A maioria dos brasileiros, contribuintes da previdência social, irão utilizar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando essa pessoa abre um requerimento junto à autarquia, seja pela via administrativa, seja pela via judicial, ela está abrindo um processo previdenciário.

Conheça todos os tipos de aposentadoria pelo INSS clicando aqui.

Processo previdenciário: o que é?

O processo previdenciário é o procedimento administrativo ou judicial que envolve o INSS. É essa autarquia federal responsável pela concessão e pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Por exemplo, quando um segurado que requerer um benefício, como a aposentadoria, ele precisa fazer por meio de um processo previdenciário. Esse processo irá seguir as determinações de diversas legislações, a depender da sua natureza.
Podem requerer a concessão de um benefício a partir de um processo previdenciário:

  • O próprio segurado, dependente ou beneficiário;
  • O procurador legalmente constituído;
  • O representante legal;
  • A empresa, o sindicato ou a entidade de aposentados devidamente legalizada.

Como o processo previdenciário funciona?

O processo previdenciário pode funcionar por meio administrativo, diretamente com o INSS, e também por meio judicial, quando o segurado precisar entrar na justiça para adquirir seu benefício. Confira abaixo como funcionam cada uma delas e suas diferenças:

Processo previdenciário administrativo

O processo previdenciário administrativo tem o seu andamento no próprio INSS. Isto significa que ele ocorre no pedido que o segurado faz à autarquia federal para a concessão de um benefício ou sua revisão.
O INSS conta com um sistema preparado para dar andamento a esses procedimentos e, mesmo sendo uma das partes do processo, ele que irá julgar se o segurado tem direito ao benefício ou não. Não há nenhuma ilegalidade dessa situação. O juiz imparcial é exigido apenas em âmbito do poder judiciário.
Durante o processo previdenciário administrativo, há algumas fases a serem seguidas. A fase inicial é quando o segurado realiza o requerimento da concessão do benefício junto ao INSS, que seguirá o processo segundo as suas normas internas. Elas compreendem as regras de benefícios e seus procedimentos.
A segunda fase é a instrutória. O INSS irá analisar e comprovar a existência ou não de todos os requisitos legais que darão direito aos serviços e benefícios da Previdência Social. A próxima fase é a decisória, quando o INSS defere ou indefere o pedido do segurado. Quando deferido há a concessão do benefício; quando indeferido, há a negativa do pedido.
Após essa fase, vem a recursal, momento em que o requerente pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para revisão da decisão do INSS. A autarquia pode solicitar o cumprimento de exigência dando um prazo de 30 dias para que o segurado reúna mais documentos que comprovem o seu pedido.
A última fase é a de cumprimento das decisões administrativas, é quando há o recebimento do benefício.
Caso o segurado tenha passado por todo o processo previdenciário administrativo e esteja insatisfeito com o resultado, há a possibilidade de ingressar no Poder Judiciário. Salvo em exceções em que o INSS tenha um entendimento conhecidamente contrário ao pedido do segurado, é obrigatório entrar com o administrativo antes do judicial.

Processo previdenciário judicial

O processo previdenciário judicial é o caminho para o segurado que teve uma decisão negativa pelo INSS no recurso administrativo ou o pedido indeferido em primeira instância. Lembramos que a Justiça só pode ser acionada quando houver resistência do órgão público, ou seja, sem pedido administrativo, não há resistência.
De maneira geral, o processo judicial previdenciário é proposto na Justiça Federal, já que o INSS é uma autarquia do Governo. Quem irá julgar o caso é um juiz de Direito concursado para o cargo. Alguém imparcial que entende as leis sobre as normas ao caso.
Assim como no processo administrativo, o segurado precisa juntar e apresentar todos os documentos que dão base ao seu pedido. O INSS poderá contestá-lo. No final, o juiz dará uma decisão sobre o caso: procedente, quando o segurado ganha; ou improcedente, quando o pedido é negado.
Se ocorrer o segundo caso, o pedido também ser negado pelo juiz, o segurado pode ainda interpor um recurso. Este será julgado por uma instância judiciária superior. No caso de processos previdenciários, é o Tribunal Regional Federal, que pode rever a decisão e reverter a sentença caso tenha outro entendimento.

Como consultar seu processo previdenciário?

Você consegue consultar seu processo previdenciário sem sair de casa.
Quando o processo previdenciário for judicial, a consulta é feita pelo site da Justiça Federal da sua circunscrição. Cada localidade conta com uma página diferente, por isso é importante consultar qual é a do seu estado. Informando o número do processo e o seu CPF ou nome completo, você consegue acompanhar o andamento.
Já no âmbito administrativo, a consulta é feita pelo Portal Meu INSS. Basta acessar com o seu cadastro, senha e dados pessoais, e ir na área específica desse procedimento. Confira o passo a passo para consultar o processo previdenciário:

Passo 1

Acessar o site do Portal Meu INSS.

Passo 2

Clicar em “Agendamentos/Requerimentos”.

Passo 3

Informar o nome completo, CPF e data de nascimento.

Quanto tempo demora um processo previdenciário?

É muito difícil determinar com precisão quanto tempo demora um processo previdenciário. Muitos fatores interferem nessa questão. Uma delas é a digitalização do processo, por exemplo, a Previdência Social implantou o INSS na modalidade digital, que auxilia na redução do tempo.

