Confira as

nossas notícias

Como calcular Tempo de Serviço? Aprenda a fazer o cálculo!

Compartilhar em:

13.01.2022

Calcular Tempo de Serviço

Quando o momento da aposentadoria está chegando é normal surgir a curiosidade de saber qual o seu tempo de serviço e quanto tempo realmente falta para se aposentar. A dúvida é ainda mais comum após as novas regras da Reforma da Previdência.
É importante saber calcular o tempo de serviço para garantir que todos os seus direitos estão sendo cumpridos. Por essas razões, produzimos um texto que vai te explicar como calcular tempo de serviço.

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das possíveis aposentadorias que o segurado pode ter. Entenda como ela funciona clicando aqui.

O que é tempo de serviço?

Tempo de serviço é todo o período de tempo no qual o trabalhador prestou serviço para determinada empresa ou pessoa física. Pode estar se referindo a meses ou a anos. Essa relação irá depender da quantidade de tempo em que se está trabalhando, se o emprego é fixo, se existe a contribuição dos direitos com carteira assinada, entre outros.
Durante este período, ele deve ter contribuído para o INSS, seja como segurado obrigatório ou facultativo. Os segurados obrigatórios são todos aqueles que exercem alguma atividade remunerada e são obrigados a contribuir para a Previdência Social. São eles:

  • Empregador CLT;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, por exemplo, trabalhadores rurais;
  • Contribuinte individual, ou trabalhadores autônomos;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs).

Os segurados facultativos, por sua vez, são os que recolhem por vontade própria à Previdência Social. Geralmente são desempregados ou estudantes que não querem ficar sem este tempo contabilizado em seu tempo de serviço.
Ainda há aqueles períodos em que não há atividade remunerada, mas o segurado está recebendo algum benefício ou auxílio. Este também conta para o tempo de serviço.

Como é feito o cálculo do tempo de serviço? PASSO A PASSO

Calcular tempo de serviço é muito importante. Como ele tem relação direta com o tempo de contribuição, é por meio desse cálculo que há a possibilidade de ter o conhecimento dos benefícios a serem recebidos pelo trabalhador.
Para calcular o tempo de serviço, é preciso saber as datas exatas do início do contrato de trabalho. O tempo começa a ser contado a partir da data de assinatura da carteira, considerando também o período de experiência, ou do início da vigência do contrato de trabalho.
E encerra no último dia registrado na carteira ou contrato de trabalho. Normalmente isto se dá após o cumprimento do aviso prévio.

Confira abaixo o passo a passo de como é feito o cálculo do tempo de serviço:

Passo 1

Faça a subtração entre a data de início e a data de fim. Porém, subtraia primeiro os dias, depois os meses e por último os anos.
Caso a subtração entre os dias de um resultado negativo, transforme um mês em dias – cada mês corresponde a 30 dias. Da mesma forma, se a subtração entre os meses de um resultado negativo, transforme um dos anos em meses – cada ano corresponde a 12 meses.

Passo 2

Some 1 dia ao resultado total do passo 1. Isso porque é necessário incluir o dia do início nessa conta.

Passo 3

Refaça os passos 1 e 2 em todos os períodos de tempo trabalhados em diferentes empresas, caso tenha. Some os tempos de serviço referentes a cada período de vínculo do segurado.

Como é feito o cálculo do tempo de serviço pelo INSS?

Para calcular tempo de serviço e contribuição a partir do INSS são necessários os seguintes documentos:

  • Extratos de CNIS ou carteira de contribuição;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês pagos – se for o caso.

Se não souber o CNIS, basta entrar no portal da previdência e seguir todos os passos necessários para obtê-lo. Após ter os documentos em mãos, o passo a passo é o seguinte:

  • Acessar o site do Governo Federal;
  • Escolher o serviço “Simulações”;
  • Clicar na opção “calcular tempo de contribuição”;
  • Preencher os dados pessoais do trabalhador;
  • Inserir as informações sobre os vínculos de trabalho para o INSS;
  • Gerar o relatório.

É neste relatório que irão constar todas as simulações com os tempos de serviço apresentados.

Quais documentos podem ser acessados para verificar o tempo de serviço?

Para verificar o tempo de serviço serão necessários alguns documentos onde se encontram as informações de data de início e fim do trabalho. São eles:

Contrato

O trabalhador que começa a trabalhar em uma empresa precisa assinar um contrato. Neste documento tem a data de início da atividade laboral. Ele é sempre emitido em pelo menos duas vias: uma fica com a empresa e a outra com o colaborador.
Para saber a data de término dos serviços prestados, há outro tipo de contrato, o de rescisão. Com os dois documentos é possível calcular o tempo de serviços prestados.

Carteira de Trabalho

Como a Carteira de Trabalho é assinada pela empresa no primeiro dia de trabalho, fica marcada a data inicial de emissão do trabalho. Com esse dado, o profissional deve:

  • Calcular por quanto tempo esteve em período de experiência, somando todos os dias até o dia final;
  • Se for efetivado, deve calcular o primeiro dia de sua efetivação até o último dia no qual esteve trabalhando.

