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Aposentadoria do professor em 2024, conheça as regras!

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29.05.2024

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, modificou algumas regras para a aposentadoria dos professores. Aqueles que trabalham exclusivamente nas funções de magistério pertencem a uma categoria previdenciária diferenciada, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos.

A profissão de professor exige um preparo profissional e psicológico significativo. Por isso, embora não seja considerada uma atividade especial para fins de aposentadoria, a lei prevê algumas vantagens em comparação a outras categorias. Uma dessas vantagens é a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição.

Além disso, existem outras questões relacionadas à aposentadoria de professores na Reforma da Previdência que requerem atenção desses profissionais. Leia o texto até o final e obtenha um guia completo sobre as regras de aposentadoria para professores.

O que é a aposentadoria geral para professores?

A aposentadoria especial para professores é um benefício que reconhece a importância dessa profissão e as condições desafiadoras do trabalho. Até 1981, a profissão de professor era considerada legalmente como penosa, o que justificava regras previdenciárias específicas.

Com o tempo, mesmo com mudanças nas leis de seguridade social e previdência, os professores mantiveram algumas vantagens específicas para a aposentadoria, principalmente a redução de cinco anos no tempo de contribuição necessário.

Isso significa que, independentemente de estarem no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS), comuns aos servidores públicos, os professores têm direito a se aposentar com cinco anos a menos de contribuição.

Como funciona a apossentadoria especial para professores?

A aposentadoria especial para professores é destinada àqueles que desempenham atividades docentes, de coordenação, supervisão ou funções pedagógicas na Educação Básica. O objetivo é reconhecer o esforço e a dedicação desses profissionais ao longo de suas carreiras.

Professores que atuaram diretamente no ensino ou em funções administrativas dentro de escolas de Educação Básica têm direito a uma redução de 5 anos no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Contudo, para obter esse benefício, os professores precisam atender a requisitos específicos, que variam conforme o tipo de instituição (rede pública ou particular), o gênero (homem ou mulher) e a combinação de idade e tempo de contribuição.

Essa condição se aplica exclusivamente aos professores da Educação Básica, incluindo aqueles que atuam como docentes, coordenadores, supervisores ou pedagogos, no Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Professores de cursos técnicos ou do ensino superior não são contemplados por essa regra.

Requisitos para a aposentadoria para professor

O processo de aposentadoria do professor apresenta requisitos específicos e exclusivos para a categoria, começando pelo tempo reduzido de contribuição.

A aposentadoria para professor na Reforma da Previdência deve preencher as seguintes exigências:

·Aposentadoria de professor particular / rede privada (INSS)

Idade: 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres

Tempo de Contribuição: tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

REDE PRIVADA (INSS)
ANTES DA REFORMA
 HOMEMMULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO30 ANOS25 ANOS
IDADE MÍNIMANÃO TEMNÃO TEM
  
DEPOIS DA REFORMA
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO25 ANOS25 ANOS
IDADE MÍNIMA60 ANOS57 ANOS

Além das regras permanentes, desde a aprovação da nova reforma, também estão vigentes as regras de transição para professores. 

Confira como fica a aposentadoria do professor nessa fase:

  • Pedágio 100%: a partir dos 52 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres e 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens). Nessa modalidade o professor precisar cumprir uma carência de 100% do tempo faltante na data da reforma (12.11.2019) para ter direito à aposentadoria.

POR EXEMPLO: Caso João tivesse 55 anos de idade, em 12.11.2019, e 28 anos de tempo de contribuição, precisaria trabalhar por mais 4 anos, pois o pedágio seria de 100% sobre os 2 anos faltantes para que João cumprisse os requisitos na data da reforma.

  • Regra dos Pontos: A soma da idade do professor com o tempo de contribuição deve atingir uma determinada pontuação.

Idade mínima: não há

Pontuação em 2024: Mulheres: 92 pontos; Homens: 100 pontos.

Tempo de Contribuição: Mulheres: Mínimo de 25 anos. Homens: Mínimo de 30 anos.

  • Regra da Idade Progressiva: Exige uma idade mínima que aumenta progressivamente até atingir a idade mínima definitiva.

Idade mínima em 2024: Mulheres: 52 anos e 8 meses. Homens: 57 anos e 8 meses.

Tempo de Contribuição: Mulheres: Mínimo de 25 anos. Homens: Mínimo de 30 anos.

 

·         Aposentadoria do professor municipal e/ou estadual (RPPS)

Os professores da rede pública poderão se aposentar após os 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

REDE PÚBLICA (RPPS)
ANTES DA REFORMA
 HOMEMMULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO30 ANOS25 ANOS
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO10 ANOS10 ANOS
TEMPO NO CARGO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA5 ANOS5 ANOS
IDADE MÍNIMA55 ANOS50 ANOS
  
DEPOIS DA REFORMA
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO30 ANOS25 ANOS
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO10 ANOS10 ANOS
TEMPO NO CARGO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA5 ANOS5 ANOS
IDADE MÍNIMA60 ANOS57 ANOS

Também estão vigentes as regras de transição para os professores da rede municipal ou estadual. Confira:

  • Pedágio 100%:

Homens: 55 anos de idade

30 de contribuição para homens

20 anos de serviço público

Pedágio de 100% faltante para completar aposentadoria na data 12.11.2019

Mulheres: 52 anos de idade;

30 de contribuição para homens

20 anos de serviço público

Pedágio de 100% faltante para completar aposentadoria na data 12.11.2019

  • Pontos:

Homens: 96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028;

30 anos de tempo de contribuição;

20 anos de serviço públicos e 5 anos no cargo desejado.