O prazo irá depender também se o processo é administrativo ou judiciário. Cada um desses tipos possui etapas diferentes e com isso diferentes durações. Vamos falar deles agora:

Duração do Processo Administrativo

A duração do processo administrativo para aposentadorias é de aproximadamente 6 a 9 meses, sem recurso, ou de 6 a 18 meses, com recurso. Já no caso de benefícios como auxílio doença, LOAS, salário maternidade e pensão por morte, os prazos e etapas são menores com duração de, em média, 60 dias para conclusão no INSS.
Importante saber que, após 180 dias do início do processo administrativo, o segurado pode ingressar com Mandado de Segurança pedindo a um juiz que o INSS analise imediatamente o caso.

advogado aposentadoria: como funciona o planejamento?

Duração do Processo Judicial

Quanto à duração do processo judicial, ele dura entre 11 meses e 2 anos, além do tempo em que ocorreu o processo administrativo. O prazo para a sentença irá depender do recurso utilizado.
No caso do Tribunal Regional, o prazo de recurso é de 45 dias e do julgamento entre 6 meses a 2 anos. No caso do STJ, o prazo de recurso é de até 120 dias e do julgamento entre 6 meses a 2 anos. Já no caso do STF, o prazo de recurso é de até 120 dias e do julgamento de 6 a 2 anos.
Mas o segurado não precisa esperar todos os recursos serem julgados para receber a aposentadoria. Entretanto, o recebimento dos atrasados irá acontecer somente após os recursos. Esses valores são referentes ao tempo em que o segurado esperou o processo.

Existe algum segredo para diminuir estes prazos?

Há a possibilidade de diminuir os prazos do processo previdenciário. O segredo é a organização. Entender a sua situação previdenciária e conhecer as regras de aposentadoria da sua profissão podem auxiliar muito no processo.
Outro ponto importante é ter todos os documentos necessários organizados. Por exemplo, para os trabalhadores em geral, o primeiro passo deve ser pedir ao INSS o CNIS e verificar se todos os períodos que trabalharam estão registrados no sistema do INSS.
No caso de servidores públicos, verificar os períodos que têm registrado no RPPS por meio de averbação de tempo e revisão de CTC é um bom caminho.
Sabendo os períodos que faltam na contagem do INSS, é preciso buscar formas de comprová-los. A melhor forma para isso é a carteira de trabalho (CTPS). Porém, há outros documentos alternativos.

Descubra aqui o que significa ”benefício em análise”, e o que fazer!

Como acompanhar um processo previdenciário?

O segurado consegue acompanhar um processo previdenciário de forma online. Quando o pedido de benefício tramitar na esfera administrativa do INSS, é possível acessar o site da previdência e saber a situação atual. Basta selecionar o tópico de consulta e preencher seus dados.
No caso do processo judicial tramitando na Justiça Federal, será necessário identificar em qual região o processo tramita. Isso é bem simples e basta uma simples busca na internet. No site do tribunal da sua região, deve-se ir em consulta processual, preencher com o número do processo e CPF ou nome completo.
Ainda há a possibilidade de tramitação na Justiça Comum dos Estados, em casos que envolverem acidente de trabalho ou doença ocupacional e também na ausência de circunscrição federal na localidade. Para acompanhar o processo previdenciário, acesse o site do TJ e selecione “Comarcas” na tela.

Como fazer um processo previdenciário?

Atualmente, é bem simples fazer um processo previdenciário, ou seja, dar entrada na aposentadoria. Basta acessar o portal Meu INSS e solicitar o benefício. Todo o procedimento é feito de maneira online, sendo preciso apenas preencher corretamente os dados solicitados.
Após realizar o requerimento, o INSS vai analisar as informações e verificar se o pedido pode ser aceito ou não. Se estiver tudo certo, o INSS concede a aposentadoria e, em poucas semanas, libera o pagamento. Caso seja indeferido o pedido, o solicitante pode entrar com recurso e pedir a reversão da decisão.

Qual o papel do Advogado Previdenciário no processo de aposentadoria?

Os processos previdenciários contam com diversos detalhes e é o advogado previdenciário que pode auxiliar no processo de aposentadoria. Seja no processo administrativo ou no judicial, é ele que saberá como fazer o pedido, como consultar o andamento do processo previdenciário e atender às exigências do INSS.
Além disso, ele garante também que o procedimento segue conforme a legislação, sem prejudicar os direitos dos segurados. Como em questões de prazos e normas que ambas as partes devem seguir.
A contratação do advogado é na verdade um investimento que reduz gastos e garante o melhor benefício para o segurado. Este terá a certeza que está bem assistindo e que não haverá problemas com seu processo previdenciário.
Confira outros papéis importantes que têm o advogado previdenciário:

1. Analisa todo seu histórico de trabalho

Um ponto importante do trabalho do advogado previdenciário é analisar todo o seu histórico de trabalho. Isso permite que você esteja preparado muito antes de iniciar um processo previdenciário.
Este especialista irá fazer uma análise completa das contribuições, empresas em que trabalhou, entender as condições de trabalho, atividades e muito mais. Assim é possível entender o que precisa ser feito antes de fazer a solicitação do benefício.

