020, por exemplo, a previdência só levará em conta seu período de trabalho de julho de 1994 até setembro de 2020.
Nesse momento inicial, também é importante verificar se não há nenhum período sem salário de contribuição no seu CNIS.
Pode ser que isso aconteça por erro do INSS, caso a empresa empregadora não tenha pago alguma contribuição ou o recolhimento tenha sido feito no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) errado, por exemplo.
Quando você não tem salário comprovado, o INSS considera um salário mínimo para o período, o que pode prejudicar a sua aposentadoria.
Para reverter a situação, podem ser apresentados documentos como holerite ou comprovante de pagamento das guias do INSS para comprovar seu salário da época.
Após acessar todos os seus salários, você precisa atualizar os valores, fazendo uma correção monetária conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Aqui tem uma tabela que pode ajudar nesse processo. Já tenha em mente que a correção pode afetar bastante o valor da sua aposentadoria, principalmente nos salários anteriores a 2004.
Passo 2: Calculando a base do benefício
Antes da Reforma da Previdência
Para quem reuniu os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019, a base do benefício de aposentadoria é feita com a média de 80% dos seus maiores salários.
Na prática, isso significa que você deve descartar os 20% menores salários e, então, fazer a média do que sobrou, dividindo o valor pelo tempo de contribuição correspondente.
Se você tinha 180 meses de contribuição, irá descartar os 36 menores (20% de 180), somar os 144 restantes e dividir por 144.
Mas é importante saber que, mesmo com 20% dos menores salários descartados, a diminuição do valor de contribuição pode reduzir um pouco o valor final do benefício.
Por exemplo, uma pessoa que sempre contribuiu com o teto do INSS vai ter uma aposentadoria melhor do que aquela que deixou de contribuir com o teto durante alguns meses, mesmo que todo período de salário menor seja eliminado na conta.
Depois da Reforma da Previdência
Após a reforma, esse cálculo de base do benefício ficou bem mais simples, embora menos vantajoso para a maioria das pessoas.
É que agora se considera a média de 100% dos seus salários, sem o descarte dos 20% menores.
A regra é válida para quem ainda não havia cumprido com os requisitos para aposentadoria em novembro de 2019 e para quem começou a contribuir depois da aprovação da reforma.
Para ter a base da sua aposentadoria, essas pessoas só precisam somar todos os seus salários atualizados monetariamente e dividir pelo seu tempo de contribuição.
Passo 3: Aplicando os redutores
Antes da Reforma da Previdência
O principal redutor antes da reforma era o fator previdenciário, que era aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição.
A fórmula desse fator leva em consideração três pontos: tempo de contribuição do segurado, idade no momento da aposentadoria e expectativa de vida dos brasileiros.
A ideia é que, quanto menos a pessoa trabalhar, menor será o seu benefício.
O cálculo exato desse fator é bem complexo, mas você pode utilizar calculadoras online como a da CMP Advocacia.
Normalmente, o fator fica entre 0,5 e 0,9, sendo muito raro ele estar acima de 1 e, portanto, aumentar o benefício da aposentadoria.
Porém, vale ressaltar que, com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma também acabou com o fator previdenciário, que agora só é usado por quem tem direito adquirido ou se encaixa na regra de transição do pedágio de 50%.
Para a aposentadoria por idade, era usado um redutor diferente, que calculava 70% daquele resultado do salário base, mais 1% para cada ano de contribuição acima do mínimo de 15.
Por exemplo, se você se aposentasse por idade com 20 anos de contribuição, teria seu benefício calculado com 75% (70% + 1% x 5) dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Outras aposentadorias, como a especial e a por invalidez, por exemplo, não tinham aplicação de nenhum redutor.
Depois da Reforma da Previdência
Agora, praticamente todas as aposentadorias têm uma alíquota redutora: a aposentadoria por idade, a especial, a dos servidores públicos e até a por invalidez, exceto quando a incapacidade tem relação com o trabalho.
As regras de transição também entram nessa nova alíquota, menos os pedágios de 50% e 100%.
O novo redutor é aplicado em 60% sobre o salário base (média de todos os salários desde 1994), mais 2% por ano de contribuição acima de 20 para homens e 15 para mulheres, até o limite de 100%.
Especificamente para os servidores públicos, será 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição tanto para homens, como para mulheres.
Então, por exemplo, se um homem que entra nas novas regras contribuiu ao INSS durante 30 anos, o valor do seu benefício será de 80% (60% + 2% x 10 anos de contribuição acima de 20) da média de todos os seus salários desde 1994.
Passo 4: Verificando os limites do INSS
Por fim, você deve verificar se o resultado de todos os seus cálculos obedece o limite mínimo e máximo estabelecido pelo INSS para as aposentadorias.
Em 2020, esses valores são de R$ 1.045,00 (salário mínimo) e R$ 6.101,06 (teto do INSS).
Conte com a ajuda de um profissional!
Como você viu, o cálculo da aposentadoria é bastante complexo. E olha que nem abordamos alguns casos mais raros, como a aposentadoria proporcional.
Hoje, existem vários simuladores online que podem te ajudar nessa conta.
No entanto, é bom saber que eles não levam em consideração algumas situações específicas e nem te mostram as melhores possibilidades de aposentadoria.
Às vezes, esperando poucos meses, é possível receber um benefício bem mais vantajoso.
Por isso, o mais recomendado é que você conte com o apoio de um advogado previdenciário na hora de planejar a sua aposentadoria.
Ele estudará o seu histórico e saberá calcular corretamente o seu benefício, indicando sempre todas as suas opções.
Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.