O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam temporariamente incapazes de desempenhar suas atividades laborais.
Esse auxílio é essencial para amparar o segurado durante o período que ele ficar impossibilitado de exercer seu trabalho, mantendo a sua qualidade de vida e situação financeira.
Preparamos esse guia completo para explicar o que é o auxílio-doença e auxiliar quem está precisando dele.
Saiba mais sobre o Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um dos direitos mais importantes do cidadão brasileiro. O seu objetivo é proteger o segurado da sua incapacidade para o trabalho.
É importante ressaltar isso pois muitas pessoas confunde o fato de estar doente ou ter sofrido algum acidente seja motivo para receber o benefício. Na realidade, o que ocorre é que a pessoa pode estar doente e não ser incapaz de desempenhar suas funções laborais.
Ou seja, para ter direito ao benefício, o segurado precisa estar impossibilitado de realizar o seu trabalho atual ou atividade habitual.
Quem pode requerer o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença será destinado aos segurados do INSS, como trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, empregados domésticos, entre outros.
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a incapacidade temporária por meio de laudos médicos, exames e documentação que atestem a condição de saúde impeditiva.
Além disso, também precisam cumprir dois requisitos: o cumprimento da carência de no mínimo 12 meses de contribuição para a Previdência Social e ter qualidade de segurado.
Todos esses requisitos precisam estar presentes no momento do fato gerador do benefício, isto é, da data de início da incapacidade.
Como funciona o processo de solicitação do Auxílio-Doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença inicia-se com o agendamento de uma perícia médica junto ao INSS. É durante essa avaliação que um médico perito analisa os documentos apresentados e avalia a situação clínica do requerente.
Nos casos em que a incapacidade temporária é confirmada, o benefício é concedido por um período determinado.
Essa solicitação pode ser feita de maneira online, via portal Meu INSS, ou pelo telefone 135, ramal específico do INSS.
Qual a duração do Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é concedido inicialmente por um período de 15 dias. Se o segurado for CLT, esses primeiros dias serão de responsabilidade do empregador, passando para o INSS no 16º dia de afastamento. Já os demais segurados recebem desde o primeiro dia de incapacidade.
Dependendo da perícia médica, será estipulado um novo prazo e, caso a incapacidade persista, é possível solicitar a prorrogação do benefício.
Durante o período de afastamento, o segurado deve seguir as orientações médicas e realizar os exames necessários para comprovar a continuidade da sua condição de saúde. O não cumprimento das exigências pode resultar na suspensão do benefício.
Conclusão
O auxílio-doença desempenha um papel crucial na vida do trabalhador que, temporariamente, não pode exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Além de proporcionar amparo financeiro, o benefício contribui para a manutenção da dignidade e qualidade de vida do segurado durante esse período desafiador.
Compreender os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir que, em momentos de necessidade, o segurado possa contar com o suporte necessário para enfrentar os desafios decorrentes de uma incapacidade temporária.
Em todos os casos, você pode ter a CMP Prev ao seu lado através de um auxílio e uma assessoria em Direito Previdenciário. Entre em contato com nosso time de advogados especialistas para agendar um atendimento personalizado!