2. Ajuda a cumprir suas exigências

Uma das etapas mais delicadas de um processo previdenciário administrativo é cumprir com as exigências do INSS. Não é obrigatório ter a ajuda de um advogado, porém ele conhece como o INSS funciona e como conseguir toda a documentação exigida.
A etapa de exigências inicia com a Carta de Cumprimento de Exigências que é entregue ao segurado após o requerimento de aposentadoria e devidamente registrada no sistema digital do INSS. É nela que constam todos os documentos para serem analisados durante o processo.
O segurado tem 30 dias para cumprir as exigências após receber a carta. Se não der nenhuma resposta ao INSS, ele entende que o segurado desistiu da solicitação e arquivará o processo administrativo. Se isso ocorrer, o segurado irá precisar entrar com um novo pedido.
Com a ajuda de um advogado, as decisões necessárias serão tomadas com mais facilidade e o cumprimento do que o INSS solicita será mais assertivo. Além disso, com a análise de toda a vida laboral do segurado, essa etapa fica ainda mais fácil, já que o advogado já estudou o caso e conhece as necessidades.

3. Adianta sua aposentadoria

Após analisar todo o histórico do segurado e organizar todos os documentos necessários, é possível que não seja necessário passar pela etapa de exigências. Também diminui os erros de interpretação do INSS. Isso faz com que o processo previdenciário seja mais rápido.
O advogado também fica atento aos prazos e sabe a hora certa de realizar Mandados de Segurança. Documento que obriga legalmente o INSS a dar uma resposta ao caso.

Entenda como escolher o melhor advogado previdenciário clicando aqui.

advogado de aposentadoria: quando contratar

O processo previdenciário nada mais é que o meio pelo qual uma pessoa, contribuinte da Previdência Social, realiza o requerimento da concessão de um benefício do INSS. Primeiramente, é necessário ingressar com um pedido pela via administrativa, diretamente com o INSS.
Se este caminho não corresponder com o esperado, ou seja, o pedido for indeferido, há a possibilidade de recorrer à via judicial. Neste caso é obrigatório a ajuda de um advogado previdenciário.
Mas o auxílio do advogado vai muito além. Ele pode fazer toda a diferença desde antes de solicitar a aposentadoria ou outro benefício até em momentos cruciais como entrar com uma ação contra o INSS.

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LTCAT: o guia COMPLETO

O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O objetivo principal é avaliar o ambiente de trabalho para determinar se o segurado tem direito à aposentadoria especial.

De acordo com a Lei 8.213/1991 e com a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, o LTCAT é obrigatório em empresas que aceitam trabalhadores como empregados e segue regime de CLT (consolidação das Leis do Trabalho).

Para entender mais sobre o documento, acompanhe até o final este texto e tenha um guia completo sobre o LTCAT.

O que é LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Para fins de aposentadoria especial, é um documento muito importante que deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas nas instalações.

Com ele já elaborado, é designado para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdênciario e para as empresas analisaram se devem pagar taxas especiais previdenciárias ou adicionais de insalubridade/periculosidade ao colaborador.

Qual o objetivo do LTCAT?

O objetivo do LTCAT é fornecer o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e/ou biológicos, a avaliação qualitativas e quantitativas sobre os riscos e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores.

Além disso, ele também apresenta soluções de como os mesmos podem ser reduzidos.

É preciso lembrar que o LTCAT não é um laudo que documenta se há ou não insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Ele serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

Qual a importância do LTCAT?

A importância do LTCAT se dá na hora de solicitar a aposentadoria, isso porque a Aposentadoria Especial é uma modalidade que traz vantagens ao segurado, incluindo a diminuição de tempo de contribuição e idade.

Para isso, é necessário a comprovação da atividade especial por meio de documentos como o LTCAT. Este documento é também utilizado como base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Ele abrange as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornece a ele uma cópia autêntica dessas informações após rescisão do contrato ou solicitação de aposentadoria.

Em que situações devemos elaborar o LTCAT?

O LTCAT deve ser elaborado sempre que existirem atividades especiais, ou seja, que expõem o trabalhador a agentes nocivos. Ele também deve ser atualizado pelo menos uma vez no ano, mesmo não existindo datas de expiração do documento.

Isso porque a lei de 21 de janeiro de 2015, com base na Instrução Normativa nº 77, obriga as empresas a revisarem o documento sempre que houver alterações no ambiente de trabalho, como:

  • Mudança de layout;
  • Substituição de máquinas ou de equipamentos;
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
  • Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

LTCAT é obrigatório?

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores em regime CLT. Confira mais detalhes sobre essa obrigatoriedade:

Qual Norma Regulamentadora fala sobre LTCAT?

A Norma Regulamentadora e Lei que regulamentam e obriga as empresas a terem o LTCAT é a Lei 9.213/1991 e a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os requisitos para a obrigatoriedade é aceitar trabalhadores e seguir o regime CLT.

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?

As empresas que não possuem o laudo nas conformidades da lei podem ser multadas conforme a gravidade da infração.

Qual é o valor da multa?

A multa para as empresas que não possuem o laudo varia segundo a gravidade da infração e pode ser entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Os valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003.

Quais são os agentes de risco do ambiente de trabalho?

Os agentes de risco do ambiente de trabalho podem ser agentes físicos, químicos e biológicos capazes de prejudicar a saúde dos trabalhadores. Confira alguns exemplos:

  • Agentes físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;
  • Agentes químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão, como bactérias e fungos.

Quem pode elaborar o LTCAT?

Quem pode elaborar o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o artigo 58 da Lei 8213/91.

Além disso, eles devem estar habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e Conselho Regional de Medicina (CRM).

Qual a validade?

O LTCAT não possui validade prevista em lei, mas, para que a empresa não seja penalizada, ela deve manter o documento sempre atualizado.

A atualização deve acontecer uma vez por ano ou sempre que houver alterações no ambiente laboral, ou em sua organização. Vale lembrar que há um prazo para que o LTCAT se mantenha arquivado. Este prazo é de 20 anos.

