A Revisão da Vida Toda é uma das revisões mais comentadas atualmente na Previdência Social.
Ela garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
A revisão foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, em dois julgamentos: no plenário virtual e no presencial.
Atualmente, a revisão é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994, o que prevê um reajuste nas aposentadorias.
Quer saber o que mudou com a revisão? Quem tem direito e como ela funciona? Como solicitar a revisão?
Continue lendo o nosso artigo que responderemos todas as suas perguntas e explicaremos tudo sobre a revisão para você.
Ótima leitura!
O que é a Revisão da Vida Toda?
Este procedimento é um dos tipos de revisão de benefício do INSS. O objetivo desta revisão é o recálculo da aposentadoria levando em consideração todos os salários de contribuição da vida do trabalhador no Período Base Cálculo (PBC). Podendo, assim, aumentar o valor que recebe.
Hoje, é levado em consideração apenas os salários de contribuição após julho de 1994. Ou seja, quem trabalhava antes disso, não possui o período em seu cálculo da aposentadoria. É contado apenas o tempo de contribuição antes de 1994, os valores contribuídos, não.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Para saber quem tem direito à revisão, é preciso levar em consideração dois requisitos:
- Benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Contribuições anteriores a julho de 1994.
Mas cuidado, não é porque você cumpre os requisitos que da revisão será vantajosa.
O recomendado é que o segurado tenha recebido e contribuído bem antes de julho de 1994 e também possuir poucas contribuições ou ter recebido menos a partir de julho de 1994. Isso fará com que a sua aposentadoria aumente.
É importante que o aposentado analise a sua situação e entenda se realmente existe o direito de ingressar com ação. Principalmente, se a revisão irá melhorar o salário do seu benefício.
Para isso, é preciso ficar atento também no período de decadência do direito à revisão. O prazo para requerer a revisão é de 10 anos do primeiro recebimento do INSS.
Atualmente, quem pode pedir a revisão? (A partir de 2022)
Hoje, as regras para pedir a revisão se baseiam no critério de qualificação do direito ao procedimento de contabilização dos salários anteriores ao ano de 1994. Especificamente, a data efetiva de aposentadoria do trabalhador obrigatoriamente entre 1999 e 2019.
Este recorte de 20 anos se dá devido, por um lado, à reforma no cálculo de benefício previsto pela Lei n°9.876/1999 e, por outro, a recém reforma da previdência pela EC n°103/2019.
A Lei n°9876/1999 estipulava, como metodologia de cálculo do benefício, o marco da estabilização monetária pelo Plano Real de 1994, assim como a criação do fator previdenciário. Desse modo, os salários seriam contabilizados a partir deste ano.
Ou seja, atualmente a solicitação do procedimento de revisão pode ser realizada somente para aqueles segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2019, que tenham salários de contribuição anteriores a 1994.
No entanto, como veremos mais à frente, nem sempre o direito da revisão implica no aumento do salário benefício.
Casos excepcionais
Como mencionado anteriormente, quem se aposentou depois da Reforma da Previdência tem direito a revisão.
Entretanto, quem tem esse direito é somente quem já tinha direito adquirido na data da reforma, até 13 de novembro de 2019, mas deixou para pedir a aposentadoria depois dessa data.
Quem não tem direito à revisão da vida toda?
Os segurados que não tenham se aposentado entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 e não tenham contribuições anteriores a julho de 1994, não podem solicitar o pedido de revisão.
Quais os fundamentos da Revisão da Vida Toda?
Sempre que há uma reforma da previdência são criadas regras de transição. Elas servem para minimizar os efeitos da nova legislação, para aqueles trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS e não possuem direito adquirido.
As regras de transição não podem ser mais desfavoráveis que a regra nova. Mas nem sempre é isso que acontece. É aí que entra a revisão: a ação pede a aplicação da regra permanente, incluindo todos os salários de contribuição, e não a transitória, que prejudica o aposentado.
Além de considerar o direito de receber um benefício mais vantajoso, o segurado também pode optar pela aplicação da regra que seja mais benéfica ao cálculo e que esteja em vigor no momento de solicitar a sua aposentadoria.
Como funciona a revisão da vida toda?
A revisão deve ser pedida em até 10 anos, que são contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Ainda não se sabe bem como será o processo de solicitação da revisão, mas o correto é que seja feita de maneira judicial, junto com um advogado especialista sobre o assunto e que fará toda a análise das contribuições para que a revisão seja feita de maneira correta.
Quais são os benefícios da Revisão da Vida Toda?
O procedimento de revisão não vale apenas para a aposentadoria. Também podem ser revisados outros benefícios. Confira quais são os benefícios:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Doença;
- Pensão por Morte.
Existe jurisprudência para a Revisão da Vida Toda?
Existe jurisprudência para a Revisão da Vida Toda. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar REsp 1.554.596/SC (Tema 999), fixou a tese:
“Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.
Essa decisão deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário. Isto porque foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos.
O divisor mínimo é afastado pela Revisão da Vida Toda?
O divisor mínimo trata da regra de transição do cálculo do salário de benefício, segundo a Lei 9.876/99. Assim, ele refere-se expressamente à regra de cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Como a revisão tem como objetivo aplicar a regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213/91, não é possível aplicar a regra do divisor mínimo. Além disso, ele atrela o denominador na média à no mínimo 60% do número de meses de 07/1994 até a DIB. Isso seria ainda mais prejudicial que a regra permanente.
A revisão da vida toda e o STF
O procedimento de revisão foi aprovado em 1 de dezembro de 2022, fazendo com que todos os segurados tenham direito a revisão, desde que estejam enquadrados em alguns critérios.
O julgamento no STF está relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, no qual a legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.
Antes da lei, muitos criticavam a regra anterior por que permitia que os trabalhadores que contribuíram pouco para a Previdência Social conseguissem fazer mais contribuições quatro anos antes de se aposentarem e, assim, eles recebiam o benefício como os outros segurados.
Ou seja, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.
Agora, a lei estabelece que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário.
Entretanto, quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário, contando a partir de 1994.
Ao mesmo tempo que isso fará com que muitas aposentadorias e pensões sejam aumentadas, também pode prejudicar alguns beneficiários. Pois, dependendo do caso, a revisão pode baixar o valor da aposentadoria.
Além disso, ela existe para incluir o tempo de serviço que ficou fora da contagem, reparar o cálculo dos benefícios e outros motivos para fazer a revisão.
Para isso, é necessário consultar um advogado previdenciário que identificará todos os seus direitos e não fará somente o cálculo.
Explicaremos mais sobre a revisão e STF a seguir.
O que foi decidido pela maioria dos votos? É constitucional a Revisão da vida toda?
Em decisão do Superior Tribunal Federal os ministros da corte decidiram, por maioria dos votos, por considerar constitucional a tese de adoção, pelo segurado do INSS que desejar, da regra definitiva de cálculo de benefício contabilizando os salários anteriores a 1994.
Desse modo, torna-se legalmente estabelecida a possibilidade daqueles trabalhadores aposentados e que se enquadram nos quesitos estipulados para a revisão da vida toda de, por meio de ação, adotarem o procedimento de contabilização das contribuições anteriores a 1994.
No debate, foram apresentados argumentos diversos. O argumento que prevaleceu ressaltou a possibilidade de decisão, por parte do segurado, quando houver prejuízo pela regra de transição vigente.
Estimativas de impacto para os cofres públicos
O impacto aos cofres públicos foi bilionário. Com isso, desde que o resultado foi a favor dos aposentados no plenário virtual, no final de fevereiro de 2022, o governo federal tentou mudar o placar, o que não aconteceu.
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto seria de R$ 46,4 bilhões ao longo de 10 anos. Entretanto, o Ministério da Economia, em nota mais recente, abordou que o valor seria de R$ 360 bilhões em 15 anos.
Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda?
O cálculo da revisão é um pouco complexo, porque envolve conversão de valores de moedas antigas do Brasil para o Real, moeda atual. Além disso, será calculado uma quantidade grande de tempo de contribuição.
É importante saber que o trabalhador terá direito aos valores atrasados desde a data do início do benefício. Também haverá um aumento no valor do benefício mensal, dependendo dos valores que foram contribuídos antes de julho de 1994.
