O Benefício assistencial à pessoa com deficiência, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – BPC/LOAS – é uma garantia financeira recebida pela pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou ser provida pela família.

Essa deficiência é de qualquer idade e com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, aquela que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. Além disso, deve impossibilitar a participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Acompanhe o texto até o final e saiba mais sobre o benefício assistencial à pessoa com deficiência.

O que é benefício assistencial à pessoa com deficiência

O benefício assistencial à pessoa com deficiência, ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), é uma prestação mensal paga pela Previdência Social com o objetivo de garantir um salário mínimo para as pessoas com deficiência que não conseguem prover a própria subsistência ou ter a mesma provida por algum familiar. 

É uma garantia constitucional do deficiente que está impossibilitado de participar e se inserir com paridade de condições com o restante da sociedade. Ela está regulamentada pela Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A operacionalização do BPC é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém a gestão do benefício é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). São eles que fazem a implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação. 

O INSS é responsável pelos pagamentos, assim como, pela realização da perícia médica que irá comprovar o impedimento de longo prazo. Ou seja, para ter direito, a deficiência deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, impossibilitando que a pessoa participe de forma plena e efetiva da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quem tem direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência

Tem direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência aqueles que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade por no mínimo 2 anos e que vivenciam estado de pobreza/necessidade.

O BPC é devido ao brasileiro, nato ou naturalizado, e para as pessoas de nacionalidade portuguesa, a partir da comprovação de residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo.

Além disso, a pessoa com deficiência não pode receber qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, seja nacional ou estrangeiro, incluindo o seguro desemprego. As exceções nesse caso são o benefício da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

Qual o valor do benefício assistencial à pessoa com deficiência?

O valor do benefício assistencial à pessoa com deficiência é de um salário mínimo por mês, reajustado todos os anos. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Por outro lado, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. 

Requisitos para o benefício assistencial mensal

De maneira geral, os requisitos para o benefício assistencial mensal para a pessoa com deficiência são:

  • Baixa renda;
  • Cadastro no CadÚnico;
  • Incapacidade de no mínimo 2 anos.

Vale ressaltar que não há exigência de idade mínima, porém o beneficiário não pode estar recebendo outro tipo de benefício assistencial ou de qualquer regime, deve ter nacionalidade brasileira – nato, naturalizado ou indígena – ou nacionalidade portuguesa e possuir endereço de residência fixa no país.

Baixa renda

Para ter direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, deve-se constatar a baixa renda. Isto é, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente. 

O cálculo é equivalente à soma de todos os rendimentos recebidos pelos integrantes da família que residem com o beneficiário dividido pelo número de pessoas da família. O resultado deve ser igual a 25% do salário mínimo.

Vale ressaltar que o grupo familiar do beneficiário do BPC, desde que todos vivam sob o mesmo teto, é composto por:

  • Requerente (titular);
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais;
  • Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Cadastro no CadÚnico

Após a publicação do Decreto nº 8.805/2016, o cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – passou a ser um dos requisitos para o benefício assistencial à pessoa com deficiência. O cadastramento deve ser realizado no nome do beneficiário e de sua família antes de realizar a solicitação para concessão do benefício ao INSS.

As famílias e beneficiários que já estiverem inscritos devem estar com o CadÚnico atualizado com no máximo de 2 anos da última atualização para fazer o requerimento no momento da análise do benefício e confirmação dos requisitos exigidos.

Incapacidade de no mínimo 2 anos

Outro requisito é a incapacidade de no mínimo 2 anos. A pessoa com deficiência será aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento deve prejudicar a interação e participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Como consta no Artigo 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015.

Essa condição será comprovada mediante apresentação de documentação médica e realização da perícia médica. A pessoa com deficiências precisará passar por avaliação médica e social realizada pelos profissionais do INSS.

Os dependentes da pessoa com deficiência possuem direito ao benefício quando ele falece?

O benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível. Com essas características, os dependentes da pessoa com deficiência não possuem direito ao benefício quando ele falece, ou seja, não dá direito a pensão por morte.

