Realizar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) é muito importante para o contribuinte manter em dia as suas contribuições sociais e assim ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há muitas formas de realizar o pagamento e uma delas é pagar o GPS online.
Essa forma facilita e agiliza o processo de pagamento do GPS. Isso porque emitindo e pagando pela internet, o contribuinte não precisa ir comprar a guia e nem se dirigir a uma lotérica ou banco realizar o pagamento.
No conteúdo de hoje você irá conferir como pagar o GPS online os benefícios de contar com esse recurso.
Vamos lá? Boa leitura!
Primeiramente, o que é GPS online? E para que serve?
O Guia da Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para que haja o devido recolhimento de contribuições sociais, as quais são voltadas para pessoas jurídicas e/ou físicas.
No caso do GPS online é o mesmo documento, porém disponibilizado de forma eletrônica.
O GPS, por sua vez, serve para que determinado segurado possa pagar sua parte junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
De acordo com o próprio órgão, o GPS online pode ser utilizado por:
- contribuintes individuais;
- segurados especiais;
- empresas;
- empregador doméstico;
- contribuintes facultativos.
Está com as suas contribuições em atraso? Confira o que você deve fazer clicando aqui!
Como pagar GPS online? (2023)
Pagar GPS online é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
- emitir o Guia da Previdência Social (GPS);
- acessar internet banking ou aplicativo do banco;
- buscar a opção de pagamento de tributos ou de GPS;
- selecionar opção com código de barras, se houve, ou a opção sem código de barras para preencher manualmente;
- guardar o comprovante do pagamento, salvando no celular, computador ou imprimindo o mesmo.
Como pagar GPS online pelo aplicativo?
A maneira de pagar o GPS online pelo aplicativo vai depender de cada banco, na verdade.
De maneira geral, é necessário encontrar nas opções de pagamento a modalidade que mais se encaixa com o GPS.
Pode ser uma opção de pagamento de tributos, ou uma opção direto para o GPS.
Depois, será necessário apontar a câmera do celular para o código de barras, se houver, ou digitar o código manualmente.
Confirme se as informações estão corretas e realize o pagamento.
Mesmo pagando pelo aplicativo que salvará o comprovante, é importante sempre guardar em um lugar seguro para caso precise confirmar o pagamento.
Como preencher GPS INSS online?
O preenchimento do GPS do INSS online é similar ao preenchimento manual. No caso dos pagamentos feitos em dia, será necessário o preenchimento correto nos campos:
- nome do contribuinte, telefone, endereço e dados de identificação;
- não precisa preencher, já que o preenchimento é feito pelo INSS;
- código de pagamento conforme a modalidade do contribuinte;
- competência: mês e o ano em relação ao qual será feito o pagamento. O formato deve ser mês(MM)/ano(AAAA), por exemplo 10/2021;
- identificador: preencher com o número de identificação do contribuinte. Pode-se utilizar o CNPJ, CEI, NIT, PISC ou PASEP;
- valor do INSS: qual o valor que será pago, incluindo compensações e deduções, como salário maternidade;
- não é necessário o preenchimento;
- Não é necessário o preenchimento;
- valores pagos para outras entidades: é necessário verificar com o contador da empresa se é feito pagamento a outras entidades e qual é o valor;
- valor de juros e multa: em caso de pagamento em atraso, será preciso incluir os valores neste campo. Lembrando que, nesta opção, o GPS não terá código de barras;
- valor total a ser recolhido.
Leia também: Plano de Aposentadoria: saiba o que é, como fazer e se vale a pena!
Como emitir a Guia da Previdência Social? (GPS online – Etapas)
Além de pagar o GPS online, é possível também emitir a Guia da Previdência Social online. É bem simples, basta seguir os passos abaixo:
- Entrar no site da Receita Federal;
- Clicar na opção de “Emissão de GPS para Contribuintes Individuais e para Empresas e Órgãos Públicos;
- Selecionar opção se é contribuinte filiado antes de 29/11/1999 ou depois dessa data;
- Selecionar categoria, colocar o número do NIT, PIS ou PASEP, inserir o código da imagem e confirmar;
- Preencher todos os campos corretamente como apresentado no tópico acima;
- Clicar em gerar GPS.
Após o último passo, será possível salvar no computador ou imprimir o GPS emitido.
Quem deve emitir guia GPS?
Uma dúvida muito comum entre os segurados é sobre quem deve pagar a guia GPS, especialmente no caso de não ter a carteira assinada. Isso porque o trabalhador com carteira assinada já tem a sua contribuição paga pela empresa.