Quando o LTCAT deve ser atualizado ou revisado?

A legislação deixa claro que o LTCAT deve ser revisto e atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Segundo a IN 77, são consideradas alterações no ambiente:

  • Mudança de layout;
  • Substituição de máquinas ou de equipamentos;
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
  • Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Tirando isto, não existe uma regra pré-estabelecida na definição da periodicidade, porém o bom senso e as boas práticas devem ser consideradas. Por essa razão, recomenda-se uma revisão anual do LTCAT.

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Como fazer o LTCAT?

O LTCAT é elaborado com observação nas questões de insalubridade. Engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho devem identificar e mensurar os riscos que podem atingir o colaborador.

Confira abaixo o passo a passo de como fazer o LTCAT:

Objetivo

O primeiro passo é informar o objetivo do LTCAT, para qual finalidade ele está sendo desenvolvido.

Formação do Grupo Homogêneo de Exposição (GHE)

Também chamado de cadastro dos ambientes conforme evento da planilha S1060 do E-Social, serve para informar os dados de agente de Risco por GHE/Ambiente, número de empregados expostos/funções relacionadas às exposições.

Identificação da empresa

Devem constar as informações e os dados da empresa avaliada, como Razão Social, endereço, CNPJ, entre outros.

Identificação da empresa responsável pelo LTCAT

Este tópico precisa existir apenas se houver uma empresa de consultoria. Nele devem constar os dados da empresa responsável pela elaboração do LTCAT.

Critérios técnicos legais

Citar as referências e fundamentação técnica legal, assim como as metodologias e técnicas aplicadas para a avaliação dos agentes nocivos. Neste tópico também é preciso ter os instrumentos que foram utilizados para a mensuração e seus respectivos certificados de Calibração.

Resultados das avaliações

Apresentação dos resultados das avaliações que podem ser por GHE/Ambiente, de forma coletiva, ou por Função/Empregado, de forma individual.

Medidas de Controles Existentes/Medidas de Controles Recomendadas

Neste tópico deve-se informar todas as formas de proteção existentes no ambiente. Também é necessário incluir as medidas de controle que são eficazes quanto aos efeitos da exposição relacionados aos Limites de Tolerância legais estabelecidos.

As informações conclusivas devem ser claras e objetivas. Precisam explicar todos os quesitos a respeito dos agentes nocivos e sobre a potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Considerações finais e Responsabilidade técnica

Ao final do documento, devem ter as informações sobre data e local da inspeção técnica. Além disso, também é essencial constar a assinatura do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho com os respectivos registros no conselho de Classe.

O que deve constar no LTCAT?

No LTCAT devem constar informações sobre a existência de agentes nocivos e de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente superior aos limites de tolerância, além de recomendações sobre a sua adoção.

Outros dados importantes que devem constar no LTCAT são:

  • Se é individual ou coletivo;
  • Identificação da empresa;
  • Identificação do setor e da função;
  • Descrição de atividade;
  • Identificação de agente nocivo capaz de causar dano para saúde e integridade física, listado na Legislação Previdenciária;
  • Localização das possíveis fontes geradoras;
  • Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  • Metodologia e procedimentos de avaliação doa gente nocivo;
  • Descrição das medidas de controle existentes;
  • Conclusão do LTCAT;
  • Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
  • Data de realização da avaliação ambiental.

Programas como o PPRA, o PCMSO, o PGR e o PCMAT, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, irão servir como base técnica e legal na hora da elaboração do LTCAT e do PPP.

Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade documenta a existência de insalubridade no ambiente de Trabalho com base na Norma Regulamentadora NR-15 do MTE. Já o LTCAT é regulamentado pelo INSS e não tem a finalidade de caracterizar insalubridade.

Importante ressaltar também que nem toda atividade insalubre dará direito a aposentadoria especial.

Qual a relação entre o PPRA e o LTCAT?

Como os dois documentos avaliam as condições do ambiente de trabalho, é normal haver dúvidas sobre a relação entre o PPRA e o LTCAT. Ambos possuem objetivos diferentes e respondem a órgãos distintos.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é instituído pela Norma Regulamentadora 9 e controlado pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia.

O objetivo deste documento é preservar a integridade dos trabalhadores e focar em ações para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Já o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e utilizado pelo INSS para concessão de aposentadorias especiais, categoria destinada aos trabalhadores em locais de risco.

Enquanto o primeiro prioriza a prevenção, com o controle dos riscos aos quais os funcionários estão expostos; o segundo apenas documenta o ambiente, indicando aos órgãos responsáveis quando a aposentadoria especial deve ser liberada ao trabalhador.

A relação entre eles é que o PPRA serve como base para a elaboração do LTCAT, sendo impossível este existir sem aquele.

 

O PPRA pode substituir o LTCAT?

O INSS reforçou na IN 99/03 que o PPRA pode substituir o LTCAT. Mas há alguns detalhes que precisam ser levados em conta. Um deles é que o PPRA é um programa de prevenção e o LTCAT é um laudo conclusivo.

Para que o LTCAT seja substituído pelo PPRA, este precisa ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho e ser conclusivo, isto é, ele perde a característica de ser um programa.

Além disso, a NR 9, no item 9.3.5.1 letra “c” determina que o PPRA pode usar até a norma americana ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) em sua composição. O LTCAT não pode utilizar esta norma.

Em resumo, mesmo que o INSS permita a substituição do LTCAT pelo PPRA, não é recomendado que isso seja feito. Os documentos possuem finalidades diferentes. Vale ressaltar também que o LTCAT até pode ser substituído pelo PPRA, mas o PPRA não pode ser substituído pelo LTCAT.