Vale lembrar ainda que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, incluindo pensão, aposentadoria e seguro desemprego, por exemplo. Exceto com benefício da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Documentos necessários para solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência

Assim como em outros benefícios, existem alguns documentos necessários para solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Eles podem variar conforme cada caso, porém, de maneira geral, os documentos solicitados são:

  • Documentos de identificação;
  • Laudo médico;
  • Procuração ou termo de representação legal.

A apresentação desses documentos pode ser anexada no momento da solicitação do benefício e também devem ser apresentados dia e horário agendado para a realização da perícia médica.

Confira na sequência cada um deles em detalhes:

Documentos de identificação

Os documentos de identificação são solicitados em todos os pedidos de benefícios do INSS, incluindo o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Para solicitar o benefício ou para ser atendido nas agências do INSS, o requerente deve apresentar um documento de identificação com foto e número do CPF.

Laudo médico

Além da perícia médica, para comprovar a incapacidade por conta da deficiência, é necessário também apresentar laudo médico. Isto refere-se a documentos que comprovem essas condições. Exemplos disso são atestados médicos, exames, receitas de remédios, entre outros.

Se houver um procurador ou representante legal do requerente ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal. Também será preciso apresentar o documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante. 

Como solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência

Antes de solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência, o recomendado é que o cidadão procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para receber as informações sobre o BPC, apoios necessários para requerer o benefício e tirar todas as dúvidas sobre renda familiar e os requisitos e documentos exigidos.

A solicitação para receber o BPC pode ser feita pelo próprio requerente, sem necessidade de pagar por intermediários. O agendamento é feito pelo telefone do INSS ou pela internet no Meu INSS. Quanto a esse último, o passo a passo será:

  • Acessar o Meu INSS;
  • Fazer login no sistema;
  • Escolher a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Clicar em “novo requerimento”;
  • Clicar em “atualizar” para conferir os dados e atualizar o que for necessário;
  • Digitar no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecionar o serviço desejado.

Pelo portal Meu INSS, é possível também acompanhar o andamento do processo de solicitação, na opção Agendamentos/Requerimentos, como por exemplo o resultado da perícia médica e também se houver alguma exigência a ser cumprida.

Tempo de esperar para receber o benefício assistencial à pessoa com deficiência

O artigo 49 da Lei nº 9784/99 prevê que o processo administrativo do INSS para receber o benefício assistencial à pessoa com deficiência possui o prazo de 30 dias. Isto é, o INSS tem 30 dias para fornecer a decisão, seja ela positiva ou negativa. Esse prazo pode ser prorrogado por mais de 30 dias, desde que o INSS manifeste a motivação da necessidade de prorrogação.

Caso este prazo não seja cumprido, o requerente pode entrar com um Mandado de Segurança, uma ação judicial, para acelerar o processo e não ter que esperar tanto tempo para ter uma resposta do INSS e, então, começar a receber os valores mensais.

É possível recorrer para receber o benefício assistencial à pessoa com deficiência

Em alguns casos o BPC/LOAS pode ser negado, principalmente, se o INSS entender que o requerente não cumpriu com todos os requisitos exigidos. Nestes casos, é possível recorrer por meio de Processo Administrativo no próprio Instituto ou por meio judicial. 

Se isso acontecer, o recomendado é procurar um advogado especialista em Previdência Social e benefícios assistenciais para orientar como o beneficiário deve proceder. Este profissional pode auxiliar desde o início do processo, conferindo o cumprimento dos requisitos e analisando todos os documentos necessários para, então, solicitar o benefício.

O benefício assistencial à pessoa com deficiência não é considerado uma aposentadoria, porém é o Instituto Nacional do Seguro Social responsável por sua operacionalização. Seu objetivo é a garantia financeira dessa pessoa com deficiência para ter seu proveito e assistência para sua vida.

Seus requisitos principais são a comprovação da baixa renda do grupo familiar e a incapacidade de no mínimo 2 anos que não permite a participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, o requerente e a família devem estar cadastrados no CadÚnico.

Ficou com alguma dúvida sobre o benefício assistencial à pessoa com deficiência? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.