Requisitos da aposentadoria rural

Aposentadoria rural: veja os requisitos e como solicitar o benefício

A aposentadoria rural é voltada a quem trabalhou no campo, na agricultura, na pesca ou na criação de animais de pequeno porte. 

Mesmo sem carteira assinada ou contribuição direta ao INSS, é possível garantir o direito ao benefício — desde que o vínculo com a atividade rural esteja bem documentado. 

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), ao menos 1 em cada 10 pedidos negados automaticamente pelo INSS, em 2024, foi barrado sem justificativa válida. E você não quer fazer parte dessa estatística, certo?

Por isso, preparamos um conteúdo para esclarecer:

  • quem tem direito à aposentadoria rural;
  • quais documentos apresentar ao INSS;
  • quais regras seguir para o cálculo da aposentadoria; 
  • como solicitar o benefício; e
  • como evitar armadilhas que travam o processo. 

Entenda tudo que você precisa para se antecipar e não arriscar perder tempo e dinheiro!

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Têm direito à aposentadoria rural:

  • Trabalhadores rurais informais, sem carteira assinada ou contribuição ao INSS, que consigam comprovar o vínculo com a atividade no campo.
  • Agricultores familiares, que trabalham em regime de economia familiar, sem contratação de empregados permanentes.
  • Trabalhadores individuais, que produzem para o próprio sustento ou vendem em pequena escala.
  • Pescadores artesanais, que vivem da pesca em pequena escala, sozinhos ou em família.
  • Pecuaristas de pequeno porte, que criam animais para consumo próprio ou comercialização limitada.
  • Cultivadores informais, que plantam e colhem produtos agrícolas sem registro formal de trabalho.
  • Povos indígenas que atuam no meio rural, desde que apresentem documentos da FUNAI que comprovem o tempo de serviço no campo.
  • Empregados rurais com carteira assinada, cujo tempo de contribuição é recolhido diretamente pelo empregador.

Para ter acesso ao benefício, é necessário atender aos critérios estabelecidos nas seguintes normas: 

Quem é considerado trabalhador rural e segurado especial?

CategoriaQuem se enquadra



Trabalhador rural
Atua na agricultura, pecuária, pesca ou atividades ligadas ao campo
Pode ter carteira assinada ou não
Presta serviço contínuo a um empregador rural, com salário e subordinação
Trabalha em sítio com produção econômica, mesmo que pequena



Segurado especial
Pequeno produtor rural (proprietário, possuidor, assentado ou usufrutuário)
Pescador artesanal ou quem exerce atividade similar
Atua sozinho ou com a família, em regime de economia familiar
Mora no imóvel rural ou em área próxima
Cônjuge, companheiro(a) e filhos maiores de 16 anos que participam da atividade

Essa diferenciação ajuda a entender quem tem direito à aposentadoria rural e qual caminho seguir para solicitar o benefício.

O que pode impedir o direito à aposentadoria rural?

A falta de comprovação do trabalho no campo é um dos principais motivos que impedem o acesso à aposentadoria rural. O INSS exige provas claras de que a atividade rural é o sustento principal da pessoa. Qualquer inconsistência pode travar o processo.

Veja o que mais pode atrapalhar:

  • Documentação insuficiente: a informalidade no campo dificulta a reunião de provas sobre o tempo de trabalho rural.
  • Não comprovar que a agricultura é a principal fonte de renda: se houver renda urbana mais relevante, o benefício pode ser negado.
  • Falta de contribuição ao INSS: autônomos e empresários do setor precisam estar em dia com os pagamentos.
  • Atuar em atividades de industrialização ou beneficiamento: essas tarefas descaracterizam o trabalho como rural.
  • Participação em cooperativa agrícola: dependendo do tipo de vínculo, o INSS pode entender que há organização empresarial.
  • Renda do cônjuge urbano: se o parceiro tiver vínculo com o setor urbano e boa renda, isso pode interferir no reconhecimento do direito rural.

Cada ponto exige atenção. Um detalhe fora do lugar já pode ser suficiente para travar o benefício.

Quais são os tipos de aposentadoria rural?

Há dois tipos de aposentadoria rural: por idade e híbrida. 

Aposentadoria rural por idade

A aposentadoria rural por idade exige 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de atividade rural comprovada.

É importante que esses 15 anos sejam exclusivamente no campo. Se houver períodos urbanos no histórico de trabalho, eles não contam — mas também não atrapalham, desde que sejam descartados. O que vale é atingir os 15 anos apenas com atividades rurais.

Outra dúvida comum é se a pessoa precisa estar trabalhando no campo na hora de pedir a aposentadoria rural. Em muitos casos, o INSS tem aceitado o pedido mesmo que o trabalho rural não esteja em andamento no momento da solicitação.

