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Aposentadoria Por Tempo de Serviço: Entenda como Funcionam as Regras de Transição

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Aposentadoria Tempo de Serviço

 

Você sabia que a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta na Reforma da Previdência?

Pois é. Infelizmente, uma das modalidades mais simples e vantajosas oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não existe mais. 

 

Mas saiba que nem tudo está perdido. Quem contribuía com a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 ainda tem chances de se aposentar por essa opção ou, ao menos, entrar em regras de transição menos rígidas do que as normas da nova legislação.

 

Por isso, preparamos esse artigo detalhado para que você entenda como era a aposentadoria por tempo de serviço, como ficou com a reforma e de que maneira você pode se aposentar hoje nessa modalidade.

 

Continue lendo e confira!

 

 

Aposentadoria Por Tempo de Serviço: O Que É?

A aposentadoria por tempo de serviço, também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição, é um dos tipos de benefícios previdenciários existentes antes da promulgação da Reforma da Previdência

 

Quem Tem Direito?

Antes da reforma, tinham direito à aposentadoria por tempo de serviço os segurados que completassem os requisitos de tempo mínimo de contribuição e carência.

 

A modalidade era bem comum pelo fato de não exigir nenhuma idade mínima.

 

O tempo de contribuição necessário era de 30 anos, para mulheres, e de 35, para homens. A carência era de 180 meses para ambos. 

 

Então, por exemplo, se uma mulher começasse a trabalhar com 16 anos, poderia se aposentar com 46, se não tivesse nenhuma interrupção na contribuição ao longo desses anos de serviço.

 

No entanto, como foi dito, a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta com a nova legislação previdenciária, que incluiu a idade como um requisito necessário para obtenção do benefício.

 

Porém, para quem realizava contribuições antes da reforma, existem algumas regras de transição que são um meio termo entre as normas antigas e as atuais.

Quais As Regras de Transição Para Aposentadoria Por Tempo de Serviço?

Para quem estava próximo de se aposentar, a Reforma da Previdência criou quatro regras de transição para obtenção de um benefício próximo ao da aposentadoria por tempo de serviço. São elas:

 

– Regra dos pontos;

– Pedágio de 50%;

– Pedágio de 100%;

– Idade progressiva.

 

Regra dos pontos

A regra dos pontos é a atualização de uma regra anterior, que previa a soma entre o tempo de contribuição e a idade do segurado para atingir uma determinada pontuação.

 

Para as mulheres, essa soma foi de 87 pontos em 2020, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Para os homens, são 97 pontos, com o mínimo de contribuição de 35 anos. 

 

E essa proporção, seja para eles ou para elas, é acrescida de um novo ponto a cada ano que passa. Ou seja, em 2021, será preciso alcançar 88 e 98 pontos, respectivamente.

 

Pedágio de 50%

O pedágio de 50% é uma regra de transição direcionada para pessoas que estavam há menos de 2 anos de conseguir a aposentadoria por tempo de serviço na data da reforma, em novembro de 2019.

 

Nessa regra, além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá pagar um pedágio relacionado a 50% do tempo que faltava para ele poder se aposentar no momento da mudança legislativa.

 

Assim, para entrar nessa regra, os homens precisavam ter no mínimo 33 anos de contribuição na data da reforma e, depois, cumprir com mais 50% do tempo que faltava para alcançar os 35 anos nesse período. 

 

Se faltavam mais dois anos, eles precisarão cumprir três; se faltava um, deverão ter mais um ano e meio de trabalho, por exemplo.

 

Para mulheres, o requisito era ter pelo menos 28 anos de contribuição no momento da reforma e cumprir com o pedágio dos 50% que faltavam para alcançar 30 nessa mesma data.

 

Para facilitar, vamos a um exemplo prático.

 

Supondo que uma comerciante chamada Roberta tinha 28 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. 

 

Se ela quiser se aposentar pelo pedágio de 50%, precisará cumprir com mais dois anos de serviço, para alcançar o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, e depois mais um ano para cumprir com o pedágio.

 

No fim, Roberta vai se aposentar com 31 anos de contribuição. 