Alguns pontos imprescindíveis para o cálculo é ter os documentos que comprovam o tempo de contribuição e também os valores que foram contribuídos antes de julho de 1994. Recomendamos que iniciei com base no CNIS, que possui os dados dos vínculos empregatícios. Mas atenção, não se pode confiar em todas as informações que estão lá.
O CNIS possui salários de contribuição apenas a partir do ano de 1982, e no começo eram comuns erros e omissões. Para contribuintes individuais, facultativos e domésticos, isso só ocorreu a partir de 1985. Ou seja, quanto mais antigas as atividades laborais, mais trabalho manual o advogado e trabalhador terão.
É preciso ficar atento também que quando o INSS reconhece um vínculo, mas não reconhece os salários de contribuição, o sistema irá considerar como salário mínimo no período. Como a revisão tende a melhorar o benefício, isso pode prejudicar o resultado final.
Ocorre decadência na Revisão da Vida Toda?
A revisão possui decadência. O prazo para entrar com a ação é de 10 anos após o primeiro recebimento. O trabalhador pode ter 10 anos da data do início do benefício, porém a data do seu primeiro recebimento ainda não tenha feito 10 anos, ainda poderá entrar com a revisão.
Assim, o trabalhador pode ter 10 anos da data do início do benefício, porém se a data do seu primeiro recebimento ainda não tiver feito 10 anos, ainda poderá entrar com a revisão.
Como pedir a Revisão da Vida Toda?
Para pedir a revisão, será preciso fazer uma ação judicial, já que a tese criada pela Justiça, não é algo que o INSS aceita. Um advogado especialista em Direito Previdenciário deve ser contratado para entrar com a ação.
Recomenda-se ainda que este profissional tenha experiência em Revisão da Vida Toda.
Documentos necessários
Em geral, os documentos necessários para solicitar a Revisão da Vida Toda são:
- Documentação de identificação – Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do Meu INSS);
- Carteira de trabalho – caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Cópias de recibos e/ou holerites da época;
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
- Cálculo do valor da causa;
- Cálculo do tempo de contribuição.
Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
Existe um prazo para pedir a Revisão da Vida Toda de 10 anos a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria. Esta é a decadência do procedimento de revisão.
Quanto tempo demora?
Não há previsão de um tempo certo de processamento do pedido, já que ela dependerá do processo que corre na justiça. Mas a revisão pode demorar de 2 a 3 anos para ser julgado.
Porém, isso não vai prejudicar financeiramente o trabalhador já que ele vai receber os valores atrasados desde a DIB, caso a revisão seja concedida.
Quanto posso ganhar com a Revisão da Vida Toda?
Isso dependerá do cálculo e também do valor das contribuições que não foram contabilizadas e que serão utilizadas a partir da revisão.
Porém, o aumento é previsto quando o segurado tenha recebido bem e contribuído bem antes de julho de 1994 e também possuir poucas contribuições ou ter recebido menos a partir de julho de 1994.
Quando vale a pena pedir Revisão da Vida Toda?
Isso dependerá da análise de cada caso, individualmente. Será necessário refazer os cálculos incluindo os salários recebidos antes de 1994.
A inclusão de contribuições inferiores irá baixar o valor do benefício final. Já a inclusão de contribuições maiores aumenta o valor pago ao aposentado.
Além disso, dependendo da situação, pode haver um aumento no valor da aposentadoria em até seis vezes.
É possível pedir Revisão da Vida Toda em pensão por morte?
Além de rever a aposentadoria, a Revisão da Vida Toda também pode ser solicitada para outros benefícios, incluindo a Pensão por Morte.
Por que os salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964?
Os salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964, pois com a Lei 6.423/77, a correção monetária proveniente de qualquer disposição legal ou negócio jurídico deveria se dar pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), instituída pela Lei 4.357/64.
Assim, ela teve o seu primeiro índice divulgado em 10/1964, ocasionando uma ausência de índice aplicável no período anterior a esta data. Por isso, os salários de contribuições anteriores a 10/1964 precisam de índice de correção monetária aplicável.
Revisão da vida toda aprovada: O que mudou?
O STF aprovou a revisão da aposentadoria da vida toda. Confira o que mudou a seguir.
Nova Regra de Transição
O Recurso Extraordinário 1276977 foi interposto pelo INSS contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantia ao segurado a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva, porque era mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.
Dessa maneira, para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições após julho de 1994.
Já a regra definitiva considerava 80% dos salários de contribuições de todo o período de contribuição.
Maior renda
O contribuinte tem direito ao critério de cálculo que proporcione a maior renda mensal possível, com base no histórico das contribuições.
Isso já havia sido votado pelo relator do recurso, o ministro Marco Aurélio, que mesmo depois de ter se aposentado, os seus votos permaneceram válidos.
Redução salarial vs Remuneração aumentada
A regra transitória é mais benéfica para quem teve a remuneração aumentada próximo da aposentadoria.
Entretanto, a regra não deve ser aplicada para as pessoas com menos escolaridade e que o sistema mostra a trajetória descrevendo quando se aproxima da aposentadoria.
Isonomia
A norma transitória contraria o princípio da isonomia, porque representa tratamento mais grave ao segurado mais antigo, tendo as suas contribuições anteriores a julho de 1994 excluídas.
Entretanto, em relação aos novos filiados ao RGPS é computado o período de contribuição.
Validade da Norma considerando a Litigiosidade da inflação
A nova lei passou a considerar todas as contribuições a partir de julho de 1994, assim evita-se que se traga para o sistema previdenciário a litigiosidade em torno dos índices de inflação anteriores ao Plano Real.
Tese e o Direito de optar pela regra definitiva
O segurado tem direito de optar pela regra definitiva, caso tenha implementado as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/199, e antes da vigência das novas regras constitucionais, que tornaram a regra transitória definitiva.
Dicas e Cautela antes de pedir Revisão da Vida Toda (2023)
Confira algumas dicas e como está a revisão da vida toda antes de solicitar.
Apesar do Meu INSS já oferecer Revisão da vida toda, Supremo ainda não publicou acórdão
Mesmo que a revisão tenha sido aprovada pelo STF e a Previdência Social tenha liberado no aplicativo e no site do Meu INSS a possibilidade de fazer o pedido de revisão para que o segurado faça a solicitação, especialistas advertem que é melhor aguardar.
Assim, o INSS afirmou que a solicitação ainda não pode ser feita e que está aguardando o acórdão para identificar quais providências adotará com as revisões. Dessa maneira, os pedidos ainda terão que aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS.
INSS mudou sistema para revisão da vida toda, mas ainda não há data para pagar correção
Como o INSS apresentou uma opção de revisão de forma administrativa e online, os segurados que ainda não ingressaram na Justiça não precisam ajuizar ações, o que pode trazer vários prejuízos para os aposentados e pensionistas.
Ou seja, não tem como o INSS revisar, de forma administrativa, os benefícios dos segurados que foram prejudicados.
Por isso, a melhor opção é entrar na justiça com a ajuda de um advogado especialista sobre o assunto que irá calcular corretamente todas as contribuições dos aposentados.
Pois, a revisão necessita de uma análise minuciosa e técnica por um profissional e não deve ser feita online pelo INSS.
Modelo de petição para Revisão da Vida Toda
Para entrar com uma ação judicial solicitando a revisão, é necessário contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele providenciará um documento solicitando a revisão perante a Justiça.
Seria um modelo de ação com o objetivo de recalcular o valor do benefício considerando os valores de contribuição anteriores a 1994.
Além dos dados do segurado, será necessário explicar a situação, esclarecer os argumentos que se baseiam no processo, reforçar o direito de revisão de benefício, assim como apresentar o pedido do beneficiário.
Por que contratar um advogado para a revisão do INSS?
É obrigatório ter a assistência de um advogado para solicitar a Revisão da Vida Toda, já que deve entrar na Justiça com uma ação para ter direito a revisão.
Além disso, as questões que envolvem a aposentadoria, normalmente, são burocráticas, trazendo muitas leis, informações e providências.
Assim, o advogado previdenciário analisará todos os documentos, fará os cálculos necessários e também revisará a legislação. Tudo para que haja eficiência no processo e sucesso nos resultados.
Confira mais detalhes sobre como a Revisão da Vida Toda pode aumentar a sua aposentadoria clicando aqui.
Quais as últimas notícias sobre a revisão da vida toda em 2023?