O LTCAT é um documento muito importante que deve ser elaborado com muita atenção, prezando sempre pela legislação correta. Por isso, é essencial entender seu objetivo e como ele deve ser elaborado.

De modo geral, ele é um documento utilizado para documentar a existência ou não do direito à Aposentadoria Especial para determinado trabalhador e sua atividade.

Além de ser obrigatório, deve tratar de todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou integridade física deste trabalhador.

Caso tenha qualquer dúvida sobre o LTCAT e seu papel na Aposentadoria Especial, deixe aqui nos comentários ou conte com o auxílio de profissionais especializados.

 

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Você sabia que o tempo em atividade rural pode ser utilizado para uma aposentadoria mais facilitada

A legislação previdenciária oferece algumas vantagens aos trabalhadores rurais junto à Previdência, desde que sejam cumpridas particularidades que devem ser observadas antes da solicitação do benefício.

Se você quer entender melhor o funcionamento da aposentadoria rural em 2021, continue lendo. Neste artigo, apresentaremos as características e requisitos para obtenção do benefício de todas as aposentadorias com utilização de tempo rural. Confira!

O que é a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário voltado especificamente aos trabalhadores das zonas rurais, como indica o seu próprio nome.

Por causa de situações como exposição diária a condições climáticas intensas e a agrotóxicos, esses profissionais conseguem se aposentar em menos tempo do que os outros segurados da previdência que atuam em área urbana.

O direito está previsto na Constituição Federal do Brasil e engloba desde trabalhadores rurais empregados até produtores e pescadores em regime de economia familiar e indígenas.

Quem pode ser considerado trabalhador rural

Qualquer indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, seja de maneira registrada ou com pesca e agricultura de subsistência, pode entrar na categoria de trabalhador rural.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divide esses segurados em quatro categorias oficiais para fins previdenciários, considerando as circunstâncias de cada trabalho. 

São elas: empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Empregados

Os segurados rurais empregados são os trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício. Ou seja, eles têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e realizam suas atividades de forma subordinada a um empregador. 

Nessa categoria, são os empregadores que devem fazer o pagamento previdenciário para o INSS.

Contribuintes Individuais

Os contribuintes individuais são os trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos. É comum que sejam boias-frias ou diaristas rurais, por exemplo

Nessa situação, é o próprio trabalhador que deve fazer os pagamentos ao INSS por meio das guias de recolhimento, assim como acontece com os profissionais autônomos no meio urbano.

Trabalhadores Avulsos Rurais

Os trabalhadores avulsos são similares aos contribuintes individuais, pois são trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício. 

A diferença é que, nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

É essa instituição que será responsável pela administração dos ganhos e pagamentos das contribuições previdenciárias do profissional rural.

Segurados especiais

Por fim, a categoria rural mais específica no meio previdenciário é a do segurado especial. 

Aqui, entram os trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego. 

Um exemplo bem comum são as pequenas famílias rurais, que se alimentam com os próprios produtos e vendem uma quantidade de maneira independente, utilizando o dinheiro para o sustento da família e a manutenção das produções.

  • Pela lei, podem se enquadrar como segurados especiais:
  • Produtores rurais;
  • Pescadores artesanais; 
  • Indígenas;
  • Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
  • Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.

Por conta de uma condição mais simples de vida, grande parte desses trabalhadores rurais não conseguem manter um controle regular de documentos e contribuições previdenciárias.

Para não deixá-los sem direitos, o INSS permite que esses segurados em específico não realizem contribuições diretas à Previdência, fazendo pagamentos somente por meio de um desconto percentual na sua produção rural comercializada.

Dessa maneira, os integrantes dessa categoria conseguem se aposentar apenas comprovando a realização de atividade rural, mesmo sem contribuir com o INSS.

Quais os tipos de aposentadoria o trabalhador rural pode requerer?

Existem três tipos de aposentadorias que englobam os trabalhadores rurais:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Na segunda e terceira opção, entram trabalhadores rurais que também exerceram atividades urbanas e acabaram não possuindo tempo de contribuição ou carência suficiente para obtenção do benefício da aposentadoria exclusivamente rural, ou exclusivamente urbana.

Aposentadoria Rural por Idade

A aposentadoria rural por idade é a modalidade mais comum para os profissionais do campo. 

Isso porque ela é um pouco mais fácil, exigindo cinco anos a menos de idade mínima para a obtenção do benefício quando comparada com a aposentadoria por idade urbana.

No entanto, para entrar nessa categoria, o segurado precisa comprovar que cumpriu todo o tempo de contribuição exigido apenas com trabalho rural.

Aposentadoria Híbrida por Idade

A aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, é uma possibilidade que permite que os trabalhadores somem seu tempo de trabalho urbano e rural para obtenção do benefício previdenciário.  

Essa modalidade foi regulamentada em 2008, pela Lei Nº 11.718, e considerou o fato de que muitos brasileiros migram da zona rural para os centros urbanos do país, enquanto, outros, passam pelo fluxo contrário. 

Não importa se primeiro foram realizadas as atividades rurais e depois as urbanas ou vice-versa. A única exigência é que, somando os dois, você cumpra com os requisitos – os mesmos da aposentadoria por idade urbana

Em outras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário. 

Somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, então, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

A aposentadoria rural por tempo de contribuição é uma alternativa aos trabalhadores que não desejam utilizar sua idade para obtenção do benefício, geralmente porque começaram a trabalhar muito cedo e já alcançaram um bom tempo de serviço.

Essa aposentadoria, igual a dos profissionais urbanos, pode ser tanto utilizada por trabalhadores que possuem tempo de serviço urbano e rural (fazendo averbação do tempo rural), quanto pelos que têm apenas o trabalho rural.

Só é importante ficar atento ao fato de que esse benefício vale apenas para os segurados rurais empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, que contribuem regularmente para a Previdência.

Os segurados especiais não podem usufruir desse benefício porque não possuem tempo de contribuição efetivo, considerando que não realizam pagamentos diretamente à Previdência Social. Dessa forma, eles só podem utilizar a aposentadoria rural ou híbrida por idade. 

Quais os requisitos para solicitar a aposentadoria rural?

saiba quem tem direito a aposentadoria rural

Cada uma dessas modalidades de aposentadoria têm seus próprios requisitos.

Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.

A exigência desse período é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de contribuição para o benefício da aposentadoria por idade. 

A diferença aqui é que, no caso dos segurados especiais, como explicamos, não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação do exercício da atividade rural. 

Os demais segurados rurais – empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos – precisam contribuir normalmente.

Já para a aposentadoria híbrida por idade, o segurado deve comprovar ao INSS que trabalhou tanto em atividades rurais como em urbanas e que cumpre com a idade e a carência necessárias, que são iguais às da aposentadoria por idade urbana.

Sendo assim, antes da Reforma da Previdência, os interessados na aposentadoria híbrida precisavam ter, no mínimo, 180 meses de carência (somando tempo rural e urbano) e idade de 65 anos, se homens, e de 60, se mulheres.

Na modalidade por tempo de contribuição, os requisitos também são iguais aos da opção urbana: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem exigência de idade mínima. O tempo é formado somando a contribuição urbana com a rural.

IMPORTANTE: A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, podem variar segundo a data da filiação do segurado ao regime geral de previdência, em conformidade com o artigo 142, da lei 8.213/91, podendo ser inferior a 180 meses para segurados que ingressaram ao sistema antes de 1991. Confira a tabela abaixo:

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

Art. 143. O trabalhador rural era enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta lei, ou os seus dependentes, podem requerer, conforme o caso.

Aposentadoria Rural após a reforma da previdência

Todas essas regras que explicamos até agora, no entanto, são anteriores à Reforma da Previdência, não valendo para a aposentadoria rural em 2021.

Aprovada em novembro de 2019, a nova legislação alterou os requisitos necessários para praticamente todos os benefícios previdenciários e ainda prejudicou o cálculo do valor das aposentadorias.

Porém, os segurados devem sempre verificar se não atenderam às regras antigas antes da data da reforma. 

Caso tenham cumprido com todos os requisitos necessários em tempo hábil, eles continuam podendo fazer o pedido da aposentadoria com as normas anteriores, pois têm direito adquirido.

O que mudou na aposentadoria por idade

Para os segurados que entram na aposentadoria por idade rural, temos uma boa notícia!

Como uma exceção da reforma, a modalidade não teve alterações nas regras de concessão. Isso mesmo: pode ficar tranquilo, porque a nova lei não trouxe mudanças nessa parte da aposentadoria rural. 

Os trabalhadores do campo permanecem tendo o benefício concedido com 15 anos de atividade rural e 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher. 

Por outro lado, por estar diretamente relacionada à aposentadoria por idade urbana, a aposentadoria por idade híbrida ficou um pouco mais rigorosa com a reforma.

Houve alteração no tempo de contribuição para os homens, que passou de 15 para 20 anos, e na idade mínima para as mulheres, que subiu para 62 anos. 

Ou seja, quem começou a contribuir com a previdência após novembro de 2019, precisará cumprir com 65 anos de idade e 20 de contribuição, se homem, e 62 anos de idade e 15 de contribuição, se mulher, para obter a aposentadoria híbrida.

Os trabalhadores que contribuíam ao INSS, mas ainda não haviam cumprido com os requisitos necessários antes da reforma, podem entrar na regra de transição

Assim, o tempo de contribuição para homens e a idade mínima para mulheres está subindo gradualmente em 6 meses por ano até alcançar os novos limites.

O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição teve um fim mais crítico após a reforma: o benefício foi extinto, deixando de ser uma opção para os segurados urbanos e rurais.

Agora, os interessados nessa modalidade só têm como alternativa as regras de transição, utilizando a averbação de tempo rural para cumprir com os requisitos necessários.

Confira aqui as regras de transição que substituem a aposentadoria por tempo de serviço depois da reforma!

Como calcular o benefício da aposentadoria rural?

O valor da aposentadoria depende da categoria do trabalhador, da modalidade de benefício, do tempo de contribuição e da data de requerimento junto ao INSS.

Na aposentadoria por idade rural, os segurados empregados, contribuintes individuais ou trabalhadores avulsos recebem 70% da média de todos os seus salários desde 1994, mais 1% por ano de contribuição. 

Se o José, um empregado rural que é responsável pelo gado de uma fazenda, trabalha por 17 anos, receberá 87% da média dos seus salários, que é 70% mais 17%.

Antes da reforma, essa alíquota era aplicada na média dos 80% maiores salários do trabalho, e não em 100% como é feito agora. Aliás, essa foi uma das únicas alterações que a nova lei trouxe para a aposentadoria rural por idade

Só que os segurados especiais, que não contribuem para o INSS, têm direito apenas ao benefício de um salário mínimo – o que, em 2021, equivale a R$ 1.100,00. Se quiserem um valor superior, esses trabalhadores precisam contribuir para a previdência como os outros segurados, mesmo que retroativamente.

