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Aposentadoria por acidente de trabalho: Guia completo!

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19.04.2023

Um dos direitos conquistados pelos trabalhadores é a aposentadoria por acidente de trabalho. Ela, por sua vez, é aplicada àqueles profissionais que sofreram algum problema incapacitante no campo de trabalho.

Porém, para que esse benefício seja concedido, alguns critérios precisam ser atendidos, como, por exemplo, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem sua atual condição.

Além disso, é importante ficar atento a alguns detalhes para que você não tenha um processo mais demorado do que de costume.

Para te auxiliar, desenvolvemos um conteúdo exclusivo. Nele, você será capaz de tirar todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria por acidente de trabalho.

Vamos lá? Continue conosco e boa leitura!

Aposentadoria por acidente de trabalho, o que é?

A aposentadoria por acidente de trabalho é um direito que determinado segurado possui ao sofrer acidente e que, em decorrência disso, fica impossibilitado de desenvolver suas atividades laborais.

Assim, caso o trabalhador consiga comprovar que não é capaz de continuar desempenhando suas respectivas funções, o INSS deverá conceder a chamada aposentadoria por acidente de trabalho.

No entanto, é importante lembrar que apenas os trabalhadores que contribuem para a previdência podem ser considerados segurados do INSS e, assim, serem beneficiados com aposentadorias específicas, como neste caso.

Inclusive, por mais que essa questão possa ser um pouco delicada para quem acabou de sofrer algum acidente e o tornou incapacitado para o exercício pleno das funções laborais, existem certos benefícios com esse direito.

Isso porque, o cálculo do valor desse benefício, por exemplo, pode ser feito com 100% do salário recebido. 

Inclusive, os processos para dar entrada na aposentadoria por acidente de trabalho são, de fato, menos complexos do que outros tipos de aposentadoria, como você verá ao longo deste guia exclusivo.

Quem tem direito a essa aposentadoria?

Todos os trabalhadores que sofreram quaisquer acidentes em seu campo de atuação e que sejam capazes de provar que esse acidente os incapacitou a continuarem desempenhando suas atividades laborais se torna apto a solicitar esse tipo de aposentadoria.

Porém, é necessário que o trabalhador atenda a alguns requisitos, tais como:

  • estar no chamado “período de graça” ou possuir a qualidade de segurado;
  • a reabilitação não ser possível;
  • possuir provas incontestáveis de que o acidente sofrido, de fato, o incapacitou para o trabalho.

Munido dessas informações e com os documentos correspondentes, os trabalhadores podem dar entrada no seu pedido de aposentadoria por acidente de trabalho.

Porém, é importante comentar que, para uma maior agilidade ao longo do processo, o recomendado é contar com um um advogado especializado em previdência.

Assim, você receberá todas as informações e orientações necessárias para que esse processo flua de forma dinâmica e eficiente.

Leia também: Plano de Aposentadoria: saiba o que é, como fazer e se vale a pena!

O que é necessário para se aposentar por acidente de trabalho?

Como você pode perceber, existem alguns requisitos para que a solicitação da aposentadoria por acidente de trabalho seja deferida.

Abaixo, iremos destrinchar cada um deles e você será capaz de identificar se está atende ou não aos requisitos. Veja:

  • trabalhador deve ter contribuído com a previdência social por no mínimo 12 meses;
  • ele deverá apresentar laudos médicos, acompanhados de exames reconhecidos por médico perito da Previdência Social;
  • deverá ter a incapacidade reconhecida pelo mesmo profissional da Previdência Social.

Inclusive, atualmente, uma das principais razões pelas quais o INSS não autoriza o pedido de aposentadoria por acidente de trabalho é porque não existem provas suficientes.

Assim, é muito importante que o trabalhador tenha todas as provas reunidas de forma adequada, justamente para que o processo flua de forma eficiente.

Dessa forma, o recomendado é apresentar as informações de forma clara e objetiva, sempre pertinentes com o caso em questão.