Em maio de 2023, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão do STF, solicitando que a corte deliberasse sobre aqueles segurados que tiveram a revisão negada e se haveria a possibilidade de aproveitarem o benefício.
Além deste aspecto, a AGU também solicitou ao STF que concedesse a prerrogativa de “modulação de efeitos”, que assegura que a vigência das decisões no tribunal tenham efeito não imediato, mas futuro, tendo em vista as deliberações ainda necessárias sobre o tema.
Já em julho foi a vez da Defensoria Pública da União (DPU) solicitar ao STF a criação de um grupo de discussões e análises dedicadas ao caso. A justificativa é a compreensão dos processos, atribuições e procedimentos necessários à concessão correta e legal do benefício.
A CMP Prev, especialista em Direito Previdenciário, monitora todos os avanços e implicações da revisão da vida toda para seus clientes. Entre em contato com nosso time e agende um atendimento!
Conclusão
A Revisão da Vida Toda pede a inclusão de todas as contribuições pagas durante a vida do trabalhador. Assim, ela traz aumento para aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos nos últimos dez anos e antes da Reforma da Previdência.
Entretanto, ela não é destinada a todos os aposentados, por isso, é necessário verificar se você tem direito à revisão. Caso tenha direito, basta consultar um advogado para que ele faça os cálculos e a análise do seu período de contribuição.
Em muitos casos, o trabalhador pagou altos salários e os mesmos foram descartados em sua aposentadoria. Estes salários descartados podem aumentar a aposentadoria ou pensão do beneficiário.
Para solicitar a revisão, é preciso esperar que o STF publique o acórdão sobre a sentença para que o INSS defina os procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com a ação judicial.
Portanto, será preciso um advogado especializado em Previdência Social. Para isso, conte com os especialistas da CMPPrev.
Se quiser saber mais sobre revisão de vida toda e outros assuntos sobre previdência, é só acessar o nosso blog.
GPS em atraso
O GPS em atraso é um assunto que gera muitas dúvidas entre os autônomos e contribuintes facultativos.
Isso porque apenas aqueles que possuem suas contribuições em dia têm direito de receber os benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílios em caso de acidente, doenças e salário maternidade.
Essa situação pode gerar dores de cabeça caso não seja resolvida. Mas há solução. Neste texto vamos te explicar como pagar o GPS em atraso, multas e juros, tabela de cálculo e mais!
O que é GPS (Guia da Previdência Social)?
O GPS (Guia da Previdência Social) é um documento utilizado pelos contribuintes para realizar o recolhimento dos impostos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Estes contribuintes podem ser empresas, contribuintes individuais ou facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos.
A guia pode ser de recolhimento mensal ou trimestral e é de caráter obrigatório ou facultativo. A contribuição inclui recolhimentos que equivalem a 5%, 11% ou 20% dos rendimentos.
O pagamento em dia garante uma série de benefícios do INSS, desde a própria aposentadoria, até auxílios em caso de doenças ou acidentes e salário-maternidade.
Isso porque é neste documento que estarão informações importantes sobre o contribuinte.
Quem deve comprovar que trabalhou para pagar INSS atrasado?
Em três situações o contribuinte deve comprovar trabalho para pagar o INSS atrasado. São elas:
- Atraso maior que 5 anos;
- Atraso menor que 5 anos, mas nunca ter contribuído para o INSS como contribuinte individual;
- Atraso menor que 5 anos e querer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Nestes casos, não adianta pagar o GPS em atraso sem comprovar que você estava trabalhando na época das parcelas atrasadas.
Esta regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço de atualização de tempo de contribuição, mediante agendamento diretamente no INSS ou solicitado sempre que requerer um benefício.
Documentos necessários para comprovar as atividades de trabalho
Serão exigidos alguns documentos que comprovem o exercício da atividade profissional, como, por exemplo:
- CTPS Digital;
- Cópia do RG e do CPF;
- Título de eleitor para maiores de 18 anos;
- Comprovante de residência;
- Inscrição no PIS/Pasep;
- Cópia do comprovante de escolaridade;
- Certidão de nascimento em caso de o trabalhador ser solteiro;
- Certidão de casamento no caso de o trabalhador ser casado;
- Certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Se houver filhos de até 21 anos, cópia de certidão de nascimento;
- Cartão de vacinação dos filhos menores de 7 anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos para o caso de salário-família;
- Caso se aplique, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
- Fotos 3×4;
- CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos;
- Original e cópia da carta de referência.
Quem pode pagar a guia GPS em atraso?
Para poder pagar a guia GPS em atraso, a pessoa precisa preencher alguns requisitos. Não basta apenas pagar os atrasados.
Se fizer isso, este tempo pago em atraso pode não contar para a aposentadoria. Confira quem pode pagar a guia GPS em atraso:
Contribuinte individual
Também chamado de autônomo, é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria.
Essa categoria pode atualizar a guia a qualquer tempo que estiver com GPS em atraso. Só é preciso ficar atento quanto ao requisito de comprovação de atividade.
Se desejar pagar parcelas com até 5 anos de atraso cadastradas na categoria ou atividade correspondente ao INSS, não é necessária a comprovação.
Já se desejar pagar parcelas com mais de 5 anos de atraso, precisará comprovar o efetivo trabalho.
Contribuinte individual sem comprovação de atividade
Como vimos quando existe um atraso menor que 5 anos e o cadastro na categoria ou atividade correspondente, o contribuinte individual não precisa comprovar a atividade.
Isto significa que a atividade deve ser a mesma desde o primeiro recolhimento na Previdência Social.
Para pagar os atrasados, basta calcular diretamente pela internet a GPS em atraso, emitir as guias e fazer os pagamentos.
Empregado doméstico
O recolhimento do empregado doméstico é feito através de uma única Guia eSocial, composta por INSS, FGTS e IR. Isso irá depender da faixa salarial do empregado doméstico.
Segurado especial
O segurado especial deve recolher com o código 1503 para contribuição mensal ou 1554 para contribuição trimestral. Ele irá recolher na modalidade facultativa e continuar como segurado especial.
Como calcular GPS em atraso?
Há duas formas de calcular o GPS em atraso e irá depender do tempo de atraso. Assim, ocorrem juros referentes a parcelas vencidas a mais de cinco anos e juros para as que venceram a menos de cinco anos.
O cálculo do GPS em atraso a mais de cinco anos, pode ser feito pelo site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Já no caso das GPS vencidas a menos de cinco anos, é preciso seguir algumas regras.
Contribuições em atraso antes de 1996 não possuem multa e juros, isso porque eles passaram a existir apenas em 1996. O INSS não poderia cobrar multa e juros nestes casos, mas ele cobra, por isso, é importante ficar atento.
Multa e juros do GPS em atraso
O pagamento será de 20% da média de 80% das últimas contribuições para cada mês de atraso e um juros de 0,5%. Além disso, também é necessário pagar uma multa de 10% do valor da contribuição.
Por exemplo, se um trabalhador que tem 10 meses de atraso, e uma média de contribuição igual a R$2500,00, o valor total pago de atraso por mês será de R$800,00.
Este valor é referente à 20% da média das 80% maiores contribuições, ou seja, R$500,00; R$250,00 referentes aos juros; e a multa de R$50,00.
Como gerar guia GPS em atraso?
A emissão da guia GPS em atraso pode ser feita online, acessando o SAL. Após esse passo, deverá escolher um dos módulos:
- Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999;
- Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999; e
- Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.
Serão solicitados dados como a sua categoria e o número do NIT, PIS, PASEP, CNPJ ou CEI, conforme a categoria. Digite o código captcha e clique em confirmar.
Na tela que irá abrir na sequência, deverão ser confirmados outros dados como início e fim da competência, classe e salário base. Selecionando as competências desejadas, será possível gerar a GPS atualizada.
Emissão de GPS: Como emitir a GPS do INSS atrasada da forma correta
Os segurados facultativos podem pagar INSS atrasado somente se a GPS não estiver atrasada mais de 6 meses.
Já os contribuintes individuais podem pagar a GPS em qualquer momento. Entretanto, se o atraso for superior a 5 anos, é preciso comprovar que você estava exercendo trabalho remunerado naquele período.
Para emitir a GPS de forma correta, basta seguir os seguintes passos mencionados anteriormente pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
GPS em atraso: como pagar?
