A aposentadoria rural é voltada a quem trabalhou no campo, na agricultura, na pesca ou na criação de animais de pequeno porte.
Mesmo sem carteira assinada ou contribuição direta ao INSS, é possível garantir o direito ao benefício — desde que o vínculo com a atividade rural esteja bem documentado.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), ao menos 1 em cada 10 pedidos negados automaticamente pelo INSS, em 2024, foi barrado sem justificativa válida. E você não quer fazer parte dessa estatística, certo?
Por isso, preparamos um conteúdo para esclarecer:
- quem tem direito à aposentadoria rural;
- quais documentos apresentar ao INSS;
- quais regras seguir para o cálculo da aposentadoria;
- como solicitar o benefício; e
- como evitar armadilhas que travam o processo.
Entenda tudo que você precisa para se antecipar e não arriscar perder tempo e dinheiro!
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Têm direito à aposentadoria rural:
- Trabalhadores rurais informais, sem carteira assinada ou contribuição ao INSS, que consigam comprovar o vínculo com a atividade no campo.
- Agricultores familiares, que trabalham em regime de economia familiar, sem contratação de empregados permanentes.
- Trabalhadores individuais, que produzem para o próprio sustento ou vendem em pequena escala.
- Pescadores artesanais, que vivem da pesca em pequena escala, sozinhos ou em família.
- Pecuaristas de pequeno porte, que criam animais para consumo próprio ou comercialização limitada.
- Cultivadores informais, que plantam e colhem produtos agrícolas sem registro formal de trabalho.
- Povos indígenas que atuam no meio rural, desde que apresentem documentos da FUNAI que comprovem o tempo de serviço no campo.
- Empregados rurais com carteira assinada, cujo tempo de contribuição é recolhido diretamente pelo empregador.
Para ter acesso ao benefício, é necessário atender aos critérios estabelecidos nas seguintes normas:
- artigo 201, § 7º, inciso II da Constituição Federal;
- artigos 39 e 48, § 2º da Lei 8.213/91;
- artigo 56 do Decreto 3.048/99;
- artigo 256 da Instrução Normativa 128/2022.
Quem é considerado trabalhador rural e segurado especial?
Categoria | Quem se enquadra |
Trabalhador rural | Atua na agricultura, pecuária, pesca ou atividades ligadas ao campo Pode ter carteira assinada ou não Presta serviço contínuo a um empregador rural, com salário e subordinação Trabalha em sítio com produção econômica, mesmo que pequena |
Segurado especial | Pequeno produtor rural (proprietário, possuidor, assentado ou usufrutuário) Pescador artesanal ou quem exerce atividade similar Atua sozinho ou com a família, em regime de economia familiar Mora no imóvel rural ou em área próxima Cônjuge, companheiro(a) e filhos maiores de 16 anos que participam da atividade |
Essa diferenciação ajuda a entender quem tem direito à aposentadoria rural e qual caminho seguir para solicitar o benefício.
O que pode impedir o direito à aposentadoria rural?
A falta de comprovação do trabalho no campo é um dos principais motivos que impedem o acesso à aposentadoria rural. O INSS exige provas claras de que a atividade rural é o sustento principal da pessoa. Qualquer inconsistência pode travar o processo.
Veja o que mais pode atrapalhar:
- Documentação insuficiente: a informalidade no campo dificulta a reunião de provas sobre o tempo de trabalho rural.
- Não comprovar que a agricultura é a principal fonte de renda: se houver renda urbana mais relevante, o benefício pode ser negado.
- Falta de contribuição ao INSS: autônomos e empresários do setor precisam estar em dia com os pagamentos.
- Atuar em atividades de industrialização ou beneficiamento: essas tarefas descaracterizam o trabalho como rural.
- Participação em cooperativa agrícola: dependendo do tipo de vínculo, o INSS pode entender que há organização empresarial.
- Renda do cônjuge urbano: se o parceiro tiver vínculo com o setor urbano e boa renda, isso pode interferir no reconhecimento do direito rural.
Cada ponto exige atenção. Um detalhe fora do lugar já pode ser suficiente para travar o benefício.
Quais são os tipos de aposentadoria rural?
Há dois tipos de aposentadoria rural: por idade e híbrida.
Aposentadoria rural por idade
A aposentadoria rural por idade exige 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de atividade rural comprovada.
É importante que esses 15 anos sejam exclusivamente no campo. Se houver períodos urbanos no histórico de trabalho, eles não contam — mas também não atrapalham, desde que sejam descartados. O que vale é atingir os 15 anos apenas com atividades rurais.
Outra dúvida comum é se a pessoa precisa estar trabalhando no campo na hora de pedir a aposentadoria rural. Em muitos casos, o INSS tem aceitado o pedido mesmo que o trabalho rural não esteja em andamento no momento da solicitação.
