
O que é Fator Previdenciário e o que mudou após a Reforma? (2021)
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: Aposentadoria
Os questionamentos mais frequentes nos escritórios de advocacia previdenciária, dizem respeito à concessão de benefícios aos cidadãos. Afinal, a mudança na legislação, sancionada em 2019, deixou o regramento mais rígido para obtenção dos direitos. Levando o assunto especificamente para o contexto dos profissionais de saúde, hoje vamos comentar como fica a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência.
De forma geral, as condições insalubres da área permitem essa solicitação após 25 anos de contribuição ao INSS. E essa disposição da legislação não sofreu alterações.
No entanto, outras regras que não se aplicavam nas condições antigas, passaram a valer e, claro, geraram muitas dúvidas.
Para entender tudo isso, vamos devagar com o andor!
Antes de começar a inquietar-se com qualquer preocupação, tenha certeza das novas aplicações das diretrizes. Você estava apto a aposentar-se até 12 de novembro de 2019? Pois bem, fique sabendo que o direito adquirido é seu e ninguém poderá alterar tal fato.
Se o seu caso não se enquadra na situação que elencamos acima, bem… neste artigo a gente lhe ajuda a entender algumas possibilidades.
Médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem…esses são profissionais da saúde, certo!?
Se a sua resposta foi um sonoro “claro”… saiba que você está correto em sua afirmação. Porém, eles não são os únicos trabalhadores da área e muita gente nem pensa nesse assunto.
Dentistas, profissionais que fazem a coleta do lixo hospitalar e os médicos veterinários também fazem parte desse elenco, entre outros. A diferença é que a dificuldade em comprovar o nível de exposição às substâncias nocivas fica um pouco mais acentuada em alguns casos.
Aliás, tempos atrás publicamos um conteúdo que trata das 12 profissões que têm direito à aposentadoria especial e você não sabia.Vale a pena separar alguns minutinhos para essa leitura!
O único jeito possível é através da validação atestada pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário. Um engenheiro de segurança ou médico do trabalho são os especialistas que podem elaborar o relatório, no qual constará a listagem de agentes insalubres aos quais o cidadão esteve exposto.
Antes da Reforma da Previdência, o INSS não fazia exigências no que concerne à idade dos segurados. Pois bem, agora as circunstâncias mudaram.
Apesar do tempo de contribuição permanecer o mesmo, é necessário ter completado no mínimo 60 anos de vida, situação válida a todos os que adquirirem o direito à aposentadoria após novembro de 2019.
É possível somar o tempo de contribuição (25 anos) à idade, até chegar à pontuação igual a 86. No entanto, você precisa verificar junto a um especialista em Previdência Social, se essa regra é ideal para o seu perfil.
Sem dúvidas esse é um dos tópicos que provocaram mais danos ao trabalhador da saúde. Antes da Reforma da Previdência, os profissionais de saúde recebiam 100% da média aritmética de 80% dos maiores salários.
Na atual vigência, e contribuindo durante 25 anos, o percentual caiu para 70% do valor. Na prática, uma perda muito significativa.
Os 100% ainda podem existir, mas o tempo de exposição aos agentes nocivos pode chegar aos 35 anos. Essa característica retira totalmente o contexto especial da aposentadoria.
Você consegue descobrir qual é a regra mais vantajosa para aposentadoria especial, consultando um advogado previdenciário. A verdade é que o INSS, em seus processos administrativos, tem uma forte tendência a negar pedidos, por não legitimar algumas atividades como insalubres ou perigosas.
Recorrer ao judiciário é a solução, e você não deve deixar de reivindicar os seus direitos. Pense no seguinte: foram anos de dedicação a um trabalho que visava o bem-estar de outras pessoas. Você merece esse reconhecimento!
Para aprofundar-se um pouco mais, consulte as informações reunidas neste blog-post aqui.
A disposição da Lei 8.213/91 veda ao beneficiário da aposentadoria especial a permanência em atividades laborais nocivas à saúde. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal considera a regra inconstitucional. Portanto, há jurisprudência!
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Ficou com dúvidas sobre o tema? Deixe seu comentário aqui no blog.
E se você está precisando uma ajudinha em suas questões com a Previdência Social e com o INSS…
Consulte um advogado previdenciário agora mesmo, e descubra qual é o melhor caminho até a sua aposentadoria especial.
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