A aposentadoria do servidor público é um tema que desperta dúvidas, sobretudo devido às suas regras específicas e à complexidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Diferente do modelo utilizado pela iniciativa privada, o RPPS é exclusivo para servidores efetivos, com regulamentações que variam entre União, Estados e Municípios.
Se você é servidor público ou deseja entender melhor esse assunto, leia este artigo! Vamos abordar desde os critérios de aposentadoria até as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Também falaremos sobre modalidades, regras de transição e como calcular o valor do benefício. Leia na íntegra e saiba tudo sobre a aposentadoria do servidor público!
Como funciona a aposentadoria do servidor público?
A aposentadoria do servidor público é regida por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), distinto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) que atende os trabalhadores da iniciativa privada.
Esse regime é exclusivo para servidores públicos efetivos, e cada ente federativo — União, Estados e Municípios — tem seu próprio RPPS, resultando em mais de 2.000 regimes em todo o Brasil.
Estrutura do RPPS
Os detalhes do RPPS podem variar significativamente entre diferentes estados e municípios. Por isso, é fundamental que o servidor conheça as especificidades de seu regime.
As regras de aposentadoria podem incluir critérios como tempo de contribuição, idade mínima e outras condições que impactam diretamente o direito à aposentadoria.
Reformas e legislação
Nos últimos 30 anos, a aposentadoria do servidor público passou por pelo menos cinco grandes reformas: em 1993, 1998, 2003, 2005 e a mais recente em 2019. Essas mudanças têm influenciado as condições de aposentadoria, criando um cenário complexo.
Além disso, houve diversas alterações legislativas, como a introdução do Regime de Previdência Complementar (RPC), que oferece uma alternativa para aumentar os benefícios na aposentadoria.
Lei n.º 8.112/1990
A Lei n.º 8.112/1990 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Essa lei define não apenas as regras para a aposentadoria, mas também os direitos e deveres dos servidores.
É importante que os servidores estejam cientes dessa legislação, pois ela orienta aspectos fundamentais da sua carreira e da sua futura aposentadoria.
Servidores públicos com regras diferenciadas de aposentadoria
Além dos diversos regimes próprios existentes, há uma categoria de servidores públicos com regras diferenciadas de aposentadoria. Essas regras são resultados de conquistas legislativas que reconhecem as peculiaridades das profissões envolvidas.
As principais categorias são:
- Professores de ensino básico: têm requisitos mais flexíveis para aposentadoria.
- Agentes penitenciários: têm condições específicas devido à natureza do trabalho.
- Agentes socioeducativos: beneficiam-se de regras que consideram as características das suas funções.
- Servidores do Poder Legislativo: seguem um regime próprio com regras distintas.
- Policiais: contam com um regime especial que leva em conta os riscos da profissão.
- Militares: também têm regras específicas para aposentadoria.
Quais são as aposentadorias dos servidores públicos?
A aposentadoria do servidor público pode ser classificada em quatro modalidades principais: compulsória, voluntária, por invalidez e especial. Entenda melhor como funciona cada uma!
Compulsória
A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor público atinge 75 anos, sendo automaticamente desligado do serviço. Essa regra permanece inalterada desde 2015, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019.
Voluntária
Na aposentadoria voluntária, o servidor decide encerrar suas atividades ao cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Após a reforma, a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 25 anos de contribuição. Além disso, é necessário ter 10 anos no serviço público e 5 no cargo.
Servidores mais antigos devem observar as regras da época em que ingressaram. Quem assumiu o cargo antes de dezembro de 1998 tinha condições diferenciadas, como opções por integralidade ou média salarial, dependendo da data e das exigências específicas.
Por invalidez
Essa modalidade é destinada a servidores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas funções devido a problemas físicos ou mentais.
O pedido da aposentadoria por invalidez pode ser feito a qualquer momento, mediante apresentação de laudo médico pericial.
Especial
A aposentadoria especial é direcionada a servidores expostos a condições insalubres ou agentes nocivos à saúde. Suas regras variam conforme o grau de risco da atividade, exigindo combinações específicas de idade mínima e tempo de contribuição.
Essas categorias garantem que a aposentadoria do servidor público seja ajustada às diferentes realidades de trabalho no setor.
Quais são os requisitos da aposentadoria voluntária do servidor público?
Para os servidores públicos federais que ingressaram após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria voluntária segue as regras da Reforma da Previdência.
Servidor público homem | Servidora pública mulher |
65 anos de idade | 62 anos de idade |
25 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo referente à aposentadoria | 5 anos no cargo referente à aposentadoria |
Essas exigências valem para a regra permanente e incluem o tempo mínimo tanto de contribuição quanto de vínculo no serviço público e no cargo.
Vale lembrar, também, que os trabalhadores que cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência podem se beneficiar do direito adquirido. Vamos falar sobre isso mais adiante!
Quais foram as mudanças na aposentadoria do servidor público antes e depois da reforma da previdência?
Antes da reforma da previdência, os servidores públicos tinham opções distintas para se aposentarem de forma voluntária.
Antes da reforma da previdência
Tipos de aposentadoria antes da reforma:
- Aposentadoria integral com integralidade e paridade
- Aposentadoria integral sem integralidade e paridade
- Aposentadoria antecipada do servidor público com ingresso até 16/12/1998
- Aposentadoria proporcional
Aposentadoria integral com integralidade e paridade
Antes da reforma, a aposentadoria integral com integralidade e paridade garantia ao servidor público o valor da aposentadoria equivalente ao seu último salário, além de reajustes conforme os servidores da ativa.
Esse direito foi mantido apenas para quem ingressou até 31/12/2003, e com requisitos específicos dependendo da data de ingresso.
Aposentadoria integral sem integralidade e paridade
Nesse modelo, o servidor recebia a média dos maiores salários de contribuição, mas sem direito à integralidade ou paridade. A aposentadoria, portanto, era integral, mas sem a possibilidade de reajustes baseados nos salários da ativa.
Aposentadoria antecipada do servidor público com ingresso até 16/12/1998
Os servidores que ingressaram até essa data podiam se aposentar mais cedo, desde que cumprissem os requisitos de idade e contribuição, com a condição de pagar um pedágio de 20% sobre o tempo faltante para atingir os requisitos de contribuição.
Aposentadoria proporcional
Essa modalidade permitia que o servidor se aposentasse com base no tempo de serviço, sendo proporcional ao tempo de contribuição. Era uma opção mais acessível, mas com um valor de aposentadoria menor.
Essas regras anteriores ainda são válidas para aqueles que já cumpriram os requisitos antes da reforma e para servidores públicos estaduais e municipais cujas reformas não foram implementadas.
Após a reforma da previdência
A reforma da previdência alterou as regras para a aposentadoria do servidor público, trazendo novas exigências e opções de transição.
Para quem já estava no serviço público antes da reforma, é possível contar com regras de transição que suavizam os impactos das mudanças.
Regra de transição por pontos
- Homens devem atingir 96 pontos em 2020, com aumento de 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028.
- Mulheres começam com 86 pontos, com aumento de 1 ponto por ano até 100 pontos em 2033.
- Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, com exigências de tempo de serviço público e tempo no cargo.
Regra de transição pelo pedágio
- Servidores devem cumprir um “pedágio” sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos da aposentadoria antes da reforma.
- Para homens, é necessário cumprir 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo e o pedágio de 100%.
- Mulheres precisam de 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo e o pedágio de 100%.
É possível se aposentar com as regras antes da reforma da previdência?
Sim, em alguns casos. Servidores que cumpriram os requisitos antes da reforma têm direito adquirido e podem se aposentar pelas regras antigas.
Para os servidores estaduais, municipais e distritais, a situação depende de cada ente federativo. A Emenda Constitucional n.º 103/2019 não se aplica automaticamente a esses servidores.
Enquanto Estados, Municípios e o Distrito Federal não aprovarem suas próprias reformas, continuam valendo as regras anteriores.
Já para os servidores públicos federais, a reforma trouxe mudanças que afetam aposentadorias voluntárias, por invalidez e especiais. Quem não completou os requisitos antes da reforma precisa se adaptar às novas regras.
Qual o valor da aposentadoria do servidor público?
O valor da aposentadoria do servidor público depende da modalidade escolhida. As principais opções são aposentadoria especial, por incapacidade, compulsória ou voluntária.
Na aposentadoria voluntária, o cálculo mudou bastante ao longo dos anos. Até dezembro de 2003, muitos servidores conseguiam se aposentar com o benefício igual à última remuneração, com direito à paridade.
Após essa data, a regra passou a considerar a média de 80% das maiores remunerações.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo ficou ainda mais rígido. Agora, a base é 60% da média de todos os salários de contribuição, somando 2% a mais por cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Por exemplo, um servidor com 32 anos de contribuição terá direito a 84% da média, considerando os 60% iniciais mais 24% (12 anos x 2%).
Para facilitar, use a calculadora da CMP Prev para simular o valor da aposentadoria do servidor público.
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Conclusão
A aposentadoria do servidor público é regida pelo RPPS, com regras que variam entre os entes federativos.
As reformas previdenciárias trouxeram mudanças importantes, exigindo atenção às transições e ao cálculo do benefício, enquanto os direitos adquiridos seguem protegidos.
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Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.