Aposentadoria com qualidade
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Pioneira na atuação digital da advocacia, a CMP acredita que é possível se aposentar sem sair de casa. De maneira prática, eficiente e segura, conduzimos diversos casos previdenciários virtualmente, sempre prezando pela transparência com o cliente em cada etapa de sua situação. Acreditamos em uma advocacia direta e acessível, desde o primeiro atendimento até a concessão da aposentadoria.
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Acumulação de aposentdoria (CLT + MEI)
Resposta: O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência. Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.
Aposentado pode abrir MEI ?
Resposta: É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI. Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho.
Aposentado pode ser MEI?
Resposta: É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI. Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho.
Aposentado pode ter MEI?
Resposta: É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI. Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho.
Aposentado que continua trabalhando tem direito a auxílio doença?
Resposta: O aposentado que continua trabalhando não tem direito ao benefício de auxílio doença, já que não é possível a acumulação desses dois benefícios.
Aposentadoria com paridade
Resposta: A paridade é a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos de aposentadoria.
Aposentadoria com pedágio
Resposta: O pedágio previdenciário consiste em um adicional de tempo de contribuição para segurados que precisavam de pouco tempo para se aposentar até a Reforma da Previdência. Nas Regras de Transição, há o pedágio de 50%, e o pedágio 100%.