A busca de benefícios previdenciários por incapacidade muitas vezes gera imensa dificuldade na vida do cidadão.
Muitos são os casos nos quais a realização da avaliação pelo perito do INSS deixa a desejar, o que inevitavelmente acaba por negar o direito ao benefício mesmo quando o caso é de evidente incapacidade para o trabalho.
As queixas são muitas de que no momento da perícia o médico deixa de avalizar com a devida atenção a real condição do segurado. Às vezes sequer o examina! Isso quando não faz comentários até ofensivos ao trabalhador, chegando a sugerir que ele está ali para se locupletar da Previdência Social.
Perícia do INSS visa identificar incapacidade (ou não) para o trabalho
Há casos nos quais de fato não há incapacidade, mesmo havendo a doença. Isso porque estar doente não representa necessariamente que a pessoa tenha direito ao benefício. É preciso que se tenha em mente que o que a previdência Social protege não é a doença, mas, sim, a incapacidade para o trabalho.
A Previdência Social tem um Manual que orienta as Perícias Médicas, que define assim a incapacidade laborativa:
“É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente. O risco de vida, para si ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em atividade possa acarretar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível.”
Desta definição fica clara a importância da relação da doença apresentada frente a um meio ambiente de trabalho. Daí a necessidade de avaliação de um binômio na definição da incapacidade laborativa: doença e meio ambiente de trabalho.
Doença e incapacidade para o trabalho não são sinônimos
Algumas doenças incapacitam para todo e qualquer trabalho, não deixando dúvidas quanto à existência da incapacidade, independentemente do trabalho exercido.
Entretanto, a maioria das doenças não acarreta uma incapacidade evidente e indiscutível, dependendo muito do trabalho realizado pelo indivíduo para ser configurada.
A mesma doença pode ser incapacitante para um determinado trabalho, em razão das exigências do mesmo e do risco ocupacional a que ele expõe o trabalhador, e não ser incapacitante para outro.
Neste sentido, é imprescindível saber que para cada profissão existe uma gama de atribuições, cuja execução pode ou não ter comprometimento por conta da doença ou lesão que acometa o trabalhador.
Cada caso deve ser avaliado considerando as particularidades da profissão exercida
Logo, no ato de avaliar o segurado, o perito deve, obrigatoriamente, avaliar a profissão/ocupação do trabalhador; a que riscos está submetido no seu ambiente de trabalho e se existe risco de agravamento caso continue trabalhando no estado de saúde que se encontra, etc.
Porém, em qualquer das hipóteses – mesmo diante de casos nos quais eventualmente não haja incapacidade – a hombridade no atendimento e respeito ao trabalhador é algo que não se pode abrir mão, jamais!
Neste sentido, não se admite qualquer forma de tratamento hostil e desrespeitoso.
Mas, desabafos à parte, há algo que o segurado deve saber quando se coloca diante da necessidade de se submeter à perícia do INSS: nunca deixe de se preparar adequadamente para este momento importante.
Deste modo, partindo da premissa de que de fato o trabalhador encontra-se incapaz para o trabalho, algumas dicas se mostram determinantes em colaborar com o deferimento do benefício, como:
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- Prefira o agendamento pela internet para ter consigo o comprovante no dia da perícia. Imprima e leve consigo em mãos. Jamais esqueça da data e horário e não se atrase;
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- No ato da entrevista com o médico perito, haja com naturalidade e não se preocupe em falar demais. Responda objetivamente às perguntas do médico e, apenas quando perceber que seja oportuno, esclareça algum ponto que tenha relevância em caracterizar a incapacidade;
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- Tenha sempre em mãos prontuários, exames, laudos, receituários e atestados atuais (geralmente de até 90 dias). Laudos anteriores também dever ser levados porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo;
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- Leve os documentos originais. Mas leve cópias de tudo para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS;
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- O atestado ou relatório médico deve conter doença e o CID, principalmente, se possível, as datas de início da doença e da incapacidade, e se a incapacidade é parcial, total, temporária ou definitiva;
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- Caso não tenha exames atuais porque depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde – SUS, leve consigo algo que demonstre a incapacidade de ter os exames atuais: declaração de que aguarda a realização de exame, cirurgia, fisioterapia, etc.;
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- Não pareça como se estivesse indo para um evento festivo: roupas extravagantes, altas maquiagens, joias, etc. No dia da perícia não adianta nada você se arrumar todo e aparentar estar bem. A excelente aparência na hora da avaliação médica pode trazer um impacto diferente na hora do resultado;
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- Não esqueça de que não é obrigado mostrar partes do corpo que não tenham ligação com a doença incapacitante;
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- Ao final da perícia, exija um documento que comprove seu comparecimento;
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- Não seja agressivo! O médico que realiza a avaliação tem manuais e regimentos pré-determinados pela Previdência Social para avaliar a concessão ou não dos Benefícios. Muitas vezes a negativa se dá por conta da insuficiência de elementos de convencimento. Daí a fundamental importância da documentação adequada para colaborar com esta análise pelo servidor do INSS; e
- Lembre-se que a utilização de palavras torpes e agressões físicas ou verbais são consideradas desacato a funcionário público e pode gerar graves problemas.
E por fim…
Encerrada a perícia, o resultado estará disponível no dia seguinte, no site da previdência ou em qualquer agência do INSS.
É importante saber que no caso de ter o benefício negado, existem meios administrativos e judiciais para reverter a decisão do INSS.
Por fim, se por acaso no ato da perícia se sentir humilhado, constrangido ou coagido você tem o canal da Ouvidoria do INSS para relatar o ocorrido, sendo o mais aconselhado a fazer.
Saiba exercer seus direitos! Busque esclarecimento e informação.
O que você precisa saber para enfrentar a perícia médica do INSS
Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.