Após emitir o GPS em atraso, o contribuinte deve pagar a mesma. O INSS disponibiliza diversas formas de fazer isso com o objetivo de otimizar e garantir maior abrangência e facilidade no processo de pagamento.
Confira as opções:
- Casas Lotéricas: pagamento de forma presencial realizada nas Casa Lotéricas. O recolhimento não pode ser maior do que R$1000,00 e deve obedecer ao horário de funcionamento da lotérica;
- Internet: através do internet banking da Caixa Econômica Federal. Basta acessar o site ou aplicativo, inserir os dados e acessar o painel de pagamento. Para pagar qualquer tipo de conta é necessário solicitar o cadastramento da assinatura eletrônica.
- Autoatendimento: pagamento diretamente nas salas de autoatendimento das Agências da Caixa Econômica Federal. Basta se dirigir ao equipamento destinado ao serviço, com cartão magnético e senha da conta.
Quem não precisa pagar o GPS em atraso?
Mas será que você realmente precisa pagar o GPS em atraso? Nem sempre a responsabilidade de pagar o INSS é sua. Em alguns casos, basta comprovar que você trabalhava na época para que o INSS conte este tempo na sua aposentadoria.
Por exemplo, se você trabalha como CLT, a obrigação de recolher as contribuições é do empregador. Caso a empresa não tenha recolhido as contribuições, é ela que deve quitar a dívida.
Outros casos comuns, que não precisam de recolhimento em atraso, são:
- trabalhadores rurais antes de 1991;
- autônomos que trabalharam para uma Pessoa Jurídica depois de 2003;
- empregados informais, sem registro em carteira.
Para estes trabalhadores, é necessário juntar toda a documentação que comprove o trabalho e agendar o serviço de atualização de tempo de contribuição.
É possível fazer um novo cálculo GPS em atraso?
É possível fazer um novo cálculo do GPS em atraso. O melhor é que o contribuinte pode calcular seus débitos e emitir o GPS em atraso pela guia atualizada pela internet.
Ele também pode parcelar as dívidas em até quatro vezes mensais com valores superiores a R$200,00.
Para isso, acesse o site da Receita Federal. Qualquer dúvida que tiver, procure ajuda especializada para analisar os meses em atraso e as tarifas atuais de cobrança.
Como pagar a diferença de GPS em atraso?
Para pagar a diferença de GPS em atraso, basta seguir os mesmos passos para gerar uma guia atualizada. Na guia deve constar o mesmo código, porém recolhendo apenas a diferença.
Preste muita atenção para fazer o cálculo correto das multas e juros e também da diferença em atraso.
O que acontece se a guia GPS em atraso não for paga?
Isso irá depender da modalidade em que você se enquadra. Caso seja uma empresa que deve descontar o valor do salário dos funcionários e repassar ao INSS, não pagar o GPS caracteriza como crime.
A pena por apropriação indébita é de 2 a 5 anos, além de multa. A empresa também não terá acesso à Certidão de débitos negativo e assim não poderá participar de licitações públicas, realizar empréstimos, repartir lucros com os sócios, entre outras penalidades.
Já os contribuintes individuais ou facultativos que faltarem com o pagamento por 6 meses ou mais, tornam-se inaptos para usufruir dos benefícios concedidos.
Isso significa que, mesmo completando os requisitos, este agora ex-contribuinte não terá mais direito ao auxílio doença ou salário maternidade, por exemplo.
Tabela para cálculo de GPS em atraso
Os juros e multas em cima da GPS em atraso tem como base os valores das contribuições. Abaixo a tabela para cálculo de GPS em atraso com as alíquotas de contribuição do INSS em 2023:
| Salário do contribuinte | Alíquota |
| Até R$ 1.302,00 | 7,5% |
| De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
| De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
| De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Como atualizar a guia do GPS em atraso?
Os contribuintes que atrasaram o GPS por quaisquer motivos devem atualizar a guia do GPS em atraso e emitir um novo boleto para pagamento.
Para isso, o primeiro passo é acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e escolher um dos três módulos disponíveis, de acordo com a filiação do contribuinte.
Depois, deve-se informar alguns dados referentes à categoria (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público) e também o número do NIT, PIS, Pasep, CNPJ ou CEI.
Confirme seus dados e siga para a tela seguinte. Será necessário confirmar também os demais dados pedidos como início e fim da competência, salário base e outros.
Selecione as competências desejadas e clique em “Gerar GPS”. Isso irá resultar no boleto que será utilizado para o pagamento da contribuição em atraso.
Contribuinte individual saiba mais sobre as suas contribuições em atraso clicando aqui!
Conclusão
Agora você sabe sobre GPS e como gerá-la quando estiver em atraso. Além disso, disponibilizamos a Tabela de INSS 2023 atualizada.
Caso precise de um suporte especializado para auxiliar em todas as suas necessidades previdenciárias, conte com os especialistas da CMPPrev.
Aproveite e acesse o nosso blog para saber mais sobre assuntos previdenciários.
A Consultoria Previdenciária serve para ter um planejamento adequado da aposentadoria. Este é um assunto que traz muitas preocupações para as pessoas: como será na hora de solicitar a aposentadoria? Ou em casos de invalidez?
É importante estar em dia com as contribuições, sejam elas por meio de CLT ou contribuição por vontade própria. Só assim o segurado terá acesso aos benefícios previdenciários.
Além disso, a Consultoria Previdenciária também é importante para as empresas. Ela pode garantir que a pessoa jurídica esteja em conformidade legal, evitando multas e autuações por práticas irregulares.
Outro serviço importante para quem quer estar preparado para a aposentadoria é o Planejamento Previdenciário. Clique aqui e entenda o que é.
O que é uma consultoria previdenciária?
A consultoria previdenciária é um serviço pautado em estudos e levantamentos de dados para identificar falhas e/ou irregularidades cometidas por segurados e por organizações. No caso das empresas, o objetivo central é prevenir autuações previdenciárias pelo INSS.
Dentro da consultoria, são desenvolvidas ações que possam corrigir os erros já existentes e outras que tenham o intuito de prevenir novos deslizes. É também responsabilidade da consultoria identificar possíveis restituições em casos de pagamentos excessivos.
Não há um momento certo para fazer uma consultoria previdenciária, porém o ideal é que seja uma ferramenta preventiva. Isto significa que ele deve antecipar situações e corrigir as inconformidades antes de qualquer negativa ou fiscalização da Previdência Social.
Para que serve uma consultoria previdenciária?
Para os segurados, pessoa física, a consultoria previdenciária serve para simular antecipadamente o benefício do INSS com as suas regras existentes. Com isso, é possível prever qual será a aposentadoria mais vantajosa e o tempo de trabalho ou contribuição para aumentar o valor do salário na aposentadoria.
O trabalhador pode tomar decisões mais conscientes, nos limites de sua situação econômica e de seu histórico profissional. Por exemplo, ele pode decidir se aposentar mais cedo com um benefício menor ou pode trabalhar mais com um salário maior de benefício.
Durante essa análise, podem ser notadas irregularidades de contribuições para o INSS, como atraso nos pagamentos. A consultoria previdenciária pode ajudar também a resolver esse problema e definir qual a melhor forma para resolvê-lo.
Para as empresas, a consultoria previdenciária serve para prevenir a empresa em relação às possíveis fiscalizações. A Previdência Social, ou o próprio trabalhador, pode verificar irregularidades nos pagamentos para o INSS. Quando isso acontece, a empresa pode sofrer com multas e punições.
Por outro lado, o serviço também permite identificar créditos passíveis de compensação ou restituição. Do mesmo modo que ocorrem erros que geram débitos, ocorrem erros que geram acréscimos. Por exemplo, pagamentos efetuados além do devido em nome de um colaborador.
Quais as vantagens de uma consultoria previdenciária?
Como já vimos, há muitas vantagens em contratar uma consultoria previdenciária, seja em atuação para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Confira agora algumas delas em detalhes:
Evita-se erros
A primeira vantagem é evitar erros. Com um plano de investigação e planejamento é possível identificar possíveis erros e também desenvolver ações para que eles não ocorram mais. Além disso, com uma consultoria frequente, é possível estar sempre atualizado quanto às alterações legislativas e se adaptar às novas regras.
A consultoria é diferente da fiscalização. Ela propõe medidas de correção das falhas e orienta sobre os riscos que se corre e como evitá-los.