Além disso, outros desafios que o trabalhador pode enfrentar na hora de solicitar sua aposentadoria são:

  • demora para que o valor da aposentadoria saia, principalmente por conta dos inúmeros processos que se encontram atrasados no INSS;
  • ter o pedido de aposentadoria indeferido por falta de provas, por exemplo;
  • realização equivocada do cálculo do benefício, fazendo com que o trabalhador recebe menos do que, de fato, tem direito;
  • laudo médico com um resultado não favorável.

Pericia médica do inss

Como realizar o pedido da aposentadoria por acidente de trabalho?

Hoje em dia, para iniciar o pedido de aposentadoria por acidente de trabalho, não é mais necessário ir até um posto do INSS.

Para isso, você pode realizar o pedido por meio do próprio site do INSS. Inclusive, para aqueles que preferirem, podem entrar em contato pelo telefone 135, que é da Central de Atendimento.

Além disso, uma alternativa bastante utilizada atualmente é solicitar a aposentadoria por meio do aplicativo do “Meu INSS”, o qual está disponível para download na Apple Store (para os sistemas iOS) e na Google Play (para os sistemas Android). 

Inclusive, durante a realização dessa solicitação, a figura de um advogado especializado em previdência é fundamental para acompanhar você em todos os passos durante o processo.

Além disso, caso o pedido esteja demorando muito para ser processado, ele poderá entrar com um mandado de segurança e exigir que o INSS analise o caso de forma mais rápida.

Em quanto tempo vou saber o resultado do meu processo?

Teoricamente, o prazo para que a análise do pedido seja entregue de forma correspondente, é de 90 dias – o mesmo tempo do que a aposentadoria por incapacidade.

Porém, é importante ficar atento ao seu pedido, pois esse prazo diz respeito aos processos administrativos. Afinal, o INSS tem demorado mais do que o esperado para deferir (ou não) a solicitação.

Inclusive, algumas pessoas acabam solicitando a aposentadoria por acidente de trabalho via ação judicial. Para esses casos, não existe um prazo fixo determinado.

Na verdade, existem, sim, estimativas para cada etapa do processo: 6 meses até anos para que a análise seja concluída.

Como mencionado anteriormente, tudo irá depender das provas apresentadas, se as contribuições estão ou não em dia etc. 

Afinal, quais são os valores da aposentadoria por acidente de trabalho?

Uma das perguntas mais comuns com relação à aposentadoria por acidente de trabalho diz respeito aos valores que serão pagos ao trabalhador segurado.

A boa notícia é que essa modalidade de aposentadoria calcula o valor a partir de 100% da média das contribuições. 

Dessa forma, o cálculo dessa aposentadoria se torna mais vantajoso do que outros tipos de aposentadoria.

 

Valor da aposentadoria por acidente de trabalho

O que fazer caso meu pedido de aposentadoria por acidente de trabalho seja negado?

Caso o pedido seja negado, será importante contar com a ajuda e o suporte de um advogado especializado, justamente para que se possa compreender quais foram os motivos pelos quais o pedido de aposentadoria foi indeferido.

Assim, caso seja cabível, ele entrará com uma ação judicial solicitando novamente a aposentadoria por acidente de trabalho.

Para isso, ele estará munido com todas as informações e documentações pertinentes, bem como as provas cabíveis para que o pedido seja deferido.

Porém, você pode se perguntar: “mas como o advogado poderá me ajudar com a aposentadoria por acidente de trabalho?”. 

A resposta é bem simples: ele irá te guiar e orientar sobre todos os passos durante o processo de solicitação do benefício.

Inclusive, ele irá passar por algumas etapas, tais como:

  • verificará qual regra atende mais às suas necessidades e demandas;
  • fará o cálculo correto sobre o valor que você tem direito a receber;
  • irá analisar todas as provas para atestar sua eficácia, justamente para que o processo não seja indeferido;
  • fará o agendamento da perícia e irá te orientar sobre o que fazer durante esse momento;
  • entrará com um mandado de segurança, caso seja ultrapassado o tempo determinado por lei;
  • entrará com uma ação judicial nos casos em que o INSS negar de forma inadequada o pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por acidente de trabalho x Indenização por acidente de trabalho, qual a relação?

