A aposentadoria por idade é uma das mais comuns no INSS. É um benefício que espera proteger a idade avançada, já que nessa fase da vida a capacidade de trabalho é reduzida e o corpo não responde mais como na juventude e na fase adulta.
Os requisitos dessa aposentadoria são a comprovação de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, exceto para o segurado especial – agricultor familiar, pescador artesanal, indígena – que possui a idade mínima reduzida.
Parece simples, mas ela possui algumas regras que precisam de atenção, principalmente com as mudanças da Reforma da Previdência.
É importante entender melhor, pois pode ser um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável a cada trabalhador. Por isso, trouxemos esse texto para que você saiba tudo sobre a aposentadoria por idade e seus requisitos.
Confira outros tipos de aposentadoria clicando aqui.
O que é aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Para quem começou a trabalhar antes da reforma, é necessário cumprir 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Mas para quem ingressou no mercado de trabalho depois da reforma, para homens permanece igual, para mulheres haverá uma progressão da idade até atingir o limite de 62 anos em 2023.
Esse aumento gradual será feito da seguinte forma: aumento de seis meses a cada ano. Em 2022, as mulheres que podem se aposentar pela aposentadoria por idade deve ter 61 anos e 6 meses.
Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também possui a exigência de 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuição. Para os homens, essa carência terá um aumento gradual, assim como a regra de idade mínima para mulheres. O período de contribuição passará de 15 para 20 anos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Resumindo, os requisitos para aposentadoria por idade para quem ingressou no INSS depois da reforma precisará cumprir 62 anos + 15 anos de contribuição se for mulher; e 65 anos + 20 anos de contribuição se for homem.
Quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, irá seguir a regra antiga. Vale lembrar que, apesar de parecer vantajosa essa forma de aposentadoria, o valor da aposentadoria por idade é proporcional ao tempo de contribuição.
Principais requisitos para aposentadoria por idade
Os principais requisitos são 180 meses de contribuição; idade mínima para trabalhador urbano de 65 anos para homens e 62 anos para mulher; e idade mínima para segurado especial – agricultor familiar, pescador artesanal, indígena – de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para o caso dos segurados especiais, o trabalhador deve estar exercendo atividade no momento da solicitação do benefício. Se isso não ocorrer, o trabalhador pode pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Todos os segurados que completarem os requisitos exigidos pela aposentadoria por idade podem se aposentar por essa modalidade. Estes requisitos variam de acordo com a data da Reforma da Previdência. De maneira geral, funciona assim:
- O segurado tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma se completou os requisitos até 12/11/2019;
- O segurado terá direito à Regra de Transição da aposentadoria por idade se não completou os requisitos da antiga regra até 12/11/20192 e já contribuía para o INSS antes dessa data;
- O segurado tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada aposentadoria programada, se começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019.
Aposentadoria por idade rural
Abrange segurados cujas atividades profissionais são ligadas ao trabalho rural, pesca artesanal ou relacionada à população indígena.
As atividades devem ser comprovadas, mesmo que tenham sido desempenhadas de forma descontínua, comprovando pelo menos 15 anos de tempo de serviço para conseguir a aposentadoria por idade rural.
Os requisitos nesses casos são diferentes da aposentadoria por idade comum. O trabalhador rural e segurados especial terá direito à idade reduzida para a aposentadoria: 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres.
Como calcular o valor da aposentadoria por idade
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito a partir da média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Com as novas regras para aposentadoria por idade, a média salarial tende a cair, pois, considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores.
Assim, com as novas regras para aposentadoria por idade, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
Para exemplificar, um homem que começou a contribuir para o INSS depois da reforma e tem 35 anos de contribuição com uma média de todos os salários no valor de R$ 1.500,00, terá o seguinte cálculo no valor do benefício:
- 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 de contribuição) = 90%;
- 90% de R$ 1.500,00 = R$ 1.350,00.
Aposentadoria por idade pode ser menor que o salário mínimo?
O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao do salário mínimo. Ou seja, a aposentadoria por idade não pode ser menor que o salário mínimo.
O acúmulo de benefícios é permitido?
Em alguns casos será permitido o acúmulo de benefícios com a aposentadoria por idade. O acúmulo de benefícios ocorre quando o cidadão possui um benefício ativo e também tem direito a requerer um segundo benefício. Isso é possível na Previdência Social na união de certos benefícios.
Por exemplo, a aposentadoria por idade pode ser acumulada com a pensão por morte e serão mantidos ambos os benefícios. Porém, é preciso ficar atento nos acúmulos que são proibidos, segundo a legislação. Confira alguns casos:
- Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
- Aposentadoria com auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio-doença.