Aposentadoria rural híbrida

A aposentadoria rural híbrida combina o tempo de trabalho rural com o urbano, permitindo que o trabalhador some os períodos de ambas as atividades para atingir os requisitos exigidos pelo INSS. 

Os requisitos para a aposentadoria híbrida variam conforme a data de filiação ao INSS ou o momento de solicitação do benefício:

  • Até 13.11.2019: para mulheres, 60 anos de idade e 15 anos de carência. Para homens, 65 anos de idade e 15 anos de carência.
  • Após 13.11.2019 (Regra de transição): para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição; para homens, 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
  • Regra definitiva (Filiados após 13.11.2019): para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição; para homens, 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Aposentadoria rural requisitos 2025
RequisitoDescrição
Idade mínima55 anos para mulheres e 60 anos para homens
Tempo de contribuição15 anos de serviço rural


Comprovação de atividade rural
Comprovação de trabalho rural por meio de documentos como contrato de trabalho, certidão de tempo de serviço, ou outros documentos que comprovem o exercício de atividade rural

Regime de trabalho
O trabalhador deve ter atuado no meio rural, em atividades como agricultura, pecuária, pesca, entre outras

E como comprovar a atividade rural?

Não existe um documento único que sirva como prova definitiva. O ideal é reunir o máximo possível de registros que mostrem a atividade rural de forma contínua. Veja alguns exemplos:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Registro de imóvel rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais de entrega de produção à cooperativa agrícola;
  • Licença ou permissão do Incra;
  • Certidão emitida pelo Incra;
  • Comprovante de pagamento do ITR;
  • Ficha de associado em cooperativa ou sindicato rural;
  • Fichas de vacinação de animais;
  • Cópia de processo de aposentadoria rural de familiares;
  • Histórico escolar de escola rural;
  • Certidão de nascimento ou de batismo (sua ou de irmãos);
  • Qualquer outro documento com qualificação como agricultor ou endereço rural.

Quanto mais provas, melhor. E o detalhe mais importante: os documentos devem ser contemporâneos à época da atividade. Isso ajuda a evitar questionamentos por parte do INSS.

Ficou confuso? Você pode tirar outras dúvidas sobre documentação no site do INSS ou com um advogado para aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria rural?

O cálculo do valor da aposentadoria rural por idade passou por mudanças com a reforma da previdência. Hoje, existem duas formas de calcular: uma válida para quem já tinha direito ao benefício antes da reforma, e outra que se aplica aos pedidos feitos após as novas regras entrarem em vigor.

Antes da reforma da previdência

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria rural por idade era calculado com base em uma fórmula que considerava o tempo de contribuição e a carência de 180 contribuições. 

O benefício equivalia a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada 12 contribuições feitas, até atingir o máximo de 100%.

Após a reforma da previdência

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria rural por idade é determinado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

aposentadoria rural

Como solicitar a aposentadoria rural?

Para solicitar a aposentadoria rural: 

  1. Separe seus documentos: RG, CPF, CNH ou CTPS
  2. Inclua documentos do representante (se houver): RG, CPF, procuração ou termo de tutela/curatela/guarda
  3. Acesse o site do Meu INSS ou aplicativo (Google Play ou App Store)
  4. Faça login: informe seu CPF e senha
  5. Solicite a aposentadoria: no campo “Do que você precisa?“, digite Aposentadoria por idade rural, selecione a opção que aparecer e siga as orientações da tela.

Você também pode solicitar o benefício pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.

Ainda não tem idade para se aposentar? Vale a pena organizar a documentação e entender os requisitos com antecedência. O apoio de profissionais que conhecem a área pode ajudar nesse planejamento.

Conclusão

A aposentadoria rural é um direito de quem dedicou a vida ao trabalho no campo. Mas para que esse direito se torne realidade, é indispensável comprovar a atividade rural. Sem documentos consistentes, você pode ter o benefício negado pelo INSS

Se você já atingiu a idade mínima e tem os 15 anos exigidos de trabalho no meio rural, vale analisar qual modalidade se encaixa melhor no seu histórico: aposentadoria por idade ou híbrida. 

Com a reforma da Previdência, o cálculo do benefício mudou. Por isso, conhecer as novas regras e revisar a documentação com antecedência faz toda a diferença.

Muitos pedidos são negados automaticamente pelo INSS, mesmo com documentação válida. Quanto mais completo for o seu conjunto de documentos, menor a chance de ter o pedido travado.

Não espere o tempo passar para correr atrás dos seus direitos. O planejamento certo hoje pode ser o que vai garantir sua tranquilidade amanhã!

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