Identificação de débitos
Outra vantagem da consultoria previdenciária é a identificação de erros no momento do recolhimento das contribuições, seja pelos próprios trabalhadores quanto pelas empresas. Isso pode gerar problemas na hora de se aposentar e penalidade legais, além de insegurança dos colaboradores.
A consultoria pode trazer mais segurança quanto a este detalhe, e na execução correta de todos os processos burocráticos.
Diminuição de custos
Toda ação de uma empresa com o objetivo de prevenir multas e autuações fiscais está reduzindo custos futuros. Outra coisa que deve ser levada em conta é que terceirizar uma consultoria previdenciária traz uma economia significativa em relação à manutenção de um funcionário interno.
Revisões de aposentadorias
Há muitos casos em que o advogado previdenciário encontra possíveis erros ou aplicação incorreta da legislação que resultam em um salário menor do qual é realmente devido ao aposentado ou pensionista. Isso é possível verificar durante a consultoria previdenciária e análise do cálculo do benefício atual.
Alguns exemplos do que pode acontecer é ter períodos trabalhados não contabilizados ou se aposentar por meio de uma categoria de aposentadoria que não é a mais benéfica para o segurado. Ainda é possível que o funcionário não era registrado ou que não teve a contribuição previdenciária recolhida pela empresa.
Se essa é a sua realidade, você pode ter o auxílio da consultoria previdenciária e do advogado especialista para entrar com uma revisão de aposentadoria.
Planejamento previdenciário
O segurado também tem a vantagem de ter um planejamento previdenciário por meio da consultoria previdenciária. Com este planejamento é possível simular a sua aposentadoria pelas regras existentes, verificar os requisitos necessários e como atingi-los, e os valores que podem ser recebidos como salário da aposentadoria.
Assim fica mais fácil tomar decisões com base na situação econômica e histórico profissional. Algumas ações importantes é entender quanto tempo mais será preciso trabalhar e quais os valores das contribuições que se deve pagar.
Por que vale a pena investir na consultoria previdenciária?
A consultoria previdenciária deve ser feita por uma empresa especialista em Previdência Social e com advogados que estejam atualizados quanto à legislação vigente.
A CMP Prev é uma empresa especialista em consultoria previdenciária e pode dar todo o suporte necessário para o segurado e/ou para uma organização que precisa se manter alinhado com as leis previdenciárias, evitando prejuízos, sejam financeiros ou legais.
Contamos com uma equipe de profissionais de alta performance totalmente alinhados e atualizados quanto às exigências do INSS e dos órgãos fiscalizadores do Governo. Tudo isso para identificar questões e traçar o planejamento ideal a curto, médio e longo prazo.
São mais de 15 profissionais especialistas e mais de 20 anos de experiência.
Durante toda essa trajetória, percebemos que cada caso é um caso e deve se tratar individualmente. É assim que funciona a nossa consultoria previdenciária também. Analisamos todos os pontos e documentos necessários e montamos um plano de ação que auxilia segurados e/ou empresas.
Atendimentos online são uma excelente alternativa para consultar os advogados e esclarecer dúvidas, principalmente em serviços preventivos, como é o caso da consultoria previdenciária.
Vale ressaltar que, mesmo online, são prestados com pessoalidade e atenção. Isso porque, atualmente, há ótimas ferramentas de comunicação e também com outras funções importantes, como o envio de documentos.
Entenda como funciona a advocacia digital clicando aqui.
A consultoria previdenciária é muito importante para quem quer ter mais segurança na hora de solicitar a aposentadoria e também para empresas que querem se manter dentro da legislação, sem correr riscos. O serviço é feito por empresas especializadas com advogados previdenciários.
>Além de saber os detalhes de cada aposentadoria, ter ajuda de um especialista pode fazer a diferença quando o assunto é selecionar o melhor benefício.
Pensar na aposentadoria de forma preventiva e antecipar as possibilidades e possíveis problemas, já mapeando e resolvendo as soluções possíveis. A consultoria é uma das melhores ferramentas de organização e programação para a tão sonhada e desejada aposentadoria.
[gravityform id=”4″ title=”false” description=”true”]
Revisão da Vida Toda é o direito dos aposentados que possuíam maiores salários de contribuição antes do Plano Real.
Tais cidadãos podem conseguir um aumento no valor do seu benefício, por meio da Revisão da Vida Toda.
O mesmo vale para pensionistas cujos benefícios decorrem de aposentadorias nessa situação.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo dos benefícios considerava somente os 80% maiores salários desde julho de 1994 para calcular a média salarial, limitada ao teto. As contribuições mais antigas, em outras moedas, ficavam de fora.
Depois da Reforma, não existe mais a exclusão dos 20% menores salários de contribuição.
Dessa forma, aqueles segurados que possuíam salários de contribuição mais altos (antes de Julho de 1994), se aposentaram até a data da Reforma da Previdência e foram prejudicados, pois recebem um valor mais baixo do que deveriam, considerando que todos os salários de contribuição deveriam ter sido examinados na apuração do valor da aposentadoria.
O Judiciário já apreciou alguns casos em que o segurado requereu a inclusão de todos os salários de contribuição para que sua aposentadoria fosse recalculada considerando a vida toda, e não somente as contribuições feitas após o Plano Real, determinando, em favor do segurado, que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realizasse a revisão do benefício para corrigir o valor da aposentadoria.
O prazo para buscar esse direito é de dez anos, com direito aos atrasados dos últimos cinco anos.
Importante: Nem sempre a Revisão da Vida Toda é vantajosa. É fundamental que você realize os cálculos antecipadamente e verifique se terá aumento do benefício. Não sofra prejuízos desnecessários.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
Restituição de Contribuições Acima do Teto
Contribuintes que efetuaram contribuições previdenciárias acima do teto, excedente que não será computado em favor do segurado quando calculado o seu benefício, podem requerer a restituição de valores.
Isso costuma ocorrer quando o trabalhador possui duas ou mais fontes de renda e ambas efetuam descontos sem considerar o que já foi debitado pelo outro. Para evitar esse tipo de equívoco, indica-se a conferência da soma dos rendimentos. Verificando-se ter ultrapassado o teto, informar às fontes pagadoras a desnecessidade de retenção das contribuições previdenciárias sobre tais valores.
A Lei 8.212/91, que regula o custeio da Previdência Social, estabelece em seu art. 28, §5º, o valor máximo para salário de benefício. Consequentemente, fixa um valor limite para as contribuições previdenciárias mensais, devidas somente até esse limite máximo. Atualmente R$ 6.433,57 (2021). Caso a soma das remunerações ultrapasse o limite estabelecido para o teto dos salários de contribuição, sobre o valor que ultrapassar esse limite não incide a contribuição previdenciária. Sendo indevido o pagamento em excesso feito sobre tais quantias.
Não há nenhuma vantagem em se contribuir acima do teto. De modo que o pagamento desses valores à previdência configura ganho ilegítimo para a União. O que possibilita ao segurado requerer a devolução das contribuições previdenciárias pagas a maior período não prescrito – últimos cinco anos.
Embora esse seja um direito incontestável do contribuinte, a prática nos revela que os órgãos públicos, especialmente a Receita Federal, que analisará o pedido de restituição nestes casos, nem sempre acatam os requerimentos administrativamente, fazendo-se necessária a intervenção do Judiciário para garantir o direito ao contribuinte.
Isenção de Imposto de Renda para Aposentados
Aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Esses beneficiários fazem jus a essa benesse ainda que tenham contraído a doença depois da concessão do benefício.
Também são isentos do Imposto de Renda os que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, casos em que a isenção é automática, independentemente de terem ou não doenças graves. Os aposentados e pensionistas, por outro lado, devem comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público.
A isenção, todavia, em quaisquer dos casos, é válida somente para o benefício previdenciário, incidindo normalmente a tributação sobre outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações, não havendo isenção sobre esses rendimentos.
Doenças que conferem ao beneficiário a isenção do Imposto de Renda:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
Tem direito à isenção previdenciária do imposto de renda os portadores de doença grave.
A isenção se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
Qual a idade para ficar isento do imposto de renda?
No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
A isenção é concedida em casos de doença grave.
Quem tem mais de 70 anos paga imposto de renda?
No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
A isenção é concedida em casos de doença grave.
