
Aposentadoria Rural: Quem tem direito e como comprovar [2021]
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Por: Dra. Nathalia Kalinka Sonntag
Assunto: Benefícios
Por: Dra. Katiussia da Silva Bitencourt | Assunto: Aposentadoria
Requerimento Aposentadoria Servidor Público
Você sabe quando fazer o requerimento de aposentadoria do servidor público?
A Previdência é um tema muito complexo e, quando falamos de serviço público, pode se tornar ainda mais difícil.
Isso porque ele conta com um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que, além de ter regras diferentes dos demais trabalhadores, passou por várias reformulações ao longo dos últimos anos.
Para te ajudar a entender melhor quando e como fazer o requerimento de aposentadoria do servidor público, vamos apresentar as principais regras válidas antes e depois da Reforma da Previdência. Confira!
Existem quatro modalidades de aposentadorias que funcionam para o serviço público.
Como cada uma delas tem requisitos diferentes, o momento ideal para fazer o requerimento de aposentadoria do servidor público varia.
A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente é voltada ao trabalhador que apresenta algum tipo de incapacidade, seja física ou mental, que o impeça de permanecer exercendo suas atividades laborais ou outras compatíveis.
Para sua concessão, é exigido um laudo médico pericial que comprove a condição de saúde do servidor.
Dessa maneira, o requerimento de aposentadoria do servidor público nessa modalidade pode ser feito a qualquer momento, afinal, a incapacidade pode surgir repentinamente por conta de doença ou acidente.
O valor desse benefício varia de acordo com a data de ingresso do profissional no serviço público.
Se entrou antes de 31/12/2003, tem direito à integralidade e paridade, ou seja, recebimento de valor igual ao da sua última remuneração e com os aumentos e reajustes dos servidores ativos.
Se entrou após essa data, receberá 80% da média dos maiores salários.
A aposentadoria compulsória funciona como uma última opção para servidores públicos que não solicitarem outro tipo de benefício.
Ela é obrigatória para quem tem 75 anos de idade, o que significa que todos que alcançarem essa idade serão automaticamente aposentados.
O valor dessa aposentadoria corresponde à média das 80% maiores contribuições do servidor multiplicada por uma taxa de proporcionalidade ao tempo de contribuição.
Essa taxa tem como base 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Para se chegar ao valor de benefício, a média dos salários deve ser dividida por esse tempo e, depois, multiplicada pelo tempo efetivo de trabalho do funcionário.
A aposentadoria especial é uma modalidade específica para pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde ou condições de insalubridade.
O benefício é recorrente para trabalhadores da iniciativa privada, mas até algum tempo atrás tinha sua validade para servidores públicos bastante debatida.
Só que, desde 2014, a Justiça considera que as regras da aposentadoria especial podem ser aplicadas no RPPS.
Antes da reforma, o requerimento de aposentadoria do servidor público para essa modalidade poderia ser feito após:
– 15 anos de atividade especial, para trabalhadores de minas subterrâneas;
– 20 anos de atividade especial, para trabalhadores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto;
– 25 anos de atividade especial, para demais trabalhadores, como enfermeiros, médicos e dentistas.
Os valores desse benefício ficam iguais aos da aposentadoria por incapacidade permanente: até 2003, há integralidade e paridade, enquanto após essa data calcula-se a média dos 80% maiores salários.
A última modalidade de aposentadoria para servidores públicos é a voluntária, que acontece quando o trabalhador opta por se aposentar após reunir requisitos de tempo de contribuição e de idade.
O problema é que esses critérios mudaram muito ao longo dos últimos anos. Assim, dependendo da época em que o funcionário entrou no Poder Público, as normas podem ser bem diferentes.
No próximo tópico, explicaremos o que vale para cada período.
Na maioria das modalidades de aposentadoria de funcionário público, quem cumprir os requisitos deve preencher um requerimento de aposentadoria do servidor público e fazer um pedido junto ao setor de Recursos Humanos do órgão que está vinculado.
Depois de reunir os documentos necessários, o RH vai encaminhar a solicitação para a instituição superior responsável pela previdência no estado ou município, que seguirá o manual de aposentadoria do servidor público local.
A aposentadoria compulsória é a única exceção em que a iniciativa partirá dos órgãos superiores. Nas modalidades especial e por incapacidade permanente, será preciso juntar aos documentos atestados e formulários que comprovem a condição do segurado.
Já na aposentadoria voluntária, mais comum, basta cumprir com os requisitos explicados abaixo.
A aposentadoria de servidor público antes de 1998 possui duas opções voluntárias.
Para uma aposentadoria mais rápida, os requisitos são 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 48 de idade e 30 de contribuição, se mulher, sendo 5 anos no cargo público de aposentadoria.
O benefício é de 80% da média dos maiores salários desde 1994.
Quem preferir um valor mais vantajoso, pode cumprir com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 de idade e 30 de contribuição, se mulher.
Ambos devem ter 25 anos de serviço público, 15 no mesmo órgão e 5 no cargo.
Esses servidores têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade.
Os funcionários públicos que ingressaram no serviço após dezembro de 1998 têm uma opção bem semelhante de aposentadoria voluntária.
Os requisitos também são 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 de idade e 30 de contribuição, se mulher.
A diferença está no tempo de serviço, que exige 20 anos de atividade pública, 10 de carreira no mesmo órgão e 5 no cargo de aposentadoria.
O valor dessa opção é com integralidade e paridade até dezembro de 2003. Após essa data, a aposentadoria passa a ser calculada com a média de 80% das maiores remunerações.
Infelizmente, a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, mudou radicalmente as regras de grande parte das aposentadorias, e não foi diferente para os servidores públicos.
