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Aposentadoria proporcional

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25.07.2022

 

A aposentadoria proporcional é uma modalidade de benefício bem rara atualmente, mas pode ser uma boa alternativa para alguns segurados do INSS. Porém, já alertamos que ela só é válida para profissionais que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 1998.

Se esse for o seu caso, continue lendo este artigo que preparamos! Aqui, você vai entender o que é a aposentadoria proporcional, quais são os seus requisitos e como calcular o valor do benefício.

Mesmo que você tenha uma aposentadoria em mente, é fundamental conhecer todas as alternativas de benefícios para escolher a opção que mais faz sentido para o seu histórico e para as suas prioridades.

Para ter certeza de qual o benefício ideal para você, entenda o que é Planejamento Previdenciário clicando aqui.

O que é aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional, também conhecida como aposentadoria antecipada, é um benefício previdenciário que permite que os segurados do INSS optem por se aposentar mais cedo em troca do recebimento de um benefício menor.

Ou seja, apesar de exigir um tempo de contribuição inferior ao de uma modalidade comum de aposentadoria, ela dá direito a um valor de benefício menor do que o aposentado receberia em outro formato.

Contudo, essa modalidade de aposentadoria é bem antiga e foi extinta em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20/1998, que foi como uma Reforma da Previdência da época. Em seu lugar, entrou a aposentadoria por tempo de contribuição que conhecemos hoje – e que, por sua vez, foi extinta com a nova reforma, de 2019.

De qualquer maneira, os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social antes da mudança legislativa de 1998, permaneceram com o direito da aposentadoria proporcional. Quem começou a contribuir após a EC 20/1998, porém, não tem a opção de se beneficiar da modalidade.

Como funciona a aposentadoria proporcional após a Reforma

A aposentadoria proporcional é uma das modalidades mais complexas da Previdência, sobretudo por conta das diversas mudanças legislativas que tivemos ao longo dos últimos anos.

A nova Reforma da Previdência, aprovada no Brasil no dia 13 de novembro de 2019, extinguiu completamente a modalidade de aposentadoria proporcional. Afinal, ela era uma regra de transição de uma reforma anterior.

Diante disso, só podem optar por essa aposentadoria os segurados que, além de terem contribuído alguma vez para a Previdência Social antes de 1998, conseguiram cumprir completamente os requisitos da modalidade até a data da reforma de 2019.

Os profissionais que não se encaixarem dentro desses períodos de limite precisarão recorrer a outras modalidades, como a aposentadoria por idade ou as regras de transição criadas pela nova reforma.

Por isso, é preciso muita atenção do segurado no momento de analisar se as suas condições são ou não válidas para o requerimento do benefício.

Quem tem direito a aposentadoria proporcional

Tem direito à aposentadoria proporcional aqueles que começaram a contribuir com o INSS antes do dia 16 de dezembro de 1998. Além disso, é preciso ter completado as exigências que explicaremos a seguir antes da Reforma da Previdência, isto é, até o dia 13 de novembro de 2019.

Os requisitos são, para homens, idade mínima de 53 anos; tempo de contribuição mínimo de 30 anos; e tempo de contribuição adicional (pedágio) equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da publicação da Emenda 20/98.

Já para as mulheres são idade mínima de 48 anos; tempo de contribuição mínimo de 25 anos; e tempo de contribuição adicional (pedágio) equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da publicação da Emenda 20/98.

Ainda há mais um requisito: uma carência necessária, um número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado garanta o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter ao menos 180 contribuições mensais, sendo os filiados antes dessa data beneficiados com um número inferior, progressivo, conforme mostrado a seguir:

Ano de Implementação das Condições Meses de Contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 60 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

Cálculo do valor do benefício da aposentadoria proporcional

Infelizmente, o cálculo do valor da aposentadoria proporcional não é nada vantajoso ao segurado. Como comentado anteriormente, essa modalidade é uma alternativa para que os trabalhadores se aposentem mais cedo em troca de um benefício menor. Por isso, o pagamento mensal ao aposentado pode ser bem restrito.

Inicialmente, o valor do benefício proporcional é calculado do mesmo modo que o da aposentadoria por tempo de contribuição: com a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Entretanto, após encontrar esse valor, o resultado ainda será multiplicado pelo coeficiente de cálculo de 70% do salário de benefício, sendo acrescentada a essa porcentagem 5% para cada ano que superar o mínimo de tempo de contribuição com o pedágio incluso, até o limite de 100%.

Quase ninguém consegue esse aumento na porcentagem, considerando que o segurado costuma procurar essa modalidade de aposentadoria assim que alcança o tempo mínimo de serviço exigido.