Quem tem 70 anos paga imposto de renda?
No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
A isenção é concedida em casos de doença grave.
Quando o aposentado é isento do imposto de renda?
O aposentado é isento do imposto de renda quando é portador de alguma doença grave.
Quais as doenças que dão direito à isenção de imposto de renda?
Mesmo que exista uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais a isenção do imposto de renda é legitimada, existem muitas situações adversas que são reconhecidas na esfera judicial.
Oficialmente, são essas as doenças definidas que isentam seus portadores do compromisso com o imposto de renda: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.
Quando o aposentado fica isento do imposto de renda?
No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
A isenção é concedida em casos de doença grave.
O que é considerado cardiopatia grave para a Receita Federal?
A patologia de cardiopatia grave consta no CID 10 – I51.
Quem está isento de pagar imposto de renda em 2020?
Tem direito à isenção previdenciária do imposto de renda os portadores de doença grave.
A isenção se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
Qual a idade para ficar isento do Imposto de Renda 2020?
No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
A isenção é concedida em casos de doença grave.
Quem tem mais de 80 anos precisa declarar imposto de renda?
No que tange à isenção previdenciária, não há idade para ser isento do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
A isenção é concedida em casos de doença grave.
Como solicitar a isenção do imposto de renda?
O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave e depois solicitar a isenção no Portal da Receita Federal.
O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para conseguir o benefício.
Como fazer a isenção do imposto de renda pela internet?
O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave e depois solicitar a isenção no Portal da Receita Federal.
O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para conseguir o benefício.
Como Fazer Declaração de Isento de Imposto de Renda 2020?
Para ter acesso ao documento de isenção, basta acessar a página da Receita Federal e procurar pela opção chamada “DAI” – Declaração Anual de Isento.
Como consultar isenção de imposto de renda?
A consulta se faz através do Portal da Receita Federal.
Para ter acesso ao documento de isenção, basta acessar a página da Receita Federal e procurar pela opção chamada “DAI” – Declaração Anual de Isento.
(De acordo com a Lei nº 7713/80)
Apesar de ser um rol taxativo, o Judiciário de Santa Catarina recentemente proferiu julgamento em favor de um beneficiário, entendendo que outras doenças igualmente graves e incapacitantes devem ser consideradas como equivalentes para a caracterização da isenção do IR.
Conceder isenção àqueles que padecem de determinada doença incapacitante e negá-la a outros que, da mesma forma, também estão incapacitados por motivo de doença, violaria o princípio da isonomia em matéria tributária, que não permite “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente” (150, inciso II, da Constituição).
Reconhecida a isenção de período anterior ao requerimento, administrativa ou judicialmente, é possível pleitear a restituição dos valores já pagos dos últimos 5 anos.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.
[gravityform id=”4″ title=”true” description=”true”]
Aposentadoria de pescador
O Pescador Artesanal não precisa contribuir para a previdência e ainda assim poderá se aposentar cinco anos antes que o trabalhador urbano – no caso, 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Todavia, o valor de sua aposentadoria será de um salário mínimo.
O principal requisito para a categoria é a comprovação de 15 anos de atividade como pescador.
Outras atividades como marisqueiro, catador de caranguejo ou crustáceo, pescador de camarão ou limpador de pescado também estão incluídas.
A comprovação da atividade de pesca poderá ser realizada com documentos que comprovem a atividade e até 3 testemunhas que confirmem as informações.
Proprietários de peixaria, mesmo com a inscrição no CNPJ, também têm direito a esse benefício.
O exercício dessa atividade não descaracteriza sua condição como pescador e segurado especial.
Além disso, nos períodos em que a pesca não é tão próspera ou é proibida por eventos da natureza, é aceitável a realização de atividade urbana, intercalada com a atividade pesqueira, desde que ela não seja a principal fonte de sustento do segurado.
Valor da Aposentadoria do Pescador Artesanal
Os segurados especiais que comprovam que trabalham em agricultura familiar ou pesca artesanal terão direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
Confira mais detalhes sobre a Aposentadoria de Pescador
Quer saber mais sobre como recuperar a qualidade de segurado? Clique aqui.
[gravityform id=”4″ title=”true” description=”true”]
Aposentadoria do Trabalhador Autônomo
Você sabe como funciona o INSS para autônomo?
Se você trabalha por conta própria, exercendo atividade econômica remunerada ou prestando serviços eventuais a empresas ou pessoas, sem relação de emprego, perante o INSS você é um contribuinte individual.
Assim é chamado o trabalhador autônomo, como a diarista, o pintor, o eletricista, o encanador, o empreendedor, o profissional liberal, entre tantos outros.
A relação desses trabalhadores com a Previdência Social é peculiar.
Diferentemente do usual, não há a figura do empregador para assumir o encargo, como é feito para outros profissionais. A responsabilidade de gerenciar as contribuições previdenciárias fica com o próprio autônomo – o que exige controle e planejamento.
O contribuinte autônomo se enquadra na condição de segurado obrigatório. Portanto, deve contribuir ao INSS para obter direito a benefícios previdenciários futuros, como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade e pensão por morte para seus familiares.
No entanto, alguns benefícios estão condicionados ao plano de contribuição escolhido, que pode ser normal ou simplificado. Basicamente, a diferença entre um e outro está no percentual de contribuição que você pagará ao INSS e nas vantagens oferecidas.
Para saber mais, continue lendo este artigo e confira em detalhes o que é e como funciona o INSS para autônomo!
O que é o INSS para o autônomo?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão conhecido por recolher parte do salário dos profissionais empregados em troca do oferecimento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.
Mas esse formato é apenas um dos modelos do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Quem não é contratado com carteira assinada pode participar dos sistemas de contribuição e cobertura da previdência por meio do INSS para autônomo.
Nessa condição, o trabalhador sem vínculo empregatício realiza pagamentos periódicos ao INSS por conta própria, obtendo o direito à mesma cobertura previdenciária dos demais profissionais empregados.
Para o INSS, esse trabalhador autônomo é conhecido como contribuinte individual.
Quais as vantagens de contribuir como autônomo?
É importante que você entenda que o autônomo, enquanto profissional que presta um serviço remunerado, é obrigado pela legislação a realizar contribuições ao INSS. Sendo assim, uma das primeiras vantagens de fazer esse pagamento é trabalhar de maneira legalizada.
Além disso, essa contribuição como autônomo garante ao segurado o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, como:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional;
- Aposentadorias;
- Pensão por morte.
Outro ponto positivo é que os autônomos têm dois modelos de contribuição podendo optar por aquele mais acessível e apropriado para a sua situação, como explicaremos no tópico a seguir.
Alíquotas para o contribuinte individual
O pagamento do INSS para autônomo é dividido em dois planos principais:
O plano simplificado, que permite o recolhimento de um valor menor e oferece benefícios mais restritos;
O plano normal, que possibilita algumas vantagens extras a partir de uma contribuição maior do segurado.
Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado)
O plano simplificado exige uma contribuição mensal de 11% do salário mínimo vigente, o que, em 2021, corresponde a R$121.
Essa modalidade garante o direito a todos os benefícios do INSS, como pensões e auxílios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da utilização do tempo para outros regimes de previdência social (via Certidão de Tempo de Contribuição – CTC).
Tem direito a contribuir com esses 11% quem não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo – pessoa que, apesar de não exercer atividade remunerada, tem interesse em contribuir para garantir alguns direitos da Previdência.
Aposentadoria do Trabalhador Autônomo por idade (Contribuição de 11%)
Como não podem aproveitar a aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados que contribuem ao INSS para autônomo com 11% do salário mínimo terão direito à aposentadoria por idade.
A modalidade exige idade mínima de 65 anos para homens e de 60 para mulheres, além de 15 anos de carência.
Mas, atenção: a partir da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, a idade das mulheres passou a subir gradualmente em seis meses a cada ano, até alcançar 62. Em 2021, o requisito está em 61 anos.
O período de carência passará de 15 para 20 anos para homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar, para quem começou a contribuir após a reforma.
O segurado do plano simplificado receberá um salário mínimo de aposentadoria.
Alíquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal)
O plano normal prevê o pagamento de um percentual de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual ao INSS para autônomo.
Ou seja, diferentemente do simplificado, que tem como base o salário mínimo, este plano varia de acordo com a renda do segurado.