A Reforma da Previdência não alterou as regras da proibição do acúmulo de benefícios, mas alterou o modo de cálculo. O segurado irá receber o valor integral do benefício mais vantajoso mais uma porcentagem do segundo benefício, com base no valor de cada um deles.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
Com a Reforma, passou a exigir a idade mínima de 65 anos para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição não existirá mais com a Reforma e com a exigência da idade mínima, cumprir o tempo de contribuição não será mais suficiente para se aposentar.
Antes da Reforma, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuições podiam se aposentar sem requisito da idade.
Qual a diferença entre aposentadoria programada e por idade
A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário pago aos segurados que alcançam uma idade determinada com pouco tempo de contribuição. Já a aposentadoria programada surge com a Reforma da Previdência. A nova legislação chama todas as aposentadorias existentes de aposentadoria programada, incluindo a aposentadoria por idade.
Mas isso não significa que a aposentadoria por idade foi extinta, apenas que o nome foi modificado. Na teoria, o segurado que já estava recolhendo ao INSS até o dai 12/11/2019 tem direito à aposentadoria por idade, seja pelo direito adquirido ou pelas Regras de Transição.
As pessoas que tenham se filiado ao INSS a partir do dia 13/11/2019, só terão direito à aposentadoria programada, aposentadoria criada pela Reforma da Previdência. A aposentadoria programada é a Regra Definitiva das aposentadorias pós-Reforma.
Além disso, o objetivo da aposentadoria programada foi juntar as aposentadorias antigas em uma só, eram elas: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por pontos.
Sendo assim, os requisitos da aposentadoria programa são:
- Para homens, 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
- Para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade?
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade era, antes da reforma, 15 anos de tempo de contribuição para ambos os gêneros. Após a Reforma, o período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
É possível ter aposentadoria mesmo sem contribuir?
O BPC, também conhecido como LOAS, é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, isso é, uma aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial.
No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.
É necessário estar contribuindo para o INSS na data do requerimento?
Não é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS na data do requerimento. Entretanto, basta que ele tenha preenchido os requisitos quando efetuá-lo. Todavia, isso não se aplica ao segurado especial. O trabalhador que pretende usufruir das benesses inerentes aos segurados especiais deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.
Não conseguindo comprovar 15 anos de tempo de serviço, contínuos ou não, exercendo as atividades que conferem ao segurado a condição de especial, ele poderá requerer o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, permitida a soma do tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Quem trabalhar mais tempo ganha benefício maior?
Não. O benefício não ultrapassa o valor integral da média, portanto, trabalhar, 30, 35 ou 40 anos não fará diferença. Nota-se que esse tipo de aposentadoria é interessante para quem começou a contribuir mais tarde, ficou longo período sem realizar contribuições ou trabalhou muito tempo na informalidade.
É possível trabalhar depois de aposentado por idade?
É possível trabalhar depois de aposentado por idade. Os direitos continuarão os mesmos que os de qualquer trabalhador. Não é necessário nem comunicar a aposentadoria para o empregador.
A única circunstância em que um trabalhador aposentado não pode voltar a exercer uma atividade remunerada é no caso da aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial.
Vale lembrar que a contribuição previdenciária de quem já é aposentado mas voltou a trabalha, continuará sendo obrigatória. Isso não irá acarretar em nenhuma retribuição por isso.
Outro detalhe importante é que o empregado não pode ser dispensado com base, exclusivamente, na sua aposentadoria. Caso isso ocorra, o segurado pode recorrer sua reintegração ao emprega na justiça, e também uma indenização por danos morais.
Quais os documentos necessários para aposentadoria por idade?
O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o direito do segurado. Os documentos para aposentadoria por idade necessários são:
- Documentos de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Com relação aos segurados especiais, é fundamental a apresentação de documentos adicionais que comprovem essa sua condição, por exemplo, contratos de arrendamento, declaração do sindicato, documentos que deixem claro à época da sua ocupação, dentre outros. Além disso, a partir de 2015, é necessário também preencher uma autodeclaração do INSS para comprovar a sua condição de segurado especial.
Outro detalhe é que é extremamente importante você dar entrada na aposentadoria com mais documentos que comprovem sua condição, isso porque o INSS pode questionar a sua declaração, solicitando documentos adicionais.
É possível desistir do benefício?
Sim, a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria.
Saiba mais detalhes sobre as aposentadorias programadas clicando aqui.
Esses são os requisitos para aposentadoria por idade. Buscamos explicar e exemplificar da melhor maneira para que não fiquem dúvidas, já que entender cada modalidade é a melhor forma para definir as maiores vantagens para o benefício.
Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.