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Aposentadoria de Empresário

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19.10.2021

Aposentadoria de Empresário

Eles são empreendedores, comandam seus próprios negócios e, não raro, conquistam sucesso e estabilidade financeira.

No entanto, mesmo com toda essa capacidade, não são poucos os casos em que empresários são surpreendidos negativamente quando descobrem os prejuízos causados pela falta de planejamento previdenciário.

Geralmente o choque se dá no momento em que resolve buscar sua aposentadoria.

Com a vida atribulada e cheia de compromissos, é natural que fique a cargo de administradores e contadores as tarefas inerentes ao cálculo de impostos e contribuições, incluindo as contribuições previdenciárias.

Levando em conta que muitas vezes o empresário não tem sequer conhecimento sobre os valores que contribui ao INSS, não há como evitar a grande decepção ao descobrir que terá direito a um benefício irrisório de aposentadoria.

Feliz dos que se mantêm bem-sucedidos até lá. Pois, os que ao final da vida se deparam com tal realidade, e dependem do benefício, sofrem impacto financeiro devastador.

Amargando desde a queda no padrão de vida até a dificuldade de garantir o próprio sustento.

Seu futuro é tão importante quanto sua empresa

Um planejamento contributivo consciente é fundamental para que se estabeleça o percentual de contribuição mais adequado ao seu perfil, de modo a se desenvolver um plano previdenciário realmente vantajoso.

Conhecer as opções de contribuição disponíveis, bem como as regras e requisitos exigidos em cada modalidade de benefício, lhe dará segurança e tranquilidade na hora de reivindicar os seus direitos no futuro.

Como ingressar no Regime

Para ingressar como segurado no Regime Geral de Previdência o empresário precisa efetuar seu cadastro de contribuinte.

Processo que pode ser realizado em uma agência do INSS ou por telefone, discando 132.

Feito o cadastro, o próximo passo é efetuar o primeiro recolhimento para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Depois do primeiro recolhimento será possível emitir as guias pela internet, porém, será necessário ter em mãos o seu número de cadastro no PIS/PASEP.

Qual o perfil de segurado do empresário?

O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema.

É o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.

A ele são dispostas as mesmas regras dos demais trabalhadores, devendo cumprir os mesmos requisitos para obter benefícios.

Os valores dos benefícios também são definidos a partir da mesma fórmula de cálculo utilizada para os demais segurados.

Na relação com a Previdência Social, a diferença entre o empresário e os demais trabalhadores é que ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema.

Fato que merece atenção especial à estratégia de contribuição, com vistas a obter os melhores resultados.

Como o empresário deve contribuir para o INSS

Sobre as opções de alíquotas disponíveis ao empresário

Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado)

Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica (profissional autônomo).

Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.

Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.

No ano de 2020, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.

A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria de empresário será de um salário mínimo.

Alíquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal)

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

Algumas considerações:

  • No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS (empresários que recebem pró-labore)
  • Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, de modo a alcançar o valor equivalente ao recolhimento sobre o mínimo. Sem o complemento esse período não contará para cálculo de aposentadoria de empresário.
  • A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.
  • Quando o contribuinte Individual presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.

A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa física e jurídica e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

O empresário tem direito a quais benefícios do INSS?

Os empresários têm direito a todas modalidades de aposentadoria previstas na Lei 8.213/91, a saber:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria com reconhecimento de atividade especial
  • Aposentadoria com averbação de atividade rural
  • Aposentadoria por invalidez / auxílio doença, entre outras

O valor da contribuição previdenciária que garante a aposentadoria de empresário também garante benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença.

Considerando que os valores dos benefícios a que terá direito serão calculados em conformidade com os valores de contribuição, um bom plano vai garantir não só uma boa aposentadoria, mas, também, um auxílio financeiro digno para sua família em caso de necessidade.

Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%)

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, se completar 35 anos de trabalho (homens) ou 30 anos (mulheres) até 12/11/2019.

Ou pode se aposentar por idade, tendo a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Acrescenta-se a exigência de 180 meses de carência (15 anos).

A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.

No ano de 2020, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.

Qual o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma?

Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Qual o valor da Aposentadoria por Idade antes da Reforma?

Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.

Como é calculada a aposentadoria de empresário depois da Reforma?

Depois da Reforma, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.

Como regularizar o período que deixou de contribuir?

Para regularizar períodos pendentes de contribuição recomenda-se o auxílio de profissional especializado.

Isso porque, dependendo do período a ser regularizado, o INSS efetuará a cobrança de multa e juros que.

Os quais, segundo o entendimento da Justiça, são considerados ilegais.

Plano de Previdência Complementar é uma opção

É possível diversificar a carteira de investimentos em seguridade a partir da aplicação de recursos em planos de previdência complementar.

Com uma boa análise do seu perfil, é possível obter um retorno financeiro mais vantajoso que o obtido pelo INSS.

Nosso escritório possui profissionais especializados nessa área, que poderão assessorá-lo na busca da melhor escolha para o seu caso.

aposentadoria de empresário

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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