 

Pedágio de 100%

Nessa mesma lógica, há a regra do pedágio de 100%. Só que, além do tempo mínimo de contribuição e do pedágio de 100% do que faltava para adquirir esse direito na data da reforma, essa opção exige uma idade mínima.

 

Os requisitos são:

 

– 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres;

– 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres;

– Pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar o tempo de contribuição mínimo na data da reforma. 

 

Não entendeu? Vamos para um exemplo. Imagine que a nossa comerciante, a Roberta, na verdade tinha 26 anos de contribuição na data da reforma e 47 anos de idade. 

 

Para entrar nesse pedágio, ela vai precisar cumprir quatro anos de contribuição, para alcançar o mínimo de 30 anos exigido para mulheres, e mais quatro anos referentes ao pedágio de 100%. 

 

Ao fim desses oito anos, ela estará com 55 anos de idade, então ainda precisará esperar mais dois anos para alcançar a idade mínima prevista na regra.

 

No total, Roberta trabalhará mais 10 anos para conseguir sua aposentadoria por essa transição.

 

Aposentadoria por idade progressiva

A última opção é a regra de transição por idade progressiva, que é voltada para pessoas que precisavam de mais de dois anos para conseguir a aposentadoria por tempo de serviço quando a reforma foi aprovada.

 

Para as mulheres, os requisitos dessa regra são 30 anos de contribuição, como antes, só que com a idade mínima de 56 anos de idade.

 

A partir de 2020, são acrescidos 6 meses nessa idade mínima por ano, até alcançar 62.

 

Para os homens, é preciso 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. O acréscimo por ano é o mesmo, até atingir 65.

 

Como Eram As Regras Antes da Reforma da Previdência?

 

aposentadoria tempo de serviço

 

A aposentadoria por tempo de contribuição antes das mudanças da reforma, que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, tinha três possibilidades.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição geral

A principal regra dessa aposentadoria por tempo de serviço é aquela que foi explicada no início do texto. Seus requisitos são:

 

– 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;

– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeitos de carência;

– Sem idade mínima.

 

Aposentadoria por pontos 85/95

Essa regra foi a que deu origem à transição por pontos. Antes da reforma, a sua ideia era bem semelhante, sendo exigido:

 

– 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;

– 180 meses de carência;

– Resultado de 85 pontos, se mulher, e 95, se homem, na soma da idade com tempo de contribuição do segurado; 

– Sem idade mínima.

 

Aposentadoria proporcional

A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional já era muito rara antes da reforma, considerando que é uma regra de transição para mudanças legislativas adotadas em 1998.

 

Além de ser aplicável para pouquíssimas pessoas, ela não costumava ser uma opção vantajosa.

 

Os requisitos são: 

– Ter contribuições previdenciárias anteriores à 16 de dezembro de 1998;

– 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens;

– Adicional de contribuição referente ao pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição em 16/12/1998;

– 180 meses de carência; 

– Idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 para homens. 

 

Qual o Valor Mínimo E Máximo da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição em 2021?

Os valores mínimo e máximo das aposentadorias oferecidas pelo INSS variam todo ano, porque dependem do salário mínimo e de ajustes do Instituto.

 

Em 2020, o benefício mínimo para uma aposentadoria por tempo de serviço foi de R$ 1.045, que é o valor do salário mínimo. Para 2021, a projeção é de que esse valor passe para R$ 1.088.

 

O teto máximo em 2020 é de R$ 6.101,06 e, em 2021, deverá ser de R$ 6.351, valores bem raros de serem alcançados com as regras em vigor.

 

Documentos Necessários Para Encaminhar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A reunião dos documentos corretos para a sua aposentadoria é um dos passos mais importantes para ter sucesso na solicitação do benefício previdenciário junto ao INSS. 

 

A falta de um documento pode não apenas atrasar a concessão da aposentadoria, como ainda fazer com que o INSS negue os seus direitos e te faça realizar o processo novamente desde o início. 

 

Então, esteja atento aos principais documentos necessários para encaminhar a aposentadoria por tempo de serviço:

 

– RG e CPF;

– Comprovante de residência;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 

– PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

– Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde consta todo seu histórico trabalhista.

 

Também é fundamental que você verifique se não há documentos específicos para sua condição de trabalho. 