Mais do que dar direito a todos os benefícios do INSS, essa contribuição de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição e o recebimento de um valor maior do que o salário mínimo como benefício previdenciário.
Fique atento a algumas considerações relevantes:
No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS.
Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, de modo a alcançar o equivalente ao recolhimento sobre o mínimo. Sem o complemento, esse período não contará para o cálculo de aposentadoria do autônomo.
A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso. Em 2021, esse teto é de R$6.433,57, o que significa que o máximo que você precisa recolher por mês é R$1.286,71.
Se o contribuinte presta serviço a mais de uma fonte pagadora, precisa mantê-las informadas no se a sua contribuição extrapolar o teto do INSS, evitando que contribuam mais do que o necessário. Mesmo assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos ao INSS, junto à Receita Federal.
Quando o contribuinte individual do INSS presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural, pessoa física e jurídica, e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Aposentadoria do Autônomo por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%)
Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade.
Nesse último caso, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência. Há ainda o aumento gradual da idade delas para 62 anos e do tempo deles para 20 anos, como comentado anteriormente.
Leia também: Dicas de aposentadoria: como planejar e ganhar mais
Como contribuir para o INSS como autônomo em 2021?
O profissional que começou a atuar por conta própria deve seguir algumas etapas para conseguir realizar suas contribuições de maneira regular ao INSS para autônomo.
Para auxiliar nesta tarefa, preparamos um passo a passo bem simples. Confira:
1. Inscrição no PIS/NIT
Para começar a contribuir com o INSS como autônomo, você precisa estar cadastrado no sistema da Previdência Social.
Esse registro é identificado por meio do número do Programa de Integração Social, conhecido popularmente como PIS e, atualmente, chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Se você trabalhou anteriormente com Carteira de Trabalho assinada, então já possui um cadastro no PIS/NIT.
Nessa situação, basta conseguir o seu número – que pode ser encontrado na folha de identificação da carteira de trabalho, no site da Previdência Social ou pela central de tele atendimento 135.
Por outro lado, se você não possui carteira de trabalho e nunca fez contribuições à Previdência, será preciso fazer uma inscrição no sistema do INSS.
O cadastro pode ser feito presencialmente em uma agência, pelo telefone 135 ou pelo portal do Meu INSS, na opção “Realizar Inscrição no INSS”. Para o cadastro, basta ter o mínimo de 16 anos.
2. Escolher o tipo de contribuição
Com a sua inscrição do PIS/NIT em mãos, o segundo passo para contribuir ao INSS como autônomo é escolher o seu tipo de contribuição.
Você precisa inserir no seu cadastro a condição de contribuinte individual e selecionar uma das faixas de pagamento, que pode ser a do plano normal (código 1007) ou a do plano simplificado (código 1163).
3. Emitir a Guia da Previdência social (GPS)
O terceiro e último passo é emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS), também chamada de carnê do INSS.
Ela pode ser preenchida pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida.
É fundamental ter atenção máxima, visto que o processo de alteração cadastral pode ser bem complicado. Para pagamentos em atraso, mesmo que de apenas de um dia, a rede bancária somente aceitará a GPS gerada com código de barras.
A guia do INSS para autônomo sempre será preenchida em duas vias (carbonada), sendo que a primeira via ficará para controle do agente arrecadador e a segunda será destinada ao contribuinte, para guarda e comprovação do recolhimento.
O pagamento deve ser realizado mensal ou trimestralmente, com a geração da guia através do site do INSS ou a compra de um carnê em papelaria para preenchimento manual.
Aposentadoria por tempo de contribuição e idade antes da reforma
Tempo de contribuição
Para os contribuintes do plano normal que optarem pela aposentadoria por tempo de contribuição, o valor antes da reforma seria de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Esse valor permanece válido para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, que tem direito adquirido.
Idade
Para os contribuintes do plano normal que optassem pela aposentadoria por idade, o valor do benefício antes da reforma seria de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100%.
Ou seja, um trabalhador que contribuiu ao INSS por 20 anos, receberia 90% (70 + 20) dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Assim como na aposentadoria por tempo de contribuição, esse valor ainda é válido para quem completou os requisitos antes da reforma.
Porém, vale ressaltar aqui que os contribuintes do plano simplificado não entram nesse cálculo, pois só têm direito ao benefício de um salário mínimo por conta de sua contribuição reduzida.
Valor da aposentadoria do autônomo em 2021: Como é calculada?
imagem
Após a Reforma da Previdência, foi adotado um novo cálculo mais prejudicial aos trabalhadores.
Agora, o autônomo do plano normal receberá um benefício de 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%.
Já o segurado do plano simplificado permanece tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.
Aposentadoria Especial para Autônomos
A aposentadoria especial é uma modalidade voltada aos trabalhadores que são expostos a agentes insalubres e nocivos à saúde em sua profissão e, por esta condição, conseguem se aposentar um pouco mais cedo.
Se considerarmos apenas a legislação previdenciária vigente, o contribuinte individual do INSS praticamente não tem direito à aposentadoria especial, salvo em dois cenários:
- Quem tiver realizado atividade especial até 28/04/1995 pode validar esse tempo por enquadramento da categoria profissional, como é feito para todos os segurados do INSS. A atividade especial exercida na época era reconhecida pela profissão, sem a exigência de documentos.
- Também está previsto o direito ao profissional autônomo filiado à cooperativa de trabalho ou de produção; mas apenas para requerimentos a partir de 13/12/2002, data da publicação da Medida Provisória que dispõe sobre exposição a agentes nocivos.
Fora essas situações, o INSS não reconhece como atividades especiais aquelas exercidas pelos segurados que trabalham por conta própria. Portanto, ficam de fora até profissionais como médicos, dentistas e eletricistas, cuja exposição a agentes nocivos é inerente às funções que desempenham.
Porém, estando na lei ou não, faz tempo que os processos de aposentadoria especial para autônomos ultrapassam a esfera administrativa do INSS e são decididos na Justiça.
E, felizmente, essa esfera tem garantido o direito a todos os contribuintes individuais que comprovam sua condição com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Por isso, se você é autônomo e quer entrar com um pedido nessa modalidade de aposentadoria, não deixe de contar com o apoio de um advogado previdenciário para aumentar as chances de obtenção do seu benefício.
Contribuições em atraso
O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada na condição de contribuinte individual tem direito a recolher as contribuições em atraso de qualquer época, o que pode se dar por meio de duas situações:
Sem comprovação do exercício da atividade
Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade para pagamentos em atraso.
O único ponto de atenção é que o atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser efetuado diretamente pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento normalmente.
Com a comprovação da atividade
Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, é exigida a comprovação do exercício de atividade remunerada, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria do autônomo.
Só que existem duas condições em que, mesmo com o atraso inferior a cinco anos, é necessária a comprovação do trabalho:
- Quando o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
- Quando as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.
A comprovação profissional se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
Como escolher a contribuição ideal para você?
Não é possível dizer que um plano de contribuição é melhor que o outro, afinal, cada trabalhador tem condições e prioridades específicas.
Na hora de tomar essa decisão, lembre-se dos pontos de diferença entre os dois planos e procure entender qual deles se adequa melhor às suas necessidades.
O plano simplificado tem como ponto positivo o fato de ser mais acessível, possibilitando o pagamento de apenas 11% do salário mínimo. O plano normal, por sua vez, apesar de ser mais elevado, oferece um valor de benefício mais vantajoso e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual plano de contribuição ideal para pagar o INSS para autônomo, procure um advogado especializado para entender melhor suas opções e que direitos ela te darão futuramente.
Perguntas frequentes sobre INSS para autônomo
Qual o valor mínimo para pagamento do INSS como autônomo?
O valor do INSS para autônomo depende diretamente do salário mínimo vigente. Dessa forma, a cada ano, a tabela de contribuição ao INSS para autônomo é ajustada, alterando-se as faixas de cálculo mínima e máxima para as contribuições.
O valor mínimo de contribuição é 11% do salário mínimo, para o plano simplificado, e 20% para o plano normal. Em 2021, com o salário de R$1.100, esses valores são R$121 e R$220, respectivamente.
Talvez você tenha ouvido em algum momento que é possível pagar somente 5% do salário mínimo ao INSS. De fato, essa possibilidade existe, mas não é válida para os contribuintes individuais.
