Aposentadoria Agente Penitenciário: as mudanças desta modalidade especial após a Reforma
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Kleber Coelho | Assunto: Aposentadoria
Aposentadoria de Policial Federal
A Aposentadoria da Polícia Federal conta com algumas regras diferentes dos demais servidores federais. A principal diferença é o valor da aposentadoria que é calculado de forma diferente dos outros servidores.
Além disso, com a reforma da previdência, houve algumas modificações. Continue lendo este texto até o final e tenha as principais dúvidas sobre Aposentadoria da Polícia Federal respondidas.
A aposentadoria da Polícia Federal é um benefício diferenciado e foi tratada na Lei Complementar nº 51/1985. Era ela que previa os requisitos que os policiais deviam ter para se aposentar. Os requisitos eram:
A lei ainda previa que o valor da aposentadoria policial federal seria integral ao último contracheque e sem idade mínima. Isso valia também para os agentes penitenciários e agentes socioeducadores.
Essas regras valeram até novembro de 2019. A Reforma da Previdência também impactou na aposentadoria dos policiais.
Isto significa que os policiais que não cumpriram os requisitos de aposentadoria da Lei Complementar até 12/11/2019, terão que seguir as novas regras da reforma ou entrarão na regra de transição.
Já os policiais que cumpriram os requisitos antigos até a data da reforma – novembro de 2019 – e ainda não pediram o benefício, podem se aposentar pela Lei Complementar, pois possuem direito adquirido.
A aposentadoria especial do policial federal antes era regulamentada pela Lei Complementar 51/1985. Agora possui previsões feitas pela Reforma da Previdência e novas exigências foram incluídas.
Uma das principais mudanças foi o requisito de idade mínima. Com a reforma, os policiais federais devem ter uma idade mínima para ter direito ao benefício.
Desta forma, teremos três formas de aposentadoria especial de Polícia Federal. Veja a seguir:
Os policiais que ingressaram no serviço público após a Reforma da Previdência, ou seja, após 12/11/2019, devem seguir os requisitos:
As regras valem para ambos os sexos.
A regra de transição é ideal para aqueles policiais que ingressaram no serviço público antes da Reforma, mas não completaram os requisitos da Lei Complementar.
A regra diminuiu a idade mínima, porém o policial deverá pagar um “pedágio” de tempo de contribuição. Ou seja:
No geral, corresponde a uma regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante.
Por exemplo, uma policial com 50 anos de idade e 20 anos de contribuição em atividade policial na data da Reforma da Previdência, ela deverá contribuir por mais 10 anos para se aposentar.
Isso porque ela poderá se aposentar com a idade mínima de 52 anos, desde que pague o pedágio de 100% do tempo que falta.
Pela Lei Complementar, ela deve ter 25 anos de tempo de contribuição. Como faltavam 5 anos para isso, ela deve trabalhar os anos que faltam mais 5 anos como pedágio.
Quem já trabalhava como policial federal antes da Reforma e completou os requisitos da antiga lei, pode se aposentar pelas regras conforme a LC 51/1985. Elas são:
Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram para a aposentadoria do policial federal. É preciso ter:
As regras valem para ambos os sexos e para as seguintes profissões da área da segurança pública:
Para os policiais civis e agentes estaduais ou municipais, valem as regras dos governos estaduais e municipais de cada localidade.
Para ter certeza dos seus diretos, é necessário entender as categorias de aposentadoria. Por isso, vamos responder as principais dúvidas sobre aposentadoria de policiais federais.
O valor da aposentadoria da Polícia Federal também irá depender se o profissional ingressou antes ou depois da Reforma da Previdência.
Para quem ingressou antes da reforma, o valor da aposentadoria será igual ao último vencimento antes de entrar na inatividade. Este valor ainda será reajustado conforme os salários dos policiais da ativa.
Para quem ingressou depois da reforma, o valor mudou consideravelmente. Agora ele segue o cálculo que tem como base a média aritmética de todas as contribuições – atualizadas monetariamente – realizadas pelo policial desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição.
Dessa média, o policial terá direito a receber 60% do resultado mais 2% sobre cada ano superior a 20 anos de contribuição.
Para receber 100% da média, o policial deverá contar com 40 anos de contribuição. Além disso, a média aritmética é limitada pelo teto do INSS – em 2021, R$6.433,57.
Os policiais que possuem direito adquirido não precisam de cálculo. Eles se aposentam com o valor do último vencimento antes de entrar na inatividade.
Após a Reforma da Previdência o cálculo será o seguinte:
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria da mulher policial tinha requisitos diferentes. Ao invés de 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza policial, as mulheres deveriam cumprir 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo de natureza policial.
Atualmente, não há mais regras diferentes, os requisitos são para ambos os sexos. Ou seja, a mulher policial para se aposentar deve ter idade mínima de 55 anos; 30 anos de contribuição; e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.
O policial rodoviário federal se enquadra na aposentadoria especial da polícia federal. Para aqueles que estão ingressando agora na profissão, devem ter 55 anos de idade; 30 anos de contribuição; e 25 anos trabalhando como policial.
Para aqueles que já trabalhavam antes da reforma e já tinha direito a aposentadoria, seguem as regras da Lei Complementar.
A aposentadoria de um agente da polícia federal será integral conforme último salário se o trabalhador cumpriu com os requisitos da Lei Complementar antes da implementação da Reforma da Previdência.
Caso o contrário, deverá aplicar o cálculo com base na média aritmética de todos os salários desde 1994 ou desde que iniciou as contribuições. Dessa média, ele irá receber 60% mais 2% dos anos que ultrapassarem 20 anos de contribuição.
Atualmente, o policial federal irá se aposentar com 55 anos de idade mínima. Quem possui direito adquirido, se aposenta independentemente da idade. Á quem estava próximo de se aposentar após a Reforma, entra na regra de transição:
Confira outras profissões com direito a requisitos diferenciados e a aposentadoria especial
A aposentadoria do policial federal tem algumas vantagens em comparação com a aposentadoria comum. Isto acontece pelo risco que esses profissionais passam durante o trabalho.
Por causa dessas diferenças, é necessário entender todos os requisitos, principalmente após a Reforma da Previdência.
É importante analisar e ficar atento a qual categoria você, policial federal, se enquadra. Caso tenha qualquer problema nesta trajetória, conte com o auxílio de profissionais especializados em Previdência.
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
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