Aposentadoria do Servidor Público com Deficiência
Mais de 23% da população brasileira é portadora de alguma deficiência, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A quantidade chama atenção para a necessidade de inclusão dessas 45,6 milhões de pessoas no mercado de trabalho, o que tem crescido cada vez mais nos últimos anos.
No setor público, especificamente, são diversas as leis e políticas públicas que estimulam a participação e a reserva de vagas para trabalhadores com deficiência.
Mas como é a aposentadoria dessas pessoas? Neste artigo, vamos explicar em detalhes quais são as regras em vigor para a aposentadoria do servidor público com deficiência.
Quem pode recorrer a esse tipo de aposentadoria?
A Constituição Federal garante o direito das pessoas com deficiência em ter uma aposentadoria especial, que, de certa forma, seja mais facilitada.
Pela lei, é considerada pessoa com deficiência para fins de reconhecimento deste direito quem possui impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que impossibilitem a sua participação de forma efetiva e plena em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, para solicitar aposentadoria especial por deficiência no âmbito do setor público, é necessário ter exercido o serviço público enquanto portador de deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, comprovando essa condição por meio de documentos médicos ou pela ocupação de cargo PCD.
A regra é válida para deficiências graves, moderadas ou leves, mas os benefícios mudam de acordo com esse grau.
Aposentadoria do Servidor Público com Deficiência antes da Reforma da Previdência
Antes da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, da Reforma da Previdência, não havia nenhuma legislação específica para regulamentar a aposentadoria do servidor público portador de deficiência. Apesar dessa aposentadoria especial estar prevista na Constituição, ela não contava com nenhuma Lei Complementar que a definisse legalmente.
Com isso, os servidores públicos com deficiência precisavam se aposentar de acordo com outras regras ou, então, entrar com um mandado de injunção para pleitear o direito à aposentadoria especial diante da omissão legislativa.
Nessas situações, usava-se como base a Lei Complementar n. 142, de 2003, que dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Porém, após a reforma, esse mandado não é mais necessário, como veremos a seguir.
Aposentadoria do Servidor Público com deficiência depois da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência trouxe uma vantagem para o servidor público portador de deficiência, que antes não tinha essa modalidade de aposentadoria de forma explícita. Isso geralmente levava o servidor a se aposentar com outras regras previstas para a categoria, sem as facilidades que ele deveria ter devido à sua condição.
Mas a Emenda Constitucional 103/2019 mudou a situação, estendendo oficialmente o uso da Lei Complementar n. 142/2013 para servidores com deficiência, submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
As regras valem para servidores públicos federais, estaduais e municipais, desde que os governantes tenham aderido à reforma.
No entanto, as normas só serão válidas até que uma lei específica seja criada para disciplinar essa matéria.
Enquanto isso, cabe aos servidores com deficiência verificarem as vantagens que essa mudança pode trazer para sua aposentadoria.
Quais são os requisitos para essa modalidade de aposentadoria?
O servidor público portador de deficiência pode optar entre duas formas de aposentadoria: a por tempo de contribuição com deficiência e a por idade.
Porém, é importante enfatizar que, nos dois casos, é necessário cumprir um tempo mínimo de dez anos de exercício do serviço público e cinco anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria.
Aposentadoria do Servidor Público com deficiência por tempo de contribuição
Esse benefício é um dos mais vantajosos, já que não exige idade mínima para a aposentadoria.
A sua concessão vai depender somente do tempo de contribuição, sendo que o período exigido varia de acordo com o grau de deficiência do servidor, que deve ser atestado por um perito médico. Os requisitos são, portanto:
- Em caso de deficiência grave, tempo de contribuição de 25 anos para homens e 20 para mulheres;
- Em caso de deficiência moderada, 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;
- Em caso de deficiência leve, tempo de contribuição de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Aposentadoria do Servidor Público com deficiência por idade
A outra forma de conseguir a aposentadoria especial é com o critério da idade. Nesse caso, é necessário que o servidor público tenha:
- Idade mínima de 60 anos, se homem, e de 55 anos, se mulher;
- Mínimo de quinze anos de serviço público.
O grau de deficiência não é levado em consideração nesse caso, mas ainda é preciso comprovar a existência da condição durante os anos de trabalho no serviço público.
Valor da aposentadoria do servidor público com deficiência
O benefício previdenciário do servidor público com deficiência é calculado de forma diferente de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida, por idade ou tempo de contribuição.
A opção mais vantajosa para os segurados é a aposentadoria por tempo de contribuição, seja para deficiência grave, moderada ou leve. Nesse quesito, os aposentados recebem 100% da média aritmética simples de 100% dos seus salários.
Ou seja, se você é um servidor público com deficiência grave e se aposenta com 25 anos de contribuição, irá receber 100% da média das suas remunerações durante todo esse período.
Já na aposentadoria por idade, o cálculo do benefício é um pouco mais complexo. Nesse caso, o aposentado recebe 70% da média aritmética simples de todos os seus salários + 1% a cada ano de contribuição, até o máximo de 100%.
Por exemplo, se um servidor público com deficiência se aposentar por idade com 60 anos, tendo trabalhado 20 anos com deficiência, ele receberá 80% da média dos seus salários como benefício previdenciário.
Além disso, seja na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, é possível aplicar o fator previdenciário se ele for benéfico para o servidor.
Aposentadoria por deficiência é o mesmo que aposentadoria por invalidez?
Não! Diversas pessoas confundem a aposentadoria por deficiência com a aposentadoria por invalidez, mas as modalidades são bem diferentes.
Como o próprio nome diz, a aposentadoria por deficiência é voltada a pessoas que apresentam algum grau de deficiência, mas que conseguem trabalhar mesmo com esse impedimento. Elas contribuem durante um determinado período e, devido à sua condição, conseguem se aposentar com algumas facilidades.
Enquanto isso, a aposentadoria por invalidez é voltada para os trabalhadores que, devido à alguma doença ou acidente, perderam totalmente e permanentemente a capacidade de trabalhar. Saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez no serviço público aqui.
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria para o servidor público com deficiência, pode verificar se essa é a melhor forma de obter o benefício previdenciário no seu caso. Se precisar de auxílio ou ainda tiver alguma dúvida, entre em contato conosco!