Pela aposentadoria híbrida, o cálculo anterior à reforma era igual ao da aposentadoria por idade rural. Agora, porém, o valor é bem menos vantajoso: 60% da média de 100% dos salários de contribuição, mais 2% por ano que exceder 20 de contribuição para homens e 15 para mulheres. 

Ainda é bom saber que os períodos contados como segurado especial rural, que não tem contribuição efetiva ao INSS, valem como contribuição de um salário mínimo nessa finalidade.

Por fim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado com a média de 80% dos maiores salários de contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário na regra antiga. Agora, o benefício varia conforme a regra de transição adotada.

Como fazer para comprovar a atividade rural?

veja o que fazer para comprovar tempo rural para aposentadoria

Ao falar da comprovação da atividade rural, é essencial se atentar às diferenças entre os trabalhadores empregados, avulsos e contribuintes individuais com relação aos segurados especiais.

Os três primeiros grupos estão sujeitos a regras muito semelhantes aos demais segurados da previdência, considerando que contribuem com pagamentos para obter sua aposentadoria. 

Dessa forma, sua comprovação é garantida por meio de documentos básicos, como Carteira de Trabalho e comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência, além de extras que ajudem a demonstrar que a atividade era realizada em área rural.

Por outro lado, os segurados especiais, por não precisarem contribuir ao INSS durante seus anos de serviço, têm algumas condições mais rígidas.

Eles devem preencher uma autodeclaração fornecida pelo próprio INSS, com descrição das atividades realizadas, local de trabalho, entre outras questões, e apresentar documentos que provem tempo de trabalho rural, como contratos de arrendamento ou parceria e declaração de participação em programas governamentais.

Atualmente, o INSS está inserindo os segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para que, futuramente, esses trabalhadores tenham um acesso mais prático e fácil aos seus benefícios. 

Documentos necessários

Para facilitar a comprovação da atividade rural, confira alguns documentos que podem ser reunidos pelo segurado antes de fazer seu pedido de aposentadoria

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
  • Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
  • Documentos relacionados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
  • Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • Documentos da propriedade rural;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda de produção rural;
  • Bloco de notas do produtor rural, etc.

Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. 

Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.

Confira os documentos necessários para provar a atividade rural!

Procure um advogado especializado

Para dar entrada a um benefício rural no INSS, é fundamental tomar todas as providências necessárias para não ter seu benefício indeferido.

Sem uma análise profissional das características do segurado, do seu tempo de contribuição e de atividade rural e, até mesmo, dos documentos necessários, as chances de que o INSS negue a aposentadoria são grandes, fazendo com que o segurado perca tempo e dinheiro.

Não é à toa que cerca de nove em cada dez aposentadorias rurais são concedidas somente por via judicial, conforme aponta o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Por isso, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria rural, é importante se manter informado sobre os direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.

A CMPPrev possui profissionais especializados para lhe auxiliar na melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco!

Leia também:

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Aposentadoria Especial Médicos 

Você já sabe as vantagens que um médico tem na sua aposentadoria?

Por causa do desgaste da profissão, na maior parte das vezes marcada por contato com agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde, esses trabalhadores têm direito a aposentadoria especial para médico.

O objetivo desse benefício previdenciário é compensar os riscos que os médicos enfrentam ao longo do seu tempo de contribuição através de um benefício mais vantajoso

Então, se você quer saber como funciona a aposentadoria especial do médico, continue lendo! 

Explicaremos quais são os requisitos, o valor do benefício e que documentos são necessários para comprovar esse direito. Confira!

Precisa de mais informações e esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial de Médicos? Então fale com a nossa equipe de especialistas!

Requisitos para Solicitar a Aposentadoria Especial de Médicos

O principal requisito para ter direito à aposentadoria especial é ter atuado com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde e condições de insalubridade, o que acontece com praticamente todos os médicos.

Além disso, é preciso ter, no mínimo, 25 anos de contribuição nesse tipo de atividade.

Qual o Valor da Aposentadoria de um Médico?

O valor da aposentadoria especial para médico costumava ser um dos mais vantajosos de toda a Previdência Social.

O benefício era integral, calculado com 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do médico.

Não havia redução em razão de fator previdenciário ou número de anos trabalhados, por exemplo.

Supondo que um médico chamado Jorge trabalhou durante 30 anos em atividade especial e recebeu 5 mil reais pelos 6 anos iniciais e, depois, 8 mil durante os 24 anos restantes. 

O seu benefício seria de 8 mil, pois os salários de 5 mil seriam descartados por serem os 20% menores.

Mas, infelizmente, a Reforma da Previdência mudou totalmente esse cálculo, prejudicando muito a aposentadoria dos médicos, como explicaremos daqui a pouco.

Com Quantos Anos um Médico se Aposenta?

Antes da reforma, o médico com atividade especial não precisava cumprir com nenhuma idade para ter direito à aposentadoria.

Bastava que ele comprovasse que tinha 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos e insalubridade.

Ou seja, um médico com 50 anos que trabalha em situação especial há 25 já poderia solicitar a sua aposentadoria especial para médico. 

No entanto, com a mudança legislativa, a idade de 60 anos foi incluída como um critério de concessão do benefício, junto com o tempo mínimo de contribuição, que continuou o mesmo.

