Averbação de Tempo Rural
Sobre Averbação de Tempo Rural como Tempo de Contribuição:
Trabalhadores rurais podem utilizar o período em que realizavam atividades rurais para economia familiar como tempo de contribuição.
A atividade rural pode ser somada ao tempo de trabalho urbano. Inclusive para o preenchimento da carência (180 contribuições) exigida para os trabalhadores urbanos.
Noutras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário para completar o requisito. Assim, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.
Apesar de este ser um direito incontestável, o seu processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.
Além disso, requerer previamente a averbação desse tempo pode evitar uma demora desnecessária no momento de alcançar a aposentadoria.
Isso pode ser feito por meio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), após a comprovação do exercício da atividade rural e do preenchimento dos requisitos necessários para a utilização do período.
Conte com uma equipe de profissionais experientes e especializados que podem lhe auxiliar na averbação do tempo rural e garanta o conhecimento necessário para o alcance dos seus direitos. Assegurar o respeito irrestrito aos direitos do cidadão é a nossa maior missão!
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.