Confira quem pode pagar a guia GPS em cada caso abaixo:
Empresa ou empregador
No caso de pessoas com carteira assinada, trabalhos temporários, prestação de serviço a órgãos públicos sem concurso ou quem trabalha em empresa brasileira fora do Brasil, a empresa ou o empregador que devem pagar o GPS. O mais comum é que a empresa realize o pagamento.
Empregador
O empregador deve pagar o GPS para emprego doméstico, que presta serviço em residência particular, desde que não tenha fins lucrativos para o empregador.
O próprio trabalhador
Este é o caso de autônomos, cooperados, médicos, dentistas, eletricistas, diaristas, e muitos outros trabalhadores que trabalham por conta própria em área urbana ou rural. Isto inclui os trabalhadores que realizam atividade rural ou de pesca artesanal para sustento familiar.
Opcional
Há ainda a possibilidade de qualquer pessoa acima de 16 anos, que não tenha renda própria, pagar o GPS de forma opcional. É o caso de estudantes e donos ou donas de casa.
Como pagar INSS autônomo pela internet?
Assim como todos os contribuintes, o autônomo pode pagar o INSS pela internet seguindo os mesmos passos. Confira abaixo:
- Emitir o Guia da Previdência Social (GPS);
- Acessar internet banking ou aplicativo do banco;
- Buscar a opção de pagamento de tributos ou de GPS;
- Selecionar opção com código de barras, se houve, ou a opção sem código de barras para preencher manualmente;
- Guardar o comprovante do pagamento, salvando no celular, computador ou imprimindo o mesmo.
O profissional autônomo deve apenas conferir com atenção se os dados informados estão corretos, principalmente se inseriu que é contribuinte individual e incluiu os valores do pagamento corretamente.
Caso haja multa e juros por GPS atrasado, também é importante verificar e incluir na hora de emitir a guia.
Até qual data devo realizar o pagamento de GPS para o INSS?
A data de pagamento de GPS para o INSS irá depender do tipo de contribuinte que a pessoa é. Isso significa que será determinada pelo responsável por pagar.
Por exemplo, empresas, cooperativas ou equiparadas devem pagar o GPS até o dia 20 do mês seguinte ao mês que deseja contribuir, com um dia útil a mais se não houver atividade bancária.
Já pessoas físicas, como contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais, devem pagar até o dia 15 do mês seguinte, com um dia útil a mais se não houver atividade bancária.
Empregados domésticos, por sua vez, devem realizar o pagamento até o dia 7 do mês seguinte, com um dia útil a menos se não houver atividade bancária.
Onde posso pagar a guia de GPS?
É possível pagar a guia de GPS online pelo Internet Banking ou aplicativo do banco. Mas também há outras formas de realizar o pagamento.
O contribuinte pode pagar em bancos conveniados, no autoatendimento dos bancos com um limite de R$1000,00, nas casas lotéricas também com um limite de R$1000,00, nos correspondentes bancários e por débito em conta também pela internet.
Como pagar GPS se não tem código de barras?
Já citamos aqui que há opções em que o GPS é emitido sem código de barras. O GPS com código de barras será gerado apenas para empresas que não têm recolhimento de terceiros.
Mas como você pode pagar um GPS sem código de barras? Há algumas maneiras, por exemplo, pela internet banking, na opção de pagamento de tributos sem código de barras.
Essa opção você também irá encontrar no aplicativo do banco. Outra maneira é pelo Caixa Eletrônico com preenchimento manual das informações.
Um ponto em comum entre elas é que, em todo caso, será necessário preencher as mesmas informações que constam na guia.
Dessa forma, o sistema do banco irá encontrar o GPS e será possível realizar o pagamento.
Importante citar que alguns bancos conveniados não possuem a opção de pagamento sem código de barras.
Se esse é o seu caso, você deve ir até uma agência pessoalmente para realizar o pagamento do GPS.
Como pagar GPS atrasado pela internet?
O primeiro passo para pagar o GPS atrasado pela internet é conferir se você pode fazer esse processo. Isto porque não são todos os segurados que podem pagar o GPS atrasado.
Segurados facultativos podem realizar o pagamento somente se a guia estiver atrasada por menos que 6 meses.
O pagamento pode ser feito pelo site da Receita Federal. Caso a guia esteja atrasada mais tempo que o período estipulado, deve ser paga como contribuinte individual.
Os contribuintes individuais podem fazer o pagamento online de débitos com até 5 anos de atraso.
O processo não será feito pelo site da Receita, mas sim pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
A emissão permite emitir 12 guias, podendo ser feita uma vez a cada ano em atraso.
Para períodos maiores que cinco anos é necessário ir em uma agência.
Uma regra geral para contribuintes individuais com atraso é que eles precisam comprovar a atividade exercida nesta categoria de contribuição.