O Que Muda Na Reforma da Previdência Para Médicos?

aposentadoria especial médico e reforma da previdência: saiba o que mudou

Aprovada em novembro de 2019, a Reforma da Previdência trouxe mudanças muito prejudiciais para a maioria dos trabalhadores, e não foi diferente com os médicos.

A primeira modificação foi nos requisitos de aposentadoria, que passaram a incluir idade mínima junto ao tempo de contribuição.

Além de dificultar o alcance do benefício, a reforma reduziu significativamente o valor da aposentadoria dos médicos.

Mas vale lembrar que, caso você tenha completado os requisitos necessários para aposentadoria especial antes de novembro de 2019, ainda pode usar as regras antigas, pois tem direito adquirido.

Quem exercia atividades especiais antes da reforma e não havia cumprido com o tempo exigido, pode entrar em uma regra de transição.

Nesse cenário, é necessário alcançar um total de 86 pontos ao se somar a idade do segurado e o seu tempo de contribuição, que continua sendo de 25 anos. 

Por exemplo, se o médico tiver 30 anos de contribuição, poderá pedir o benefício com 56 anos de idade.

O problema é que, mesmo na transição, já será aplicado o novo cálculo de benefício.

Como É Feito o Cálculo Com a Nova Previdência?

A aposentadoria especial do médico após a reforma passa a ser calculada com 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os mais baixos. 

E essa porcentagem é acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Vamos voltar ao nosso exemplo do Jorge, que trabalhou 30 anos em atividade especial e recebeu 5 mil reais pelos 6 anos iniciais e, depois, 8 mil durante os 24 anos restantes. 

Aqui, o seu benefício ficaria de 60% + 20% (pelos 10 anos acima de 20 de contribuição) da média de todos os seus salários, sem desconto dos 20% menores. Essa média dá R$ 7,4 mil. 

Calculando os 80%, Jorge receberia de benefício previdenciário R$ 5.920! O valor tem mais de 2 mil reais de diferença do que ele receberia se conseguisse aposentar pelas regras antigas.

Um Médico Pode se Aposentar Pelo Estado e Pelo INSS?

A legislação permite que os profissionais tenham mais de uma aposentadoria quando contribuem em mais de um regime previdenciário.

Dessa forma, uma pessoa que paga para o INSS no Regime Geral da Previdência Social e, ao mesmo tempo, atua como médico servidor público diante do Regime Próprio da Previdência pode, sim, se aposentar pelo estado e pelo INSS. 

Desde 2014, também é possível aproveitar o tempo de contribuição ao INSS como médico para uma aposentadoria especial no serviço público.

Quais Documentos São Necessários Para Encaminhar a Minha Aposentadoria Especial?

Para entrar com um pedido de aposentadoria, os médicos precisam ter em mãos documentos básicos pessoais e profissionais, como:

  • RG,
  • CPF, diplomas de graduação e especialização e 
  • número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Porém, também é essencial apresentar documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial para médico.

Médico Empregado

Para comprovar sua atuação em atividade especial, os médicos empregados precisam reunir:

  • Carteira de Trabalho e holerites;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Confira neste vídeo abaixo como você pode conseguir o PPP ou o LTCAT:

Médico Autônomo

Já a aposentadoria especial dos médicos autônomos exige documentos que provem sua atuação profissional, como prontuários, pagamentos de impostos para exercício das atividades e carnês de recolhimento ao INSS.

Esses contribuintes individuais ainda precisarão do LTCAT e do PPP, com a diferença de que a responsabilidade de contratar um profissional capacitado para conseguir os documentos é deles e não da empresa empregadora.

Médico com Aposentadoria Especial Pode Continuar Trabalhando?

Médico com aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida se podem continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria especial.

Infelizmente, julgamento recente do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que não é permitido permanecer atuando com atividades nocivas depois de se aposentar.

Nessa condição, o segurado pode, inclusive, ter o seu benefício cancelado.

Por outro lado, nada impede que o aposentado especial se dedique a uma segunda renda, até na mesma empresa, desde que seja em uma atividade comum, sem riscos à saúde.

Como comprovar a aposentadoria especial do médico?

Até 1995, qualquer médico tinha direito a aposentadoria especial, porque a regra era aplicada por categoria profissional

Isso significa que, caso você tenha trabalhado antes dessa data, é possível validar o período como atividade especial somente com a apresentação da carteira de trabalho com atuação como médico.

Porém, a Lei nº 9.032/1995 tornou necessária a comprovação da exposição permanente a agentes nocivos no trabalho para obtenção da aposentadoria especial.

Com isso, passaram a ser exigidos documentos específicos como o LTCAT e o PPP.

Precisa de mais informações e esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial de Médicos? Então fale com a nossa equipe de especialistas!

Conclusão

Agora você já sabe como funciona a aposentadoria especial para médicos, quais são os requisitos e como comprovar a atividade especial.

No entanto, é importante que você tenha em mente que pode enfrentar dificuldades com o INSS. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, a cada dez trabalhadores que recebem uma aposentadoria especial, oito só conseguiram reconhecimento do direito na Justiça.

Para garantir a reunião de todos os documentos necessários, a melhor opção é contar com a ajuda especializada de um advogado previdenciário, que poderá te guiar e acompanhar todas as etapas desse processo, inclusive a via judicial, se for necessário.

Dependendo da situação, você também pode converter o tempo de atividade especial em comum para conseguir outro tipo de aposentadoria mais facilmente. Acesse nosso post e entenda se essa é uma opção vantajosa para você!

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