Não é à toa que, no ano da alteração, a aposentadoria de funcionários públicos bateu recorde – 36 mil servidores foram para a inatividade para fugir das novas regras, como aponta levantamento do Metrópoles.
Porém, caso você tenha cumprido com os requisitos necessários para qualquer tipo de aposentadoria antes da data de aprovação da reforma, você tem direito adquirido e ainda poderá fazer o requerimento de aposentadoria do servidor público com as normas antigas.
Além disso, vale lembrar que essas regras continuam em vigor em alguns estados e municípios, considerando que a reforma só afetou diretamente os servidores federais.
Fique atento e verifique se foram aprovadas alterações locais se você for servidor municipal ou estadual.
Na aposentadoria voluntária, a nova idade mínima para se aposentar é de 65 anos de idade, para homens, e de 62, para mulheres.
Na aposentadoria especial, a idade é um novo requisito. Agora, é preciso ter 55 anos para atividades especiais de risco grave, 58 para moderadas e 60 para leves.
Por outro lado, a idade máxima de 75 anos permanece a mesma na aposentadoria compulsória. A aposentadoria por incapacidade continua sem exigências nesse fator.
Para a aposentadoria voluntária, o tempo de contribuição necessário depois da Reforma da Previdência é de 25 anos, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.
Nas demais modalidades de aposentadoria para servidor público não houve nenhuma alteração nesse requisito.
Uma das maiores mudanças que a reforma trouxe foi a redução brusca nos valores de algumas aposentadorias, incluindo a dos servidores públicos.
Agora, na aposentadoria voluntária, o benefício será calculado da mesma maneira que na iniciativa privada: 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição, seja para homens ou mulheres.
Uma servidora que se aposentar com 32 anos de contribuição por essa regra, por exemplo, receberá 84% da média dos seus salários, referente a 60% + 24% (12 anos acima de 20 x 2%).
Essa mesma regra de cálculo é aplicada nas novas aposentadorias especiais e por incapacidade permanente.
A exceção é quando essa incapacidade é causada por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Nessa situação, o valor do benefício continua sendo de 100% da média de todos os salários do servidor.
Na aposentadoria compulsória, a alteração também não foi nada vantajosa.
O cálculo é feito em duas etapas: a primeira é igual, com 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% por ano de contribuição acima de 20.
Depois, é utilizada uma taxa de proporcionalidade. O resultado da primeira etapa é dividido por 20 e multiplicado pelo tempo de contribuição do funcionário público.
Provavelmente você deve estar preocupado com essas novas regras da previdência.
No entanto, as normas só serão aplicadas integralmente em quem entrar no serviço público após a data da reforma, em novembro de 2019.
Quem contribuía para o RPPS antes, mas não havia cumprido com os requisitos necessários, pode fazer seu requerimento de aposentadoria do servidor público federal dentro das chamadas regras de transição.
A regra dos pontos tem como requisito o alcance de uma determinada pontuação ao se somar o tempo de contribuição e a idade do servidor.
Em 2021, essa pontuação mínima é de 88 pontos para mulheres e 98 para homens, sendo que o número será acrescido em um ponto a cada ano até chegar ao limite de 100, para mulheres, e 105, para homens.
Além do somatório, essa norma tem algumas outras exigências. É preciso ter, pelo menos, 56 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, e 61 de idade e 35 de contribuição, se homem.
Em janeiro de 2022, as idades mínimas vão subir para 57 e 62 anos.
Ambos devem possuir 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo de aposentadoria.
A outra regra de transição é o pedágio de 100%, que exige 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres e 60 de idade e 35 de contribuição para homens, assim como 20 anos no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.
Porém, o ponto principal dessa transição é o pagamento de um pedágio relativo ao tempo que faltava para o alcance do tempo de contribuição necessário na data da reforma.
Vamos supor, por exemplo, que o servidor José tivesse 33 anos quando a reforma foi aprovada.
Como faltavam dois anos para ele se aposentar, será preciso cumprir com mais quatro, sendo dois para chegar ao tempo mínimo exigido (35 anos) e mais dois para o pedágio.
Portanto, ele se aposentará com 37 anos de contribuição, desde que tenha atendido aos outros requisitos de idade mínima e tempo no serviço público.
Ao longo deste artigo, já explicamos como era o cálculo da aposentadoria do servidor público antes da Reforma da Previdência e como ficará esse valor com a aplicação das novas regras.
Hoje, no entanto, a possibilidade mais comum de aposentadoria está nas regras de transição. Por isso, agora vamos explicar em detalhes como calcular seus valores.
O servidor que optar pela aposentadoria por pontos tem duas possibilidades.
A primeira é válida para quem ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003 e possui, no mínimo, 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem.
Esses servidores terão direito ao benefício com integralidade e paridade.
Por outro lado, quem tiver entrado no serviço público depois de 2003 ou não quiser aguardar a idade mínima, terá o benefício calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição mais 2% por ano acima de 20 de contribuição.
Com a regra de transição do pedágio de 100% também é possível ter direito à aposentadoria com integralidade e paridade.
Nesse caso, basta ter tomado posse no serviço público antes de dezembro de 2003.
Para quem ingressou após essa data, o valor do benefício será de 100% da média de todos os salários de contribuição.
Como você viu, as regras para o serviço público são bastante complexas e exigem muito cuidado por parte do segurado.
Muitas vezes, por não conhecer bem seus direitos, o servidor público tem dificuldades em conseguir sua aposentadoria ou até mesmo termina recebendo um benefício menor do que deveria.
Por isso, na hora de fazer o requerimento da sua aposentadoria, não deixe de consultar um advogado previdenciário.
Ele estudará seu histórico, te apresentará as possibilidades disponíveis, calculará seu benefício e tomará as atitudes necessárias para que você tenha um processo ágil e fácil.
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