Caso a empresa tenha recolhido a contribuição do empregado e não tenha realizado o pagamento para o INSS, é preciso regularizar os débitos.
Normalmente, o contador da empresa será o responsável por fazer isso.
Como comprovar pagamento do GPS online?
Os pagamentos feitos pela internet banking ou pelo aplicativo do banco ficam salvos no sistema dos mesmos.
Assim como o pagamento feito de forma presencial, no Caixa Eletrônico, por exemplo, é gerado um comprovante de que aquele documento foi pago.
Como citamos algumas vezes neste texto, é importante guardar este comprovante. É ele que será utilizado para comprovar o pagamento do GPS online.
Como emitir 2ª via da GPS paga online?
Para emitir a 2ª via da GPS paga online, acesse o programa GPS, selecione o contribuinte e insira o código de pagamento segundo a tabela da Receita Federal.
Será necessário também informar a competência, mês e ano referentes ao pagamento, e o CNPJ, CEI, NIT ou PIS de quem quer gerar o boleto.
Com base nessas informações, o sistema irá calcular valores de juros e multas em atraso e emitirá a 2º via da fatura. Ela pode ser paga em qualquer casa lotérica, agência bancária ou online.
O processo de emitir a 2ª via da GPS paga online só será possível com a versão mais atualizada do programa GPS. Em outros casos, será necessário se dirigir até a Receita Federal.
Lembrando que cada boleto gerado para pagar o GPS tem validade de 5 dias.
Após o último dia útil do mês corrente, deve-se esperar até um novo ciclo para então gerar o boleto e pagar os valores atrasados.
Cuidados com o pagamento de GPS
Alguns cuidados são precisos para o pagamento de GPS. Ele deve ser feito mensalmente para garantir o direito aos benefícios do INSS.
Além disso, os comprovantes devem ser guardados de forma segura para o caso de ter que comprovar os pagamentos feitos ao INSS.
Especialmente os contribuintes individuais, como trabalhadores autônomos, devem ficar atentos.
Já os empregados com carteira assinada já possuem a contribuição descontada automaticamente do salário, ou seja, a contribuição é paga pelo empregador.
Neste caso, é importante guardar os contracheques e possuir a carteira de trabalho atualizada.
Como é calculado o pagamento de GPS atrasado há mais de 5 anos para contribuintes individuais?
O pagamento de GPS atrasado há mais de 5 anos para contribuintes individuais é possível através de uma agência do INSS.
Porém, o cálculo segue os termos do artigo 45 da Lei 8.212/91, que estabelece uma indenização ao INSS.
O valor da indenização corresponde a 20% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Ainda será incluído 12% a título de juros e multa. Ou seja, o valor que deverá ser pago é de 32% sobre o valor do salário de benefício que o segurado deseja em caso de uma aposentadoria integral.
Quando ocorreu sua última contribuição por carnê ou guia da previdência social GPS?
É pelo CNIS que você irá verificar quando ocorreu a sua última contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social (GPS).
É só importante ficar atento que no CNIS constará a última contribuição paga. Qualquer período trabalhado e não contribuído, não aparecerá no CNIS.
Uma prática regular que o contribuinte deve ter é consultar o CNIS para verificar se os pagamentos estão sendo feitos corretamente.
Principalmente no caso de autônomos, responsáveis pelo próprio pagamento. Estes podem também consultar o RPA, que constará se a empresa que contratou os serviços, pagou o INSS.
Caso o CNIS não esteja de acordo com os comprovantes de pagamento ou contracheques, recomenda-se que procure uma agência do INSS, em posse desses documentos, para atualizar as informações.
Guia da previdência social e a relação de códigos de pagamento de GPS
Como vimos, na hora de preencher o GPS, será necessário informar o código de pagamento, para cada tipo de receita sobre a qual será feita a contribuição previdenciária.
A Receita Federal possui 165 códigos possíveis. Para conferir qual é o seu e preencher corretamente o GPS, basta acessar a lista informada pela Receita Federal.
Confira se, após a Reforma da Previdência, ainda é vantajoso pagar o INSS atrasado clicando aqui.
Pagar o GPS online tem suas vantagens.
Além de acompanhar as mudanças tecnológicas, traz rapidez, comodidade e liberdade do contribuinte poder pagar como e onde quiser. Mas é preciso ficar atento.
Não deixe de preencher o GPS de forma correta, sempre revisando todas as informações solicitadas e entregues.
Mesmo o aplicativo ou internet banking salvando o comprovante de pagamento, tenha ele guardado em um local seguro.
Você pode precisar comprovar os pagamentos do GPS pago online.
Afinal, a CMP Advocacia possui profissionais especializados em previdência social e que podem te oferecer todo o suporte necessário.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.