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Aposentadoria Operador de Caldeira

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23.07.2019

Aposentadoria Operador de Caldeira
Caldeiras são mecanismos geralmente utilizados em processos de produção industrial. Com o objetivo de gerar calor a partir do vapor de água aquecida por gás, carvão, eletricidade, entre outros.

O operador de caldeira exerce suas atividades sob exposição a agentes nocivos a saúde, acima dos níveis permitidos por lei. 

Além do calor excessivo, a lista de agentes inclui ruídos e componentes químicos que também são utilizados.

Considerando a condição insalubre que envolve o dia a dia desses profissionais. As atividades desempenhadas pela categoria são reconhecidas como especiais. Dando-lhes o direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS.

O benefício oferece vantagens diferenciadas das demais modalidades desde que comprovada a atividade insalubre. Também vale para funções semelhantes como a de aprendiz de operador e ajudante de produção.

 

Você sabe o que é a aposentadoria especial?

Esse é o benefício concedido pelo INSS ao segurado que, durante o exercício diário da função, fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros). 

Isso em níveis acima dos permitidos legalmente, como é o caso dos operadores de caldeira.

Entre as vantagens proporcionadas pelo exercício de atividades especiais. Podemos citar o tempo mínimo de contribuição reduzido, que varia de acordo com o grau de risco ou com a nocividade da função exercida.

Outra questão favorável diz respeito ao cálculo do valor do benefício, já que não sofre a incidência do “Fator Previdenciário”. Por isso, proporciona ao segurado melhor rendimento mensal. 

Não há como negar as qualidades diferenciadas que envolvem a aposentadoria especial, embora a comprovação do exercício de atividades especiais perante o INSS pode representar grande dificuldade.

Dada a complexidade dos documentos exigidos e as alterações sofridas pela legislação que regula a matéria, muitos pedidos são negados, até indevidamente, pelos órgãos de previdência.

É fundamental que você comece o quanto antes a organizar seus documentos e manter seu histórico previdenciário atualizado. 

Confira mais informações sobre a aposentadoria especial em nosso site! 


Quem tem direito à aposentadoria especial? 

Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei, por 25, 20 ou 15 anos. 

A título de carência, é exigido o tempo mínimo de contribuição ao INSS de 180 meses (15 anos), começando a contar da data de filiação do segurado.

Com a Reforma, esta modalidade passou a exigir a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos.

 
O que determina o tempo exigido de cada trabalhador? 

Os períodos mínimos exigidos em atividade especial (15, 20 ou 25) são estabelecidos de acordo com a agressividade do agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto durante o trabalho.

Na tabela abaixo é possível verificar o tempo mínimo de exercício da atividade especial exigido, de acordo com a atividade:

 

Operador de Caldeira
operador de caldeira

Obs.: No caso do operador de caldeira é exigido um tempo mínimo de contribuição de 25 anos na atividade. 

Confira a tabela de classificação dos agentes nocivos 

 

Como posso comprovar que contribuí exercendo atividade considerada especial? 

Para obter a aposentadoria especial é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade. 

Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tal como o LTCAT, documento que detalha cargos, funções e a quais agentes nocivos os empregados estão submetidos, com a apresentação do grau de incidência e outras informações.

Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria.

Após esses períodos, a legislação ficou mais rigorosa e passou a exigir documentos mais específicos para se atestar a atividade especial.

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? – Confira AQUI

 

O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) tira o direito à aposentadoria especial?

Não. Em decisão contrária ao entendimento do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegura o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores, ainda que haja o fornecimento do EPI para o operador de caldeira. 

Quando o direito é negado, cabe ao trabalhador recorrer às instâncias superiores do próprio INSS. Se mesmo assim não obtiver sucesso, será necessário recorrer judicialmente.

 

Como é calculado o valor do benefício da aposentadoria especial?

Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

 

Quando é necessário realizar a conversão de tempo de contribuição?

Quando o operador de caldeira não concluiu o período de contribuição exigido para a aposentadoria especial, o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de atividade comum.

Cada ano de atividade especial equivale a 1,4 anos comuns para homens e 1,2 anos para mulheres. 

Dessa forma o período convertido poderá ser somado a outros períodos de atividades comuns.

Essa conversão só é possível para o período de atividade especial realizada antes da promulgação da reforma (12/11/2019)

Importante: a conversão do tempo especial em tempo comum elimina as vantagens da Aposentadoria Especial e o Fator Previdenciário poderá afetar o valor do benefício.

Confira: Contagem de Tempo de Contribuição



Posso continuar trabalhando após minha Aposentadoria Especial  de Operador de Caldeira ser concedida?

Uma dúvida recorrente de quem busca a aposentadoria especial gira em torno da possibilidade de se continuar trabalhando após se conseguir o benefício. 

A lei 8.213/91 estabelece que o benefício especial pode ser cancelado caso a pessoa continue exercendo a atividade nociva que motivou a aposentadoria antecipada.

Todavia, esse impedimento foi derrubado pelo Recurso Extraordinário n.º 788.092, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Suprema Corte. 

Isso significa que, apesar da restrição da lei, a jurisprudência permite que o profissional permaneça trabalhando, garantindo aos contribuintes o livre exercício da profissão.  

 

Como dar entrada no processo de aposentadoria especial de operador de caldeira? 

Reúna seus documentos pessoais, comprovantes de contribuição, PPP, entre outros documentos que comprovem a atividade especial. 

Agende horário de atendimento junto ao INSS. Pode ser pela internet ou telefone, discando o número 135.

 

Por que o INSS pode negar o pedido?

O principal motivo que provoca o indeferimento do processo pelo INSS tem relação com a documentação exigida. 

Mantenha seu histórico previdenciário atualizado junto ao INSS e seus documentos arquivados em local seguro. Para que não tenha surpresas na hora de pedir a aposentadoria.

Não se surpreenda caso o INSS exija, por exemplo, o PPP de períodos anteriores à data de 28/04/1995. Época em que tal documento sequer era obrigatório. 

Trata-se de um procedimento irregular e pode reduzir bastante seu tempo de contribuição. Não se pode aplicar lei extemporânea aos acontecimentos. Porém, a insistência do INSS força o segurado a buscar seus direitos na Justiça. 

A CMP Advocacia possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso.

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