Mulheres: 85 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030;

25 anos de tempo de contribuição;

20 anos de serviço públicos e 5 anos no cargo desejado.

Aposentadoria específica

A aposentadoria específica é destinada aos professores, porém não é aplicada de forma generalizada para todos os profissionais. A lei define exatamente quais serão os professores que terão direito à aposentadoria mais favorável.

A principal diferença entre a aposentadoria comum da aposentadoria de professor é a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição ao INSS e na idade.

Essas regras serão aplicadas para os professores que trabalham na:

  •   Educação infantil;
  •   Ensino fundamental;
  •   Ensino médio.

Além dos profissionais que trabalham diretamente em sala de aula, podem usufruir das regras da aposentadoria específica de professor aqueles que atuam dentro das escolas nos setores de direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Isso vale tanto para a rede privada quanto para a rede pública.

É importante também saber quem não se enquadra nas regras específicas, por tanto não terão direito à aposentadoria específica de professores. São aqueles profissionais que trabalham no ensino superior, em cursos técnicos e em cursos profissionalizantes.

Como pedir aposentadoria especial para os professores?

Recomenda-se sempre que a solicitação de aposentadoria especial para professores seja acompanhada e assessorada por advogados especializados em Direito Previdenciário. Estes profissionais possuem tanto a expertise teórica quanto experiência profissional em casos de aposentadoria de professor.

Por isso, reúna toda a documentação comprobatória inicial que demonstre sua atividade como professor e apresente aos advogados que auxiliarão neste processo. Após a análise, a entrada do pedido é relativamente simples, podendo ser realizada de maneira on-line ou via telefone 135.

  • reúna inicialmente documentação que comprove a atuação como professor
  • pesquise escritórios especializados em Direito Previdenciário e avalie as melhores opções
  • apresente a documentação durante o atendimento
  • dê início ao pedido de aposentadoria

 

Documentos necessários para aposentadoria

Além dos documentos que comprovem o exercício da atividade de professor, também é necessário o documento de identificação com foto e CPF para requerer o benefício.

O segurado pode buscar atendimento em uma das unidades presenciais, por telefone ou fazer o requerimento pela internet, direto no site do INSS. É importante ficar atento na data agendada e comparecer com os documentos citados. Pelo telefone 135 também é possível esclarecer suas dúvidas.

Não há exigência de apresentação de Diploma ou Comprovação de Formação. O exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, sendo que a existência de habilitação é presumida.

Como calcular o valor da aposentadoria para professor

Antes de falarmos sobre o cálculo utilizado pelo INSS para definir o valor da aposentadoria do professor, vale destacar que as regras atuais não dão direito à aposentadoria integral para professor do setor privado ou da rede municipal de ensino.

Entretanto, para os professores da rede pública (RPPS), que ingressaram até 31/12/2003, e permaneceram vinculados ao Regime Próprio, e preenchem os requisitos até 12/11/2019, ainda há o direito de receber a aposentadoria integral com integralidade e paridade.

Para os que não se encaixam na regra acima, o cálculo do valor da aposentadoria do professor da rede pública é de 60% da média de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição para aqueles que contribuíram por pelo menos 20 anos. A cada ano a mais de contribuição (para além desses 20) é acrescido 2% do valor. O benefício chegará a 100% do salário apenas para quem tiver 40 anos de contribuição.

Já o cálculo de como fica a aposentadoria do professor da rede privada é de 60% da média de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição. A cada ano a mais de contribuição (para além de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres) é acrescido 2% do valor.

O professor aposentado pelo INSS poderá continuar trabalhando?

O professor que contribui para o INSS pode perfeitamente acumular a aposentadoria com o exercício do emprego.

Não há relação jurídica entre o emprego público de Professor e a Aposentadoria concedida pelo INSS, pois são cargos constitucionalmente acumuláveis.

É nesse sentido que se consolidou a jurisprudência dos tribunais brasileiros.

É preciso esclarecer ainda que o professor concursado, vinculado ao RPPS, quando se aposenta se desliga da previdência e do município ou estado em que atua. Nesse caso, a exoneração tem base legal.

Caso você, professor, tenha alguma dúvida quanto às alterações na regra e o novo cálculo da sua aposentadoria, pode contar com os advogados especialistas da CMPPrev.

Conclusão

Você entendeu a idade aposentadoria professor e que a aposentadoria de professor apresenta algumas particularidades por isso conta com uma redução em seu tempo de contribuição e idade. 

A Reforma da Previdência alterou algumas regras. Por isso, é importante ficar atento e saber em qual categoria o profissional se encaixa.

Caso precise de um suporte especializado para aposentadoria professor, entre em contato com os especialistas da CMPPrev.

Aproveite e leia outros conteúdos em nosso blog para saber mais sobre aposentadoria.

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