Como é feito o cálculo do tempo de serviço para solicitar aposentadoria?

Já para o INSS, o cálculo do tempo de serviço será diferente após a Reforma da Previdência. A forma de contagem das contribuições previdenciárias para o INSS funciona do seguinte modo:

  • Contagem do tempo de contribuição é feito de data a data para contribuições feitas até o dia 12/11/2019;
  • Contagem de tempo de contribuição feita com mês cheio para contribuições realizadas a partir de 13/11/2019.

Vamos exemplificar para você entender melhor. Uma pessoa que trabalhou em uma empresa do dia 10/03/2019 até o dia 20/03/2019 terá 10 dias de contribuição. Já se o período trabalhado for do dia 14/04/2020 até o dia 24/04/2020 terá um mês cheio de tempo de contribuição para o INSS.
Mas é preciso ficar atento. O INSS pode não estar fazendo a contagem correta. Por isso é importante saber como calcular o tempo de serviço e o tempo de contribuição. Caso note algo de errado, você pode entrar com um recurso, ação judicial ou revisão, dependendo do caso.
Além de saber como calcular o tempo de serviço, o trabalhador deve somar sua idade atual com o tempo de serviço apontado pelo resultado do cálculo. A soma deve ser de 85 para mulheres e 95 para mulheres, mas futuramente será de 90 para mulheres e 100 para homens.
Ambos os gêneros que contribuírem com pelo menos 30 anos de tempo de serviço terão o direito de fazer a solicitação da aposentadoria integral.
calcular tempo de serviço

Erros comuns na hora de calcular tempo de serviço

Alguns erros podem ocorrer na hora de calcular tempo de serviço. Os mais comuns são:

Período de Experiência

O período de experiência conta no cálculo de tempo de serviço e deve estar registrado na Carteira de Trabalho e na Previdência Social. Caso não seja levado em conta este período no cálculo, estará errado o resultado final. Além do tempo de serviço, também é considerada a experiência para o cálculo de benefícios como férias, 13º salário, etc.

Contrato de Trabalho

Não há apenas um tipo de contrato de trabalho. O objetivo é o mesmo: definir as regras de uma relação de trabalho sempre que houver o emprego das habilidades e do trabalho de uma parte em favor da outra.

Contratos de trabalho do regime intermitente levam em consideração apenas os períodos de atividade do profissional. Ou seja, se na Carteira está que o regime é intermitente e o empregado trabalhou por 30 dias no último período de trabalho, então esse é o número de dias que entrará no cálculo.

Carteira de Trabalho

São comuns as datas erradas registradas na Carteira de Trabalho, principalmente nas carteiras mais antigas. Se este for o seu caso, será necessário ir até o antigo empregador para realizar a alteração o quanto antes, ou procurar pelo atendimento da Justiça do Trabalho para verificar os procedimentos que devem ser realizados para corrigir as datas.

Qual a importância do cálculo do tempo de serviço?

O cálculo do tempo de serviço é essencial para evitar erros, principalmente diante de tantas obrigações da lei ao que se refere aos pagamentos de direitos do colaborador. Qualquer problema referente ao que a empresa deve pagar aos funcionários pode gerar processos trabalhistas.
Além disso, um cálculo trabalhista errado pode levar a sérios prejuízos financeiros para a empresa e para o trabalhador.
Por isso, é muito importante realizar o cálculo do tempo de serviço. Esse processo pode ser delicado já que envolve detalhes e particularidades, especialmente para aqueles que possuem muitos períodos de tempo trabalhados. Prestando atenção em cada cálculo e evitando os erros já citados, há possibilidade de um resultado certo é maior.

O que fazer caso tenha problemas para calcular tempo de serviço?

Qualquer problema que o trabalhador tenha para calcular tempo de serviço, ele deve entrar em contato com o seu sindicato para obter mais informações. É possível também recorrer ao posto de atendimento da Previdência. Basta se deslocar até o posto de atendimento mais próximo e fazer o agendamento desse tipo de serviço.
Os erros de cálculo do INSS podem ter revisão. Entenda mais sobre clicando aqui.
O tempo de serviço, ou tempo de contribuição, influenciará diretamente na sua futura aposentadoria, inclusive no valor final do benefício. Você precisa ter um tempo necessário para atingir os requisitos e assim conseguir o benefício.
Realizar o cálculo de tempo de serviço pode não ser uma tarefa fácil, mas há ferramentas que podem auxiliar. No site Meu INSS, é possível verificar o seu tempo de contribuição e, também, fazer uma simulação de aposentadoria.
Aqui em nosso site, você também encontra uma calculadora que faz simulação de aposentadoria para quem precisa descobrir quanto tempo falta para se aposentar, inclusive com as novas regras de transição trazidas pela reforma. Acesse a calculadora clicando aqui.

 

calcular tempo de serviço

Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar