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Tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar? Tire suas dúvidas aqui!

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05.04.2023

Se você está querendo saber a resposta para “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?”, então, está no lugar certo.

Afinal, essa dúvida é bastante frequente nos escritórios de advocacia especializados em previdência e, por conta disso, a CMP Prev desenvolveu esse conteúdo exclusivo.

Nele, você verá quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria proporcional, bem como quais outros tipos de aposentadoria existem.

Vamos lá? Boa leitura!

“Tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” Confira as formas para se aposentar

Uma dúvida bastante recorrente é a seguinte: “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?”. 

Inclusive, ela se tornou ainda mais frequente depois da Reforma da Previdência, por conta das novas regras de aposentadoria divulgadas e vigentes em 2023. 

No entanto, essa pergunta pode não ter uma resposta muito clara, pois irá depender de alguns aspectos, como serão discutidos neste conteúdo.

Vale ressaltar que apenas mulheres que têm 48 anos, no mínimo, podem se aposentar diante dessas condições. Chamamos essa aposentadoria de proporcional.

Com relação aos homens, por outro lado, esse tipo de aposentadoria somente pode ser solicitada aos 53 anos de idade e com, pelo menos, 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um direito do trabalhador com mais de 65 anos e da trabalhadora que tenha 60 anos de idade.

Com relação aos trabalhadores que trabalham com produção rural, a exigência para os homens é de 60 anos e para as mulheres, 55.

Importante mencionar que, para os que iniciaram sua respectiva contribuição com o INSS em 25/07/1991, necessitam ter 15 anos, pelo menos, de contribuição.

Além disso, vale ressaltar que o valor recebido mensalmente irá depender do tempo em que determinado trabalhador contribuiu com o INSS.

Para 15 anos, o valor mínimo é de 80% e, para cada ano trabalhado, há um aumento de 1%. Logo, para que se consiga 100% desse benefício, é necessário que tenha contribuído 30 anos.

Aposentadoria especial

Outro benefício que alguns trabalhadores possuem é a aposentadoria especial. Mas, afinal de contas, você sabe quem são as pessoas que têm direito a ele? Veja!

A aposentadoria especial é um direito concedido aos profissionais que, de forma direta ou indireta, tiveram uma exposição a agentes nocivos à saúde, tais como físicos, químicos ou até mesmo biológicos.

Porém, para que o benefício seja concedido, é necessário que o trabalhador também tenha contribuído por 15, 20 ou até mesmo 25 anos.

Esse tempo de contribuição está diretamente relacionado ao agente nocivo a qual o trabalhador foi exposto. 

Uma informação importante sobre a aposentadoria especial é que, caso o tempo de serviço necessário não seja atingido, mesmo que haja a atuação em mais de uma atividade nociva, o trabalhador pode somar os anos trabalhados em situações de exposição aos agentes nocivos.

Leia também: Abono aposentadoria: o que é e como solicitar

Leia também: Plano de Aposentadoria: saiba o que é, como fazer e se vale a pena!

Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) por tempo de contribuição é concedida à pessoa com tempo de contribuição necessário para se aposentar, sempre de acordo com o seu grau de deficiência.

Vale ressaltar que é necessário que o trabalhador nessas condições já tenha trabalhado por, pelo menos, 180 meses.

Podem solicitar esse tipo de aposentadoria aquelas pessoas com deficiência que, na data da solicitação do benefício, comprovarem o tempo de contribuição segundo o grau da deficiência. Veja:

  • leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
  • moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
  • grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos de contribuição (mulher).

Importante mencionar que essas informações foram extraídas diretamente do site do Governo Federal Brasileiro.

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O que é necessário analisar antes de se aposentar?

Se você se questionava, “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” e chegou até aqui, já sabe a resposta para essa pergunta.

Porém, independentemente do tipo de aposentadoria, existem alguns aspectos que devem ser considerados antes de solicitar o benefício.

O primeiro aspecto, por sua vez, diz respeito ao tempo de contribuição que você, trabalhador, tem.

E é importante mencionar que você não deve analisar apenas com base no simulador do INSS, pois ele somente considera as informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Logo, por não levar em consideração outros aspectos, essa análise acaba não sendo 100% fiel à realidade do trabalhador.

Além disso, conhecer quais regras você tem direito e qual delas tem o melhor/maior custo-benefício são imprescindíveis.

Quando vale a pena se aposentar? (A importância de um plano de aposentadoria)

Sem dúvida, após um longo período de trabalho árduo, nada mais satisfatório do que se aposentar, não é mesmo?

Porém, uma dúvida também bastante frequente é se vale a pena se aposentar agora ou vale esperar um pouquinho mais para solicitar o benefício.

A resposta, no entanto, vai depender de como é a sua rotina hoje, quais são seus planos para o futuro etc. 

A nossa recomendação é que a aposentadoria seja solicitada o quanto antes. Afinal, assim, você conseguirá:

  • dedicar mais tempo na realização do seu sonho;
  • ter um tempinho livre para investir em outros projetos, inclusive os pessoais;
  • evitar certos prejuízos por não ter se aposentado na modalidade adequada ou até mesmo no tempo certo;
  • evitar o pagamento de determinados impostos.

Para isso, no entanto, você pode investir em um bom plano de aposentadoria. Eles, na verdade, são uma poupança que uma pessoa acumula ao longo da vida para utilizar quando não estiver mais trabalhando.

Saiba mais: Plano de aposentadoria: saiba o que é, como fazer e se vale a pena.

Inclusive, a melhor forma de desenvolver um bom plano de aposentadoria é contar com advogados previdenciários, como os da CMP Prev.

Tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar proporcional?

Como citado anteriormente, atualmente, no Regime Geral do INSS, para que seja possível a aposentadoria proporcional o trabalhador (homem) precisa ter, no mínimo, 30 anos de contribuição mais 40% de pedágio.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Tenho 25 anos de contribuição, vale a pena aguardar completar 30/35 anos de contribuição?

Se você atende aos requisitos, a nossa recomendação é que solicite a aposentadoria por tempo de serviço. 

Não vale a pena esperar completar o tempo de contribuição, já que os pré-requisitos para a solicitação do pedido de aposentadoria já são atendidos.

Porém, para que ocorra tudo bem e você não tenha dores de cabeça durante esse processo, contar com o suporte de advogados experientes no assunto é uma excelente alternativa.

Assim, você pode contar com a ajuda dos advogados previdenciários altamente qualificados da CMP Prev. Entre em contato hoje mesmo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

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Conclusão

No conteúdo de hoje, você que tem a seguinte dúvida “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” pode conferir a resposta.

Além disso, foi capaz de aprofundar os seus conhecimentos sobre o assunto e definir se vale a pena solicitar a aposentadoria com esse tempo de contribuição.

Não deixe de contar com os advogados previdenciários da CMP Prev e de todo o suporte especializado.

Inclusive, para continuar aprendendo mais sobre previdência, acesse o blog da CMP Prev e não perca nenhum conteúdo exclusivo.

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