O Código Civil, em seu artigo 86, afirma que “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

Esse benefício, por sua vez, segundo o exposto acima, diz que esse benefício é garantido ao segurado que sofre quaisquer acidentes fora ou dentro do local de trabalho e que a realização das devidas funções fique dificultada.

Porém, para que a indenização por acidente de trabalho seja, de fato, aplicada, algumas condições precisam ser atendidas. São elas:

  • ser trabalhador segurado pela previdência social sem carência;
  • ter sofrido acidente que dificulte a execução do trabalho, de forma parcial ou definitiva;
  • acidentes de qualquer natureza.

Desde de sua implantação, o auxílio-acidente era calculado com 80% da média dos salários maiores.

Porém, após a Reforma da Previdência, em 2019, o pagamento se tornou referente à média de 100% dos salários de contribuição, como citado anteriormente.

 

Trabalhadores que tem direito ao benefício

 

Importante também mencionar que esse benefício concedido ao trabalhador possui o caráter de ser indenizatório. 

Ou seja, caso o trabalhador receba qualquer tipo de renda, seja proveniente de alguma atividade extra ou na condição de autônomo, ele não será cancelado.

Além disso, o artigo 9º da Lei nº 6.367/1976, prevê que: “o acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, apresentar, como seqüelas definitivas, perdas anatômicas ou redução da capacidade funcional, constantes de relação previamente elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), as quais, embora não impedindo o desempenho da mesma atividade, demandem, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho, fará jus, a partir da cessação do auxílio-doença, a um auxílio mensal que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor de que trata o inciso II do Artigo 5º desta lei, observando o disposto no § 4º do mesmo artigo”.

Auxílio-acidente pode ser transformado em aposentadoria por invalidez?

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que tenha sofrido acidente de trabalho ou esteja afastado de suas funções em decorrência desse fato.

Assim, segundo a legislação vigente, a empresa tem o dever de pagar o salário deste trabalhador pelos 15 primeiros dias de afastamento.

A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, o qual fica encarregado de pagar o salário do trabalhador até o último dia do período de afastamento.

No entanto, caso seja provado, por meio de perícia médica, que o trabalhador está incapacitado para o exercício de suas funções de forma permanente, nem de outras atividades laborais, o auxílio-acidente poderá ser transformado em aposentadoria por acidente de trabalho, ou invalidez, como também é conhecida.

Porém, é importante mencionar que ela será acompanhada de perto pelos médicos peritos da previdência social, justamente para atestar a condição incapacitante do segurado.

Por conta disso, é essencial recorrer a especialistas na área, pois eles te ajudarão a reunir todos os documentos necessários, bem como laudos médicos pertinentes, para que, então, o seu requerimento do benefício possa ser aprovado.

Dessa forma, todas as informações serão checadas. Inclusive, essa ação é feita para que uma triagem segura e de confiança seja realizada logo nos primeiros momentos do atendimento.

Isso porque, caso o indivíduo não tenha direito à aposentadoria por acidente de trabalho, ele não precisará ficar esperando por uma resposta do seu pedido, como geralmente acontece nos casos iniciais da doença.

Aqui, na CMP Prev, você encontra advogados especialistas em direito previdenciário, capacitados e comprometidos em assegurar o seu melhor benefício de forma justa, transparente e segura.

Inclusive, somos a melhor opção para você que deseja solicitar a sua aposentadoria sem dores de cabeça. Afinal, a burocracia fica por nossa conta!

 

Fale hoje mesmo com um de nossos consultores e tire todas as suas dúvidas sobre como dar entrada na aposentadoria por acidente de trabalho.

 

 

Advogado especializado em direito previdenciário

Conclusão

No conteúdo de hoje, você aprendeu o que é, quais os requisitos e como solicitar a aposentadoria por acidente de trabalho.

Além disso, foi capaz de perceber que, mesmo que o pedido tenha sido negado, ele poderá ser realizado novamente.

Porém, para que você possa ter uma garantia maior de ter o benefício concedido, contar com o apoio e suporte técnico de uma equipe de advogados especialistas em direito previdenciário é fundamental.

E aí, gostou de aprender mais sobre a aposentadoria por acidente de trabalho? Então, acesse o blog da CMP Prev e continue aprendendo sobre os seus direitos previdenciários.

 

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