Aposentadoria rural híbrida
A aposentadoria rural híbrida combina o tempo de trabalho rural com o urbano, permitindo que o trabalhador some os períodos de ambas as atividades para atingir os requisitos exigidos pelo INSS.
Os requisitos para a aposentadoria híbrida variam conforme a data de filiação ao INSS ou o momento de solicitação do benefício:
- Até 13.11.2019: para mulheres, 60 anos de idade e 15 anos de carência. Para homens, 65 anos de idade e 15 anos de carência.
- Após 13.11.2019 (Regra de transição): para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição; para homens, 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Regra definitiva (Filiados após 13.11.2019): para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição; para homens, 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Quais os requisitos da aposentadoria rural?
Aposentadoria rural requisitos 2025 | |
Requisito | Descrição |
Idade mínima | 55 anos para mulheres e 60 anos para homens |
Tempo de contribuição | 15 anos de serviço rural |
Comprovação de atividade rural | Comprovação de trabalho rural por meio de documentos como contrato de trabalho, certidão de tempo de serviço, ou outros documentos que comprovem o exercício de atividade rural |
Regime de trabalho | O trabalhador deve ter atuado no meio rural, em atividades como agricultura, pecuária, pesca, entre outras |
E como comprovar a atividade rural?
Não existe um documento único que sirva como prova definitiva. O ideal é reunir o máximo possível de registros que mostrem a atividade rural de forma contínua. Veja alguns exemplos:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Registro de imóvel rural;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais de entrega de produção à cooperativa agrícola;
- Licença ou permissão do Incra;
- Certidão emitida pelo Incra;
- Comprovante de pagamento do ITR;
- Ficha de associado em cooperativa ou sindicato rural;
- Fichas de vacinação de animais;
- Cópia de processo de aposentadoria rural de familiares;
- Histórico escolar de escola rural;
- Certidão de nascimento ou de batismo (sua ou de irmãos);
- Qualquer outro documento com qualificação como agricultor ou endereço rural.
Quanto mais provas, melhor. E o detalhe mais importante: os documentos devem ser contemporâneos à época da atividade. Isso ajuda a evitar questionamentos por parte do INSS.
Ficou confuso? Você pode tirar outras dúvidas sobre documentação no site do INSS ou com um advogado para aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria rural?
O cálculo do valor da aposentadoria rural por idade passou por mudanças com a reforma da previdência. Hoje, existem duas formas de calcular: uma válida para quem já tinha direito ao benefício antes da reforma, e outra que se aplica aos pedidos feitos após as novas regras entrarem em vigor.
Antes da reforma da previdência
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria rural por idade era calculado com base em uma fórmula que considerava o tempo de contribuição e a carência de 180 contribuições.
O benefício equivalia a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada 12 contribuições feitas, até atingir o máximo de 100%.
Após a reforma da previdência
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria rural por idade é determinado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Como solicitar a aposentadoria rural?
Para solicitar a aposentadoria rural:
- Separe seus documentos: RG, CPF, CNH ou CTPS
- Inclua documentos do representante (se houver): RG, CPF, procuração ou termo de tutela/curatela/guarda
- Acesse o site do Meu INSS ou aplicativo (Google Play ou App Store)
- Faça login: informe seu CPF e senha
- Solicite a aposentadoria: no campo “Do que você precisa?“, digite Aposentadoria por idade rural, selecione a opção que aparecer e siga as orientações da tela.
Você também pode solicitar o benefício pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.
Ainda não tem idade para se aposentar? Vale a pena organizar a documentação e entender os requisitos com antecedência. O apoio de profissionais que conhecem a área pode ajudar nesse planejamento.
Conclusão
A aposentadoria rural é um direito de quem dedicou a vida ao trabalho no campo. Mas para que esse direito se torne realidade, é indispensável comprovar a atividade rural. Sem documentos consistentes, você pode ter o benefício negado pelo INSS.
Se você já atingiu a idade mínima e tem os 15 anos exigidos de trabalho no meio rural, vale analisar qual modalidade se encaixa melhor no seu histórico: aposentadoria por idade ou híbrida.
Com a reforma da Previdência, o cálculo do benefício mudou. Por isso, conhecer as novas regras e revisar a documentação com antecedência faz toda a diferença.
Muitos pedidos são negados automaticamente pelo INSS, mesmo com documentação válida. Quanto mais completo for o seu conjunto de documentos, menor a chance de ter o pedido travado.
Não espere o tempo passar para correr atrás dos seus direitos. O planejamento certo hoje pode ser o que vai garantir sua tranquilidade amanhã!