A contribuição da alíquota de 5% – equivalente a R$55, em 2021 – só é possível para pessoas que não exercem atividade remunerada, não possuem renda própria e são membros de família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único do governo.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também entram nessa opção – vamos falar desse caso especial mais para frente.
É possível contribuir como celetista e autônomo ao mesmo tempo?
Os segurados do INSS que trabalham de acordo com a CLT podem contribuir individualmente desde que tenham alguma atividade como autônomo.
Todavia, para efeito de concessão de benefícios, as contribuições têm limite até o teto. Quando é ultrapassado, o segurado pode pedir restituição.
Servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que exerce atividade remunerada como autônomo, deve contribuir para o INSS, visto que, além da condição de contribuinte obrigatório, a atividade de autônomo não poderá ser usada para aposentadoria de servidor público.
Mudanças profissionais e novos planejamentos estão presentes na vida de todos, portanto, o contribuinte mudar seu perfil junto ao INSS é mais comum do que se imagina.
Vejamos abaixo algumas situações:
Quando o profissional é contratado, suas contribuições ao INSS são de responsabilidade do empregador. Ao tornar-se contribuinte individual ou facultativo, precisará comprar as Guias de Previdência Social (GPS) e utilizar um código referente a atual condição;
Se o contribuinte individual passa a condição de contratado, cessando o exercício de atividade remunerada por conta própria, a obrigação de recolher INSS será do empregador, excluindo a necessidade de comunicar o fato ao Instituto;
Quando o contribuinte facultativo assume a condição de contribuinte individual, o primeiro passo é determinar a opção de acordo com o valor que deverá recolher mensalmente. Também não há necessidade de informar ao INSS, e as contribuições como facultativo permanecerão registradas para fins de aposentadoria do autônomo;
Para o contribuinte individual que se tornou facultativo, basta o preenchimento da GPS com um código específico à nova condição, sem exigência de comunicação ao INSS.
Quem contribui ao INSS como autônomo tem direito ao PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao empregado da iniciativa privada. Portanto, quem recolhe ao INSS na condição de trabalhador autônomo não tem direito aos benefícios gerados por essa iniciativa.
Entretanto, nos casos em que o trabalhador recolheu por um tempo como empregado e só depois se tornou um contribuinte individual, é preciso verificar junto à Caixa se existe algum resíduo que possa ser resgatado.
Qual o percentual de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)?
O Microempreendedor Individual (MEI) pode contribuir com o percentual de 5% sobre o salário mínimo, tendo direito apenas à aposentadoria por idade e ao benefício de um salário mínimo.
No entanto, assim como os demais contribuintes individuais, ele pode optar por complementar o valor em até 20% da sua remuneração para alcançar as vantagens do plano normal, como se aposentar por tempo de contribuição e com um benefício maior.
Veja mais informações sobre a aposentadoria do MEI
É possível aumentar ou reduzir o valor da alíquota de contribuição?
É possível aumentar o valor da alíquota de contribuição?
Sim. Digamos que o segurado começou a contribuir com o percentual de 5% ou 11% e decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefício acima do salário mínimo. Ele precisa procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.
É possível reduzir o valor da alíquota de 20% para 11%?
O segurado tem o direito de reduzir sua contribuição de 20% para 11% no momento que desejar. É importante estar ciente que o tempo pago com alíquota de 11% não contará para aposentadoria do autônomo por tempo de contribuição.
Qual a diferença do pagamento mensal para o trimestral?
A única diferença entre um e outro é o fato de que a opção do pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS para autônomo, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais.
O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
Leia também:
Quanto pagar de INSS? 5%, 10% ou 20%?
O que é, como manter ou recuperar a qualidade de segurado do INSS
Aposentadoria Por Idade Urbana: O Que É e Como Funciona?
[gravityform id=”4″ title=”true” description=”true”]
Tempo de serviço sem carteira assinada – É possível contar para a aposentadoria?
Esse é um tema que merece máxima atenção de todos. Principalmente, porque expõe um problema que afeta a grande maioria dos trabalhadores: A falta de um planejamento previdenciário.
Deixar algum período de trabalho sem registro junto ao INSS é mais comum do que você pode imaginar.
A questão é que, na maioria das vezes, o trabalhador só lembra disso na hora de se aposentar.
E isso pode gerar desde uma grande dor de cabeça até o adiamento dos seus planos.
Portanto, a primeira e mais importante dica que lhe daremos neste artigo é que mantenha em dia o seu histórico junto à Previdência.
Importante: Organize seus documentos e consulte o INSS para esclarecer suas dúvidas. Isso fará toda a diferença na hora de reivindicar os seus direitos.
Agora vamos lhe explicar os caminhos para incluir os períodos de trabalho que não estão registrados no INSS. Confira:
Quando o trabalhador tinha emprego formal no período sem registro
Esse é o primeiro ponto a ser esclarecido, para que você não se preocupe sem necessidade.
Quem trabalha com carteira assinada não é responsável pelas contribuições previdenciárias. Isso fica a cargo do seu empregador.
Portanto, se o empregador não cumpre com seus compromissos junto ao INSS, isso é problema dele e não seu.
Se o seu caso é esse, fique tranquilo. O tempo de serviço será considerado para fins de aposentadoria. Um simples extrato do FGTS vai provar seu vínculo empregatício e evidenciar que o débito é de competência do empregador.
Trabalhou para uma empresa sem registro formal
Você está precisando muito trabalhar e de repente surge aquela oportunidade em determinada empresa.
Na hora da entrevista o proprietário lhe apresenta duas opções em relação a forma de contratação:
a) Você trabalha com carteira assinada e recebe menos;
b) Você não é registrado formalmente e recebe mais.
Do ponto de vista legal e previdenciário, estar de acordo com as leis trabalhistas é o caminho a seguir. No entanto, quem já ficou em apuros financeiros sabe o quanto a segunda proposta é tentadora.
O empregador sabe disso e aproveita a situação para burlar as leis e se beneficiar com o não pagamento de impostos e contribuições.
Pode ser conveniente ao trabalhador receber um pouco mais naquele momento, porém, quando estiver perto de se aposentar não será fácil averbar aquele período junto à Previdência.
É possível comprovar a atividade exercida nessas condições?
Como já alertamos, o ideal é que você não deixe para resolver essa questão na hora de se aposentar.
Mesmo assim, apesar das dificuldades ainda é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais.
Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis.
Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.
Trabalhadores autônomos precisam quitar os débitos pendentes
Perante o INSS, quem trabalha por conta própria é considerado um contribuinte individual, sendo o único responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dessa forma, o direito de averbar o tempo de serviço sem carteira assinada para fins de aposentadoria é condicionado ao recolhimento das contribuições referentes àquele período.
A quitação dos débitos em atraso pode ser feita em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos que devem ser observados:
Sem comprovação do exercício da atividade
Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.
O atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.
Com a comprovação da atividade
Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.
Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:
- Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
- Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.
A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
Para aposentados o caminho é a revisão de benefício
Estar aposentado não impede o segurado de pleitear a inclusão de um período não registrado junto ao INSS.
Em alguns casos, o tempo de serviço sem carteira assinada pode trazer benefícios como o aumento do valor, por exemplo.
A Revisão do Benefício é um processo administrativo e deve ser protocolado junto ao INSS.
Importante: Diferente do trabalhador ativo, que pode solicitar a inclusão de um período a qualquer tempo, para o aposentado esse direito prescreve em dez anos.
O que fazer quando o pedido é negado pelo INSS?
Em primeiro lugar, não desista de buscar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. Você não será o primeiro e nem o último a passar por isso.
No entanto, quando o pedido é negado na esfera administrativa, esteja ciente de que o único modo de reverter a decisão é recorrendo à Justiça.
Mesmo assim, ainda que o Poder Judiciário venha adotando nos últimos anos uma postura mais favorável aos trabalhadores, isso não exclui a necessidade de provas documentais consistentes. Sem isso, mesmo o apoio de testemunhas perde a relevância.
Confira: Passo a passo para recuperar benefício cortado pelo pente-fino do INSS
Recomendamos que antes de investir dinheiro em busca dos seus direitos, tenha certeza de que realmente isso lhe trará vantagem.
Por isso, estar informado sobre sua situação é fundamental. Principalmente, considerando que a Reforma da Previdência já está batendo em nossa porta.
