
O que é Fator Previdenciário e o que mudou após a Reforma? (2021)
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: Aposentadoria
Com a exclusão de alguns dispositivos da lei, que deixavam os benefícios mais flexíveis e menos burocráticos, diversos cidadãos percebem-se prejudicados com a Reforma da Previdência. Uma das dúvidas mais recorrentes é a seguinte: e agora, como fica a aposentadoria especial?
A internet, por vezes, traz informações confusas ou mal estruturadas, causando ainda mais incertezas.
Antes de tudo, tenha em mente que de 13 de novembro de 2019 em diante as normas passaram a ser mais duras. Caso você tenha iniciado em uma profissão considerada insalubre após essa data, não há como alegar que possui direito adquirido ao regulamento anterior.
Portanto, você conseguirá aproveitar a regra mais vantajosa se:
Neste conteúdo, falamos sobre todas as regras para adquirir a aposentadoria por insalubridade após a Reforma. Não deixe de informar-se.
Bem, é tempo de entender melhor tudo isso. Vamos lá?
Conforme o princípio Constitucional, é impossível voltar atrás no direito obtido através da legislação vigente até 13 de novembro de 2019. Reforçamos a data, para que você fixe muito bem na memória as orientações que a CMP Advocacia está lhe entregando neste artigo.
Isso quer dizer que de forma nenhuma o trabalhador perderá o período de exposição à atividade nociva até a véspera da Reforma, caso não tenha concluído a jornada para aposentar-se, podendo sim utilizá-lo na conversão em tempo comum.
Porém não é esse o maior privilégio da lei. Veja bem: você tem a liberdade para escolher em qual diretriz – antiga ou nova – as condições para a sua aposentadoria especial ficam mais interessantes e fazem mais sentido.
O cálculo da aposentadoria já não garante mais o 100% do valor e adicionou idade mínima – mediante um sistema de pontuação (tempo de contribuição + idade) que deve resultar em 86.
Bem, a conversão do tempo de insalubridade em comum – atualmente extinta na lei corrente – poderá ser um braço na antecipação da aquisição da aposentadoria especial no futuro. Claro, para aqueles que tiveram o direito adquirido.
Quando chegar o momento de solicitar o benefício, o trabalhador poderá apresentar um PPP e pedir para acrescentar o período na contagem, respeitando novembro de 2019 como marco temporal.
Recorra à justiça junto ao seu advogado previdenciário. É comum o INSS barrar pedidos de aposentadoria especial, por não reconhecer a atividade como insalubre. Desta forma, não desanime!
Ainda não tem um profissional para lhe auxiliar? A CMP Advocacia coloca a sua disposição verdadeiros peritos no assunto. Entre em contato agora mesmo e agende a sua consulta.
A Reforma da Previdência não promoveu mudanças no que concerne às atividades consideradas insalubres. Portanto, não se preocupe!
Se você exercia alguma função que colocava em risco a sua saúde ou integridade física anteriormente à data de aprovação da nova legislação, nada está perdido. Confira aqui algumas profissões que têm direito, e que talvez você não tenha conhecimento.
Também não perdeu validade! Ou seja, não é necessário apresentar PPP para comprovar as atividades insalubres que constavam na lista do INSS.
O homem que requerer a aposentadoria especial com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos, terá direito a 60% de sua média salarial. Cada ano adicional de trabalho especial acrescenta 2% do valor.
No caso das mulheres e mineiros de subsolo, a mesma regra é válida, mas a partir do 16º ano.
Sim! Porém, o tempo de contribuição é de 35 anos para mulheres e 40 para homens.
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Quem já está contribuindo ou prestes a se aposentar pode testar a melhor regra para transição da aposentadoria especial em nosso Simulador. Desta forma, você fica por dentro das 5 determinações da lei, ao mesmo tempo em que permanece ciente de qual delas será mais benéfica para o seu caso.
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