 

Autônomos, por exemplo, precisam apresentar carnês de contribuição; pessoas com períodos de atividades especiais devem comprovar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e assim por diante. 

 

O ideal é que você tenha o apoio de um advogado previdenciário nesse momento de planejamento de sua aposentadoria por tempo de serviço, pois ele poderá te orientar corretamente sobre cada um dos documentos e registros necessários para a solicitação do seu benefício.

 

Simulador de Aposentadoria Tempo Contribuição

aposentadoria tempo de serviço

 

Uma boa alternativa para quem quer saber que possibilidades tem na sua aposentadoria é utilizar um simulador online como o da CMP Prev.

 

Basta informar gênero, idade e dados relacionados ao seu período de contribuição. É necessário comunicar tanto o tempo total, como as possíveis alternativas que têm uma contagem diferenciada, como atividade rural e especial.

 

A simulação da aposentadoria por tempo de serviço é bem simples e rápida, gerando como resultado as principais alternativas que você poderá optar para a aposentadoria conforme sua condição.

 

Dúvidas Frequentes

 

1) Como Saber Se Posso Me Aposentar Por Tempo de Contribuição

Para saber se pode se aposentar por tempo de contribuição, você deve olhar suas contribuições no CNIS, fazer cálculos previdenciários e verificar se você já tinha 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, antes do dia 13 de novembro de 2019.

 

Se você completou esses requisitos antes da reforma,  pode se aposentar por tempo de serviço pelas regras antigas.

 

Outra opção é conferir se não tem nenhum tempo de serviço que pode ser acrescentado na sua soma previdenciária, mesmo que você não tenha realizado contribuições efetivas ao INSS durante o período.

 

Se você tiver realizado atividades consideradas especiais, com exposição a agentes insalubres e nocivos à saúde, por exemplo, pode fazer a conversão de tempo especial em comum, ganhando alguns anos a mais na contagem. 

 

Mas esse é só um caso. De acordo com a legislação da época em que você realizou determinados trabalhos, é possível conseguir provar mais tempos de contribuição

 

Por isso, é fundamental que você conte com o apoio de um advogado nessa hora de calcular e planejar a sua aposentadoria por tempo de serviço, considerando que ele poderá estudar bem a sua situação e tentar encontrar soluções para a concessão do benefício. 

 

2) Quantos Anos Se Aposenta Por Tempo de Serviço?

Na regra anterior à Reforma da Previdência, era possível se aposentar por tempo de serviço com qualquer idade, bastando cumprir os requisitos de contribuição e carência.

 

Quem entra nas regras de transição deve se atentar às especificidades de cada norma. Na regra dos pontos e do pedágio de 50%, por exemplo, não há nenhuma idade exigida. 

 

Por outro lado, no pedágio de 100% é preciso ter 57 anos, se mulher, e 60, se homem, e, na idade progressiva, acompanhar o aumento de idade anual, que em 2020 está em 56,5 e 61,5.

 

3) Quem Pode Se Aposentar Pela Lei Antiga?

Como explicado, aquelas pessoas que tinham cumprido os requisitos para aposentadoria por tempo de serviço antes da reforma têm direito adquirido e ainda podem solicitar esse benefício no INSS.

 

Portanto, se antes de novembro de 2019 você já tinha completado 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30, no de mulheres, é possível conseguir essa aposentadoria com as mesmas regras de antes.

 

Conclusão

Nesse artigo, você conheceu um pouco mais sobre a modalidade de aposentadoria por tempo de serviço, entendendo como ela funcionava antes e depois da Reforma da Previdência.

 

Agora você sabe que, mesmo se não conseguir se aposentar com direito adquirido pela modalidade antiga, pode utilizar seu tempo de contribuição para solicitar uma aposentadoria melhor do que as novas normas com as regras de transição.

 

Se esse for o seu caso, não deixe de consultar o nosso simulador de regras de transição

 

E, na hora de planejar a sua aposentadoria, lembre-se da possibilidade de contratar um advogado previdenciário. Apesar de parecer um gasto, esse apoio profissional acaba se tornando um investimento para o alcance de uma aposentadoria mais tranquila e vantajosa. 

 

Acesse esse post e saiba mais sobre as vantagens de contratar um advogado previdenciário! 

 

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