É fundamental alertar que nesta modalidade de aposentadoria, portanto, o valor final do benefício será de apenas 70% do valor que seria apurado em cálculo igual ao feito para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, mais do que o fator previdenciário, que normalmente provoca uma grande redução do valor do benefício com base no tempo de contribuição, idade e expectativa de vida do segurado, o benefício sofrerá uma diminuição extra de mais 30%.

Por conta desse valor muito baixo é que essa aposentadoria é bem rara entre os segurados. Afinal, na maior parte das vezes, vale a pena esperar um pouco mais e conseguir um benefício mais vantajoso.

Aposentadoria proporcional

Vantagens da aposentadoria proporcional

A principal vantagem de optar pela aposentadoria proporcional é, sem dúvida, a possibilidade de se aposentar mais cedo, considerando que o benefício propõe um tempo de contribuição menor como requisito. Se formos comparar com a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, a exigência cai em 5 anos.

Em termos de idade, o benefício também é bem mais brando. Enquanto na aposentadoria por idade são exigidos 65 anos para os homens e 60 para as mulheres (ou 62, após a Reforma da Previdência de 2019), na proporcional só é preciso ter 53 e 48 anos, respectivamente.

Apesar da aposentadoria antecipada, o valor do benefício da aposentadoria proporcional pode ser bem prejudicial para o segurado. Então, onde está a vantagem? É que, apesar de o cálculo do benefício ser restrito, existe uma regra previdenciária de que nenhuma aposentadoria pode ter seu valor inferior a um salário mínimo.

Para aqueles profissionais que recebem uma remuneração muito próxima do mínimo, portanto, a modalidade pode ser uma ótima escolha. Ela possibilitará o recebimento desse salário com menos tempo de contribuição ou idade do que outros benefícios.

Como solicitar aposentadoria proporcional?

Para iniciar seu pedido de aposentadoria, você deve acessar o site do Meu INSS, no endereço meu.inss.gov.br, e fazer login no sistema. Se você não tiver um cadastro, deve clicar em “Cadastrar Senha” e seguir as etapas recomendadas para registro.

Após entrar no sistema do INSS, você verá uma página com alguns serviços em destaque, inclusive o “Pedir Aposentadoria”. Clicando nessa opção, você verá diversas modalidades de aposentadorias disponíveis. Para a aposentadoria proporcional, a opção é a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana” e, então, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

A ideia é que o próprio sistema entenda a sua escolha com base nos seus dados. No entanto, se houver algum erro nesse processo, você deve procurar a ajuda de um advogado especialista. Provavelmente aparecerá uma tela para você atualizar seus dados antes de prosseguir com o requerimento. Clique em “Atualizar”, confira suas informações cadastrais e altere o que for necessário.

O INSS vai te indicar que é possível fazer uma simulação e, depois, que você pode pedir a aposentadoria sem sair de casa. Nessas duas telas, a única coisa que você precisa fazer é clicar em “Avançar”.

Nessa etapa, o INSS fará perguntas sobre sua vida profissional que podem influenciar na concessão da aposentadoria, como se há tempo especial, rural ou como professor. Ao final, o INSS pedirá para que você confira seus dados pessoais e de contato mais uma vez e perguntará se você aceita acompanhar o andamento do processo. Responda que sim e digite seu e-mail.

Descendo um pouco na mesma tela, você chegará em um dos últimos passos do requerimento, que é o envio de documentos. O site coloca algumas opções de arquivos, mas você só precisa enviar aqueles que se encaixam na sua situação. Basta clicar no sinal de “+” ao lado dos nomes dos documentos e seguir as instruções. 

É possível tanto apresentar uma foto, como uma versão escaneada. Só tome cuidado com os tamanhos dos arquivos, pois o site não aceita nada acima de 5 Megabytes (MB).

Antes de finalizar seu pedido, você precisará selecionar uma agência do INSS preferencial para um eventual atendimento presencial, e uma agência bancária onde deseja receber seu benefício. Depois é só conferir e concordar com o resumo do seu requerimento. O INSS mostrará que ele foi realizado com sucesso e a solicitação será enviada para análise.

Entenda todas as mudanças da Reforma da Previdência clicando aqui.

Ao longo deste artigo, você conferiu como funcionam as regras para aposentadoria proporcional, quais são os seus requisitos e como seu benefício é calculado. 

Como deve ter notado, essa é uma modalidade muito complexa e que requer uma atenção especial do segurado. O mais indicado é procurar o apoio de um advogado previdenciário na hora de analisar essa opção.

Isso também é bem importante para que o trabalhador entenda exatamente qual será a sua renda ao optar por essa modalidade, evitando uma surpresa negativa após a concessão do benefício.

Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria proporcional? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

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