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Calcular Aposentadoria: As 5 Regras de Transição da Reforma

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17.03.2020

Calcular Aposentadoria: Qual Regra de Transição é a mais vantajosa para mim?

 

Com a Reforma da Previdência e a mudança das regras de concessão de aposentadorias, temos agora Regras de Transição que irão facilitar o acesso a essa mudança para quem já está contribuindo com o INSS ou prestes a se aposentar.

Desta forma, proporcionamos um Simulador de Regras de Transição com as 5 regras, para você saber em qual delas se enquadra.

Basta preencher as 3 informações solicitadas (Sexo, Idade e Tempo de Contribuição), que irá calcular a provável data mais próxima de sua aposentadoria, e qual regra é mais vantajosa para você.

 

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1 – A Regra dos Pontos

Será uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador irá somar a idade e o tempo de contribuição e ele também precisa ter contribuído por 35 anos (no caso dos homens) e 30 anos (no caso das mulheres).

Em 2020 as mulheres ainda podem se aposentar com 86 pontos, e os homens com 96 pontos. Só que a tabela vai subindo um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos, para as mulheres e 105 para os homens.

 

2 – Regra da Idade Progressiva

Em 2019, a regra considera uma idade mínima para a muher, de 56 anos. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.

Já para o homem, a idade inicia em 61 anos e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos em 2027.

Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

 

3 – Pedágio de 50%

Esta regra só vale para quem estiver quase se aposentando, ou seja, faltar menos de 2 anos para se aposentar.

Os requisitos para Homens se enquadrarem nessa regra são os seguintes:

  • 35 anos de contribuição
  • Cumprir metade do tempo de contribuição que faltava até a data da publicação da Reforma (12/11/2019)

Já para as Mulheres:

  • 30 anos de contribuição
  • Cumprir metade do tempo de contribuição que faltava até a data da publicação da Reforma (12/11/2019)

 

4 – Idade Mínima

Essa regra é para quem tem pouco tempo de contribuição, que também pode ser chamada de regra por idade.

Os requisitos para os Homens são:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano até chegar em 20 anos necessários de contribuição

Já para as Mulheres:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano até chegar em 62 anos necessários de idade

 

5 – Regra do Pedágio de 100%

É a regra que impõe um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma, ou seja, igual o número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

São requisitos para o Homem:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição

E são requisitos para a Mulher:

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição

Regra do Pedágio de 100% também vale para:

  • Os professores, com a idade mínima exigida de 52 anos para Mulheres e 55 anos para homens e pedágio também será de 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria.
  • Servidores da União, onde será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
  • Policiais Federais – com a idade mínima de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100%: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

 

6 – Integralidade e Paridade (apenas Servidores)

A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens.

A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens).

A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. – Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

A regra de transição é um aspecto fundamental da reforma da Previdência, porque não pode ser nem tão rápida nem demorada.

A intenção do projeto foi estabelecer um prazo de transição de 20 anos entre as regras para as novas regras.

Para todos que já estão aposentados ou para aquelas pessoas que já completaram as condições de acesso ao benefício, nada acontece. Para os demais grupos, para quem não está por receber o benefício ou quem ainda não completou as condições para receber, ou fica na regra de transição ou se classifica direto à nova regra permanente.

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