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Previdência Complementar para dedução do Imposto de Renda

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12.09.2017

A previdência complementar oferece um incentivo fiscal. Mas como se beneficiar desta vantagem?

Segundo as regras de tributação dos planos PGBL oferecidos por bancos e equivalentes, qualquer pessoa vinculada ao regime de previdência (INSS, Próprio ou Militar) que possua previdência complementar, poderá aplicar até 12% da sua renda bruta anual tributável na previdência e abater o valor da base de cálculo de Imposto de Renda.

 

Veja como funciona na prática

Digamos que uma pessoa possui uma renda tributável de R$ 100mil por ano. Supondo que tenha um plano PGBL, essa pessoa poderia investir R$ 1mil por mês ou os R$ 12mil ao ano na previdência (R$100mil x 12% = R$ 12mil), podendo reduzir da base de cálculo de IR o valor aplicado. Sendo assim, ao invés de pagar IR sobre os R$100mil, pagará o IR somente sobre R$ 88mil (R$100mil – R$12mil). Ao incidir o imposto, nota-se que essa pessoa deixaria de pagar R$ 3.300,00 de Imposto de Renda no ano, isto é, pagará 27,5% sobre R$ 88mil e não sobre o valor original da renda tributável, no caso R$ 100mil.

 

Perceba o incentivo fiscal da Previdência Complementar

Não se trata apenas de “economia”, já que, na prática, tal incentivo é apenas um adiamento do imposto, já que ao final terá que pagar o imposto sobre todo o montante aplicado. Trata-se de uma oportunidade de fazer o dinheiro render e trabalhar a seu favor. Já que o valor economizado hoje com o imposto integrará o montante aplicado no fundo e a mágica dos “juros compostos” sobre essa aplicação trabalha em favor do investidor do plano.

No exemplo, levando-se em conta que o aporte anual no plano PGBL é de R$ 12mil (que equivaleriam aos R$ 1mil mensais), na prática, aplica-se R$ 8.700,00 de recursos próprios, já que com o incentivo fiscal dos R$ 3.300,00 economizados do imposto de renda, são os R$ 12mil que passam a render no plano de previdência em favor do participante.

Digamos que essa pessoa faça isso ano a ano durante 30 anos de investimento no fundo, obtendo um rendimento médio de 8%a.a. no plano. Os R$ 3.300,00 anuais deixados de recolher na forma de imposto de renda resultarão ao final dos 30 anos num montante equivalente a R$ 373.834,60 de saldo no plano.

Aproveite esta oportunidade e favoreça suas finanças.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe de especialistas ou visite nosso escritório.

 

previdência complementar

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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